br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 85/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte centavos).”
native_id3419

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 084/2025 Processo Legislativo nº. 0896/2025
Anteprojeto de Lei nº 85/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e
cento e noventa e quatro reais e vinte centavos.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:09/09/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / |
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | !
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTACÃO DA REDAÇÃO FINAL / ,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DG
GABINETE DO PREFEITO | Og. =
Ss
Ofício nº 084/2025 — GAB/PGM
Processo nº: 0896/2025 Hora:14:37
Data de Protocolo: 09/09/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 084/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 084/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e
vinte centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
MICHELE STRAUB e JORGE NOVAKOVICH
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO,
P
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-briverificacao/61 19-844C-C125-A1CO e informe o cód go 6119-844C-C125-A1CO
ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P RANA
GABINETE DO PREFEITO a “
“e
a]
3
MENSAGEM Nº 084/2025 5
Ee pura
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e
vinte centavos).”
A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias,
possibilitando o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores e empregados
públicos, em pecúnia, considerando que a empresa contratada não vem cumprindo
com suas obrigações, especialmente quanto a oferta de mercados que aceitem o
cartão para compras. Esclarecemos que tal solução será utilizada enquanto se
providencia nova licitação e contratação de empresa.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr, gov,br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e informe o código 6119-844C-C125-A1CO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/61 19-844C-C125-A4C
9
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e JORGE NOVAKOVICH
o]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARGaNÁ >
GABINETE DO PREFEITO EAN
PROJETO DE LEI À S/
gs
DV,
NEZE is '
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.074.194,20 (um
milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e
quatro reais e vinte centavos).”
“La
NE
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e
quatro reais e vinte centavos).
02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
o
[6]
E
8
õ
E!
9
5
&
709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 3.100,00 E
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS g,
710 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO E R$ 520.000,00 8
2.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE o
2.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Ê
12.001.10.122.0030.2.053 MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE £
702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R R$ 60.664,00 E
2.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 8)
703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 151.660,00 É
2.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE a
704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 176.494,00 ê
12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE 3
705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO RS 60.664,00 E
2.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA Ea
706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 10.616,20 8
2.001.10.304.0031.2.083 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
707 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 15.166,00
2.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
708 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 75.830,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
02 PODER EXECUTIVO
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS
27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 523.100,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057 ATENCAO PRIMARIA DA SAUDE
522 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 212.000,00
12.001 .10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO
A SAUDE
941 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$16.000,00
12.001.10.303.0031.2.059 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov,br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e JORGE NOVAKOVICH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverifica:
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
GABINETE DO PREFEITO cquata Mim
9 AN
EN
AN s|
566 — 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO | R$ 323.094,20 £O S)
a
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20. bm in 8
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de setembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
MICHELE STRAUB
Secretário Municipal de Saúde
ao/6119-844C-C125-A1CO e informe o código 6119-844C-C125-A1CO
NES FILHO, MICHELE STRAUB e JORGE NOVAKOVICH
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverifica:
usem
E quara Hum) '
« A
x
o) A
>|
So
>
D VERIFICAÇÃO DA
ASSINATURAS
as
Co pura
Código para verificação: 6119-844C-C125-A1C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/09/2025 12:06:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 09/09/2025 13:10:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 09/09/2025 13:42:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/61 19-844C-C125-A1CO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ gasara 17
Ls
Estado do Paraná E»
do E
e gs
S
PROJETO DE LEI Nº 076/2025 Nos & A
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e
cento e noventa e quatro reais e vinte
centavos)"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
11 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e vinte
centavos).
02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 3.100,00
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS
710 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 520.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.122.0030.2.053 | MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 60.664,00
12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 151.660,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE
704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 176.494,00
12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE
705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 60.664,00
12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 10.616,20
a A A
A g
707 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 15.166,00 Veuesea
12.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
708 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 75.830,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a
anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
02 PODER EXECUTIVO
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS
27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 523.100,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057 ATENCAO PRIMARIA DA SAUDE
522 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 212.000,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE
541 - 44.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$16.000,00
12.001.10.303.0031.2.059 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
566 — 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 323.094,20
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de setembro de 2025.
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.716, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e
cento e noventa e quatro reais e vinte
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
1.074.194,20 (um milhão, setenta e quatro mil e cento e
noventa e quatro reais e vinte centavos)”
02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000 | GABINETE | DO — PODER
EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO
DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO 709 -
3.1.90.46.00.00 1000 -AUXILIO-ALIMENTACAO R$
3.100,00 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS
ACOES DE RECURSOS HUMANOS 710 - 3.1.90.46.00.00
1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 520.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE 12.001.10.122.0030.2.053 MANUTENCAO DAS
ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 702 -
3.1.90.46.00.00 303 — AUXILIO-ALIMENTACAO | R$
60.664,00 12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA
DA SAÚDE 703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-
ALIMENTACAO R$ 151.660,00 12.001.10.302.0030.2.055
REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO
A SAUDE 704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-
ALIMENTACAO R$ 176.494,00 12.001.10.303.0030,2.056
PROMOCAO DA SAUDE 705 - 3.1.90.46.00.00 303
AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 60.664,00
12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
10.616,20 12.001.10.304.0031.2.083 MANUTENCAO DAS
ACOES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 707 -
3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO | R$
15.166,00 12.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS
ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE 708
- 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$
75.830,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$
1.074.194,20.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 02 PODER
EXECUTIVO 02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES
DE RECURSOS HUMANOS 27 - 3.1.90.11.00.00 1000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 523.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057 | ATENCAO PRIMARIA DA
SAUDE 522 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$ 212.000,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E
ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 541 -
4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$16.000,00 12.001.10.303.0031.2.059
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 566 — 3.3.90.30.00.00 303
MATERIAL DE CONSUMO R$ 323.094,20 Total de recursos
utilizados para esta Lei R$ 1.074.194,20. |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de setembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FFCO6605
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/09/2025. Edição 3363
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
q»
a
To) o
vi
Qs
oi
sy 5
pa 4
N Ry
Ng Pgorçã 87

open original →