| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Valdevino Simões Périco a uma das vias ou logradouros públicos do Município. |
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Estado do Paraná EE Câmara Municipal de Pontal Do Para =, Mensagem.Nº: Processo Legislativo nº. 0983/2023 Anteprojeto de Lei nº 106/2023 — Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Valdevino Simões Périco a uma das vias ou logradouros públicos do Município.” Iniciativa: Vereador Osni Ceará Apresentado em: 19/09/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j j FINANÇAS O.F. DATA: / ] URBANISMO I.M. DATA: / ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / á - ga 4 3 p | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /7//4 | <4ct Arado EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 2 1/1 /0/ 1dod) And pes alada» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná e) Processo nº: 0983/2023 Hora: 09:09 Data de Protocolo: 19/09/2023 Interessado: Vereador Osni Ceara Assunto: Anteprojeto de Lei O vereador Osni Ceara, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Valdevino Simões Perico, a uma das vias ou logradouros públicos do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Valdevino Simões Perico, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná, Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2023. Nan Vereador Osni Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEPN Lo &, ; CÊ. 10% et op o Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 0983/2023 Anteprojeto de Lei n.º 106/2023 De Iniciativa do Vereador Osni Ceará. Apresentado em 19/09/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR O Anteprojeto de Lei 106/2023 de iniciativa da Vereador Osni Ceará, visa autorizar o Executivo a dar denominação de umas das Vias,Logradouros Públicos ou Equipamentos Públicos de “Valdevino Simões Périco” do Município de Pontal do Paraná. Verificamos no entanto que o processo esta conforme preceitua a nossa Carta Magna, e por isso é de extrema constitucionalidade e legalidade, sendo assim nos manifestamos pela sua tramitação no Douto Plenario. Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 29 de setembro de 2023. Marco Rocha Vereador Acompanham o voto do relator: Vereador Cirineu do Esporte Presidente Vereador Osni Ceará Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |: Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 103/2023 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Valdevino Simões Périco, a uma das vias ou logradouros públicos do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Valdevino Simões Périco, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 31 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 11/04/2024, 14:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ana ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DDD E e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.488, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: : “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Valdevino Simões Périco, a uma das vias ou logradouros públicos do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Valdevino Simões Périco, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definirá por decreto a denominação da via ou logradouro. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6D71627E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2023. Edição 2891 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D71 627E/03AFcWeASLbpma-KiY2pHEQ52TR40Tesp2up tYxrxEMOArbphDnVSVvETSSWFDEI... 1/1