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materia nº 66/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“Aprova o Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
native_id3455

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 036/2025 Processo Legislativo nº. 0753/2025
Anteprojeto de Lei nº 66/2025
Súmula “Aprova o Plano de Mobilidade Urbana para o Município de
Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:07/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | oo
FINANÇAS O.F. DATA: |] |
URBANISMO LM. DATA: 1 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 14
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 3 /
adia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
vi GABINETE DO PREFEITO
|)
Ofício nº 036/2025 —- GAB/PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
Processo nº: 0753/2025 Hora: 11:50
Data de Protocolo: 07/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 036/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 036/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Aprova o Plano de
Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 036/2025 | 0?
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Aprova o Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do
Paraná, e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade formalizar, no âmbito da legisla-
ção municipal, o Plano de Mobilidade Urbana elaborado em atendimento às diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e do Estatuto da Ci-
dade (Lei Federal nº 10.257/2001), como instrumento técnico e legal indispensável ao
planejamento do transporte e da circulação no Município.
O Plano de Mobilidade ora submetido resulta de um processo participativo
e técnico, conduzido no contexto da revisão do Plano Diretor Municipal, e está plenamen-
te alinhado com a Política Municipal de Mobilidade Urbana, cuja instituição tramita por
meio de proposição legislativa própria. O plano consolida diagnósticos, diretrizes, metas
e propostas de curto, médio e longo prazos para a mobilidade urbana em todo o território
de Pontal do Paraná.
As transformações urbanas, o crescimento populacional e as novas de-
mandas sociais do Município exigem uma resposta planejada, articulada e eficiente por
parte do poder público. O Plano aprovado permite enfrentar tais desafios com base em
dados atualizados, promovendo ações integradas nas áreas de transporte coletivo, aces-
sibilidade, modais não motorizados, segurança viária, gestão do sistema viário e qualifi-
cação da infraestrutura urbana.
Dessa forma, trata-se de uma medida estratégica para o desenvolvimento
sustentável e inclusivo da cidade, consolidando um modelo de governança pública com-
prometido com a qualidade de vida e a justiça social.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Ill da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
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“a GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Aprova o Plano de Mobilidade Urba
para o Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências.”
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná (PMU), o qual
deverá seguir os princípios, objetivos e diretrizes elencados na Política Municipal de
Mobilidade Urbana.
Art. 2º O PMU tem por finalidade orientar as ações do Poder Público Municipal de Pontal
do Paraná no que concerne aos modos de transporte, à infraestrutura viária e de suporte
aos serviços de mobilidade e ao transporte de pessoas e cargas pelo território municipal,
com o objetivo principal de atender às demandas atuais e futuras de mobilidade da
população em geral.
Art. 3º O PMU deverá ser submetido a atualizações periódicas a cada 10 (dez) anos.
Art. 4º. O PMU deve guardar compatibilidade com o Plano Diretor do Município de Pontal
do Paraná e com todas as suas legislações correlatas, como normas de ocupação e uso
do solo municipal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 5º Para efeitos desta lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
|- ABRIGO DE ÔNIBUS: estrutura física presente no ponto para conforto do
passageiro e para proteção contra intempéries;
Il- ACESSIBILIDADE UNIVERSAL: facilidade de acesso de todas as pessoas às
áreas e atividades urbanas e aos serviços de transporte, considerando-se os
aspectos físicos e/ou econômicos;
Hl- BICICLETÁRIO: local destinado ao estacionamento de bicicletas, com
características de longa duração, grande número de vagas e controle de acesso,
podendo ser público ou privado;
IV- BINÁRIO DE TRÂNSITO: vias paralelas e próximas, cada uma com um único
sentido, sendo eles opostos;
V- CALÇADA: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não
destinada à circulação e parada de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e,
quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, arborização e
vw
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VI -
VII -
VIII -
IX -
X =
XI-
XII -
XIII -
XIV -
XV -
XVI -
XVII -
XVIII -
XIX -
XX -
XXI -
CALÇADÃO: passeio de grande largura e extensão que ocupa totalmente ou
grande parte da via, geralmente com elementos paisagísticos próprios e com a
restrição do trânsito de veículos motorizados;
CICLOFAIXA: espaço destinado à circulação de bicicletas, contiguo à pista de
rolamento de veículos, sendo dela separado por pintura e/ou dispositivos
delimitadores;
CICLORROTAS: caminhos ou rotas identificadas como agradáveis,
recomendados para uso de bicicletas que complementam a rede de ciclovias e
ciclofaixas, minimamente preparados para garantir a segurança de ciclistas, sem
tratamento físico, podendo receber sinalização específica;
CICLOVIA: espaço destinado à circulação exclusiva de bicicletas, segregada da
via pública de tráfego motorizado e da área destinada a pedestres;
ESTACIONAMENTO: espaço disponibilizado para parada de veículos, público ou
privado, fora da via, integrado ao sistema de transportes urbanos, podendo ser
coberto ou descoberto;
ESPAÇO PÚBLICO: é o espaço de uso comum e posse de todos, como ruas,
calçadas, praças, campings municipais, jardins ou parques e ambientes fechados,
como bibliotecas públicas ou museus públicos;
FREQUÊNCIA DO ÔNIBUS: intervalo de tempo entre passagens consecutivas
dos ônibus pelos pontos de parada:
INTEGRAÇÃO FÍSICA: possibilidade facilitada de transferência entre diferentes
linhas e/ou veículos de transporte público através de uma estrutura que abrigue e
sistematize esse intermeio;
INTEGRAÇÃO MODAL: possibilidade facilitada de troca entre diferentes modos de
transporte através da colocação próxima de estruturas de paradas de diversos
modos, como pontos de ônibus, paraciclos e terminais de integração;
INTEGRAÇÃO OPERACIONAL: sistematização de horários e frequências de
linhas de transporte público, de modo a cooperar com a eficiência e
disponibilidade dos trajetos que envolvam integração física;
INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA: possibilidade da transferência entre linhas de ônibus
mediante o mesmo pagamento, facilitada pela integração física ou pela tecnologia
de cartão transporte que permita essa integração dentro de um intervalo de tempo;
INTERSEÇÃO VIÁRIA: local onde duas ou mais vias se interceptam;
ITINERÁRIO: trajeto a ser percorrido pelo ônibus, desde o início da rota
incluindo todos os pontos de parada, até o ponto final;
LOMBADA ELETRÔNICA: dispositivo eletrônico de controle de velocidade que
permite fixar a velocidade máxima desejada e registra a infração de veículos,
auxiliando o emprego de multas;
LOTEAMENTO: subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com
abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes;
MATRIZ MODAL: composição da participação de cada modo de transporte no
total de viagens realizadas para os diversos fins;
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XXIl- MOBILIDADE URBANA: movimentação de pessoas e bens, figurada pela
quantidade e qualidade de viagens no espaço urbano, mediante a utilização dos
vários modos de transporte; ,
XXIII - MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL: consideração pela movimentação
de pessoas e bens no espaço urbano de aspectos de desenvolvimento
sustentável, equidade de acesso e eficácia, eficiência e efetividade, de maneira a
garantir que os deslocamentos ocorram com o menor impacto ambiental, com
mais equidade social e com melhor fluidez dos deslocamentos.
