| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos) .” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 90/2025 Processo Legislativo nº. 941/2025 Anteprojeto de Lei nº95 /2025 (4 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos)” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 17/09/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: / ! URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. |! / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “+ [2 3ABINETE DO PREFEITO | De | Ofício nº 090/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de setembro.de:2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ia Processo nº: 941/2025 Hora: 11:09 A Data de Protocolo: 17/09/2025 Interessado: PODER EXECUTIVO É Assunto: MENSAGEM Nº 90/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 0902025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e -briverificacao/E082-9882-EA62-F59F e informe o código E082-9882-EA62-F59F LIAM PEREIRA Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e WILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com | Fa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ... GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 090/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos) .” A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa especifico para utilização de recursos das Resoluções SESA 1137/2025, 709/2025, 924/2024, 544/2025 e 726/2025 e de emenda do parlamentar Aliel Machado. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F082-9882-EA62-F59F e informe o código E082-9882-EA62-F59F Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e WILLIAM PEREIRA e | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; Em GABINETE DO PREFEITO | bm Vem! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos) . 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.128 AQUISIÇÃO DE VAN - RESOLUÇÃO 1137/2025 714 - 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$220.000,00 12.001.10.301.0031.2.129 RESOLUÇÃO 709/2025 -PROAPS 716 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00 715 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0 R$ 80.000,00 12.001.10.301.0031.2.130 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 717 - 3.3.90.30.00.00 971 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.549,00 12.001.10.301.0031.2.135 PROPOSTA 36000632189202400 723 - 3.3.90.34.00.00 494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$200.000,00 724 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$91.177,88 12.001.10.301.0031.2.136 PROPOSTA 63000667 186202500 E 725 - 3.3.90.40.00.00 494 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO [ea E COMUNICACAO — PESSOA JURÍDICA R$100.000,00 É 12.001.10.301.0031.2.137 EMENDA 304100014 ALIEL MACHADO - [o PROPOSTA 36000679260202500 ã 726 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00 = 727 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - = PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00 E 12.001.10.302.0030.2.134 RESOLUÇÃO 1590/2024 e 157/2025 E 722 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - bh PESSOA JURIDICA R$ 177.314,00 u 12.001.10.303.0030.2.131 RESOLUÇÃO 924/2024 CAPS | E 718 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 E 719 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - fo] PESSOA JURIDICA R$ 35.250,00 5 12.001.10.304.0031.2.132 PRO-VIGIA RESOLUÇÃO 689/2025 A 720 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$19.740,40 ê 12.001.10.304.0031.2.133 PRO-VIGIA RESOLUÇÃO 726/2025 721 E 721- 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 117.876,85 E uy 4 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,13. 8 [4 Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, 8 servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de g acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. o Receita: 1.7.1.3.50.1.1.01.01 Fonte: 494 R$ 491.177,88 a RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br 3 E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR < Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/E082-9882-FA62-F59F e informe o código E082-9882-EA62-F59F ce qeidetas 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO a! Vga | Receita: 1.7.2.9.99.0.1.41 Fonte: 971 R$ 260.353,40 | o ES Receita: 1.7.2.9.99.0.1.42 Fonte: 940 R$ 117.876,85 A Receita: 1.7.2.9.99.0.1.45 Fonte: 971 R$ 92.000,00 Receita: 1.7.2.9.99.0.1.46 Fonte: 971 R$ 43.500,00 Receita: 1.7.2.9.99.0.1.47 Fonte: 940 R$ 220.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,13. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB WILLIAM PEREIRA Secretária Municipal de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E082-9882-EA62-F59F e informe o código E082-9882-EA62-F59F Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e WILLIAM PEREIRA fel DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E082-9882-EA62-F59F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/09/2025 16:41:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 16/09/2025 16:42:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 16/09/2025 16:46:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E082-9882-EA62-F59F CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 085/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos). 12.000.00.000.0000.0.000 12.001.00.000.0000.0.000 12,001.10.301.0031.2.128 714 - 4.4.90.52.00.00 12.001.10.301.0031.2.129 716 — 3.3.90.30.00.00 715 — 3.3.90.39.00.00 12.001.10.301.0031.2.130 717 — 3.3.90.30.00.00 12,001.10.301.0031.2.135 723 - 3.3.90.34.00.00 724 — 3.3.90.39.00.00 12.001.10.301.0031.2.136 725 — 3.3.90.40.00.00 12.001.10.301.0031.2.137 Secretaria Mun. De Saúde Fundo Mun. De Saúde Aquisição de Van — Resolução 1137/2025 R$ 220.000,00 940 Equipamentos e Material Permanente Resolução 709/2025 — PROAPS 971 Material de Consumo R$ 35.000,00 971 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Qualificação da Atenção Primária 971 Material de Consumo RS 18.549,00 Proposta 36000632189202400 494 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 200.000,00 494 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 91.177,88 Proposta 63000667186202500 494 Serviço de Tecnologia da Informação e comunicação — Pessoa Jurídica R$100.000,00 Emenda 304100014 Aliel Machado Proposta 36000679260202500 eo) 727 — 3.3.90.39.00.00 12.001.10.302.0030.2.134 722 — 3.3.90.39.00.00 12.001.10.303.0030.2.131 718 — 3.3.90.30.00.00 719 — 3.3.90.39.00.00 12.001.10.304.0031.2.132 720 — 3.3.90.30.00.00 12.001.10.304.0031.2.133 721 — 4.4.90.52.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / És Estado do Paraná 726 — 3.3.90.30.00.00 494 Material de Consumo 494 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Resolução 1590/2024 e 157/2025 971 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Resolução 924/2024 CAPS | 971 Material de Consumo 971 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Pro-Vigia Resolução 689/2025 971 Material de Consumo Pro-Vigia Resolução 726/2025 940 Equipamento e Material Permanente Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,13 R$ 80.000,00 R$ 20.000,00 R$ 177.314,00 R$ 30.000,00 R$ 35.250,00 R$ 19.740,40 R$ 117.876,85 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.3.50.1.1.01.01 Fonte: 494 Receita: 1.7.2.9.99.0.1.41 Fonte: 971 Receita: 1.7.2.9.99.0.1.42 Fonte: 940 Receita: 1.7.2.9.99.0.1.45 Fonte: 971 Receita: 1.7.2.9.99.0.1.46 Fonte: 971 Receita: 1.7.2.9.99.0.1.47 Fonte: 940 Total de Recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. R$ 491.177,88 R$ 260.353,40 R$ 117.876,85 R$ 92.000,00 R$ 43.500,00 R$ 220.000,00 Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de setembro de 2025. EL Ou A O CÊES> Elinete Guimarães Rocha Presidente e sm ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.727, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos) . 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE . 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.128 | AQUISIÇÃO DE VAN - RESOLUÇÃO 1137/2025 714 - 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$220.000,00 E 12.001.10.301.0031.2.129 RESOLUÇÃO 709/2025 -PROAPS 716 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00 715 - 3.3.90.39.00.00 97] OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 80.000,00 o º 12.001.10.301.0031.2.130 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 717 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.549,00 12.001.10.301.0031.2.135 PROPOSTA 36000632189202400 723 - 3.3.90.34.00.00 494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$200.000,00 724 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$91.177,88 12.001.10.301.0031.2.136 PROPOSTA 63000667186202500 725 - 3.3.90.40.00.00 494 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO ] E COMUNICACAO — PESSOA JURÍDICA R$100.000,00 12.001.10.301.0031.2.137 EMENDA 304100014 ALIEL MACHADO - PROPOSTA 36000679260202500 726 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00 727 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00 12.001.10.302.0030.2.134 RESOLUÇÃO 1590/2024 e 157/2025 722 - 3.3.90.39.00.00 97] OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 177.314,00 12.001,10.303.0030.2.131 RESOLUÇÃO 924/2024 CAPS I 718 - 3.3.90.30.00.00 971] MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 719 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 35.250,00 12.001.10.304.0031.2.132 PRO-VIGIA RESOLUÇÃO 689/2025 720 - 3.3.90.30.00.00 971] MATERIAL DE CONSUMO R$19.740,40 12.001.10.304.0031.2.133 PRO-VIGIA RESOLUÇÃO 726/2025 721 721- 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 117.876,85 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,13 Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita Receita Receita Receita: Receita 1.3.50.1.1.01.01 Fonte: 494 R$ 491.177,88 2.9.99.0.1.41 Fonte: 971 R$ 260.353,40 2.9.99.0.1.42 Fonte: 940 R$ 117.876,85 2.9.99.0.1.45 Fonte: 971 R$ 92.000,00 .7.2.9.99.0.1.46 Fonte: 971 R$ 43.500,00 7.2.9.99.0.1.47 Fonte: 940 R$ 220.000,00 RA d 7. El als 1 TA: il a E! : El a) Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,13. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:A178D46B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2025. Edição 3372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/