| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel á Defensoria Pública do Estado do Paraná. |
| native_id | 3389 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem: nº112/2023 Processo Legislativo nº. 1426/2023 Anteprojeto de Lei nº 145/2023 = ú Súmula: “Autoriza doação de imóvel á Defensoria Pública do Estado * do Paraná” — Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 18/12/2023 COMISSÕES TÉCNICAS E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM I ! ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | I 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANAGA GABINETE DO PREFEITO Nomad Ofício nº 112/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR“ Processo nº: 1426/2023 Hora: 14:40 Data de Protocolo: 18/12/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 112/2023 - GABI. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 112/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do Paraná” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D704-18EB-FB30-FC2E e informe o código D704-18EB-FB30-FC2E ol É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ) GABINETE DO PREFEITO o | et) MENSAGEM Nº 112/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do Paraná” O presente Projeto de Lei tem por objetivo a autorização desta Casa de Leis, para que o Município possa doar imóvel à Defensoria Pública do Estado do Paraná. O Município firmou termo de cooperação mútua com a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sendo uma das obrigações a disponibilização de espaço para o atendimento ao público. A Defensoria Pública do Estado do Paraná, como é de conhecimento dos nobres vereadores, presta assistência jurídica à população de baixa renda e que não pode pagar advogado, sendo, desta forma, o serviço prestado de grande interesse público, o que justifica a presente proposição. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D704-18EB-FB30-FC2E e informe o código D704-18EB-FB30-FC2E Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES O: «imo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A GABINETE DO PREFEITO F, U PROJETO DE LEI SÚMULA: “Autoriza doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do Paraná” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, lote de terreno, com no mínimo seiscentos metros quadrados, a ser desmembrado de imóvel pertencente ao Município, localizado no Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ROSIANE ROSA BORGES Secretária Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral to Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/D704-18EB-FB30-FCZ2E e informe o código D704-18EB-FB30-FC2E | D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D704-18EB-FB30-FC2E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/12/2023 10:17:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/12/2023 10:22:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | ROSIANE ROSA BORGES (CPF 006.XXX.XXX-40) em 18/12/2023 10:37:44 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/D704-18EB-FB30-FC2E ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.519, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, lote de terreno, com no mínimo seiscentos metros quadrados, a ser desmembrado de imóvel pertencente ao Município, localizado no Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ROSIANE ROSA BORGES Secretária Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 707ACEE9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2023. Edição 2925 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/