| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Mensagem Nº 081/2025 Processo Legislativo nº. 0853/2025 Anteprojeto de Lei nº 81/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:29/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / À EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / oBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | E sau EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | / + EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO FSRANA = GABINETE DO PREFEITO | DA Mnaad Ofício nº 081/2025 — GAB/PGM Processo nº: 0853/2025 Hora:15:+6 Data de Protocolo: 29/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 081/2025 - GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 081/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 081/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” ES FILHO ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/33F8-3805-EB5E-ASDE e informe o código 33F8-3805-EB5E-ASDE Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENI P: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4 TA VIA sundie ERC TAN MENSAGEM Nº 081/2025 o. é) Eri ao/ by; > , Excelentíssima Senhora Presidente, Ne EUR 17 Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa visando a utilização dos recursos de que trata a Deliberação CEDCA 013/2025. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/33F8-3805-EB5E-ASDE e informe o código 33F8-3805-EBSE-ASDE Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO o | A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ» GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI E E pueseaS Dvd Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 701 -3.3.30.93.00.00 1745 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA R$ 150.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 150.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.3.51.1.1.07.02 Fonte: 1745 R$150.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: taldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ro vd [5 Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/33F8-3805-EBSE-ASDE e informe o código 33F8-3805-EB5E-ASDE o| BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS E Ne pues? Código para verificação: 33F8-3805-EB5E-ASDE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 28/08/2025 16:46:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 28/08/2025 20:50:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/08/2025 08:27:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/33F8-3805-EB5E-ASDE PARANÁ É GOVERNO DO ESTA CEDCA-PR SECRETARIA DO e Guço q da nisto DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA DELIBERAÇÃO Nº 013/2025 - CEDCA/PR Estabelece os procedimentos de repasse de recursos, no formato fundo a fundo, para fortalecimento em âmbito municipal do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente — SEPCA/PR. Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 227 que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; Considerando que a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a Garantia da Proteção Integral e dos Direitos Fundamentais às crianças e adolescentes; bem como prevê a criação dos Fundos da Infância e da Adolescência que têm a finalidade de atender às políticas públicas prioritárias para crianças e adolescentes, conforme definição dos respectivos Conselhos de Direitos; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 19.173/2017, que organiza a Política da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná e cria programas de apoio à Gestão Municipal, que se destinam à transferência de recursos financeiros para o aprimoramento à gestão e ao controle social da política da criança e do, adolescente nos Municípios e que tem como diretriz a descentralização político-administrativa e municipalização das ações, no que couber; Considerando a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 1 de 31 PARANÁ É GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO pride oro ndiaai DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Considerando o disposto no Decreto nº 10.455/2014, o qual regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência — FIA/PR, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579/1991; Considerando o disposto no Decreto nº 3.963/1994, que dispõe sobre o regulamento do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência; Considerando o disposto na Deliberação nº 009/2024 - CEDCA/PR, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA/PR, que define os Objetivos Prioritários que nortearão a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, no exercício de 2025, bem como os Planos Plurianuais subsequentes no quadriênio, 2024/2027: Considerando o disposto no Decreto Federal nº 99.710/1990, o qual promulga a Convenção sobre os Direitos das Crianças; Considerando o disposto no Decreto Federal nº 99.710/1990, o qual promulga a Convenção sobre os Direitos das Crianças; Considerando o Marco Legal da Primeira Infância”, Lei nº 13.257/2016, o qual apresenta em seu art. 4º que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão executadas de forma a garantir o conjunto de serviços, apoios e recursos necessários para atender às necessidades de suas famílias, com vistas à promoção do desenvolvimento infantil pleno e inclusivo, com colaboração interfederativa?, e ainda, prevê em seu art. 5º que constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda a forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.597/2021, a qual institui o Programa Estadual de Aprendizagem no Estado do Paraná; * Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança; * Incluído pela Lei nº 14.880 de 04 de Junho de 2024. Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 2 de 31 PARANÁ É GOVERNO DO ESTA CEDCA-PR SECRETARIA DO ; RS a ça da Man DESENVOLVIMENTO SOCIAL NH EuBI rd E FAMÍLIA mermo Considerando o disposto no Decreto Federal nº 6.481/2008, que regulamenta os artigos 3º e 4º da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ações imediatas para sua eliminação; Considerando o resultado da pesquisa respondida pelos municípios do Estado do Paraná e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA 's), sobre a execução de recursos através da modalidade Fundo a Fundo, na qual 98,8% (noventa e oito vírgula oito por cento) dos participantes responderam que entendem pertinente Deliberação com a possibilidade de escolha entre diferentes linhas de execução de recurso; Considerando a necessidade de garantir resultados que concretizem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem como a efetividade dos programas/projetos financiados com recursos do FIA/PR; Considerando o previsto na Deliberação nº 005/2025 — CEDCA/PR que aprovou o repasse do Incentivo Estadual voltados à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, no valor total de R$ 159.560.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, quinhentos e sessenta mil reais), a ser transferido na modalidade Fundo a Fundo, aos municípios habilitados; O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 21 de março de 2025. DELIBEROU CAPÍTULO | DO OBJETO Art. 1º Pela aprovação de Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, através de repasse de recursos no formato fundo a fundo, como cofinanciamento aos Municípios previamente habilitados. Parágrafo único. O repasse visa o fortalecimento em âmbito municipal, da Política da Criança e do Adolescente, através do repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual para Infância e Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 3 de 31 PARANÁ GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO Gonsiho Estadual dos Dica DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Adolescência do Estado do Paraná — FIA/PR para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º Os recursos destinados através da presente Deliberação deverão ser executados com vistas ao aprimoramento dos atendimentos prestados em âmbito municipal, com enquadramento nos Eixos previstos na Deliberação nº 009/2024 —- CEDCA/PR, os quais seguem a seguir especificados: | - Eixo 1. Direito à Vida e à Saúde: Fortalecer a atuação da rede de direitos na promoção do acesso à Rede de Atenção à Saúde nos 03 (três) níveis (primário, secundário e terciário) com foco em todas as linhas de cuidado da saúde, especialmente nas situações de risco, alta complexidade, vazios e hiatos assistenciais. Com destaque às ações de prevenção e tratamento na área da Saúde mental, assim como ações prioritárias para a Primeira Infância; Il — Eixo 2. Direito à Liberdade ao Respeito e à Dignidade: $1º Estimular programas, projetos e ações com ênfase na promoção dos direitos à liberdade, ao respeito e dignidade, convivência familiar e comunitária e no enfrentamento a todas as formas de violência, prevendo integração entre os Sistemas de Garantias de Direitos. 