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materia nº 88/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ”.
native_id3450

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 087/2025 Processo Legislativo nº. 0910/2025
Anteprojeto de Lei nº 88/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:10/09/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DAFAS mp |
FINANÇAS O.F. DATA: ces gi
URBANISMO I.M. DATA: st fare do
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / j
DD EA SA O ca og a
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | fi
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
; GABINETE DO PREFEITO |
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Ofício nº 087/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de setembro
Processo nº: 0910/2025 Hora: 1448
Data de Protocolo: 10/09/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 087/2025
Excelentíssima Senhora
ELEINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 087/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 087/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2D87-BEEE-7103-11B6 e informe o código 2D87-8EEE-7103-11B6
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y GABINETE DO PREFEITO
Ron? PASO
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MENSAGEM Nº 087/2025 | NAN
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Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) ”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando o pagamento de despesa para revitalização/reforma das praças.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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EE-7103-11B6 e informe o código 2D87-8EEE-7103-11B6
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAt
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2DB7-8E
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO /
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PROJETO DE LEI NHa
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ”.
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E a
13.004.27.8122.0032.1.081. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS
PRAÇAS POLIESPORTIVAS - OBRAS E INSTALAÇÕES
713 -4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 500.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$ 500.000,00
AKI
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de 2025.
Idoparana.1doc.com.br/verificacao/2D87-BEEE-7103-11B6 e informe o código 2D87-8EEE-7103-11B6
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SA
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|
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D87-8EEE-7103-11B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 10/09/2025 11:54:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/09/2025 11:55:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 10/09/2025 12:14:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2D87-8EEE-7103-11B6
adalataio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Z
Estado do Paraná /
assista,
rasca? PROJETO DE LEI Nº 082/2025 Nba,
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
23 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
13.000,00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. De Esportes, Cultura, Lazer e Juventude
13.004.00.000.0000.0.000 Fundo Mun. De Esporte e Lazer
13.004.27.8122.0032.1.081 Construção, Reforma, Revitalização e Ampliação das Praças Poliesportivas - Obras
e Instalações
713 - 4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações R$ 500.000,00
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 500.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
RECEITA: 1.7.2.9.99.0.1.44 FONTE: 1000 R$ 500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de setembro de 2025.
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Elinete Guimarães Rocha
Presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (a à “MA,
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O o!
LEI Nº 2.724, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. S /
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito o FUBIL Ed
adicional especial na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) ”.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA —MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER A
13.004.27.8122.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA,
REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS
POLIESPORTIVAS - OBRAS E INSTALAÇÕES
713 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 500.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$ 500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de setembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, C ultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:BA37AFA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/09/2025. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Nwww diariomunicipal.com,br/amp/

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