XXIV - MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam
de veículos automotores;
XXV - MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam
do esforço humano ou animal;
XXVI - MODOS DE TRANSPORTE ATIVO: modalidades que se utilizam do
esforço humano, como aqueles realizados a pé e por bicicleta;
XXVII - PARACICLO: local destinado ao estacionamento de bicicletas, de curta ou
média duração, de pequeno porte, com número reduzido de vagas, sem controle
de acesso, equipado com dispositivos capazes de manter os veículos de forma
ordenada, com possibilidade de amarração para garantir mínima segurança contra
furto;
XXVIII - PASSARELA: estrutura destinada à transposição de vias, em desnível
aéreo, e ao uso de pedestres;
XXIX - PASSEIO: parte da calçada ou da pista de rolamento livre de interferências
e destinada à circulação exclusiva de pedestres, sendo no caso da pista de
rolamento, segregada por pintura ou elemento físico separador:
XXX - PASSEIO COMPARTILHADO: especificidade de um passeio que se define pelo
compartilhamento do seu espaço entre o trânsito de pedestres e ciclistas, na
impossibilidade de haver outra tipologia disponível para a bicicleta;
XXXI - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Aquela que, temporária ou
permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de
utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com
deficiência, idosa, obesa, gestante, com criança de colo, entre outras.
XXXII - PISO TÁTIL: piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao
piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, perceptível por pessoas
com deficiência visual;
XXXIII - PONTO DE ÔNIBUS: local de um ponto de parada de transporte público, no
qual os passageiros embarcam ou desembarcam:
XXXIV - POLOS GERADORES DE VIAGEM: locais de empreendimentos comerciais
ou residenciais que são responsáveis por atrair fluxo de pessoas ou veículos em
número significativo de viagens, o que pode causar impactos no sistema viário do
entorno;
XXXV - RAMPA: inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de
caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior
a 5% (cinco por cento);
XXXVI - RAMPA DE ACESSIBILIDADE: rebaixamento na calçada ou no passeio
destinado a promover a concordância de nível entre estes e o leito da via;
,
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XXXVII - REDUTOR DE VELOCIDADE: dispositivos destinados a induzir o veículo a
reduzir a velocidade naquele local, como lombadas eletrônicas, ondulações
transversais, radares e travessias elevadas;
XXXVI - RUA COMPLETA: Ruas desenhadas de maneira a distribuir o espaço de
forma mais democrática entre todos os modos de transporte, proporcionando
segurança e conforto aos transeuntes. Nelas busca-se priorizar os deslocamentos
a pé, por bicicleta e por transporte público, diminuindo a circulação de automóveis
individuais e favorecendo a rua como um local de permanência.
XXXIX - SEMÁFORO: subsistema da sinalização viária que se compõe de
indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente por meio de
sistema eletromecânico ou eletrônico. Compõe-se de blocos semafóricos,
controladores de tráfego, postes de sustentação e botoeiras próprias para a
sinalização de pedestres;
XL - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL: sinalização viária executada sobre o pavimento
com tinta refletiva, de preferência, ou sobre a calçada para o controle, advertência
e orientação ou informação do usuário, sendo as demarcações pré-reconhecidas e
legalmente instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97;
XLI- SINALIZAÇÃO VERTICAL: sinalização viária cujo meio de comunicação está na
posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista,
transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis,
através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos pelo
Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97;
XLII - SUBSÍDIO TARIFÁRIO: concessão de dinheiro feita pelo governo ao sistema de
transporte público com a finalidade de manter acessível o preço da tarifa;
XLII - TARIFA TÉCNICA: custo do transporte dividido pelo número de passageiros
pagantes equivalentes;
XLIV - TARIFA SOCIAL: o custo da passagem paga pelo usuário para utilizar o
sistema de transporte público:
XLV - TRANSEUNTES: Pessoa transitando ou de passagem por algum lugar.
XLVI - TERMINAL DE ÔNIBUS: estrutura física preparada para abrigar embarque
e desembarque de uma ou mais linhas de ônibus, de forma a oferecer
possibilidade de integração física e/ou tarifária, além de poder abrigar comércios e
outros serviços;
XLVII - TRANSPORTE ESCOLAR: serviço de transporte, público ou privado, que
se utiliza de vans e ônibus para deslocar exclusivamente estudantes, do ensino
básico até o superior:
XLVII - TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL: meio motorizado de transporte de
passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio
de veículos particulares;
XLIX - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: serviço público de transporte de
passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado,
com itinerários e preços ou tarifas fixados pelo Poder Público;
L- TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO: transporte público coletivo,
realizado em áreas urbanas, com características de deslocamento diário dos
cidadãos;
LI- TRANSPORTE DE CARGAS: serviço de transporte de bens, animais ou
mercadorias;
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LIl- VIA: superfície por onde transitam veículos e pessoas, compreenden
calçada, ilha e canteiro central, resultando na faixa compreendida entre os
alinhamentos prediais de duas quadras adjacentes;
LIll- VAGA: Espaço destinado à paragem ou ao estacionamento de veículos;
LIV- VEÍCULO DE CARGA: veículo destinado ao transporte de carga, podendo
transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
Parágrafo único. Para eventuais conceitos e definições omissos neste artigo, adotam-se
os conceitos e definições estabelecidos no Plano Diretor do Município de Pontal do
Paraná, bem como em suas legislações correlatas.