82º Execução de políticas públicas, com enfoque no direito das crianças e adolescentes de comunidades indígenas e tradicionais. E ainda, por meio de políticas afirmativas, com atenção especial à política da socioeducação, com destaque ao cofinanciamento da Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA). 83º Estimular programas, projetos e ações com ênfase às crianças e adolescentes em vulnerabilidade, situação de risco e pessoas com deficiência. Hi — Eixo 3. Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Aprimorar e ampliar a oferta e a organização de ações, projetos, programas e serviços que fortaleçam os vínculos das familias: natural, extensa, acolhedora e adotiva, com foco especial na primeira infância, no acolhimento familiar e na construção de autonomia dos adolescentes. VI — Eixo 4. Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer: 81º Garantir o acesso, permanência, retorno e sucesso escolar, promovendo os direitos de aprendizagem no percurso educacional, com ênfase na superação das defasagens; promover a prevenção, identificação, notificação e intervenção frente às diversas formas de violência, por Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 4 de 31 PARANÁ É GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO prob jnsry indir DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA meio da garantia de equipe técnica adequada e articulação com a rede de proteção com vistas à redução da evasão e abandono escolar. 82º Ampliar e diversificar programas, projetos e ações relacionados à cultura, esporte e lazer voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias, com garantia de equipe multiprofissional e considerando as diversas manifestações culturais. 83º Estabelecer programas, projetos e ações voltadas ao uso seguro das tecnologias e redes sociais por crianças e adolescentes, destacando a importância do monitoramento do seu uso pelos pais e/ou responsáveis, com ênfase nas consequências físicas, emocionais, intelectuais, entre outras; assim como a promoção à cultura da paz com temas afetos aos diversos tipos de discriminações e violações. 84º Estabelecer programas, projetos e ações destinados à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito da diversidade de gênero, racial e cultural, com respeito às deficiências e necessidades educacionais específicas, com destaque aos apátridas, em itinerância, refugiados, migrantes, povos indígenas e comunidades tradicionais. V-— Eixo 5. Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho: 81º Fomentar a implantação, implementação e continuidade de Programas de Preparação para o mundo do trabalho, Aprendizagem e Qualificação Profissional, por meio de articulações, parcerias, campanhas voltadas à sensibilização do empresariado, e financiamentos de municípios e OSC's, ampliando a oferta de cursos e vagas para Aprendizagem, em especial a adolescentes em vulnerabilidade, situação de risco e pessoas com deficiência. 82º Fortalecer os Programas de Aprendizagem intersetorialmente nos órgão de competência e controle social, em especial à Lei Estadual de Aprendizagem nº 20.597/2021, diversificando parcerias e cofinanciamentos para execução, ampliação de acesso e permanência no trabalho protegido e vagas em órgãos/empresas públicas e privadas, voltados para a formação integral dos adolescentes. VI - Eixo 6. Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: 81º Fortalecer o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA/PR, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 's, Conselhos Tutelares — CT's e Organizações da Sociedade Civil OCS's por meio da instrumentalização técnica, Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 5 de 31 E Riga Rt4 PARANÁ GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO Pipe ieinieiry oini DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA melhoria das estruturas para o exercício de suas atribuições, sensibilização, mobilização e capacitação das Redes de Proteção, com a participação de crianças e adolescentes. 82º Implementar o Orçamento Público com foco na Criança e Adolescente no Estado do Paraná e estímulo e capacitação para a implantação do Orçamento Criança — OCA pelos municípios. Art. 3º Os recursos previstos nesta Deliberação poderão ser aplicados em mais de 01 (um) Eixo, de acordo com a necessidade do município. CAPÍTULO II DOS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS Art. 4º Com base em critérios técnicos, os 399 (trezentos e noventa e nove) municípios do Estado do Paraná são elegíveis e poderão acessar os recursos disponíveis, de acordo com os critérios previstos nesta Deliberação. Art. 5º Para fins de definição de valores a serem repassados, foram considerados os seguintes dados oficiais: | — Público Prioritário: População de O (zero) a 17 (dezessete) anos atendidos no programa Bolsa Família, com o recorte de informações disponíveis no Cadastro Único — CADÚNICO em novembro/2024; Il — População censitária: Dados do IBGE/2022: Hll — População censitária de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos: Dados do IBGE/2022; IV — Linha de corte do Índice de Vulnerabilidade das Famílias — IVF/PR: Percentil 75 com o recorde de informações disponíveis em dezembro/2024; V— Valor do Índice Ipardes de Desempenho Municipal — Renda (IPDM Renda); VI — Porte dos municípios: Dados do Censo/2022. Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 6 de 31 PARANÁ O GOVERNO DO ESTADO CEDCA-PR SECRETARIA DO prraniede army dia DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA CAPÍTULO III DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E ADESÃO Art. 6º Será habilitado o município que: | — Apresentar pedido de adesão no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo - SIFF até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Deliberação no Diário Oficial do Estado; Il — Possuir Atestado de Regularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência e de Funcionamento do Conselho Tutelar (ARCPF) vigente; Ill — Regularizar a prestação de contas relacionada a outros recursos recebidos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência — FIA/PR, incluindo a devolução de recursos não executados durante a vigência das respectivas Deliberações. Parágrafo único. O ARCPF se relaciona ao cumprimento do disposto no artigo 17, 85º da Lei nº 19.173/2017. Art. 7º A restituição integral de saldo de recursos do FIA/PR não executados, constitui critério para habilitação do município e consequentemente, para o recebimento dos recursos previstos nesta Deliberação. 81º Caso o município disponha de recursos do FIA/PR no Fundo Municipal, não executados durante o período de vigência das Deliberações que fundamentaram seu repasse, deverá providenciar sua integral devolução, até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Deliberação no Diário Oficial do Estado, sob pena de ser inabilitado. 82º Ficam excluídas de devolução as reprogramações de saldo devidamente aprovadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR e demais casos específicos vigentes. 