| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella ,a uma das vias ou logradouros públicos do município. |
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<q Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Eras Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0963/2023 Anteprojeto de Lei nº 100/2023 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella , a uma das vias ou logradouros públicos do município .” 1 [ND Iniciativa: Vereadora Elinete Apresentado em: 12/09/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA; | j FINANÇAS O.F. DATA: ) ! URBANISMO I.M. DATA: ) ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! ! OBS.: > —————m o — 2 — 2 — ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ! EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / os Po, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “a, Y Estado do Paraná Ofício nº 032/2023 — 1L Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 95, 96 e 97/2023, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, E Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 44/1/2023 A vereadora Elinete, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Angela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA e Processo nº: 0963/2023 Hora: 11:17 Data de Protocolo: 12/09/2023 Interessado: Vereadora Elinete Assunto: Anteprojeto de Lei Age e Vereador. Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 0963/2023 Anteprojeto de Lei n.º 100/2023 De Iniciativa do Vereadora Elinete. Apresentado em 13/09/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR O Anteprojeto de Lei 100/2023 de iniciativa da Vereadora Elinete, visa autorizar o Executivo a dar denominação de umas das Vias,Logradouros Públicos ou Equipamentos Públicos de “Maria Ângela Vella Battistella” do Município de Pontal do Paraná. Verificamos no entanto que o processo esta conforme preceitua a nossa Carta Magna, e por isso é de extrema constitucionalidade e legalidade, sendo assim nos manifestamos pela sua tramitação no Douto Plenario. e RT APR as AN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 13 de setembro de 2023. Marco Rocha Vereador Acompanham o voto do relator: Vereador Cirineu do Esporte Presidente Vereador Osni Ceará Membro De] Municipal Situação em 25/10/2023 10:26: Novo já lido | Código nº 969.316.965.147.479.959 > Protocolo 19.346/2023 DD ao Pirana of , = pa sa RE 1d Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Para (via WEB) PROC - Procurado... SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e Protocolo ( Carine Fernandes , Gustavo Tavares ), PROC - Procuradoria ( Verginia Em 05/10/2023 às 11:05 Pedroso ) Solicitação do Legislativo “Ooo: “SO VAO) o 3 Ofício nº 032-2023-1L - Projetos de Lei nº 95 a 97-2023 Oficio n 032 2023 1L Projetos de Lei n 95 a 97 2023.pdf (486,05 KB) 2 downloads A revisar Transparência — Quem já visualizou Consulta externa por código 25/10/2023 às 10:26 Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município PROC 05/10/2023 às 11:34 Situação atual: Novo já lido 1Doc * Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas + www.1doc.com.br « Voltar - Central de Atendimento PROJETO DE LEI Nº 96/2023 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 11/04/2024, 14:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná | ————————————————eee— ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O O O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.482, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definirá por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3992F21B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2023. Edição 2888 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/3992F21 B/03AFcWeA4-6PUSI-oVptUyERObyovroQ90g UUymvD-SXQIOFJt8ahyC7PUgAÍnFH... 1/1