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materia nº 106/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar o nome de Valdevino Simões Périco a uma das vias ou logradouros públicos do Município.
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Estado do Paraná
EE Câmara Municipal de Pontal Do Para
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Mensagem.Nº: Processo Legislativo nº. 0983/2023
Anteprojeto de Lei nº 106/2023 —
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Valdevino Simões
Périco a uma das vias ou logradouros públicos do Município.”
Iniciativa: Vereador Osni Ceará
Apresentado em: 19/09/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j j
FINANÇAS O.F. DATA: / ]
URBANISMO I.M. DATA: / !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
á - ga 4 3 p |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /7//4 | <4ct Arado
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 2 1/1 /0/ 1dod) And
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alada» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
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Processo nº: 0983/2023 Hora: 09:09
Data de Protocolo: 19/09/2023
Interessado: Vereador Osni Ceara
Assunto: Anteprojeto de Lei
O vereador Osni Ceara, que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e
pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a dar o nome de
Valdevino Simões Perico, a
uma das vias ou logradouros
públicos do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Valdevino
Simões Perico, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal
do Paraná,
Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou
logradouro.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2023.
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Vereador Osni Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 0983/2023
Anteprojeto de Lei n.º 106/2023
De Iniciativa do Vereador Osni Ceará.
Apresentado em 19/09/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
O Anteprojeto de Lei 106/2023 de iniciativa da Vereador Osni
Ceará, visa autorizar o Executivo a dar denominação de umas das
Vias,Logradouros Públicos ou Equipamentos Públicos de “Valdevino Simões
Périco” do Município de Pontal do Paraná.
Verificamos no entanto que o processo esta conforme preceitua a
nossa Carta Magna, e por isso é de extrema constitucionalidade e legalidade,
sendo assim nos manifestamos pela sua tramitação no Douto Plenario.
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2023.
Marco Rocha
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |:
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 103/2023
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o
nome de Valdevino Simões Périco, a uma
das vias ou logradouros públicos do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
24 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Valdevino Simões Périco,
a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 31 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
11/04/2024, 14:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ana
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DDD E e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.488, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: : “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de
Valdevino Simões Périco, a uma das vias ou logradouros
públicos do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
Valdevino Simões Périco, a uma das vias ou logradouros
públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definirá por decreto a
denominação da via ou logradouro.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de novembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6D71627E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/11/2023. Edição 2891
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D71 627E/03AFcWeASLbpma-KiY2pHEQ52TR40Tesp2up tYxrxEMOArbphDnVSVvETSSWFDEI... 1/1

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