83º Aplica-se aos casos previstos neste artigo, saldos em conta provenientes de Deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR cuja vigência encerrou em 13/12/2024, devendo o município, no momento da adesão a presente Deliberação apresentar, cumulativamente: Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 7 de 31 PARANÁ GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO Nb DA E ua Ae DESENVOLVIMENTO SOCIAL NG pypio Ed E FAMÍLIA are cn | - Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, devidamente publicada no diário oficial do município, aprovando como final a prestação de contas do repasse; Il - Comprovante de devolução do recurso ao FIA/PR, salvo as exceções devidamente aprovadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CEDCA/PR; ll — Atualização dos extratos bancários dos repasses encerrados no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo — SIFF, até o mês de devolução, constando saldo R$ 0,00 (zero). Art. 8º Os municípios deverão preencher o Termo de Adesão e o Plano de Ação do recurso pleiteado, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo — SIFF. $1º O SIFF pode ser acessado através do link: hitps://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/Pagina/Sistemas-de-Gestao . 82º O Acesso ao SIFF é concedido conforme instruções previstas no Manual de Instrução para acesso ao SGA, link: http://www. desenvolvimentosocial.pr.gov.brisites/defaultiarquivos restritos/files/migrados/File/Sist emas Instrucoes/MANUAL-SGA. pdf. Art. 9º Os municípios deverão preencher o Plano de Ação do recurso pleiteado, no SIFF, até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Deliberação do Diário Oficial do Estado, 81º Além do Plano de Ação supramencionado, que diz respeito ao controle físico-financeiro do recurso, o município deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para fins de discussão e aprovação, Plano de Trabalho contendo o planejamento para execução do recurso. 82º O Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo CMDCA, devendo ser publicado sua íntegra na Resolução de aprovação do mesmo, para que deste modo o Conselho e o Órgão Gestor possam melhor acompanhar o desenvolvimento das ações propostas e consequentemente da política. $3º Para os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA's, que não possuam documento padrão de Plano de Trabalho, poderá ser utilizado o modelo previsto no Anexo | desta Deliberação; Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 8 de 31 PARANÁ: GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO Eragon tidiniry Verdinha DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA 84º Aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA's, que possuam modelo, este poderá ser utilizado, desde que apresente, no mínimo, informações relacionadas ao objetivo geral e específicos, público a ser atendido, metas a serem alcançadas, metodologia de execução das atividades, metodologia de avaliação e cronograma. 84º No momento da adesão, o município deverá anexar ao SIFF, na aba de Parecer do Conselho, a Resolução de aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA da adesão do município ao Incentivo Estadual, bem como seu respectivo comprovante de publicação no Diário Oficial do Município. 85º Além de aprovar a adesão do município ao Incentivo Estadual, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA também deverá aprovar o Plano de Ação e o Plano de Trabalho a serem executados pelo Município. 86º A aprovação da adesão, aprovação do Plano de Ação e aprovação do Plano de Trabalho poderá ocorrer na mesma Resolução emitida pelo CMDCA. Art. 10. Caso o município não tenha interesse em aderir ao Incentivo Estadual previsto nesta Deliberação, deverá apresentar justificativa ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, o qual deverá aprovar a justificativa e emitir a respectiva Resolução. 81º A justificativa para a não adesão, deverá constar no corpo da Resolução exarada pelo CMDCA. 82º A Resolução de aprovação da não adesão deverá ser publicada no Diário Oficial do Município. 83º O município deverá enviar ao Núcleo Regional da SEDEF/PR de sua abrangência, arquivo digital da Resolução de aprovação da não adesão pelo CMDCA, bem como seu respectivo comprovante de publicação no Diário Oficial do Município, assim como preencher a justificativa do não aceite no SIFF. CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES DE REPASSE DE RECURSOS Art. 11. Os recursos serão repassados mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná — FIA/PR. Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 9 de 31 PARANA E/S GOVERNO DO EST DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO Sensolha Estacial dos Dioitos DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Art. 12. O repasse do recurso será realizado em parcela única aos Municípios, por meio de depósito em conta específica para este repasse, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 13. O recurso a ser disponibilizado para cofinanciar as ações referentes a presente Deliberação será no montante de R$ 159.560.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, quinhentos e sessenta mil reais), do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência — FIA/PR, aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA/PR, através da Deliberação nº 005/2025 — CEDCA/PR. Art. 14. O valor repassado para cada Município do Estado do Paraná será definido pelos seguintes critérios: | — Porte populacional do Município, conforme o Censo Demográfico IBGE de 2022 e Resolução CNAS/MDS nº 176/2024; IH — Quantidade absoluta da população-alvo e seu percentual na população de crianças e adolescentes do município, conforme dados do Cadastro Único com linha de corte novembro/2024 e Censo Demográfico IBGE de 2022: Hll — Caracterização e proporcionalidade das famílias em situação de vulnerabilidade social no Município, conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses — IVF/PR e dados do Cadastro Único, conforme art. 17, 83º da Lei Estadual nº 19.173/2017; IV — Condições de desenvolvimento econômico do Município conforme Índice Ipardes de Desempenho Municipal - Renda (IPDM Renda) 2021. Art. 15. O repasse para cada município, com base na caracterização da população-alvo, será conforme o seu enquadramento nos 10 (dez) grupos de distribuição de recurso, sendo o valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Deliberação nº 013/2025 - CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 10 de 31 PARANÁ GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO Ny , ita pniry Vira DESENVOLVIMENTO SOCIAL :S E FAMÍLIA $1º O Município poderá receber acréscimo de recurso de acordo com o Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses (Percential 75 do IVF/PR) ou do Índice Ipardes de Desempenho Municipal — Renda (IPDM Renda). 82º No Anexo Il consta o valor do repasse por Município, conforme a devida priorização de crianças e adolescentes no âmbito desta Deliberação e as especificações de cada Município relacionadas ao IVF e ao IPDM Renda. Art. 16. Os recursos previstos nesta Deliberação são destinados ao fortalecimento em âmbito municipal da Política da Criança e do Adolescente, em consonância ao disposto na Deliberação nº 009/2024 - CEDCA/PR e em observância ao disposto no art. 2º da presente Deliberação. Art. 17. Para o cumprimento dos objetivos da presente Deliberação será permitido à execução de despesas de custeio e de capital, desde que em atendimento aos Eixos previstos no art. 2º desta Deliberação e em consonância com a Deliberação nº 009/2024 — CEDCA/PR. | - Consideram-se despesas de custeio para fins desta Deliberação: Despesas que em razão de seu consumo perdem normalmente sua identidade física, não contribuindo, diretamente, para a formação de patrimônio, tais como, mas não limitados: 81º — Serviços de terceiros pessoa física ou pessoa jurídica — com a expressa vedação do pagamento de vencimentos e/ou gratificações de qualquer natureza a servidores públicos; 82º — Passagens, diárias e hospedagem; 83º — Material de consumo; 84º — Material pedagógico e de escritório: 85º — Material esportivo, educativo e pedagógico; 86º — Material de higiene e limpeza; 87º — Material de artesanato e recreação; 88º — Material para áudio, vídeo e foto; 89º — Despesas com impressão de materiais gráficos; $10º — Alimentos perecíveis e não perecíveis; Il — Consideram-se