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materia nº 143/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera a lei Municipal nº2425/2023,de 11 de maio de 2023 e dá outras providências.
native_id3387

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 34

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
ha)
Mensagem: Processo Legislativo nº. 1420/2023
Anteprojeto de Lei nº 143/2023
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 2425/2023, de 11 de maio de 2023
€ dá outras providências.”
Iniciativa: Mesa executiva
Apresentado em: 18/12/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: 1
DATA:
DATA: o
DATA Fo Ff
IADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
SSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
SSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ I
>
>>
abaias” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | >
Estado do Paraná
| meto]
ANTEPROJETO DE LEI N.º Já 3 /2023
, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Altera a Lei 2425, de 11 de maio
de 2.023 e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão — de ASSESSORIA DE
CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO - CC-14 com as seguintes atribuições:
a) As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de maio de 2.023.
Art. 2º - O Anexo Il da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º- O Anexo III da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - ANEXO IV — TABELA
DE GEE - Gratificação por Encargos Especiais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 — ANEXO V - DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM
COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de dezembro de outubro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR A
ia”
Processo nº: 1420/2023 | Hora: 09:00
Data de Protocolo: 18/12/2023 ;
Interessado: Mesa executiva à,
Assunto: Anteprojeto de Lei Surge
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da
Câmara Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e
desligá-los ao final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e
externamente; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando
o material e entregando-o aos destinatários, executar mandados pessoais; receber
e transmitir recados; atender aos visitantes, contribuintes, Vereadores e demais
autoridades, encaminhando-os ao setor competente; manter limpo o mobiliário e
arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal,
varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida
higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o
Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras,
cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches, coletar o
lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas
de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e
sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE - 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas,
administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno,
recursos humanos, compras, patrimônio, comunicação social, entre outras.
Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial,
operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos
à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras,
encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
protocolar toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito;
organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; realizar
procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de
materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o
registro e o controle patrimonial dos bens públicos, atuar nos procedimentos de
compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos
processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e
autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e
auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações
de recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores,
providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e
organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e externa da
correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com
as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias
xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de
fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos
de naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados
à Câmara Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas
empenhadas, observando as normas legais e regulamentares pertinentes,
especialmente no que se refere à retenção de tributos, controlar as contas e
saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas; registrar e
controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da
Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento,
efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas
próprias; efetuar prestações de contas; manter o registro e o controle das
operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e
proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários,
levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando
necessário: Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos,
registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos
administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando
solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e
legislativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor; -
Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles
necessários para exercício de sua função, Auxiliar na preparação de processos
licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas,
atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
O)
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e
documentos do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e
de organogramas e formulários administrativos, auxiliar nas orientações
institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vereadores, representar o Poder
Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo;
emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela
Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de
projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins,
caso solicitado pela Comissão competente, assessorar, quando solicitado, as
Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando
solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em
Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão de pareceres
ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja
parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal.
CE-5 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis,
organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e
acompanhamento orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação
e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de
bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados
parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara
Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados
contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e
anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a
Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas,
a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ações
nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se atualizado sobre as
normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
CE- 6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente
as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas,
quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o
fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; Observar as normas de
trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito
praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência;
Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher
o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
Executar outras tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações
com os ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara
Municipal para solução de assuntos particulares; Comunicar a companhia
telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com urbanidade as chamadas
telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones atualizada;
Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas
afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais,
solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara
Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das
solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser
observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres, Redigir
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua
distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a
divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir
cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses,
assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela
Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões,
seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades
e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos
e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o
arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de
normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio
eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos
oficiais;
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus
sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os
backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e
arquivos; Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar
por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes
de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos;
Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a
configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e
manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área
de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara, Resolver
questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de
dados da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de
alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; Participar da
criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos
trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar softwares
e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de
garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de
sistemas, internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações
técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às
necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo
por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar
rondas diurnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área
imediatamente adjacente, controlar a movimentação de pessoas e veículos para
evitar furto: controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre
todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo,
participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e
cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde
que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
[6]
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões
plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas
mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e
sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário,
respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e funcionamento os
equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara; Instalar e
manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo,
retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas
dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos
equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de
cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em
ambientes internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e
similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre
que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de
microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu
perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e
congêneres; Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material
gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres,
Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom
funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando
as chefias sob sua subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de
Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e
Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do
departamento de suporte legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a
execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões
plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as
proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa
Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda
mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no
aspecto técnico-legislativo. Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais
e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar
as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes
e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal.
Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua
responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-
legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de
instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões.
Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e
de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões
permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração
de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das
audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade,
atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar as
atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais
proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento
ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de
lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais
procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os senhores
Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário,
bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor
melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário,
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo
aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa
Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas
informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos os
serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom
funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando
as chefias sob sua subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio;
Seção de Recursos Humanos; Seção de Tecnologia da Informação; Seção de
Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social, proporcionando o
correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar a
Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências
administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e
determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos
humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da
informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa,
zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as
demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento
à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações e contratos, de
estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias.
Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar
autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em
todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem
necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de
empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara.
Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de
atuação, visando sua regular liquidação. Determinar o controle das despesas
gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre
que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os
deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões,
emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o
serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais
da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar a escala de horários,
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo
aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos
gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando
os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do
Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no
cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todos
os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar
as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do
Gabinete. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas
e demais atos inerentes ao processo legislativo. Coordenar os trabalhos e
atividades dos demais servidores lotados no Gabinete da Presidência,
assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em
geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em
suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades
públicas e privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e
obrigações da Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição
das correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos
oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados
os registros e controle pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete
e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e
controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a
pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar, cumprir
e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir
as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos,
e demais atos que forem endereçados e de competência exclusiva do
Presidente, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo
parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar documentos particulares
e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo parecer
verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a estudos e
pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução
dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do Presidente.
Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos,
auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões
de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o
Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando
envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar
informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela
Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da
Câmara Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na
organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o
Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e
recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar
o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente.
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção
e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de
interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas
necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar
estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar
audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar
e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter
arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras
atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir
ao Vice Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice
Presidência. Auxiliar o Vice Presidente em suas relações político-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Assessorar na
elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete. Assessorar O preparo
dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice Presidente.
Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção
e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de
interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em
viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo
as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos.
Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber
munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e
congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir
aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de
interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e
supervisionar todas as atividades da Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os
trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas,
financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º
Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e
representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor
medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em
viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo
as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos.
Manter-se à disposição do 1º Secretário para Lei de questões internas e
externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e
supervisionar todas as atividades da Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os
trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas,
financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º
Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e
representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor
medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em
viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo
as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos.
Manter-se à disposição do 2º Secretário para Lei de questões internas e
externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES
DOS VEREADORES
Jornada 30 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência
política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou
de conhecimento. Desempenhar atividades de apoio à organização e à
coordenação político-representativa.. Preparar matérias relativas a
pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades
administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar o
atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador,
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos
e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as
determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao
Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara,
promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos
assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando
solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno.
Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Jornada 40 horas semanais
Assessorar, acompanhar e assistir ao Vereador(a), da qual foi designado, em
todas as suas atividades oficiais, salvo escala ou determinação em contrário;
representar o Vereador(a) em solenidade públicas ou sociais, quando
determinado; coordenar todas as medidas necessárias ao deslocamento do
Vereador(a), no desempenho de sua função; cuidar da correspondência
eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de propriedade do Parlamentar
ou veículo oficial: acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse
do Parlamentar; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o
desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em
trâmite no Departamento Administrativo; analisando e instruindo expedientes
submetidos à decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam discrição e
confiabilidade; promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam
ao Diretor Administrativo; organizando a agenda do Diretor Legislativo para
trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando
os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando
previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Administrativo por meio da organização e controle de documentos ou
relatórios relativos aos assuntos do Departamento Administrativo; Desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que
assessora;
CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar 0 Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento
de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no
Departamento Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à
decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade;
promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor
Legislativo; organizando a agenda do Diretor Legislativo para trabalhos
administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando os
registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando
previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Legislativo por meio da organização e controle de documentos ou
relatórios relativos aos assuntos do Departamento Legislativo; Desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que
assessora;
CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos
administrativos e os trabalhos da equipe de apoio; Controlar o fluxo dos
processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites e da vigência dos
contratos administrativos; Assessorar a Seção de Licitação e Contratos, no que
se refere à movimentação e fluxo dos processos licitatórios; Assessorar os
órgãos internos na confecção dos termos de referência, solicitações de aquisição
e fiscalização da vigência dos contratos administrativos, Auxiliar os órgãos
internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência, bem como
solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil;
Assessorar a confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção
das informações e documentações pertinentes.