TÍTULO II
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ
CAPÍTULO | .
DO CONTEÚDO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ
Art. 6º. O PMU compreenderá os seguintes conteúdos:
|- Eixos Condutores, conforme estabelecidos na Lei da Política Municipal de
Mobilidade Urbana;
Il- Ações Estratégicas, destinadas a contemplar as demandas de mobilidade urbana
vinculadas a cada Eixo Condutor, a serem executadas em curto, médio ou longo
prazos;
Ill - Medidas a serem adotadas para operacionalizar as Ações Estratégicas indicadas.
8 1º Consideram-se Ações Estratégicas de curto prazo aquelas cuja data de implantação
seja de, no máximo, 2 (dois) anos após a data de publicação desta lei.
8 2º Consideram-se Ações Estratégicas de médio prazo aquelas cuja data de
implantação seja de, no máximo, 5 (cinco) anos após a data de publicação desta lei.
8 3º Consideram-se Ações Estratégicas de longo prazo aquelas cuja data de implantação
seja de, no máximo, 10 (dez) anos após a data de publicação desta lei.
8 4º Os investimentos estimados para a realização de cada Ação Estratégica serão
disciplinados na Lei do Plano de Ações e Investimentos.
CAPÍTULO II |
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
SEÇÃO |
EIXO CONDUTOR | - TRANSPORTE PEDONAL
Art. 7º O Eixo Condutor | — Transporte Pedonal será conduzido por meio da execução
das seguintes ações estratégicas:
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No PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|- Alterações específicas no Código de Obras Municipal;
Il- Decreto Municipal de calçadas;
Hll- Implantação e manutenção das calçadas;
IV- Revitalização dos Calçadões e implementação de Ruas Completas;
V- Campanha de incentivo à manutenção de calçadas;
VI - Manual do Pedestre;
VII - Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal do Paraná;
VIII - Implantação e manutenção dos acessos às praias;
IX- Implantação e manutenção da iluminação pública.
Art. 8º A Ação Estratégica intitulada “Alterações específicas no Código de Obras
Municipal” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é atualizar o Código de
Obras do município e dá outras providências, a fim de instituir normas gerais e padrões
sobre as obras e construções no Município de Pontal do Paraná, buscando promover a
padronização das calçadas locais.
Art. 9º A Ação Estratégica intitulada “Decreto Municipal de Calçadas” constitui-se de uma
ação de curto prazo cujo objetivo é regularizar as dimensões e o padrão de qualidade
das áreas de passeio e de calçadas.
8 1º Caberá ao Poder Público Municipal realizar a regularização das áreas de passeio e
de calçadas, no caso de vias não locais e de vias inseridas em um raio de abrangência
de 100 (cem) metros a partir de pontos de ônibus, bem como pela remoção de elementos
nas calçadas que representem risco aos transeuntes.
8 2º Caberá aos proprietários dos lotes realizar a regularização das áreas de passeio e
de calçadas nas áreas compreendidas em seus respectivos lotes, bem como a remoção
de elementos nas calçadas que representem risco aos transeuntes.
8 3º A regularização das calçadas deverá ser fundamentada em projeto básico e
executivo que compreenda critérios a serem definidos no respectivo decreto.
Art. 10 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção das Calçadas” constitui-
se de uma ação de longo prazo, destinada a promover a infraestrutura adequada para
calçamento, bem como implementar uma rotina de fiscalização das áreas de passeio do
município, com o intuito de averiguar a existência de elementos incompatíveis com o
regramento municipal de urbanização.
Art. 11 A Ação Estratégica intitulada “Revitalização dos Calçadões e Implementação de
Ruas Completas” constitui-se de uma ação de longo prazo, a qual objetiva a revitalização
dos calçadões existentes em Pontal do Paraná e implantação de Ruas Completas em
bairros com áreas comerciais que não possuem calçadões.
Art. 12 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de Incentivo à Manutenção de
Calçadas” constitui-se de uma ação de curto prazo, a qual objetiva promover a
conscientização da população local e turistas da importância da manutenção das
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respectivas calçadas de suas propriedades, baseado no sentimento de sa com SE
a cidade, através da campanha “$SomosTodosPedestres”. 74 pura
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR ;
7ABINETE DO PREFEITO ,
Art. 13 A Ação Estratégica intitulada “Manual do Pedestre de Pontal do Paraná” constitui-
se de uma ação de curto prazo, a qual objetiva educar e conscientizar a população local,
turistas e veranistas, sobre os direitos e deveres do cidadão como pedestre.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual do Pedestre de Pontal do Paraná
deverá ser disponibilizado em meio físico e digital.
Art. 14 A Ação Estratégica intitulada “Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal
do Paraná” constitui-se de uma ação de curto prazo, a qual será realizada em conjunto
com a “Manual do Pedestre”, o qual também compreenderá o Guia Prático: Como
Construir Calçadas em Pontal do Paraná. Este guia apresentará as diretrizes sobre a
construção de um calçamento adequado em Pontal do Paraná, de forma simples e
educativa, tendo como referência técnica o Decreto Municipal de Calçadas.
Art. 15 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção dos Acessos” constitui-
se de uma ação de longo prazo, a qual objetiva a redução dos 153 (cento e cinquenta e
três) acessos para 82 (oitenta e dois) acessos, organizados em relação à malha viária e
à ocupação urbana.