despesas de capital para fins desta Deliberação: Despesas que contribuem diretamente para a formação de patrimônio, tais como, mas não limitados a: 81º — Veículo; Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 11 de 31 PARANÁ GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO A Enc e da nasce” DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA 4g PuBst 82º —- Móveis; 83º — Equipamento Eletrônico; 84º — Eletrodoméstico; 85º — Equipamento Esportivo, Musical; 86º — Outros itens de investimento. Art. 18. São vedadas aplicações de recurso diversas do disposto nesta Deliberação, sendo expressamente vedada a utilização dos recursos para: | - Pagamento de servidores públicos e de gratificações de qualquer natureza: Il — Obras, ampliações e reformas; Il — Pagamento de despesas de manutenção cotidiana e regular de qualquer órgão da Administração Pública Municipal. CAPÍTULO VI DO PRAZO DE EXECUÇÃO Art. 19. O Município deverá iniciar a execução do recurso em até 12 (doze) meses após o seu recebimento. Parágrafo único. O recurso deve ser mantido em aplicação financeira, logo após o seu recebimento, conforme disposto no $3º do art. 20 da Lei Estadual nº 19.173/2017. Art. 20. O prazo para execução integral do recurso será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da transferência do recurso do FIA/PR para a conta do respectivo repasse. Art. 21. A vigência de execução do recurso poderá ser reprogramada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR. Art. 22. É vedada a execução do recurso após o prazo de vigência do repasse, sem prévia autorização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA/PR. Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 12 de 31 PARANÁ ( GOVERNO DO ERA CEDCA-PR SECRETARIA DO Dag todairr Vriodii id DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Art. 23. Caso o município não utilize todo o recurso no prazo estipulado nesta Deliberação, o saldo deverá ser devolvido ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência — FIA/PR. |- O valor a ser restituído pelo Município ao FIA/PR deve ser devidamente corrigido até a data da devolução; H — O recurso deverá ser restituído à conta bancária específica indicada pela SEDEF. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO DO RECURSO Art. 24. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deliberar sobre a aplicação/execução dos recursos provenientes desta Deliberação, de acordo com o planejamento constante no Plano de Ação e no Plano de Trabalho. Art. 25. É facultado ao município, em conformidade com o entendimento do respectivo Conselho de Direitos, realizar a execução dos recursos provenientes desta Deliberação através de: | - Execução Direta: Quando a própria Administração Pública Municipal realiza a aplicação do recurso repassado pelo FIA/PR; IH — Execução Indireta: Quando a Administração Pública municipal realiza a contratação de terceiros, seja através de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade ou ainda, chamamento público direcionado as Organizações da Sociedade Civil em atendimento a Lei Federal nº 13.019/2014, para a execução de parte ou todo, do Plano de Ação, objeto desta Deliberação. CAPÍTULO VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 26. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo — SIFF, com as seguintes exigências: $1º Para que se considere como enviado o Relatório de Gestão Físico-Financeiro o Município deve preencher todas as abas do SIFF e incluir a documentação exigida. Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 13 de 31 PARANÁ, GOVERNO DO EST DO ESTADON CEDCA-PR SECRETARIA DO E ENnço a da Atom DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA 82º O Município deve incluir a correspondente aprovação do CMDCA, demonstrada pelo preenchimento da aba de Parecer do Conselho e anexada no SIFF, o arquivo da Resolução publicada. $3º Os prazos para preenchimento do SIFF devem ser cumpridos, para que se considere como efetivadas todas as etapas, inclusive a prestação de contas final (Relatório de Gestão Físico- Financeira) pelo Município. 84º Os prazos para prestação de contas serão divulgados pela SEDEF/PR, com ciência do CEDCA/PR. 85º Os prazos de prestação de contas serão publicados na página da internet da SEDEF/PR e divulgados pelos Núcleos e Instâncias Regionais da SEDEF/PR. 86º Os prazos de prestação de contas serão divulgados no SIFF, na aba “início”. 85º Os períodos de preenchimento da prestação de contas no SIFF serão abertos 01 (uma) vez ao ano, para contemplar o período de execução anual, conforme disposto na Lei Estadual nº 21.822/2023. Art. 27. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico-Financeira, o município deverá apresentar justificativa sobre o caso e indicar como as ressalvas serão resolvidas. Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas final do repasse, será instaurado procedimento de Tomada de Contas Especial no município e este ficará impedido de receber recursos do FIA/PR, podendo ainda, devolver o recurso recebido, devidamente corrigido, ao FIA/PR. Art. 28. Nos casos em que o Município responda Tomada de Contas Especial, não será repassado recurso do FIA/PR e caso as ressalvas não sejam sanadas e sejam detectadas irregularidades, o Município deverá devolver o recurso recebido devidamente corrigido, conforme parecer da Tomada de Contas. Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 14 de 31 PERUANA Mi ligo PES May 4 PARANA GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO próprista irrita] DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Art. 29. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final suspenderá futuros repasses de recursos vinculados ao FIA/PR, que somente será restabelecido após a apresentação de relatório de gestão físico-financeiro no SIFF, devidamente aprovado pelo CMDCA. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. O Município interessado em aderir deverá: | — Participar de videoconferências e capacitações pertinentes à temática do objeto desta Deliberação, promovidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família — SEDEF/PR, bem como as apoiadas pelo CEDCA/PR: Il — Prestar informações sistemáticas ao CMDCA sobre as ações executadas, bem como sempre que solicitado à SEDEF/PR e ao CEDCA/PR; HH — Cumprir com o disposto na Lei nº 19.173/2017, a qual organiza a política da criança e do adolescente no Estado do Paraná e demais normativas aplicáveis. Art. 31. Nos casos em que o município identifique a necessidade de alteração do Plano de Ação, após o período de adesão, este deverá realizar a aprovação do novo Plano no CMDCA, com publicação de nova Resolução. 81º A alteração prevista no caput deste artigo deve respeitar o objeto e a finalidade desta Deliberação. 82º O município deve solicitar à SEDEF/PR abertura do SIFF, conforme deliberação nº 040/2023 CEDCA/PR para realizar as alterações no Sistema, anexando cópia da Resolução publicada aprovando as alterações, bem como, Ofício justificando a necessidade de modificação do Plano de Ação. Art. 32. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito à regulamentação por Resolução do Órgão Gestor Estadual, responsável pela execução dos recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Paraná — FIA/PR. Parágrafo único. Fica o Órgão Gestor Estadual da Política da Criança e do Adolescente, autorizado a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento estadual, por Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 15 de 31 (9) PARANÃ! » GOVERNO DO EETADÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA aperfeiçoamentos de Sistema de Informações específico para Monitoramento, Avaliação, Acompanhamento e Controle dos recursos repassados aos municípios. Art. 33. Os casos omissos serão analisados pela SEDEF/PR e aprovados pelo CEDCA/PR. Art. 34, Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba/PR, 21 de março de 2025. PUBLIQUE-SE Danielle Assinado de forma Danielle Dalavechia Chedid Silvestre | digital por Danielle Aire Bata y echia Dalavechia Chedid Ched id Silvestre . Dados: 2025.04.03 Silvestre 14:18:24 -03/00' Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 16 de 31 PARANÁ O GOVERNO DO ESTADO CEDCA-PR SECRETARIA DO ori o Pira DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA DELIBERAÇÃO Nº 013/2025 — CEDCA/PR ANEXO I MODELO DE PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS 1.1 - Dados Cadastrais do Órgão Gestor: Município CNPJ Endereço CEP [Telefone E-mail institucional () Nome do Secretário Municipal responsável pela Política da Criança e do Adolescente [Telefone Celular E-mail () UBE, Nome do Programa/Serviço Local / endereço onde será executado o programa/serviço 2. DIAGNÓSTICO (Descrição sucinta da realidade com a indicação do problema/dificuldades a serem enfrentados.) 3. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO (Descrever como é ou como será a dinâmica de funcionamento do programa/serviço, quem é a equipe de trabalho, quais atividades já são desenvolvidas, quem são os principais parceiros, interface com a rede de serviços, parcerias estabelecidas, etc.) 4. PÚBLICO-ALVO (Descrever quem serão os atendidos/beneficiados, contextualizando faixa etária, recorte regional/municipal/estadual, perfil, etc) | Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 17 de 31 GOVERNO DO CEDCA-PR SECRETARIA DO . R an o da mento DESENVOLVIMENTO SOCIAL N&g pues o» E FAMÍLIA sutiã, 5. OBJETIVOS (Quais os objetivos geral e específicos das ações propostas e de que maneira estas vão influenciar na realidade das crianças e adolescentes atendidos e suas famílias.) 6. METAS DE ATENDIMENTO (Previsão de Metas Mensais a serem atendidas. Deve ser sempre numérica, em números absolutos ou percentuais) ———eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee eee) 7. METODOLOGIA DE TRABALHO (Descrever detalhadamente como as atividades serão desenvolvidas: quais profissionais executarão as atividades propostas (composição e carga horária da equipe técnica), sua periodicidade, local onde as atividades acontecerão, a articulação com a rede de atendimento, etc. Em caso de capacitações, eventos e treinamentos, especificar: conteúdo programático, carga horária por tema/conteúdo, se será presencial, semi presencial ou à distância, metodologia (oficinas, palestras, minicursos, etc.)) 8. ATIVIDADES E CRONOGRAMA OBJETIVOS ATIVIDADES Periodicidade das atividades (Especificar os objetivos em (Descrever, resumidamente, as consonância com as atividades necessárias para atingir cada| diária semanal mensal atividades a serem objetivo proposto.) desenvolvidas durante o prazo de execução) Tio 1. 1.2; 1.3: 1.4. 2.1. 2.2 2 2.3. 2.4. 3.1. 3.2. P- 3.3. 3.4. 4.1. 4.2. fe Es. 4.4. Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 18 de 31 PARANÁ! GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO pentear dba DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA 9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE (Apontar formas de monitoramento de todos os atores envolvidos e indicadores para avaliação do projeto.) Nome do Técnico responsável pela | elaboração do projeto | Era () E-mail | Formação / Registro no Conselho de de 2025. Nome do Gestor Municipal Nome do Gestor da Pasta vinculada a Política da Criança e do Adolescente Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 19 de 31 PARANÁ O GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO 7 SA Gonteho Estsval ds Deca DESENVOLVIMENTO SOCIAL Ng puedo E FAMÍLIA mms” DELIBERAÇÃO Nº 13/2025 — CEDCA/PR ANEXO II RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E VALORES | VaroR VALOR DE pedi MUNICÍPIO GRUPO RRRERENÇIA DO ERC O Ec id da | IVFPR OU IPDM | RENDA Do Abatiá 4 R$ 360.000,00 | R$ 0,00 R$ 360.000,00 | Adrianópolis [4 R$ 360.000,00 | R$000 | | R$2360.000,00 | Agudos do Sul 5 R$400.000,00 | R$50.00000 | R$450.000,00 | Almirante Tamandaré | 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 | Altamirado Paraná | 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 Alto Paraíso 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 | E Alto Paraná 5 R$400.000,00 | R$0,00 | R$400.000,00 Alto Piquiri 4 | R$360.000,00 R$0,00 | R$ 360.000,00 [o Altônia 4 R$ 360.000,00 | R$0,00 R$ 360.000,00 | AlvoradadoSul | 4 R$ 360.000,00 | R$50.00000 | R$410.000,00 | Amaporã. 4 R$ 360.000,00 R$000 | R$360.000,00 | | Ampére 4 R$ 360.000,00 | R$ 0,00 R$ 360.000,00 Anahy 13 | R$33000000 | R$50.000,00 | R$380.000,00. Do Andirá 5 | R$400.000,00 | R$000 | R$400.000,00 | Ângulo 2 | R$300.00000 | R$50.000,00 | R$350.000,00 | CO Antonina 5 | R$400.00000 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 | AntônioOlinto | 4 | R$36000000 | R$50.000,00 R$ 410.000,00 EB Apucarana 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 o Arapongas | 6 | R$500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 | — Arapoti 15 R$ 400.000,00 R$0,00 | | R$400.000,00 Arapuã 13 | R$33000000 | R$50.00000 | R$380.000,00 | | Araruna 4 | R$360000,00 | R$000 | R$360.000,00 | Do Araucária 7 R$600.00000 |" R$000 | R$600.000,00 | Ariranha do Ivaí 3 | R$330.00000 | R$50.00000 | R$380.000,00 | [O Ass 4 R$ 360.000,00 | | R$0,00 R$ 360.000,00 | | Assis Chateaubriand 5 | R$400.000,00 R$0,00 | R$400.00000 | Astorga 5 | R$400.000,00 R$0,00 | R$400.000,00. L Atalaia | 3 | R$33000000 | R$000 | R$330.000,00 | Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 20 de 31 GOVERNO DO ESTADO CEDCA-PR SECRETARIA DO Conerno Esta dos Ditos DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA | Balsa Nova 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 | Bandeirantes 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Barbosa Ferraz 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 | Barra do Jacaré 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 Ê R$ 330.000,00 Barracão 5 R$ 400.000,00 * R$0,00 R$ 400.000,00 Bela Vista da Caroba 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00 Bela Vista do Paraíso 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Bituruna — 5 R$ 400.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Boa Esperança 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00. R$ 330.000,00 Boa Esperança do Iguaçu 2 R$ 300.000,00 — R$0,00 R$ 300.000,00 Boa Ventura de São Roque 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00. * Boa Vista da Aparecida 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Bocaiúva do Sul 5 R$ 400.000,00 | R$ 50.000,00) R$ 450.000,00 | Bom Jesus do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Bom Sucesso 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00 Bom Sucesso do Sul 3 | R$330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Borrazópolis 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 Braganey 3 R$ 330.000, 00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Brasilândia do Sul 3 R$ 330.000,00. R$ 0,00 R$ 330.000,00 Cafeara 2 R$ 300.000,00 R$0,00 R$ 300.000,00 “Cafelândia 5 R$ 400.000,00. R$ 0,00 R$ 400.000,00 Cafezal do Sul 3 | R$330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00 Califórnia 4 | R$360.000,00 | R$50.000,00 R$ 410.000,00 * Cambará 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Cambé 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 Cambira 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Campina da Lagoa 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 | | Campina do Simão 4 R$ 360.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 410. 000,00 Campina Grande do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 | Campo Bonito 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 | Campo do Tenente 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 CampoLargo | 6 | R$50000000 | R$0,00 R$ 500.000,00 | "Campo Magro 5 R$ 400.000,00. R$ 0,00 R$ 400.000,00 Campo Mourão 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 Cândido de Abreu 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Candói 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Cantagalo 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 21 de 31 PARANÁ Cray GOVERNO DO ESTADO SS aa DESENVOLVIMENTO a NH pues? E» E FAMÍLIA Capanema 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Capitão Leônidas Marques 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Carambeí 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Carlópolis 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Cascavel 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 “Castro 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 Catanduvas | 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 | Centenário do Sul 4 R$ 360.000,00 ' R$50.000,00 | R$410.000,00 | | “Cerro Azul 5 R$400.000,00 ' R$50.000,00 | R$450.000,00 | E Céu Azul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Chopinzinho 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Cianorte 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 “Cidade Gaúcha 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Clevelândia 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Colombo 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 Colorado 4 R$ 360.000,00 | R$0,00 R$ 360.000,00 “Congonhinhas 5 R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 Conselheiro Mairinck 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Contenda 5 R$ 400.000,00 * R$0,00 R$ 400.000,00 | | * Corbélia. 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 * R$ 360.000,00 |" Cornélio Procópio 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Coronel Domingos Soares | 5 R$ 400.000,00 | R$50000,00 | R$ 450.000,00 “Coronel Vivida 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 * Corumbatai do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Cruz Machado 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 * Cruzeiro do Iguaçu 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00 | Cruzeiro do Oeste 5 R$ 400.000,00 “ R$0,00 R$ 400.000,00 | Cruzeiro do Sul 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 * Cruzmaltina 3 R$330.000,00 | R$000 | R$330.000,00 E Curitiba 10 | R$ 1.500.000,00 R$ 0,00 R$ 1.500.000,00 Curiúva S | R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 Diamante D'Oeste 4 R$ 360.000,00 R$ 50. 000, 00 R$ 410.000,00 Diamante do Norte 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Diamante do Sul 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 | Dois Vizinhos [5 R$400.000,00 | R$0,00 R$ 400.000,00 | o Douradina LL 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 . R$ 360.000,00 Doutor Camargo | 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 1 1878 de 04/04/2025 Página 22 de 31 «o “E Ss GOVERNO DO ESTADO Sa E FAMÍLIA impasse” Doutor Ulysses 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 | Enéas Marques 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 Engenheiro Beltrão 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Entre Rios do Oeste 2 R$ 300.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 350.000,00 Esperança Nova 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 Espigão Alto do Iguaçu 4 “R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 | R$410.000,00 Farol 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 | R$ 380.000,00 Faxinal 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Fazenda Rio Grande 7 | R$600.000,00 | R$0,00 | R$600.000,00 Fênix 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Fernandes Pinheiro 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 | Figueira 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 Flor da Serra do Sul 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 | R$410.000,00 Floraí 3 R$ 330.000,00 'R$0,00 | | R$330.000,00 Floresta 4 | R$360.000,00 R$ 50.000,00 | R$410.000,00 Florestópolis 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Flórida 2 R$ 300.000,00 R$0,00 | R$300.000,00 Formosa do Oeste 3 R$ 330.000,00 | | R$0,00 R$ 330.000,00 Fozdo Iguaçu 8 | R$700.000,00 R$ 0,00 R$ 700.000,00 | Foz do Jordão [a R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 | Francisco Alves | 4 | R$36000000 | R$ 50.000,00 | R$ 410.000,00 “Francisco Beltrão 5 R$ 400.000,00 | R$ 0,00 R$ 400.000,00 General Careiro 5 | R$400.00000 | R$50.00000 | R$450.00000 | Godoy Moreira 3 | R$330.000,00 R$ 50.000,00 | R$ 380.000,00 Goioerê 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 | R$450.000,00 Goioxim | 5 R$ 400.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Grandes Rios 4 R$ 360.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 [ Guaira 5 | R$40000000 R$ 0,00 R$ 400.000,00 * Guairaçá 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 | * Guamiranga 4. [R$ 360.000,00 | R$ 50.000,00 | R$410.000,00 Guapirama 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Guaporema 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 Guaraci 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Guaraniaçu 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 | Guarapuava 7 R$ 600.000,00 R$ 50.000,00 R$ 650.000,00 [Guaraqueçaba 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 R$ 450.000,00 | Guaratuba 6 R$500.000,00 | R$0,00 R$ 500.000,00 Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 23 de 31 PARANÁ É / RETRO GOVERNO DO CEDCA-PR SECRETARIA DO nte bind DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Honório Serpa 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Ibaiti 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Ibema 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Ibiporã 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Icaraíma 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Iguaraçu 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Iguatu 2 R$ 300.000,00 R$000 | R$300.000,00 Imbaú 5 R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 Imbituva 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Inácio Martins 5 R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 | | Inajá 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 E Indianópolis 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 [ Ipiranga 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Iporá 4 R$ 360.000,00 “R$0,00 R$ 360.000,00 | lracema do Oeste 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 Irati 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Iretama 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 — ltaguajé 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 Itaipulândia 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 | ltambaracá 4 | R$360.00000 | R$50.000,00 | R$41,0.000,00 | Itambé 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 “R$ 300.000,00 Itapejara d'Oeste 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Itaperuçu 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 Itaúna do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Ivaí 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 Ivaiporã 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Ivaté 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Ê Ivatuba 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 Jaboti 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 “Jacarezinho 5 R$ 400.000,00 R$000 | R$400.000,00 | Jaguapitá 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Jaguariaíva 5 R$ 400.000,00 R$0,00 | R$400.000,00 Jandaia do Sul 5 R$400.000,00 | R$0,00 R$ 400.000,00 E “Janiópolis 3 R$ 330.000,00 R$0,00 | R$330.000,00 Japira 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 [ Japurá 4 R$ 360.000,00 R$00,00 R$ 360.000,00 | * Jardim Alegre 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 24 de 31 GOVERNO DO ESTADO NR CEDCA-PR SECRETARIA DO Ng gue ea Y rapto aço Soro ini ond DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Jardim Olinda 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 Jataizinho 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Jesuitas 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Joaquim Távora 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Jundiaí do Sul 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 Juranda 4 | R$ 360.000,00 R$0,00 | R$360.000,00 l Jussara 3 | R$330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Kaloré 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 | R$410.000,00 | Lapa 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Laranjal 5 | R$400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Laranjeiras do Sul 5 | R$400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Leópolis 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 | Lidianópolis 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00 Lindoeste 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00. Loanda E 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Lobato 3 | R$33000000 | R$0,00 R$ 330.000,00 | Londrina 19 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$ 800.000,00 E Luiziana 4 | R$360.000,00 R$ 50.000,00 | R$410.000,00 Lunardelli 4 | R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00. Lupionópolis 4 | R$360.00000 | R$000 | R$360.000,00 Mallet 4 R$ 360.000,00 R$0,00 | R$ 360.000,00 Mamborê 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Mandaguaçu 5 R$ 400.000,00 R$0,00 R$ 400.000,00 | Mandaguari 5. R$ 400.000,00 R$0,00 | R$400.000,00 Mandirituba 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Manfrinópolis 2 | R$300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 Mangueirinha 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Manoel Ribas 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 | Marechal Cândido Rondon 5 R$ 400.000, 00. R$ 0, fo R$ 400.000,00 Maria Helena 4 R$ 360. 