CC-14 ASSESSOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente e membros do Legislativo quanto às divulgações e aos
trabalhos da Câmara Municipal; Assessorar a Presidência em entrevistas e
declarações à imprensa; Elaborar discursos e pronunciamentos para a
Presidência; Acompanhar o Presidente e membros do Legislativo em eventos
promovidos pela Câmara Municipal Pontal do Paraná e em eventos fora das
dependências da Câmara, junto aos Poderes e órgãos públicos; Receber
autoridades e visitantes; Prestar assessoria e organizar atividades de
comunicação social da Câmara Municipal junto a outros Poderes e órgãos
públicos; Responsabilizar-se pelas transmissões online das sessões ordinárias,
Desenvolver e fomentar a divulgação de informações do interesse da Câmara
Municipal; Analisar e propor ao Presidente e membros do Legislativo a
participação em eventos públicos e na mídia; Promover a realização das
atividades de cerimonial, assessorando a Câmara em solenidades, cerimônias e
recepções oficiais da Casa, de acordo com as normas regimentais e
protocolares; Desenvolver programas com vistas a promover a Câmara
Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Jornada 30 horas semanais
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle
Interno - Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência,
eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal; Il - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios,
falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; II -
revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo
com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade
e a redução de custos operacionais; |V - supervisionar as medidas adotadas pelo
Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V -
realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a
autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na
Administração do Legislativo local.
ANEXO IV
TABELA DE GEE - Gratificação por Encargos Especiais
ENCARGO ESPECIAL VALOR
GEE-1. Nível | - Gestão de Pessoas 3 UFM
GEE-1. Nível Il - Gestão de Pessoas
GEE-1. Nível Ill - Gestão de Pessoas
GEE-2. Nível | - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
wjNjon
cicio
m|n|jm
S|s|s
SIGLA
EE-1. Nível
EE-1. Nível l
EE-1. Nível ll
EE-2. Nível |
GEE-7. Nível Il- Consultoria Jurídica aos Orgãos
Internos da Câmara Municipal
GEE-7. Nível III - Consultoria Jurídica aos Órgãos | 9 UFM
Internos da Câmara Municipal
GEE-8. Nível | - Tesouraria
GEE-8. Nível Il - Tesouraria
GEE-8. Nível Ill - Tesouraria
GEE-9. Nível | - Comissões Legislativas,
Proposições e Sessão Legislativa
GEE-9. Nível Il - Comissões Legislativas,
Proposições e Sessão Legislativa
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S|Z|s|s E
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GEE-2. Nível II - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
Atividades Legislativas
GEE-3. Nível | - Serviços Gerais
GEE-3. Nível III - Serviços Gerais
GEE-4. Nível | - Avaliação de Desempenho
GEE-4. Nível IIl - Avaliação de Desempenho
GEE-5. Nível III - Patrimônio
GEE-6. Nível Il - Contabilidade 7 UFM
GEE-6. Nível Ill - Contabilidade 9 UFM
GEE-7. Nível | - Consultoria Jurídica aos Órgãos 5 UFM EE-7. Nível |
Internos da Câmara Municipal
EE-7. Nível Il
EE-7. Nível Ill
EE-8. Nível |
EE-8. Nível Il
EE-8. Nível III
EE-9. Nível |
EE-9. Nível Il
GEE-9. Nível Ill - Comissões Legislativas, 7 UFM EE-9. Nível Ill
Proposições e Sessão Legislativa
GEE-10. Nível | - Mídias Sociais 3 UFM EE-10. Nível |
5 UEM
7 UEM EE-10. Nível ll
3 UFM E-11. Nível |
GEE-11. Nível Il - Tecnologia da Informação 5 UFM
GEE-11. Nível Ill - Tecnologia da Informação 7 UFM
É:
E-11. Nível
E-11. Nível |
m
Descrição dos Encargos Especiais
GEE 1 - RECURSOS HUMANOS, compete:
Nível |:
| - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos
necessários à rotina de folha;
Il - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais;
Ill - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes
de rendimento;
IV - Implantação do E-social;
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de
documentação necessária para ingresso;
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de
rescisões;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de
situações e direitos funcionais;
VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças,
afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas
espontâneas;
IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento
pessoal;
X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a
ultrapassar o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento
prévio do superior imediato do servidor;
Nível III, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e
gerenciando horas extras e banco de horas;
XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma
atualizado de vagas e lotação;
XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos
procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento
prévio do Diretor Administrativo.
GEE 2 - CONTROLE E REVISÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS, compete:
Nível |:
| - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da
legislação municipal;
Il - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a
redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
Ill - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e
aos princípios da clareza e objetividade;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das
reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões.
GEE 3 - SERVIÇOS GERAIS, compete:
Nível |:
|. Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da
Câmara;
Il. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das
instalações da Câmara;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
Ill. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por todos os ocupantes do cargo de
Serviços Gerais e distribuir as tarefas entre eles;
IV. Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro
Secretário e Segundo Secretário;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
V. Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo
do almoço;
VI. Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
GEE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete
Nível |:
| - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam
o desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações,
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
Il - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a
percepção de benefícios dos servidores da Câmara Municipal;
IIl - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos
administrativos relativos às câmara promoções;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
|V - manter os formulários atualizados;
V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas
funcionais.
GEE 5 - PATRIMÔNIO, compete:
Nível |:
|- receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições
de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
|| - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois
de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar
desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
|ll - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens
patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material
permanente;
V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos
diversos órgãos da Câmara Municipal;
VI- coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis
da Câmara Municipal;
VII - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e
locada, e seu consumo de combustível;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal,
IX - promover e organizar a abertura e O fechamento da Câmara Municipal nos dias e
horários regulamentares e nas ocasiões especiais;
X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do
acesso à Câmara Municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas
GEE 6 - CONTABILIDADE, compete:
Nível |:
| - fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora;
II - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
III - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível ll e acresce:
V - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante
autorização do Diretor Financeiro;
GEE 7 - CONSULTORIA JURÍDICA AOS ÓRGÃOS INTERNOS DA CÂMARA
GEE 7 - CONSULTORIA JURIDIGA AUD Uishio Doo —————
MUNICIPAL, compete:
Nível |:
| — Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora nos assuntos de competência da
Comissão Executiva da Mesa;
|| — Prestar assessoria jurídica nas reuniões da Comissão de Constituição, Legislação,
Justiça e Redação Final, prestando esclarecimentos sobre manifestações jurídicas;
1d
Il - Prestar assessoria jurídica as reuniões das Frentes Parlamentares;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
IV — Prestar assessoria jurídica a Procuradoria Especial da Mulher;
V- Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas
Prestações de Contas Anuais;
Nível IIl, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
VI - desenvolver programas de ensino, cursos, palestras, seminários, ciclos de filmes e
debates objetivando o aprofundamento da educação para a cidadania, sobretudo, uma
maior aproximação entre sociedade civil e Legislativo;
GEE-8 - TESQURARIA, compete:
Nível I:
| - Exercer o auxílio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa
Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização;
Il - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;
Ill - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de
realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser
cobradas, dos fornecedores,
IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
V - Elaborar o Resumo da Tesouraria;
VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder
elaborar o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos,
VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência
bancária e recolher as restantes assinaturas necessárias;
VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a
rentabilização dos valores;
Nível II, acumula as atribuições do nível |, nível lle acresce:
IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo
Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os documentos
X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o
recolhimento dos encargos sociais e judiciais;
XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela
cobrança das prestações de contas;
XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por
lei ou regulamento, em matéria financeira.
GEE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA
compete: DS == Eee Pe
Nível |:
| - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias,
controlando a frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata;
Il - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus
prazos;
Ill - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações
efetuadas pelas Comissões;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente,
desde a autuação até o arquivamento;
V - controlar os prazos regimentais;
VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos
legislativos;
VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação
acrescida pela Lei
Nível III, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
VIII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema
operacional de votação do Plenário;
IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas,
itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;
X - coordenar o processo de votação em Plenário.
GEE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete:
Nível |:
|- as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio
do sítio oficial da Internet.
1! - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná;
Ill - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores
em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento
com a imprensa falada e escrita;
V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;
VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre
as atividades legislativas desenvolvidas;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta;
IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos
de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;
GEE-11 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete:
Nível |:
|- planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à
tecnologia da informação na Câmara;
| - coordenar os sistemas de informação e a infraestrutura de redes de comunicação de
dados na Câmara;
Ill. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara
Municipal;
IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer
análise de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que
melhor se ajustem às necessidades;
V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los
tecnologicamente atualizados e em condições de uso;
VI. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para O desenvolvimento
funcional de atividades Institucionais;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
VII. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais;
VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a
manutenção do Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados;
IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática,
audiovisuais e de redes;
X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a
confidencialidade das informações;
XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo
o acesso à Internet;
Nível III, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
XIv - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de
equipamentos, quando necessário;
XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos,
atestando a nota fiscal para o setor de almoxarifado;
XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais;
XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática, audiovisuais
e de redes;
XvIl- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de
Tecnologia da Informação.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
q
REFERÊNCIA | SARSO REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
Cc-1 DIRETOR Capacidade |40horas | R$ 7.350,00 [o]
LEGISLATIVO técnica z
profissional e semanais
boa
comunicação
cc-2 DIRETOR “| Capacidade |40horas |R$7.350,00 |01
ADMINISTRATIVO | técnica semanais
profissional e
boa
comunicação
cc-3 CHEFE DO Capacidade | 40 horas | R$ 7.350,00 01
GABINETE DA técnica e semanais
PRESIDÊNCIA profissional,
boa
comunicação
CC-4 “| ASSESSOR Ensino 30 horas |R$5.719,93 01
JURÍDICO DA Superior com | semanais
PRESIDÊNCIA registro na
OAB
Ccc-5 ASSESSOR DA Capacidade [40 horas |R$5.719,93 02
PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
Ccc-6 ASSESSOR DA Capacidade 40 horas [R$ 5.719,93 02
VICE técnica semanais
PRESIDÊNCIA DA | profissional e
MESA DIRETORA | boa
comunicação
CC-7 ASSESSOR DA 1º | Capacidade 40 horas | R$ 5.719,93 02
SECRETARIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
cc-8 ASSESSOR DA 2º | Capacidade 40 horas | R$ 5.719,93 02
SECRETÁRIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
Cc-9 ASSESSOR Capacidade |30horas | R$ 6.825,00 1
PARLAMENTAR | | técnica semanais
COM LOTAÇÃO | | profissional e
NOS GABINETES | boa
DE comunicação
VEREADORES
[Eco ASSESSOR DE Capacidade |40horas | R$5.719,93 04
APOIO técnica semanais
PARLAMENTAR | | profissional e
boa
comunicação
Cc-11 ASSESSOR DA Capacidade 40 horas | R$ 5.719,93 01
DIRETORIA técnica semanais
ADMINISTRATIVA | profissional e
boa
comunicação
CCc-12 ASSESSOR DA | Capacidade |40horas |R$5.719,93 01
DIRETORIA técnica semanais
LEGISLATIVA profissional e
boa
comunicação
CC-13 COORDENADOR | Qualificação | 40horas | R$5.719,93 01
DE LICITAÇÕES | técnica semanais
comprovada
com
Certificados
e Diplomas
na área de
Licitações e
Contratos
CC-14 ASSESSOR DE Diploma de 40 horas | R$ 6.825,00 01
CERIMONIAL E Ensino semanais
COMUNICAÇÃO | Superior em
SOCIAL Comunicação
Social,
Relações
Públicas,
Jornalismo,
Publicidade e
Propaganda.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2521/2024
Lei Promulgada nº 2521/2024
Súmula: “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências”.
7
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão — de ASSESSORIA DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO — CC-14 com as seguintes
atribuições:
a) As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de maio de
2.023.
Art. 2º - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Anexo III da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - ANEXO IV — TABELA DE GEE - Gratificação por Encargos Especiais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 — ANEXO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de janeiro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERI IA
cc-1
[Capacidade técnica profissional e/40 horas semanais
boa comunicação
cc
[CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |Capacidade técnica e profissional,
boa comunicação
140 horas semanais
R$ 7.350,00
CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO
DIRETOR LEGISLATIVO [Capacidade técnica profissional e[40 horas semanais RS 7.350,00 01
boa comunicação
DIRETOR ADMINISTRATIVO RS 7.350,00
OAB
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA [Ensino Superior com registro na/30 horas semanais
DIRETORA
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA|Capacidade técnica profissional e
boa comunicação
Cc-6
ce-7
MESA DIRETORA
DIRETORA
DIRETORA
CC,
ASSESSOR
LOTAÇÃO NOS
VEREADORES
GABINETES
ASSESSOR DA 1º SECRETARIA DA MESA
ASSESSOR DA 2º SECRETÁRIA DA MESA
ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA|Capacidade técnica profissional ef
boa comunicação
140 horas semanais
[40 horas semanais
R$ 5.719,93
R$ 5.719,93
IRS 5.719,93
[Capacidade técnica profissional e
boa comunicação
Capacidade técnica profissional e]
40 horas semanais
[40 horas semanais
RS 5.719,93
Es
[boa comunicação
PARLAMENTAR | COM|Capacidade técnica profissional é
DEjboa comunicação
[30 horas semanais
RS 6.825,00 o!
ce-o
ASSESSOR DA
ADMINISTRATIVA
ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
DIRETORIA!
RE técnica profissional e|
boa comunicação
140 horas semanais
RS 5.719,93
[Capacidade técnica profissional €]
boa comunicação
ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISLATIVA
[Capacidade técnica profissional e
boa comunicação
40 horas semanais
[40 horas semanais
IRS 5.719,93
[COMUNICAÇÃO SOCIAL
DE CERIMONIAL | EjDiploma de Ensino Superior em
[Comunicação Social, Relações
[COORDENADOR DE LICITAÇÕES Qualificação técnica comprovada|40 horas semanais RS 5.719,93 01
(com Certificados e Diplomas na
área de Licitações e Contratos
ASSESSOR [40 horas semanais RS 6.825,00 jon
Públicas, Jornalismo, Publicidade
e Propaganda.
ANEXO IV
TABELA DE GEE - Gratificação por Encargos Especiais
ENCARGO ESPECIAL VALOR SIGLA
|GEE-1. Nível 1 - Gestão de Pessoas 3 UFM [GEE-1, Nível 1
[GEE-t. Nível Il - Gestão de Pessoas 5 UFM |GEE-1, Nivel II
[GEE-1. Nível III - Gestão de Pessoas
|GEE-1. Nivel HI
GEE-2. Nivel 1
|GEE-2. Nivel Il
[GEE-2. Nível 1 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas |GEE-2. Nível
[GEE-3. Nivel 1
|GEE-3, Nivel II
. Nível II - Serviços Gerais
EE-3, Nível 11
. Nível 111 - Serviços Gerais
|GEE-4. Nível | - Avaliação de Desempenho 3 UFM [GEE-4. Nivel |
|GEE-4, Nível 11 - Avaliação de Desempenho 5 UFM |GEE-4, Nivel 11
|GEE-4. Nivel HI
IGEE-4. Nivel II - Avaliação de Desempenho
Nivel 1 - Patrimônio
|GEE-S. Nível II - Patrimônio 5 UFM GEE-S. Nível II
[GEE-S. Nível HI - Patrimônio |GEE-S. Nivel HI
|GEE-6. Nível 1 - Contabilidade [GEE-6. Nível 1
[GEE-6. Nivel 11 - Contabilidade |GEE-6. Nível II
|GEE-6. Nivel HT
Nível HH - Contabilidade
[GEE-7. Nível 1 - Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal 5 UFM (GEE-7. Nivel |
[GEE-7. Nível II- Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal [7 UEM |GEE-7. Nivel
|GEE-7. Nivel HI
|GEE-S. Nível 1
[GEE-7. Nível II! - Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal
Nivel 1 - Tesouraria
&. Nível 1 — Tesouraria 5 UFM GEE-8. Nivel I
Nivel HI - Tesouraria [7 UFM |GEE-8. Nivel HI
|GEE-9. Nível I
[GEE-9. Nivel | - Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa
[GEE-9, Nível II - Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa
|GEE-9. Nivel HI
Nivel Hl - Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa
[GEE-10. Nível | - Mídias Sociais 3 UFM |GEE-10. Nível 1
[GEE-10, Nível 1 - Mídias Sociais [GEE-10. Nivel
[GEE-10, Nível IM - Midias Sociais |GEE-10. Nível IT
[GEE-1 1, Nível | - Tecnologia da Informação |GEE-11. Nível 1
|GEE-11, Nivel II = Tecnologia da Informação 5 UFM IGEE-11. Nível IL
|GEE-L 1. Nível II! — Tecnologia da Informação [7 UFM IGEE-11, Nivel
Descrição dos Encargos Especiais
GEE 1 - RECURSOS HUMANOS, compete:
Nível I:
1 - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários à rotina de folha;
II - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nos
prazos legais;
III - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de rendimento; IV - Implantação do E-social;
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação necessária para ingresso;
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões;
Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações e direitos funcionais;
VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças, afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e
demais demandas espontâneas;
IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal;
X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos,
mediante conhecimento prévio do superior imediato do servidor;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando horas extras e banco de horas;
XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma atualizado de vagas e lotação;
XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante
conhecimento prévio do Diretor Administrativo.
GEE 2 - CONTROLE E REVISÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS, compete: f X
Nível I: 2 G
1 - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; II - coordenar o arquivo físico e digital das
proposições, buscando alternativas para a redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos;
Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce:
IH - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios da clareza e objetividade;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões.
GEE 3 - SERVIÇOS GERAIS, compete:
Nível I:
1. Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da Câmara;
II. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações da Câmara;
Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce:
IIT. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por todos os ocupantes do cargo de Serviços Gerais e distribuir as tarefas entre eles;
IV. Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;
Nível LI, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V. Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo do almoço;
VI. Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
GEE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete
Nível :
1 - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações;
Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce:
II - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de benefícios dos servidores da Câmara Municipal;
III - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos administrativos relativos às câmara promoções;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV - manter os formulários atualizados;
V - manter a guarda e arquivamentos das atas c avaliações, atualizando as fichas funcionais.
