| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1868,de 26 de setembro de 2018,com as alterações introduzidas pela lei nº2121/2021. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem: nº111/2023 Processo Legislativo nº. 1425/2023 Anteprojeto de Lei nº 144/2023 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1868, de 26 de setembro de 2018, - com as alterações introduzidas pela Lei nº 2121/2021.” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 18/12/2023 COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO JR. DATA: ! / NÇAS OF DATA: / [ ANISMO LM. DATA: j j C.CSATMA. DATA: / j BRO ND Do ER + Ec EGO AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ / JISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / JISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | [ ' a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR À - GABINETE DO PREFEITO caem Ofício nº 111/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2023. Processo nº: 1425/2023 Hora: 14:39 Data de Protocolo: 18/12/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 111/2023 - GAB, Ss Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 111/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2121/2021” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Adoc.com.briverificacao/3523-D2DA-3B49-93F4 e informe o código 3523-D2DA-3B49-93F4 RAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOSINEIA DE Ai Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Ilpontaldoparana | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO nd MENSAGEM Nº 111/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2121/2021.” A proposição objetiva a alteração da lei que trata de credenciamento de médicos, tendo a Secretaria Municipal de Saúde apresentado a seguinte justificativa, através do Memorando 21717/2023): “Considerando que os valores praticados no mercado com referência aos serviços médicos em especial o de psiquiatria, são superiores aos constante na Lei Municipal nº. 2121/2021, solicitamos deferimento para encaminhar projeto de lei, visando a alteração do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), compatíveis com os valores praticados, conforme anexo. Justificamos a solicitação, considerando que o médico psiquiatra é fundamental para a identificação das necessidades assistenciais, alívio do sofrimento e planejamento de intervenções medicamentosas e terapêuticas, de pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno espectro autista, e etc. (...)” Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [S) Assinado por 3 pessoas: VERCI Idoparana. 1doc.com.briverificacao/3523-D2DA-3849-93F4 e informe o código 3523-D2DA-3B49-93F4 NIA PEDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal md | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO masai PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2121/2021.º Art. 1º. Altera-se o inciso | do art.2º da Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º. (...) 1- R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hora trabalhada no cargo de médico; e Ho) E Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraOpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vs Assinado por 3 pessoas: VERGINIA + E 5 Eu % 2 [ea] o = [a] q q o q a 8 o =) > idoparana. 1doc.com.briverificacao/3523-D2DA-3B49-93F4 e informe o có DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO PEDROSO, JOSINEIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal Fai BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3523-D2DA-3B49-93F4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 15/12/2023 11:29:27 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 15/12/2023 11:41:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/12/2023 11:54:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. (doc.com.briverificacao/3523-D2DA-3B49-93F4 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.518, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: “Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2121/2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se O inciso I do art.2º da Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, passando a ter a seguinte redação: “Art 2% (se) 1 - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hora trabalhada no cargo de médico; e Ef...) E Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F5070DC2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2023. Edição 2925 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/