br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 95/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos) .”
native_id3453

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 90/2025 Processo Legislativo nº. 941/2025
Anteprojeto de Lei nº95 /2025
(4
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e
oito reais e treze centavos)”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 17/09/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / !
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. |! /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “+
[2 3ABINETE DO PREFEITO |
De |
Ofício nº 090/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de setembro.de:2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“ia
Processo nº: 941/2025 Hora: 11:09 A
Data de Protocolo: 17/09/2025
Interessado: PODER EXECUTIVO É
Assunto: MENSAGEM Nº 90/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 0902025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais
e treze centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e
-briverificacao/E082-9882-EA62-F59F e informe o código E082-9882-EA62-F59F
LIAM PEREIRA
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e WILI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
|
Fa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ...
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 090/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais
e treze centavos) .”
A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa
especifico para utilização de recursos das Resoluções SESA 1137/2025, 709/2025,
924/2024, 544/2025 e 726/2025 e de emenda do parlamentar Aliel Machado.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F082-9882-EA62-F59F e informe o código E082-9882-EA62-F59F
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e WILLIAM PEREIRA
e |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
; Em
GABINETE DO PREFEITO |
bm
Vem!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e
quatro mil e novecentos e oito reais e treze
centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e
oito reais e treze centavos) .
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.128 AQUISIÇÃO DE VAN - RESOLUÇÃO 1137/2025
714 - 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$220.000,00
12.001.10.301.0031.2.129 RESOLUÇÃO 709/2025 -PROAPS
716 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00
715 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA 0 R$ 80.000,00
12.001.10.301.0031.2.130 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
717 - 3.3.90.30.00.00 971 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.549,00
12.001.10.301.0031.2.135 PROPOSTA 36000632189202400
723 - 3.3.90.34.00.00 494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$200.000,00
724 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA R$91.177,88
12.001.10.301.0031.2.136 PROPOSTA 63000667 186202500 E
725 - 3.3.90.40.00.00 494 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO [ea
E COMUNICACAO — PESSOA JURÍDICA R$100.000,00 É
12.001.10.301.0031.2.137 EMENDA 304100014 ALIEL MACHADO - [o
PROPOSTA 36000679260202500 ã
726 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00 =
727 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - =
PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00 E
12.001.10.302.0030.2.134 RESOLUÇÃO 1590/2024 e 157/2025 E
722 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - bh
PESSOA JURIDICA R$ 177.314,00 u
12.001.10.303.0030.2.131 RESOLUÇÃO 924/2024 CAPS | E
718 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 E
719 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - fo]
PESSOA JURIDICA R$ 35.250,00 5
12.001.10.304.0031.2.132 PRO-VIGIA RESOLUÇÃO 689/2025 A
720 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$19.740,40 ê
12.001.10.304.0031.2.133 PRO-VIGIA RESOLUÇÃO 726/2025 721 E
721- 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 117.876,85 E
uy
4
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,13. 8
[4
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, 8
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de g
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. o
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.01.01 Fonte: 494 R$ 491.177,88 a
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br 3 E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/E082-9882-FA62-F59F e informe o código E082-9882-EA62-F59F
ce qeidetas
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y GABINETE DO PREFEITO a!
Vga
|
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.41 Fonte: 971 R$ 260.353,40 | o ES
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.42 Fonte: 940 R$ 117.876,85 A
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.45 Fonte: 971 R$ 92.000,00
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.46 Fonte: 971 R$ 43.500,00
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.47 Fonte: 940 R$ 220.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,13.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de setembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB WILLIAM PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E082-9882-EA62-F59F e informe o código E082-9882-EA62-F59F
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, MICHELE STRAUB e WILLIAM PEREIRA
fel
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E082-9882-EA62-F59F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/09/2025 16:41:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 16/09/2025 16:42:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 16/09/2025 16:46:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E082-9882-EA62-F59F
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 085/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte
e quatro mil e novecentos e oito reais e
treze centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
23 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.224.908,13
(um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos).
