| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 088/2025 Processo Legislativo nº. 0911/2025 Anteprojeto de Lei nº 89/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30 con 00 (ro e<rédito adicional especial na importância de R$30. 000,00 (trinta mil reais).” TD ————>———— TD D>D>——>—>—>— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:10/09/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO LM. DATA: / / DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j j , / r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO | oQ Ç NB " Ofício nº 088/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2025". Processo nº: 0911/2025 Hora: 14:49 Data de Protocolo: 10/09/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 088/2025 Excelentíssima Senhora ELEINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 088/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CAKI o [ea o) S F u u u e m o fa) q o Ee =) Re] 8 o o E Re] = o o o Ee) S E uy u Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2DB7-8E Fl é : Da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO "| F Í %& MENSAGEM Nº 088/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando o pagamento de despesa para revitalização/reforma das praças. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ÇAKI o o Ea) S bi u u uy Ed K o fa] q o de õ Ke) S o o E e E o o o Ee) S F u u u ne n o fa] q Fa) E! 8 É) 8 = RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | GABINETE DO PREFEITO | Pg Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicion: especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. PROJETO DE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER º H 13.004.27.8122.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS - OBRAS E INSTALAÇÕES 713 -4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÍ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/veri ÇAKI ficacao/2D87-8EEE-7103-11B6 e informe o código 2D87-8EEE-7103-11B6 o. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2D87-8EEE-7103-11B6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 10/09/2025 11:54:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/09/2025 11:55:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 10/09/2025 12:14:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.bri/verificacao/2D87-8EEE-7103-11 B6 aJafaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ; Estado do Paraná Ee» PROJETO DE LEI Nº 083/2025 a Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. De Esportes, Cultura. Lazer e Juventude 13.004.00.000.0000.0.000 Fundo Mun. De Esporte e Lazer 13.004.27.8122.0032.1.081 Construção, Reforma, Revitalização e Ampliação das Praças Poliesportivas - Obras e Instalações 713 - 4.4.90.51.00.00 3507 Obras e Instalações R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de setembro de 2025. E ) EM as MocÊ<o, Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ R PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.725, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. ú 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER . 13.004.27.8122.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS - OBRAS E INSTALAÇÕES . 713 - 4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00. Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DA 751513 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2025. Edição 3372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/