Parágrafo único: Foi considerada como diretriz para definição dos locais de acesso a
distância máxima de 200 (duzentos) metros e as entradas mais próximas às vias com
maior concentração da ocupação urbana.
Art. 16 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção da Iluminação Pública”
constitui-se de uma ação de longo prazo, a qual objetiva adequar a infraestrutura de
iluminação pública de Pontal do Paraná.
SEÇÃO II
EIXO CONDUTOR Il - CICLOMOBILIDADE
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Art. 17 O Eixo Condutor || — Ciclomobilidade será conduzido por meio da execução das
seguintes ações estratégicas:
|- Reestruturação e expansão da rede cicloviária;
Il- Implantação da rota do cicloturismo rural e cultural;
Hl- Campanha de valorização do ciclista;
IV - Manual do Ciclista de Pontal do Paraná;
V- Revisão e cumprimento da lei municipal de abandono de animais;
VI- Campanha de adoção e não abandono.
Art. 18 A Ação Estratégica intitulada “Reestruturação e expansão da rede cicloviária”
constitui-se de uma Ação de longo prazo cujo objetivo é reestruturar a rede cicloviária
municipal para atender a padrões hodiernos de qualidade e segurança, além de adequá-
la à demanda municipal por alternativas de mobilidade relativas ao modo cicloviário.
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Parágrafo único: Esta conexão e ampliação poderá ser realizada mediante i A
de ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou passeios compartilhados. guerra
Art. 19 A Ação Estratégica intitulada “Implantação da rota do cicloturismo rural e cultural”
constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é implementar sinalização vertical
e indicativa das rotas que compõem o trecho rural da Rota Caiçara de Cicloturismo e
suas sub-rotas municipais.
Art. 20 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de valorização do ciclista” constitui-se
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é divulgar informações sobre o ciclista
pontalense, corroborando para a sua valorização, bem como divulgando os benefícios da
adesão ao modo cicloviário para a qualidade de vida dos indivíduos e do meio ambiente.
Art. 21 A Ação Estratégica intitulada “Manual do Ciclista de Pontal do Paraná” constitui-
se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é educar e conscientizar a população local,
os turistas e os veranistas sobre os direitos e deveres dos ciclistas em Pontal do Paraná,
bem como disseminar a educação no trânsito envolvendo ciclistas.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual do Ciclista de Pontal do Paraná
deverá ser disponibilizado em meio físico e digital.
Art. 22 A Ação Estratégica intitulada “Revisão e cumprimento da Lei Municipal de
Abandono de Animais” constitui-se de uma ação que tem como objetivo propor uma
atualização na Lei nº 1.463, de 05 de novembro de 2014, com a finalidade de diminuir fo)
número de animais abandonados em Pontal do Paraná.
Art. 23 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de adoção e de não abandono”
constitui-se de uma ação educativa e de conscientização social, com objetivo de lançar
mão de uma campanha de incentivo à adoção de animais em situação de rua e de não
abandono, devendo informar a população sobre os benefícios que a adoção traz ao
âmbito familiar e da conscientização sobre os impactos do abandono.
GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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SEÇÃO III
EIXO CONDUTOR III - TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 24 O Eixo Condutor III — Transporte Público será conduzido por meio da execução
das seguintes ações estratégicas:
|- Diretrizes para uma nova concessão;
Il- Adequação do itinerário das linhas;
Ill - Itinerários especiais;
IV- Adequação da frequência;
V- Integração física, tarifária e operacional;
VI - Padronização e expansão da implantação de abrigos de ônibus;
VII - Planejamento e fiscalização da operação;
VIII - Divulgação de informações do transporte público;
IX- Medidas de higiene e sanitárias (pandemia coronavírus);
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X-. Integração intermunicipal (Matinhos / Pontal do Paraná);
XI- Interfaces entre o transporte urbano e o intermunicipal;
XII - Implantação de terminais municipais;
XIII - Regulamentação do transporte por táxi;
XIV - Padronização e implantação dos pontos de táxi:
XV - Regulamentação do transporte por aplicativo.
Art. 25 A Ação Estratégica intitulada “Diretrizes para uma nova concessão” constitui-se
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é definir diretrizes mínimas para um novo
contrato de concessão do transporte público, de modo a tratarem minimamente sobre
critérios para fixação e atualização das tarifas e parâmetros de qualidade e segurança do
serviço.
Art. 26 A Ação Estratégica intitulada “Adequação do itinerário das linhas” constitui-se de
uma ação de longo prazo cujo objetivo é alterar o itinerário dos veículos de transporte
público, visando a atender a demandas da população e a aumentar a representatividade
do transporte público na matriz modal de Pontal do Paraná.
Art. 27 A Ação Estratégica intitulada “Itinerários especiais” constitui-se de uma ação de
longo prazo cujo objetivo é implantar itinerários especiais (linha Escolas e linha
Balneária) que complementam os itinerários do transporte público, a fim de atender a
demanda dos usuários.
Art. 28 A Ação Estratégica intitulada “Adequação da frequência” constitui-se de uma ação
de médio prazo cujo objetivo é alterar a frequência dos veículos de transporte público
para atender à proposta de expansão da abrangência das linhas, buscando
contrabalancear financeiramente a frequência de passagem e os novos itinerários.
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S FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
Art. 29 A Ação Estratégica intitulada “Integração física e tarifária” constitui-se de uma
ação de médio prazo cujo objetivo é realizar a integração física e tarifária após a
alteração do itinerário operante e a criação de novas linhas.
Parágrafo único: A integração tarifária será realizada mediante estudo econômico que
indique a melhor alternativa operacional.
GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENE
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| — Estações de Transferência, as quais consistem em estruturas com fechamento em
todas as faces, cobertura com material transparente e sistema de portas automatizadas,
devendo ainda conter banco, iluminação e informações de itinerários, a serem
implantadas em pontos estratégicos de integração multimodal;
Il — Abrigo Duplo, o qual consiste em estruturas que apresentem o dobro das dimensões
de um Abrigo Simples, devendo contar com fechamento traseiro e lateral em material
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Para verifi
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transparente e cobertura, devendo ainda conter banco, iluminação e inforagag s das
itinerário, a serem implantadas em pontos com alta demanda de passageiros; FueIR
Hl — Abrigo Simples, o qual consiste em estruturas com fechamento traseiro e lateral em
material transparente e cobertura, devendo ainda conter banco, iluminação e
informações de itinerário, a serem implantadas nos pontos de parada de ônibus que não
possuam as características indicadas nos incisos | e Il deste artigo.
Art. 31 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento e fiscalização da operação” constitui-
se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é garantir a eficiência e eficácia da
operação do transporte público, mediante fiscalização promovida pelo Poder Público
Municipal.
Art. 32 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de divulgação de informações do
transporte público” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é divulgar os
horários e itinerários do transporte público.
Parágrafo único: Para a consecução desta ação, esta disponibilização de informações
deverá ser viabilizada nos pontos de ônibus, bem como por meio de sítio digital.
Art. 33 A Ação Estratégica intitulada “Medidas de segurança e sanitárias” constitui-se de
uma ação de curto prazo cujo objetivo é atribuir à concessionária a responsabilidade em
garantir as medidas necessárias de prevenção à contaminação sanitária pela COVID-19
ou outra enfermidade pandêmica.
Art. 34 A Ação Estratégica intitulada “Integração entre transporte urbano de Matinhos e
Pontal do Paraná” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é desenvolver
estratégias de articulação e gestão da governança local com o poder público estadual e
com os municípios vizinhos.
Art. 35 A Ação Estratégica intitulada “Implantação dos Terminais Municipais” constitui-se
de uma ação de longo prazo cujo objetivo caracteriza-se principalmente pela construção
de um terminal multimodal no bairro Praia de Leste.
ana. 1doc.com.bríverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
'SNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
Art. 36 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do Transporte por Táxis” constitui-
se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é atualizar a Lei nº 256, de 17 de julho de
2001 e o Decreto nº 1.478, de 15 de janeiro de 2004, que estabelecem as normas e
definem logradouros para o funcionamento de táxis no município.
Art. 37 A Ação Estratégica intitulada “Padronização e Implantação dos Pontos de Táxi”
constitui-se de uma ação que propõe a implantação de duas tipologias de abrigos, sendo
elas:
| — Ponto estruturado, o qual deve abranger identificação e acessibilidade adequada,
bancos de espera, banheiro e cozinha para uso dos taxistas, de modo que deverá ser
implantado em médio prazo, a ser instalado especificamente nas áreas adjacentes à
rodoviária;
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Il — Pontos simples, os quais devem abranger identificação, acessibilidade e Dos dra
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espera, de modo que deverão ser implantados em curto prazo, nas dema
definidas pela Ação do Art. 36.
Art. 38 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do Transporte por Aplicativo”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de uma legislação
para regulamentação do transporte por aplicativo, tendo como objetivo promover a
eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade do serviço e a fiscalização do
transporte clandestino.
SEÇÃO IV
EIXO CONDUTOR IV — TRANSPORTE MOTORIZADO
Art. 39 O Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
|- Regulamentação do estacionamento;
Il- Implantação de estacionamentos rotativos;
Hl- Implantação de rede de microdrenagem pluvial;
IV - Implantação da rede de macrodrenagem pluvial;
V- Revisão da hierarquia viária;
VI- Reestruturação viária;
VII - Implantação de parque semafórico;
VIII - Redutores de velocidade;
IX- Manutenção contínua nas vias;
X- Intervenções em interseções;
XI- Campanhas de educação no trânsito;
XII - Implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal;
XIII - Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito;
XIV - Municipalização da PR-412.
Art. 40 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do estacionamento” constitui-se
de uma ação de longo prazo cujo objetivo é delimitar e organizar a localização de
estacionamentos em vias de grande movimento.
Art. 41 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de estacionamentos rotativos”
constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é instituir, tanto nos aspectos
regulamentar e operacional, um sistema de estacionamento rotativo mediante cobrança
por tempo de permanência e tipo de veículo, em determinadas localidades.
Art. 42 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de rede de microdrenagem pluvial”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é solucionar de forma eficaz os
problemas de alagamento em vias urbanas em Pontal do Paraná.
Art. 43 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de rede de macrodrenagem pluvial”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é a implantação da rede de
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macrodrenagem, a Implantação do Canal de Macrodrenagem e a reabilitação bean
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Art. 44 A Ação Estratégica intitulada “Revisão da hierarquia viária” constitui-se de uma
ação de curto prazo cujo objetivo é atualizar a Lei nº 642, de 17 de janeiro de 2006,
compatibilizando-a com a reestruturação viária proposta nos estudos técnicos do Plano
de Mobilidade Urbana.
Art. 45 A Ação Estratégica intitulada “Reestruturação Viária” constitui-se de uma ação de
médio prazo cujo objetivo é a reformulação de vias municipais.
Art. 46 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de parque semafórico” constitui-se de
uma ação de longo prazo cujo objetivo é organizar os usuários do trânsito nas
interseções e/ou seções de vias onde haja conflitos ou disputas entre diferentes modais,
por meio da implantação de sinalização semafórica, garantindo a segurança e a
eficiência das ruas.
Art. 47 A Ação Estratégica intitulada “Redutores de Velocidade” constitui-se de uma ação
de longo prazo cujo objetivo consiste na instalação de redutores de velocidade, tais
quais, lombadas, travessias elevadas, radares e lombadas eletrônicas, em locais de alto
índice de acidentes e que se mostrem necessários à instalação.
Art. 48 A Ação Estratégica intitulada “Manutenção contínua nas vias” constitui-se de uma
ação de longo prazo cujo objetivo consiste na adequação, implantação de pavimento e
manutenção das vias municipais, tendo em vista as condições de qualidade do
pavimento e suas dimensões.