12.000.00.000.0000.0.000
12.001.00.000.0000.0.000
12,001.10.301.0031.2.128
714 - 4.4.90.52.00.00
12.001.10.301.0031.2.129
716 — 3.3.90.30.00.00
715 — 3.3.90.39.00.00
12.001.10.301.0031.2.130
717 — 3.3.90.30.00.00
12,001.10.301.0031.2.135
723 - 3.3.90.34.00.00
724 — 3.3.90.39.00.00
12.001.10.301.0031.2.136
725 — 3.3.90.40.00.00
12.001.10.301.0031.2.137
Secretaria Mun. De Saúde
Fundo Mun. De Saúde
Aquisição de Van — Resolução 1137/2025
R$ 220.000,00
940 Equipamentos e Material Permanente
Resolução 709/2025 — PROAPS
971 Material de Consumo R$ 35.000,00
971 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Qualificação da Atenção Primária
971 Material de Consumo RS 18.549,00
Proposta 36000632189202400
494 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
R$ 200.000,00
494 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 91.177,88
Proposta 63000667186202500
494 Serviço de Tecnologia da Informação e comunicação — Pessoa Jurídica
R$100.000,00
Emenda 304100014 Aliel Machado
Proposta 36000679260202500
eo)
727 — 3.3.90.39.00.00
12.001.10.302.0030.2.134
722 — 3.3.90.39.00.00
12.001.10.303.0030.2.131
718 — 3.3.90.30.00.00
719 — 3.3.90.39.00.00
12.001.10.304.0031.2.132
720 — 3.3.90.30.00.00
12.001.10.304.0031.2.133
721 — 4.4.90.52.00.00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / És
Estado do Paraná
726 — 3.3.90.30.00.00 494 Material de Consumo
494 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Resolução 1590/2024 e 157/2025
971 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Resolução 924/2024 CAPS |
971 Material de Consumo
971 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Pro-Vigia Resolução 689/2025
971 Material de Consumo
Pro-Vigia Resolução 726/2025
940 Equipamento e Material Permanente
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,13
R$ 80.000,00
R$ 20.000,00
R$ 177.314,00
R$ 30.000,00
R$ 35.250,00
R$ 19.740,40
R$ 117.876,85
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso,
o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.01.01 Fonte: 494
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.41 Fonte: 971
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.42 Fonte: 940
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.45 Fonte: 971
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.46 Fonte: 971
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.47 Fonte: 940
Total de Recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R$ 491.177,88
R$ 260.353,40
R$ 117.876,85
R$ 92.000,00
R$ 43.500,00
R$ 220.000,00
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de setembro de 2025.
EL Ou A O CÊES>
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
e sm
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.727, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e
quatro mil e novecentos e oito reais e treze
centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.224.908,13
(um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito
reais e treze centavos) .
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE .
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.128 | AQUISIÇÃO DE VAN -
RESOLUÇÃO 1137/2025
714 - 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$220.000,00 E
12.001.10.301.0031.2.129 RESOLUÇÃO 709/2025 -PROAPS
716 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$
35.000,00
715 - 3.3.90.39.00.00 97] OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA R$ 80.000,00 o º
12.001.10.301.0031.2.130 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA
717 - 3.3.90.30.00.00 971 MATERIAL DE CONSUMO R$
18.549,00
12.001.10.301.0031.2.135 PROPOSTA 36000632189202400
723 - 3.3.90.34.00.00 494 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$200.000,00
724 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA R$91.177,88
12.001.10.301.0031.2.136 PROPOSTA 63000667186202500
725 - 3.3.90.40.00.00 494 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO ]
E COMUNICACAO — PESSOA JURÍDICA R$100.000,00
12.001.10.301.0031.2.137 EMENDA 304100014 ALIEL
MACHADO -
PROPOSTA 36000679260202500
726 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$
80.000,00
727 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00
12.001.10.302.0030.2.134 RESOLUÇÃO 1590/2024 e
157/2025
722 - 3.3.90.39.00.00 97] OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA R$ 177.314,00
12.001,10.303.0030.2.131 RESOLUÇÃO 924/2024 CAPS I
718 - 3.3.90.30.00.00 971] MATERIAL DE CONSUMO R$
30.000,00
719 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA R$ 35.250,00
12.001.10.304.0031.2.132 PRO-VIGIA RESOLUÇÃO
689/2025
720 - 3.3.90.30.00.00 971] MATERIAL DE CONSUMO
R$19.740,40
12.001.10.304.0031.2.133 PRO-VIGIA RESOLUÇÃO
726/2025 721
721- 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE R$ 117.876,85
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 1.224.908,13
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita
Receita
Receita
Receita:
Receita
1.3.50.1.1.01.01 Fonte: 494 R$ 491.177,88
2.9.99.0.1.41 Fonte: 971 R$ 260.353,40
2.9.99.0.1.42 Fonte: 940 R$ 117.876,85
2.9.99.0.1.45 Fonte: 971 R$ 92.000,00
.7.2.9.99.0.1.46 Fonte: 971 R$ 43.500,00
7.2.9.99.0.1.47 Fonte: 940 R$ 220.000,00
RA d
7. El
als 1
TA:
il
a
E!
:
El
a)
Total de recursos utilizados na presente Lei R$
1.224.908,13.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de setembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:A178D46B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/09/2025. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →