| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná Mensagem Nº 084/2025 Processo Legislativo nº. 0896/2025 Anteprojeto de Lei nº 85/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:09/09/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: / | EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | ! OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTACÃO DA REDAÇÃO FINAL / , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DG GABINETE DO PREFEITO | Og. = Ss Ofício nº 084/2025 — GAB/PGM Processo nº: 0896/2025 Hora:14:37 Data de Protocolo: 09/09/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 084/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 084/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. MICHELE STRAUB e JORGE NOVAKOVICH RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, P RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -briverificacao/61 19-844C-C125-A1CO e informe o cód go 6119-844C-C125-A1CO ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P RANA GABINETE DO PREFEITO a “ “e a] 3 MENSAGEM Nº 084/2025 5 Ee pura Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos).” A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias, possibilitando o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos, em pecúnia, considerando que a empresa contratada não vem cumprindo com suas obrigações, especialmente quanto a oferta de mercados que aceitem o cartão para compras. Esclarecemos que tal solução será utilizada enquanto se providencia nova licitação e contratação de empresa. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr, gov,br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e informe o código 6119-844C-C125-A1CO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/61 19-844C-C125-A4C 9 Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e JORGE NOVAKOVICH o] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARGaNÁ > GABINETE DO PREFEITO EAN PROJETO DE LEI À S/ gs DV, NEZE is ' Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos).” “La NE Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos). 02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO o [6] E 8 õ E! 9 5 & 709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 3.100,00 E 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS g, 710 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO E R$ 520.000,00 8 2.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE o 2.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Ê 12.001.10.122.0030.2.053 MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE £ 702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R R$ 60.664,00 E 2.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 8) 703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 151.660,00 É 2.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE a 704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 176.494,00 ê 12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE 3 705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO RS 60.664,00 E 2.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA Ea 706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 10.616,20 8 2.001.10.304.0031.2.083 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 707 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 15.166,00 2.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 708 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 75.830,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 02 PODER EXECUTIVO 02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 523.100,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.057 ATENCAO PRIMARIA DA SAUDE 522 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 212.000,00 12.001 .10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAUDE 941 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$16.000,00 12.001.10.303.0031.2.059 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov,br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e JORGE NOVAKOVICH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverifica: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. GABINETE DO PREFEITO cquata Mim 9 AN EN AN s| 566 — 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO | R$ 323.094,20 £O S) a Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20. bm in 8 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete MICHELE STRAUB Secretário Municipal de Saúde ao/6119-844C-C125-A1CO e informe o código 6119-844C-C125-A1CO NES FILHO, MICHELE STRAUB e JORGE NOVAKOVICH RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIM Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverifica: usem E quara Hum) ' « A x o) A >| So > D VERIFICAÇÃO DA ASSINATURAS as Co pura Código para verificação: 6119-844C-C125-A1C0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/09/2025 12:06:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 09/09/2025 13:10:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 09/09/2025 13:42:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/61 19-844C-C125-A1CO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ gasara 17 Ls Estado do Paraná E» do E e gs S PROJETO DE LEI Nº 076/2025 Nos & A Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos)" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos). 02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO 709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 3.100,00 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 710 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 520.000,00 12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.122.0030.2.053 | MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 60.664,00 12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 151.660,00 12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE 704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 176.494,00 12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE 705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 60.664,00 12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 10.616,20 a A A A g 707 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 15.166,00 Veuesea 12.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 708 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 75.830,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 02 PODER EXECUTIVO 02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 523.100,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.057 ATENCAO PRIMARIA DA SAUDE 522 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 212.000,00 12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 541 - 44.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$16.000,00 12.001.10.303.0031.2.059 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 566 — 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 323.094,20 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de setembro de 2025. Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.716, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos)” 02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000 | GABINETE | DO — PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO 709 - 3.1.90.46.00.00 1000 -AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 3.100,00 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 710 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 520.000,00 12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.122.0030.2.053 MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 702 - 3.1.90.46.00.00 303 — AUXILIO-ALIMENTACAO | R$ 60.664,00 12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO- ALIMENTACAO R$ 151.660,00 12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE 704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO- ALIMENTACAO R$ 176.494,00 12.001.10.303.0030,2.056 PROMOCAO DA SAUDE 705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 60.664,00 12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 10.616,20 12.001.10.304.0031.2.083 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 707 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO | R$ 15.166,00 12.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE 708 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 75.830,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 02 PODER EXECUTIVO 02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 523.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.057 | ATENCAO PRIMARIA DA SAUDE 522 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 212.000,00 12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 541 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$16.000,00 12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 566 — 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 323.094,20 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20. | Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FFCO6605 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/09/2025. Edição 3363 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ q» a To) o vi Qs oi sy 5 pa 4 N Ry Ng Pgorçã 87