Parágrafo único: As medidas de adequação da qualidade e das dimensões das vias
urbanas deverão ser priorizadas nos locais de maior fluxo de veículos.
Art. 49 A Ação Estratégica intitulada “Intervenções em interseções” constitui-se de uma
ação de longo prazo cujo objetivo é realizar intervenções em interseções e nós viários
que representem pontos críticos em relação à segurança viária.
Art. 50 A Ação Estratégica intitulada “Campanhas de educação no trânsito” constitui-se
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é educar e conscientizar a população local, os
turistas e os veranistas, a fim de promover a convivência harmoniosa entre todos os
atores e modos de transporte, priorizando a preservação da vida, da saúde e do meio
ambiente e visando à redução do número de acidentes de trânsito, da emissão de
poluentes e ruídos, por meio da execução das campanhas “Trânsito em aula: Pontal do
Paraná” e “No Trânsito, Pontal Respeita”.
Art. 51 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e manutenção da sinalização vertical e
horizontal” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é prover as vias
urbanas de Pontal do Paraná com sinalização viária eficiente.
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Art. 52 A Ação Estratégica intitulada “Integração Total ao Sistema Nacional de TMB
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é instituir um novo convênio entre o
município e o órgão de trânsito estadual, a fim de estabelecer adesão total ao Sistema
Nacional de Trânsito, permitindo que o município assuma competência integral pela
gestão do trânsito local.
Art. 53 A Ação Estratégica intitulada “Municipalização da PR-412” constitui-se de uma
ação de longo prazo cujo objetivo é proporcionar mais autonomia ao município, visando a
possibilitar a gestão de forma eficiente e eficaz da futura avenida municipal.
SEÇÃO V ]
EIXO CONDUTOR V - ACESSO AO MUNICÍPIO
Art. 54 O Eixo Condutor V — Acesso ao Município será conduzido por meio da execução
das seguintes ações estratégicas:
|- Alteração da infraestrutura de acesso ao município;
Il- Minimização de impacto do tráfego da PR-407 sobre a fauna local;
Ill- Sinalização indicativa do acesso à Colônia Pereira;
IV - Melhoria no acesso à Colônia Maciel;
V- Divulgação e melhoria do acesso turístico;
VI- Reconhecimento e valorização sociocultural;
VIl- Campanha de conscientização ambiental e valorização da cultura caiçara;
VIII - Manual de Turismo Sustentável.
Art. 55 A Ação Estratégica intitulada “Alteração da infraestrutura de acesso ao município”
constitui-se de uma ação que propõe alterações estruturais nas vias de acesso ao
município, de forma a atender à demanda atual e à demanda projetada para 2032.
Parágrafo único: Os projetos considerados para essa ação foram os seguintes:
!- Duplicação da Rodovia PR-407, a ser executado em curto/médio/longo prazo;
Il- Binário da Rua Waldir Giglio Junior com a PR-412;
Hll- Contorno pela rua Noêmio Gabriel Simas, Nelson Medrado e Dom Alfredo Ernesto
Novak;
IV- Contorno Leste, na ligação da Rodovia PR-407 com a PR-412, por meio da
Avenida Santos Dumont;
V- Duplicação da Rodovia PR-412, entre o entroncamento com a Rodovia PR-407 e
a divisa com Matinhos;
VI- Viaduto de interseção em desnível na interseção da Rodovia PR-407 com a Rua
Waldir Giglio Junior;
VII- Viaduto de interseção em desnível na interseção da Rodovia PR-412 com a
Rodovia PR-407.
Art. 56 A Ação Estratégica intitulada “Minimização de impacto do tráfego da PR-407
sobre a fauna local” constitui-se de uma ação de longo prazo que se propõe a:
| — Preferencialmente implantar travessias de fauna onde houver corpos hídricos e canais
de drenagem que permitam a instalação dessas infraestruturas;
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Il — De forma subsidiária, implantar redutores de velocidade, como adas
convencionais e lombadas eletrônicas, quando inexistir viabilidade técnica para EXE
da alternativa apresentada no inciso | deste artigo.
Art. 57 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização Indicativa do Acesso à Colônia Pereira”
constitui-se de uma ação de médio prazo a qual objetiva a implantação da sinalização
vertical e indicativa do acesso a Colônia Pereira, a ser realizado em articulação com o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 58 A Ação Estratégica intitulada “Melhoria no acesso à Colônia Maciel” constitui-se
de uma ação de curto prazo a qual objetiva a adequação dos trapiches da marina de
Ponta do Poço e da colônia Maciel.
Art. 59 A Ação Estratégica intitulada “Divulgação e melhoria do acesso turístico” constitui-
se de uma ação de médio prazo a qual objetiva promover a sinalização vertical de
acesso aos balneários, trilhas, pontos e rotas turísticas, composta por placas e totens
com informações de localização e história local, com a divulgação através de um Manual
de Turismo Sustentável.
Art. 60 A Ação Estratégica intitulada “Reconhecimento e valorização sociocultural”
constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a valorização sociocultural, bem
como o resgate e o fomento das características socioculturais de cada bairro de maneira
que o conjunto das individualidades configurem a unidade municipal.
Art. 61 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de conscientização ambiental e
valorização da cultura caiçara” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a
conscientização pública quanto à preservação ambiental e à influência da cultura caiçara
na formação da identidade municipal.
Art. 62 A Ação Estratégica intitulada “Manual de Turismo Sustentável” constitui-se de
uma ação de curto prazo a qual objetiva educar e conscientizar a população local,
turistas e veranistas sobre os atrativos turísticos e culturais, reforçando a necessidade do
consumo e do turismo conscientes e da preservação ambiental.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual de Turismo Sustentável deverá
ser disponibilizado em meio físico e digital.