000,00 [R$ 50.000,00 R$ 40. 000, 00. | Marialva 5 R$ 400.000,00 R$0,00 R$ 400.000,00 | Marilândia do Sul — 4 | R$360.000,00 | R$50.000,00 R$ 410.000,00 [ Marilena 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.00000 | | Mariluz | 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Maringá 7 R$600.000,00 | R$0,00 R$ 600.000,00 E Mariópolis 4 | R$ 360.000,00 R$ 0,00 | R$ 360.000,00 Maripá 3 R$ 330.000,00 R$0,00 R$ 330.000,00 Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 25 de 31 GOVERNO DO ESTA , preparação DESENVOLVIMENTO. SociaL NV EueS? e E FAMÍLIA Dip | Marmeleiro 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 | Marquinho 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Marumbi 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 Matelândia [a R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 | Matinhos 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Mato Rico 4 | R$360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Mauá da Serra | 5 R$400.00000 | R$50.00000 | R$ 450.000,00 Medianeira 5 | R$400.000,00 R$000 | R$400.000,00 | Mercedes 2 R$ 300.000,00. R$ 0,00 'R$ 300.000,00 Mirador 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 l Miraselva 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 Missal 4 | R$360.000,00 | R$5000000 | R$410.000,00 | Moreira Sales 5 R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 E Morretes 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 | Munhoz de Melo 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 Nossa Senhora das Graças 2 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 “R$ 350.000,00 Nova Aliança do Ivai 1 R$250.000,00 | R$50.000,00 | R$ 300.000,00 | Nova América da Colina [3 R$ 330.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 380.000,00 Nova Aurora 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Nova Cantu 4 R$ 360.000,00 | R$ 0,00 R$ 360.000,00 | Nova Esperança 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 pa O rg 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 [ Nova Fátima | 4 R$ 360.000,00 “R$0,00 R$ 360.000,00 — Nova Laranjeiras 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 | NovaLondrina 5 R$ 400.000,00 R$0,00 R$ 400.000,00 Nova Olimpia 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Nova Prata do Iguaçu 4 “R$ 360.000,00 R$ 0,00 “R$360.000,00 | Nova Santa Bárbara 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 Nova Santa Rosa 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Nova Tebas 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Novoltacolomi 3 R$330.000,00 | R$000 | R$330.000,00 Ortigueira 5 R$400.00000 | R$000 | R$40000000 | Ourizona | 2 | R$300.000,00. R$0,00 | R$300.000,00 * Ouro Verde do Oeste 3 R$ 330.000,00 R$0,00 | R$330.000,00 | Paiçandu 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Palmas IR R$ 500.000,00 | R$0,00 R$ 500.000,00 Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 26 de 31 narram cerne rcnanarras GOVERNO DO ESTAD CEDCA-PR SECRETARIA DO Cal en DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Palmeira 5 R$ 400.000,00 | R$ 0,00 R$ 400.000,00 Palmital 5 | R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 Palotina | 5 | R$400.00000 | | R$0,00 R$ 400.000,00 Paraíso do Norte | 4 R$ 360.000,00 | R$0,00 | | R$ 360.000,00 — Paranacity 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Paranaguá 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 Paranapoema 3 | R$33000000 | R$50.00000 | R$ 380.000,00 | Paranavaí 6 R$ 500.000,00 | R$0,00 R$ 500.000,00 | Pato Bragado 3 | R$330.000,00 R$0,00 | R$ 330.000,00 | Pato Branco 5 | R$400.000,00 R$0,00 | R$400.000,00 Paula Freitas a R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Paulo Frontin 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 Peabiru E R$ 400.000,00 R$0,00 R$ 400.000,00 Perobal 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Pérola 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 | PéroladOeste 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$380.00000 | Piên 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 E Pinhais | 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 Pinhal de São Bento. 3 R$ 330.000,00 | | R$0,00 * R$330.000,00 Pinhalão | 4 | R$360.00000 | R$5000000 | R$410.00000 | Do Pinhão — 5 | R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 Piraí do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Piraquara 7º | R$600.000,00 R$000 | R$600.000,00 | “Pitanga 5 R$ 400.000,00 R$0,00 | R$400.000,00 Pitangueiras o AB R$ 330.000,00 | | R$0,00 R$ 330.000,00 | Planaltina do Paraná 4 | R$360.00000 | R$000 | R$36000000 | Planalto | 4 | R$360.00000 | R$000 | R$360.000,00 * Ponta Grossa [| 8 | R$700.000,00 R$0,00 | R$700.000,00 | | Pontal do Paraná 5 R$ 400.000,00 | R$ 0,00 R$ 400.000,00 Porecatu 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 | Porto Amazonas 3 R$ 330.000,00. R$ 0,00 R$ 330.000,00 Porto Barreiro 3 R$330.000,00 | R$50.000,00 | R$380.000,00 Porto Rico 3 R$ 330.000,00 R$0,00 | R$330.000,00 E Porto Vitória 4 R$ 360.000,00 | R$50.00000 | R$410.000,00 | Prado Ferreira [..8 R$330.000,00 | R$0,00 R$ 330.000,00 Pranchita 3 R$330. 000,00 R$ 0,00 “ R$330.000,00 | Presidente Castelo Branco 3 | R$330000,00 | R$5000000 | R$. 380.000,00. Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR - DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 27 de 31 Já PARANÃ! GOVERNO DO GOVERNO DO ESTADO), CEDCA-PR SECRETARIA DO bro rárricbory iai DESENVOLVIMENTO SOCIAL e E; E FAMÍLIA Primeiro de Maio 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Prudentópolis 5 R$400.000,00 | | R$0,00 R$ 400.000,00 Quarto Centenário 3 R$ 330.000,00 | R$ 0,00 R$ 330.000,00 Quatiguá 4 | R$360.000,00 | | R$0,00 R$ 360.000,00 Quatro Barras 5 R$ 400.000,00 | R$ 0,00. R$ 400.000,00 | Quatro Pontes 1 R$250.000,00 | R$0,00 R$ 250.000,00 | | "Quedas do Iguaçu 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 | Querência do Norte 5 R$400.000,00 | | R$0,00 R$ 400.000,00 |" QuintadoSol 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00. "Quitandinha 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 | | Ramilândia 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 Rancho Alegre 3 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 Rancho Alegre D'Oeste | 2 R$ 300.000,00 | R$ 0,00 R$ 300.000,00 | E Realeza 4 R$ 360.000,00 | | R$0,00 R$ 360.000,00 | Rebouças 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Renascença 2 R$ 300.000,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 Reserva R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 | Reserva do Iguaçu | R$360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Ribeirão Claro | R$360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Ribeirão do Pinhal R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 — RioAzul R$ 360.000,00 | | R$0,00 R$ 360.000,00 — RioBom | R$330.000,00 | R$50.00000 | R$ 380.000,00 Rio Bonito do Iguaçu R$ 