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materia nº 100/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella ,a uma das vias ou logradouros públicos do município.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
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Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0963/2023
Anteprojeto de Lei nº 100/2023
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Ângela Vella
Battistella , a uma das vias ou logradouros públicos do município .”
1 [ND
Iniciativa: Vereadora Elinete
Apresentado em: 12/09/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA; | j
FINANÇAS O.F. DATA: ) !
URBANISMO I.M. DATA: ) !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! !
OBS.: > —————m
o —
2 —
2 —
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / !
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
os Po,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “a,
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Estado do Paraná
Ofício nº 032/2023 — 1L Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 95, 96 e
97/2023, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
E
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome
de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias
ou logradouros públicos do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Maria Ângela Vella
Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou
logradouro.
Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 44/1/2023
A vereadora Elinete, que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e
pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a dar o nome de
Maria Angela Vella Battistella,
a uma das vias ou
logradouros públicos do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Maria Ângela
Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal
do Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou
logradouro.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
e
Processo nº: 0963/2023 Hora: 11:17
Data de Protocolo: 12/09/2023
Interessado: Vereadora Elinete
Assunto: Anteprojeto de Lei
Age e
Vereador.
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 0963/2023
Anteprojeto de Lei n.º 100/2023
De Iniciativa do Vereadora Elinete.
Apresentado em 13/09/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
O Anteprojeto de Lei 100/2023 de iniciativa da Vereadora Elinete,
visa autorizar o Executivo a dar denominação de umas das Vias,Logradouros
Públicos ou Equipamentos Públicos de “Maria Ângela Vella Battistella” do
Município de Pontal do Paraná.
Verificamos no entanto que o processo esta conforme preceitua a
nossa Carta Magna, e por isso é de extrema constitucionalidade e legalidade,
sendo assim nos manifestamos pela sua tramitação no Douto Plenario.
e RT
APR as AN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ,
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2023.
Marco Rocha
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro
De] Municipal
Situação em 25/10/2023 10:26: Novo já lido | Código nº 969.316.965.147.479.959
>
Protocolo 19.346/2023 DD ao Pirana
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RE 1d
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Para
(via WEB) PROC - Procurado...
SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e Protocolo ( Carine
Fernandes , Gustavo Tavares ), PROC - Procuradoria ( Verginia
Em 05/10/2023 às 11:05 Pedroso )
Solicitação do Legislativo “Ooo: “SO VAO) o 3
Ofício nº 032-2023-1L - Projetos de Lei nº 95 a 97-2023
Oficio n 032 2023 1L Projetos de Lei n 95 a 97 2023.pdf (486,05 KB) 2 downloads
A revisar
Transparência — Quem já visualizou
Consulta externa por código 25/10/2023 às 10:26
Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município PROC 05/10/2023 às 11:34
Situação atual: Novo já lido
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PROJETO DE LEI Nº 96/2023
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome
de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias
ou logradouros públicos do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Maria Ângela Vella
Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou
logradouro.
Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
11/04/2024, 14:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
| ————————————————eee—
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
O O O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.482, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o
nome de Maria Ângela Vella Battistella, a uma
das vias ou logradouros públicos do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros
públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definirá por decreto a
denominação da via ou logradouro.
Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3992F21B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/10/2023. Edição 2888
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/3992F21 B/03AFcWeA4-6PUSI-oVptUyERObyovroQ90g UUymvD-SXQIOFJt8ahyC7PUgAÍnFH... 1/1

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