SEÇÃO VI
EIXO CONDUTOR VI - TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 63 O Eixo Condutor VI — Transporte Escolar será conduzido por meio da execução
das seguintes ações estratégicas:
|- Regulamentação da operação do transporte escolar;
Il- Readequação dos pontos de embarque;
Ill - Fiscalização da operação;
IV - Adequação aos horários de entrada e saída das escolas;
V- Carta Informativa sobre o diagnóstico do transporte universitário.
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Art. 64 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação da operação
escolar” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elab
legislação específica para regulamentação da operação do transporte escolar no
município.
Art. 65 A Ação Estratégica intitulada “Readequação dos pontos de embarque” constitui-
se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é adequar os pontos de embarque do
transporte escolar, considerando um estudo de levantamento dos alunos que necessitam
caminhar por mais de 10 (dez) minutos para chegar aos pontos.
Art. 66 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização da operação” constitui-se de uma ação
de curto prazo cujo objetivo é implementar uma rotina de auditorias técnicas,
operacionais e econômicas dos contratos de concessões, a fim de identificar eventuais
irregularidades ou descumprimentos contratuais, com a imposição de penalidade cabível
a cada caso.
Art. 67 A Ação Estratégica intitulada “Adequação aos horários de entrada e saída das
escolas” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é possibilitar o máximo de
eficiência no transporte público para a entrada e saída das escolas.
Art. 68 A Ação Estratégica intitulada “Carta informativa sobre o diagnóstico do transporte
universitário” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de
uma carta direcionada à Universidade Federal do Paraná, em nome da prefeitura do
município, demonstrando as sugestões e reclamações diagnosticadas através do Plano
de Mobilidade em relação ao Ônibus Intercampi.
SEÇÃO VII
EIXO CONDUTOR Vil - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Art. 69 O Eixo Condutor VI — Transporte Aquaviário será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
|- Sinalização do acesso ao terminal aquaviário;
Il- Adequação e divulgação de informações sobre o transporte aquaviário
cadastrado;
HI - Fiscalização do transporte aquaviário;
IV- Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do
Transporte Aquaviário (EVTEA)
V- Acessibilidade e adequação tarifárias.
Art. 70 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização do acesso ao terminal aquaviário”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é elaborar os orçamentos
estimativos relativos à sinalização do Terminal de Embarque de Pontal do Sul, com
placas de orientação de destino e placas de serviços auxiliares.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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Art. 71 A Ação Estratégica intitulada “Adequação e divulgação de nom
transporte aquaviário cadastrado” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
a adequação e a divulgação de informações sobre o transporte aquaviário no município.
Art. 72 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização do transporte aquaviário” constitui-se
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é garantir a eficiência e a eficácia da operação
de fiscalização do transporte aquaviário, a fim de coibir o transporte clandestino e
garantir o cumprimento do Decreto nº 7.404, de 26 de setembro de 2018.
Art. 73 A Ação Estratégica intitulada “Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental do Transporte Aquaviário (EVTEA)” constitui-se de uma ação de
curto prazo cujo objetivo é determinar a estrutura adequada, as vantagens e
desvantagens, o equilíbrio financeiro, bem como os impactos ambientais das ações
antrópicas relativos à abertura do Canal de Macrodrenagem para a navegação
aquaviária.
Art. 74 A Ação Estratégica intitulada “Acessibilidade e adequação tarifárias” constitui-se
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é adequar a tarifa do transporte aquaviário e
contemplar a questão do uso em relação à distinção entre transporte turístico e cotidiano
dos trabalhadores locais.
SEÇÃO VIII ,
EIXO CONDUTOR VIll - REGULAMENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
7-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
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Art. 75 O Eixo Condutor VII — Regulamentação, Planejamento e Gestão será conduzido
por meio da execução das seguintes ações estratégicas:
|- Alterações específicas no Código de Obras Municipal;
Il- Decreto Municipal das Calçadas;
Ill - Diretrizes para uma nova concessão;
IV - Regulamentação do transporte por táxis;
V- Regulamentação do transporte por aplicativo:
VI- Revisão da Hierarquia Viária;
VII - Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito;
VIII - Regulamentação da operação dos veículos;
IX- Regulamentação do espaço público;
X-. Integração Modal;
XI- Planejamento Integrado do Transporte e Uso do Solo;
XIl- Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) da Concessão da Publicidade
Urbana.
UDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA
ttps://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/CF5
Parágrafo único: As ações indicadas nos incisos | ao VIII são detalhadas nas seções
anteriores da presente lei.
Art. 76 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do espaço público” constitui-se
uma ação de médio prazo que tem por objetivo minimizar a poluição visual do município
através da atualização da Lei nº 37, de 09 de outubro de 1997.
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, R|
Para verificar a validade das assinaluras, acesse h
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura()pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO o)
Art. 77 A Ação Estratégica intitulada “Integração modal” constitui-se uma açê médio q
prazo que tem por objetivo integrar o modo cicloviário com o transporte públic Sogiraibs
transporte aquaviário, por meio da implantação estratégica de paraciclos e bicicletários”
Art. 78 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento integrado do transporte e uso do
solo” constitui-se uma ação de longo prazo que objetiva implantar infraestrutura de
transporte a fim de conduzir ocupação urbana no município.
Art. 79 A Ação Estratégica intitulada “EVTE da Concessão da Publicidade Urbana”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de um estudo
técnico necessário para subsidiar eventual tomada de decisão do poder público municipal
quanto à celebração de contrato de concessão que verse sobre a publicidade urbana do
município de Pontal do Paraná.
CAPÍTULO III
DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO DE DESEMPENHO
Art. 80 Os indicadores de monitoramento de desempenho objetivam avaliar a eficiência e
eficácia da implementação das Ações Estratégicas do Plano de Mobilidade Urbana para
a mobilidade urbana e sustentável do município.
Art. 81 Cabe ao Poder Público Municipal, por meio do órgão de gestão e implementação
do Plano de Mobilidade Urbana, definir, para cada indicador de monitoramento de
desempenho:
|- Metodologia própria e individualizada;
Il- Periodicidade de análise;
Il - Metas periódicas que se objetiva atingir.
