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materia nº 82/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa“Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1741, de 08 de dezembro de 2017.”
native_id3415

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 082/2025 Processo Legislativo nº. 0878/2025
Anteprojeto de Lei nº 82/2025
Súmula “Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1741, de 08 de
dezembro de 2017”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:05/09/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 082/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de setembro de á025,
CÂMARA MA NICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
Processo nº: 0878/2025 Hora:08:35
Data de Protocolo: 05/09/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem 082/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 082/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1741, de 08 de dezembro de 2017.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PEREIRA
ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1F12-F234-ED95-8C31 e informe o código 1F12-F234-ED95-8C31
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM
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MENSAGEM Nº 082/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1741, de 08 de dezembro de 2017.”
A presente proposição objetiva a concessão de isenção, de forma
excepcional, de taxas de alvará para a construção do Colégio Estadual Profº Renée
Carvalho de Amorim, considerando a informação da FUNDEPAR no sentido de que
tais despesas deveriam ser arcadas pelo Estado, que entende ser isento, mas não há
legislação municipal neste sentido, o que justifica o presente projeto.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO PS
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PROJETO DE LEI N
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Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Municip
nº 1741, de 08 de dezembro de 2017.”
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único, ao artigo 2º da Lei Municipal nº
1741/2017, com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Executivo a isentar de
cobrança de qualquer taxa municipal, cujo fato gerador seja a
construção da unidade escolar de que trata esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de setembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEREIRA
WILLIAM PEREIRA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Finanças e Orçamento Procuradora-Geral do Município
icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/1F 12-F234-ED95-8C31 e informe o código 1F12-F234-ED95-8C31
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM
Para verifi
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitui feituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1F12-F234-ED95-8C31
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/09/2025 11:55:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 04/09/2025 14:35:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 04/09/2025 14:52:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/1 F12-F234-ED95-8C31
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a
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PROJETO DE LEI Nº 073/2025
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Municipal nº
1741, de 08 de dezembro de 2017.”
+ EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE
ENTE DO PODER LEGISLATIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESID À
AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
MUNICIPAL, NO USO D
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica incluido o parágrafo único, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1741/2017,
com a seguinte redação:
ado o Poder Executivo a isentar de cobrança de
“Art. 2º, (...),
Parágrafo Único: Fica autoriz
gerador seja a construção da unidade escolar de que
qualquer taxa municipal, cujo fato
trata esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de setembro de 2025.
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº2.715, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Municipal nº
1741, de 08 de dezembro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único, ao artigo 2º da Lei
Municipal nº 1741/2017, com a seguinte redação:
“Art 2% (0)
Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Executivo a
isentar de cobrança de qualquer taxa municipal, cujo fato
gerador seja a construção da unidade escolar de que trata
esta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F83099C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/09/2025. Edição 3362
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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