| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 087/2025 Processo Legislativo nº. 0910/2025 Anteprojeto de Lei nº 88/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:10/09/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DAFAS mp | FINANÇAS O.F. DATA: ces gi URBANISMO I.M. DATA: st fare do EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / j DD EA SA O ca og a EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | fi 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; GABINETE DO PREFEITO | Dre] | N4 ; w£ Ofício nº 087/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de setembro Processo nº: 0910/2025 Hora: 1448 Data de Protocolo: 10/09/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 087/2025 Excelentíssima Senhora ELEINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 087/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 087/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2D87-BEEE-7103-11B6 e informe o código 2D87-8EEE-7103-11B6 Fl aetRasA 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO Ron? PASO a MENSAGEM Nº 087/2025 | NAN remo? Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando o pagamento de despesa para revitalização/reforma das praças. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR dá Ss e] a No. É R NH EUeISê ) / EE-7103-11B6 e informe o código 2D87-8EEE-7103-11B6 ÇAKI Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAt Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2DB7-8E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO / Rm? e PROJETO DE LEI NHa Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E a 13.004.27.8122.0032.1.081. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS - OBRAS E INSTALAÇÕES 713 -4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 500.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$ 500.000,00 AKI Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de 2025. Idoparana.1doc.com.br/verificacao/2D87-BEEE-7103-11B6 e informe o código 2D87-8EEE-7103-11B6 RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2D87-8EEE-7103-11B6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 10/09/2025 11:54:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/09/2025 11:55:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 10/09/2025 12:14:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2D87-8EEE-7103-11B6 adalataio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Z Estado do Paraná / assista, rasca? PROJETO DE LEI Nº 082/2025 Nba, Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 13.000,00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. De Esportes, Cultura, Lazer e Juventude 13.004.00.000.0000.0.000 Fundo Mun. De Esporte e Lazer 13.004.27.8122.0032.1.081 Construção, Reforma, Revitalização e Ampliação das Praças Poliesportivas - Obras e Instalações 713 - 4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações R$ 500.000,00 Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 500.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. RECEITA: 1.7.2.9.99.0.1.44 FONTE: 1000 R$ 500.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de setembro de 2025. (E ) SN Al ita cl E Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ ce z ATA Ms PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (a à “MA, «o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O o! LEI Nº 2.724, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. S / as ” E sdi NE pueraS / Súmula: “Autoriza a abertura de crédito o FUBIL Ed adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA —MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER A 13.004.27.8122.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS - OBRAS E INSTALAÇÕES 713 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 500.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$ 500.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, C ultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:BA37AFA3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2025. Edição 3372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nwww diariomunicipal.com,br/amp/