400.000,00 * R$0,00 R$ 400.000,00 * Rio Branco do lvaí Rio Branco do Sul E R$ 360.000,00 | R$50.00000 | R$410.000,00 | R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 BjIVOjv BIN ARA pia ala srolwvina nana Rio Negro R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Rolândia R$400.000,00 | R$0,00 | | R$400.000,00 Roncador R$ 360.000,00 | R$0,00 R$ 360.000,00 Rondon R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 | | Rosário do Ivaí R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Sabáudia E | R$360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Salgado Filho | R$ 300.000,00 | R$50.000,00 | R$ 350.000,00 Salto do Itararé — Salto do Lontra Santa Amélia Santa ( Cecília do Pavão | Santa Cruz de Monte R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 R$330.000,00 | R$0,00 | R$330.000,00 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 | l | l Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 28 de 31 PARANÃ! GOVERNO ESTADO DO CEDCA-PR SECRETARIA DO Nha perder edina DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMILIA Castelo | l Santa Fé | 3 | R$330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Santa Helena [5 | R$400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Santa Inês E 2 R$ 300.000,00 | R$50.000,00 | R$ 350.000,00 Santalsabeldolvai | 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Santa lzabeldo Oeste | 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Santa Lúcia Ea R$ 330.000,00 | R$50.000,00 | R$ 380.000,00 * Santa Maria do Oeste 5 R$ 400.000,00 | R$50.000,00 | R$450.000,00 | Santa Mariana 5 R$ 400.000,00 R$0,00 | R$400.000,00 "Santa Mônica [4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 * Santa Terezado Oeste | 5 R$ 400.000,00 R$0,00 | R$400.000,00 Santa Terezinha de Itaipu 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Santana do Itararé 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 | Santo Antônio da Platina | 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Santo Antônio do Caiuá 2 R$ 300.000,00 | R$50.000,00 | R$ 350.000,00 “Santo Antônio do Paraíso | 2 R$ 300.000,00 R$0,00 | R$ 300.000,00 Santo Antônio do Sudoeste 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Santo Inácio 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 “R$ 300.000,00. São Carlos do Ivaí 4 | R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 “São Jerônimo da Serra | 5 | R$400.000,00 | R$50.000,00 | R$ 450.000,00 São João 4 R$ 360.000,00 | R$ 0,00 R$ 360.000,00 São João do Caiuá 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 “São João do Ivaí 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 | "São João do Triunfo 4 R$ 360.000,00 | R$0,00 R$ 360.000,00 São Jorge d'Oeste 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 | "São Jorge do Ivaí 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 “São Jorge do Patrocínio | 3 | R$330000,00 | R$5000000 | R$380.000,00 | | São JosédaBoaVista | 4 | R$360.000,00 | R$50.00000 | R$410.000,00 | São J José das Palmeiras 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 São José dos Pinhais 7 || R$600.000,00. R$0,00 R$ 600.000,00 | São Manoel do Paraná 1] R$250.000,00 R$0,00 . R$ 250.000,00 | São Mateus do Sul 5 | R$400.000,00. R$ 0,00 R$ 400.000,00 São Miguel do Iguaçu 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | São Pedro do Iguaçu 4 R$ 360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 | São Pedro do Ivaí & R$ 360.000,00 R$0,00 R$: 360.000,00 | SãoPedrodo Paraná | 2 | R$300.000,00 R$0,00 | R$300.000,00 São Sebastião da Amoreira) 4 R$360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 29 de 31 PARANÁ GOVERNO DO À ESTADO CEDCA-PR SECRETARIA DO cede DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA São Tomé 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00. Sapopema 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 Sarandi 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 Saudade do Iguaçu 4 | R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 Sengés 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Serranópolis do Iguaçu 3 R$ 330.000,00 | R$ 0,00 R$ 330.000,00 Sertaneja 3 | R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 Sertanópolis 5 | R$ 400.000,00 | R$ 0,00 R$ 400.000,00 Siqueira Campos 5 | R$400.000,00 | R$ 0,00 R$ 400.000,00 | Sulina 2 | R$300.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 350.000,00 Tamarana 4 | R$360.000,00 | R$50.000,00 R$ 410.000,00 Tamboara 4 R$ 360.000,00 R$0,00 | | R$ 360.000,00 Tapejara 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Tapira 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 Teixeira Soares [5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Telêmaco Borba 5 R$ 400.000,00 R$0,00 | R$ 400.000,00 Terra Boa E 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 E Terra Rica — 5. R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 | E Terra Roxa | 4 + R$ 360. 000,00 R$ 0,00 | R$. 360.000,00 Tibagi 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 | R$450.000,00 Tijucas do Sul 5 | R$400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 [ Toledo | 6 | R$500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 [ Tomazina 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 | Três Barras do Paraná 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000, 00 | Tunas do Paraná 5 | R$400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 | | Tuneiras do Oeste 4 R$ 360.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 Tupássi 4 R$ 360.000,00 R$0,00 | R$360.000,00 Turvo 5 R$ 400.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 | Ubiratã 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 Umuarama | 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 | | União da Vitória 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400. 000, 00 Unifor 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 Uraí [4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 — Ventania | 4 R$ 360.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 Vera Cruz do Oeste 4 R$ 360.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 | O Nerê | 3 | R$330.000,00 | R$50.000,00 | R$380.000,00 | | “ Virmond 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 | R$380.000,00 | Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 30 de 31 GOVERNO DO ESTADO CEDCA-PR SECRETARIA DO Ca Enionça a da Mera DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Vitorino 4º | R$360.000,00 | R$50.000,00 | R$410.000,00 | Wenceslau Braz 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00 Xambrê TOTAIS | R$ 360.000,00 | R$ 50.000,00 R$ 410.000,00 R$ 151.210.000,00 R$ 8.350.000,00 R$ 159.560.000,00 Deliberação nº 013/2025 — CEDCA/PR — DIOE nº 11878 de 04/04/2025 Página 31 de 31 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ea Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 072/2025 bo rue Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).” 06.000.00.000.0000.0,000, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.002.00.000.0000.0,000, FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTI 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCEN TE 701- 3.3.30.93.00.00 1745 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA RS 150.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 150.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.3.51.1.1.07.02 Fonte: 1745 R$150.000,00 | Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de setembro de 2025. Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ R PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.714, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN, DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 701 - 3.3.30.93.00.00 1745 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO | PESSOA JURÍDICA R$ 150.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 150.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.3.51.1.1.07.02 Fonte: 1745 R$150.000,00 Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4526D6CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2025. Edição 3362 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/