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materia nº 144/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº1868,de 26 de setembro de 2018,com as alterações introduzidas pela lei nº2121/2021.
native_id3388

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem: nº111/2023 Processo Legislativo nº. 1425/2023
Anteprojeto de Lei nº 144/2023
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1868, de 26 de setembro de 2018, -
com as alterações introduzidas pela Lei nº 2121/2021.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 18/12/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
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- GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 111/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2023.
Processo nº: 1425/2023 Hora: 14:39
Data de Protocolo: 18/12/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 111/2023 - GAB, Ss
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 111/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, com as alterações introduzidas
pela Lei nº2121/2021”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Adoc.com.briverificacao/3523-D2DA-3B49-93F4 e informe o código 3523-D2DA-3B49-93F4
RAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOSINEIA DE Ai
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Ilpontaldoparana
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 111/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº2121/2021.”
A proposição objetiva a alteração da lei que trata de
credenciamento de médicos, tendo a Secretaria Municipal de Saúde apresentado a
seguinte justificativa, através do Memorando 21717/2023): “Considerando que os
valores praticados no mercado com referência aos serviços médicos em
especial o de psiquiatria, são superiores aos constante na Lei Municipal nº.
2121/2021, solicitamos deferimento para encaminhar projeto de lei, visando a
alteração do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para o valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), compatíveis com os valores praticados, conforme
anexo. Justificamos a solicitação, considerando que o médico psiquiatra é
fundamental para a identificação das necessidades assistenciais, alívio do
sofrimento e planejamento de intervenções medicamentosas e terapêuticas, de
pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais como
depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno
obsessivo-compulsivo, transtorno espectro autista, e etc. (...)”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Idoparana. 1doc.com.briverificacao/3523-D2DA-3849-93F4 e informe o código 3523-D2DA-3B49-93F4
NIA PEDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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md |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
masai
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro
de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei
nº2121/2021.º
Art. 1º. Altera-se o inciso | do art.2º da Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
1- R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hora trabalhada no
cargo de médico; e
Ho) E
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de dezembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA
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DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
PEDROSO, JOSINEIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
Fai
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3523-D2DA-3B49-93F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 15/12/2023 11:29:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 15/12/2023 11:41:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/12/2023 11:54:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.518, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018,
com as alterações introduzidas pela Lei nº2121/2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera-se O inciso I do art.2º da Lei nº1868, de 26 de
setembro de 2018, passando a ter a seguinte redação:
“Art 2% (se)
1 - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hora trabalhada no
cargo de médico; e
Ef...) E
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de dezembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F5070DC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2023. Edição 2925
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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