pete:
Nível I:
I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na
Câmara Municipal;
II - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do
inciso anterior e comunicar desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
III - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens
patrimoniais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;
V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara Municipal;
VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal,
VII - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e locada, e seu consumo de combustível;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal;
IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares e nas ocasiões especiais;
X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara Municipal,
XI - exercer outras atividades correlatas
GEE 6 - CONTABILIDADE, compete:
Nível I:
1- fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora;
II - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal;
Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante autorização do Diretor Financeiro;
GEE 7 - CONSULT! RÍDICA ÓRGÃOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL, compete:
Nível I:
1- Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão Executiva da Mesa;
Il — Prestar assessoria jurídica nas reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, prestando esclarecimentos sobre
manifestações jurídicas;
II - Prestar assessoria jurídica as reuniões das Frentes Parlamentares;
Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - Prestar assessoria jurídica a Procuradoria Especial da Mulher;
V- Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas Prestações de Contas Anuais;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VI - desenvolver programas de ensino, cursos, palestras, seminários, ciclos de filmes e debates objetivando o aprofundamento da educação para a
cidadania, sobretudo, uma maior aproximação entre sociedade civil e Legislativo;
GEE-8 - TESOURARIA, compete:
Nível I:
1 - Exercer o auxílio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização;
11 - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;
HIT - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as
quais deverão ser cobradas, dos fornecedores,
IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
V - Elaborar o Resumo da Tesouraria;
VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder elaborar o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda
dos documentos;
VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas necessárias;
VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os
documentos
X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o recolhimento dos encargos sociais e judiciais;
XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela cobrança das prestações de contas;
XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento, em matéria financeira.
EE-9 - COMI ES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA, compete:
Nível I:
1 - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, controlando a frequência, assinaturas e realizando apontamentos
para a ata;
II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus prazos;
WI - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações efetuadas pelas Comissões;
Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - coordenar o processamento c tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a autuação até o arquivamento;
V - controlar os prazos regimentais;
VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos legislativos;
VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões. (Redação acrescida pela Lei)
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de votação do Plenário;
IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem
como as audiências públicas,
X - coordenar o processo de votação em Plenário.
GEE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete:
Nível E: XK q
1- as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio do sítio oficial da Internet. pi)
11 - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; III - coordenar os acompanhamentos à
Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas; N
Nível Il acumula as atribuições do nível 1 e acresce:
IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;
V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo; VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa
Diretora;
VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio escuta;
IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão
eletrônica;
X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;
GEE-11 —- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete:
Nível E:
1- planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à tecnologia da informação na Câmara;
II - coordenar os sistemas de informação e a infraestrutura de redes de comunicação de dados na Câmara;
III. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara Municipal;
IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer análise de produtos de mercado (hardware e software),
propondo alternativas que melhor se ajustem às necessidades;
V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los tecnologicamente atualizados e em condições de uso;
VI. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento funcional de atividades Institucionais;
Nível IE acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais;
VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a manutenção do Portal da Câmara na internet referente aos assuntos
do publicados;
IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática, audiovisuais e de redes;
X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a confidencialidade das informações;
XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o acesso à Internet;
Nível LI, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário;
XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando a nota fiscal para o setor de almoxarifado;
XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais;
XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática, audiovisuais e de redes;
XVIL Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de Tecnologia da Informação.
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais
aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de
correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender
aos visitantes, contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente, manter limpo o mobiliário e arrumados os
locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida
higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches;
coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação
dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE — 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle
interno, recursos humanos, compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a
utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes
da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição,
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar
máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar toda e qualquer
proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos,
relatórios, periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos
de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras
(aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e
auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as
declarações de recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhes as devidas
condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer
documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as
normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros
destinados à Câmara Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as normas legais e regulamentares
pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas;
registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o
seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar prestações de contas; manter o registro e o
controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos
, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de
acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando solicitado;
Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor; -
Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função, Auxiliar na preparação de
processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do Departamento Jurídico; participar de levantamento
estatístico e de organogramas e formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vereadores;
representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência,
caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos,
contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos
administrativos; desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os
responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente,
mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
CE-5 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle
e acompanhamento orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar
custos de bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios
de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa,
fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e anualmente, relatório analítico sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de
controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder
Legislativo; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
CE- 6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização;
Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança;
Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da
Câmara Municipal para solução de assuntos particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com urbanidade
as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas;
Realizar outras tarefas afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara
Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a
ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção “de bad sua
distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados;
Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou
apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e
recepção de autoridades e municipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da
nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do
cerimonial; Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho;
Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos
servidores e zelar por sua total segurança: Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e
providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de
equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração
dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área de informática
para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados
da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; Participar
da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar
softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas
usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e
softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área
imediatamente adjacente, controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às
atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas
pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Áudio e Video serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções
técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que
necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da
Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e televisores
nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário,
compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos;
Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o
sistema de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito
funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material
gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as
chefias sob sua subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e
Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a
execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a
orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros
das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo. Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas
nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das
correspondências oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade.
Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das
reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar,
executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico- legislativo dos trabalhos das comissões permanentes,
temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das
audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal.
Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber, controlar e numerar todas as
proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais
órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos. Convocar, por
determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da
reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, compensações, férias e
licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora.
Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos
os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO a > rd
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando
as chefias sob sua subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos; Seção de Tecnologia da Informação;
Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração
geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando,
assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio,
almoxarifado, tecnologia da informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota,
manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da
saúde dos servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar e
autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em todas
as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho
relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de
atuação, visando sua regular liquidação. Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos,
sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados.
Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação. Supervisionar o serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e
disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços.
Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os
encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no
cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras
tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete da
Presidência, assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete.
Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Acompanhar a
elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do
Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle
pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os
materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar, cumprir e
fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais atos que forem endereçados e de competência exclusiva do
Presidente, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar documentos
particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia.
Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação
dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos, auxiliar na supervisão dos trabalhos e de
sua ordem, acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões interna e
externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou
técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na
organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão
e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no
preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados
pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar
na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em
viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos
assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas
reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e
papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da
Vice Presidência. Auxiliar o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas.
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no preparo
e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados
pelo Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a ao diária.
Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir
ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento
dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o
Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice
Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter
arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e
supervisionar todas as atividades da Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais,
administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por
ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a
produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e
supervisionar todas as atividades da Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais,
administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por
ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a
produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇ.
Jornada 30 horas semanais
NOS GABINETES DOS VEREADORES
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de
atuação ou de conhecimento. Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa. Preparar matérias relativas a
pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar
o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre
prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir
ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos
compromissos assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de
controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Jornada 40 horas semanais
Assessorar, acompanhar e assistir ao Vercador(a), da qual foi designado, em todas as suas atividades oficiais, salvo escala ou determinação em
contrário: representar o Vereador(a) em solenidade públicas ou sociais, quando determinado; coordenar todas as medidas necessárias ao
deslocamento do Vercador(a), no desempenho de sua função; cuidar da correspondência eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de
propriedade do Parlamentar ou veículo oficial; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do Parlamentar; Desempenhar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em
trâmite no Departamento Administrativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam
discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Administrativo; organizando a agenda do
Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões,
dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando Diretor Administrativo por
meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos aos assuntos do Departamento Administrativo; Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em
trâmite no Departamento Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam
discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Legislativo; organizando a agenda do Diretor
Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo
horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando Diretor Legislativo por meio da
organização e controle de documentos ou relatórios relativos aos assuntos do Departamento Legislativo; Desempenhar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES x
Jornada 40 horas semanais »)
Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os trabalhos da equipe de apoio; Controlar o fluxo dos processos
licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites e da vigência dos contratos administrativos; Assessorar a Seção de Licitação e Contratos, no que se
refere à movimentação e fluxo dos processos licitatórios; Assessorar os órgãos internos na confecção dos termos de referência, solicitações de
aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos; Auxiliar os órgãos internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência,
bem como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil; Assessorar a confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados,
com a inserção das informações e documentações pertinentes.
CC-14 ASSESSOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente e membros do Legislativo quanto às divulgações e aos trabalhos da Câmara Municipal; Assessorar a Presidência em
entrevistas e declarações à imprensa; Elaborar discursos e pronunciamentos para a Presidência; Acompanhar o Presidente e membros do Legislativo
em eventos promovidos pela Câmara Municipal Pontal do Paraná e em eventos fora das dependências da Câmara, junto aos Poderes e órgãos
públicos; Receber autoridades e visitantes; Prestar assessoria e organizar atividades de comunicação social da Câmara Municipal junto a outros
Poderes e órgãos públicos; Responsabilizar-se pelas transmissões online das sessões ordinárias; Desenvolver e fomentar a divulgação de informações
do interesse da Câmara Municipal; Analisar e propor ao Presidente e membros do Legislativo a participação em eventos públicos e na mídia;
Promover a realização das atividades de cerimonial, assessorando a Câmara em solenidades, cerimônias e recepções oficiais da Casa, de acordo com
as normas regimentais e protocolares; Desenvolver programas com vistas a promover a Câmara Municipal, através da integração da comunidade
com os trabalhos legislativos; Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Jornada 30 horas semanais
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno - Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: 1 - proceder a avaliação da
eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II - promover auditorias internas periódicas
levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da estrutura
administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos
operacionais; IV - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V - realizar o
controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a
autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:2901C300
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2024. Edição 2946
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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