Art. 82 Em relação ao Eixo Condutor | — Transporte Pedonal, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Porcentagem da matriz modal que realiza locomoção pedonal;
H- Presença de piso tátil;
Ill - Presença de rampas de acessibilidade;
IV- Quantidade de acessos revitalizados;
V- Quantidade de turistas na cidade;
VI- Nível de segurança pública nas vias;
VII - Calçadas pavimentadas;
VIII - Porcentagem de vias com boa iluminação pública:
IX- Total anual de acidentes.
Art. 83 Em relação ao Eixo Condutor IH — Ciclomobilidade, constituem seus indicadores
de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Extensão da malha cicloviária;
Il- Porcentagem de paraciclos instalados;
Ill - Aumento do turismo ciclístico;
IV- Matriz modal cicloviária;
V- Redução de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas;
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GON
Para verificar a validade das assinatura:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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VI- Divulgação do Manual do Ciclista;
VII - Qualidade da infraestrutura cicloviária:
VIII - Diminuição dos acidentes envolvendo animais de rua;
IX- Quantidade de animais castrados por ano.
Art. 84 Em relação ao Eixo Condutor III — Transporte Público, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Frequência do transporte público coletivo;
Il- Tempo de trajeto dos usuários até o ponto de ônibus mais próximo;
Ill - Qualidade do transporte público;
IV - Porcentagem de usuários utilizando o cartão transporte;
V- Pontos de ônibus adequados;
VI- Usuários que realizam integração modal;
VII - Passageiros transportados mensalmente:
VIII - Quantidade de usuários do transporte público;
IX- Quantidade de terminais municipais implantados;
X- Quantidade de pontos de táxi padronizados;
XI- Quantidade de usuários de táxi e de transporte por aplicativo;
XII - Porcentagem de veículos da frota com menos de 10 (dez) anos.
Art. 85 Em relação ao Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Número de beneficiados pelas vagas públicas de estacionamento;
Il- Vagas de estacionamento para pessoas com necessidades especiais;
ll - Redução de pontos de alagamento;
IV- Quantidade de acidentes de trânsito;
V- Fluidez das vias;
VI- Vias urbanas pavimentadas;
VII - Vias urbanas em condições boas ou excelentes;
VIII - Vias com boa iluminação pública;
IX- Vias sinalizadas;
X- Fluidez de veículos;
XI- Existência de pontos críticos;
XIl- Multas e infrações.
rana.1doc.com.br/verificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
ISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
Art. 86 Em relação ao Eixo Condutor V — Acesso ao Município, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
!- Sinalização direcional de entrada e saída do município;
Il- Fluidez nos trajetos de municípios vizinhos para Pontal do Paraná;
Hll- Quantidade de atropelamentos de fauna;
IV- Divulgação do Manual do Turismo Sustentável;
V- Aumento do Turismo Ecológico;
VI - Aumento do reconhecimento da localização.
Art. 87 Em relação ao Eixo Condutor VI — Transporte Escolar, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
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Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUD
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
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I- a de locomoção dos alunos até os pontos de embarque do Negogpart as
Il- Satisfação geral do transporte escolar:
Ill - Porcentagem de veículos da frota escolar com menos de 10 (dez) anos;
IV- Tempo de espera pelo ônibus após o término das aulas das instituições de ensino;
V- Satisfação geral do transporte universitário.
Art. 88 Em relação ao Eixo Condutor VI| — Transporte Aquaviário, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Sinalização de terminais aquaviários:
Il- Utilização do transporte aquaviário;
Hll- Número de embarcações e marinas cadastradas.
Art. 89 Em relação ao Eixo Condutor VIII — Regulamentação, Planejamento e Gestão,
constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Quantidade de mobiliário urbano patrocinado;
Il- Porcentagem da matriz modal que realiza integração modal;
ll - Porcentagem de ocupação em áreas irregulares;
IV- Porcentagem de ocupação em áreas regulamentadas.
Art. 90 Constituem os indicadores de monitoramento de desempenho, referentes à
gestão da mobilidade urbana municipal, os seguintes:
- | Financiamento do Plano de Mobilidade Urbana;
Il- Efetividade do Plano de Mobilidade Urbana.
Art. 91 Os indicadores de monitoramento de desempenho compreendidos nesta lei
representam um rol exemplificativo mínimo e não exaustivo, podendo o órgão de gestão
e implantação do Plano de Mobilidade Urbana adotar, segundo seus critérios,
indicadores adicionais.
Art. 92 As análises realizadas pelo órgão de gestão e implantação do Plano de
Mobilidade Urbana referente aos indicadores de monitoramento de desempenho devem
Parágrafo único: Este Relatório de Monitoramento deve compreender as definições do
Art. 81, além das análises dos respectivos indicadores de monitoramento de
desempenho de cada eixo condutor.
TÍTULO ,
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 93 O Município de Pontal do Paraná poderá celebrar acordos, convênios, bem como
outros instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, a fim de viabilizar
a execução do Plano de Mobilidade Urbana.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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ificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
ORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SI
ontaldoparana.1doc.com.briveri
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://p:
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rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
é GABINETE DO PREFEITO
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Art. 94 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2025
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
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ISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA é VERGINIA PEDROSO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr. gov.br
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Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUD
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|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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/
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:33 GMT-03:00
Papel: Parte
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RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Estado do Paraná
| Met PROJETO DE LEI Nº 080/2025
Súmula: “Aprova o Plano de Mobilidade Urbana
para o Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
23 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
TÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná (PMU), o
qual deverá seguir os princípios, objetivos e diretrizes elencados na Política Municipal de
Mobilidade Urbana.
Art. 2º O PMU tem por finalidade orientar as ações do Poder Público Municipal de
Pontal do Paraná no que concerne aos modos de transporte, à infraestrutura viária e de
suporte aos serviços de mobilidade e ao transporte de pessoas e cargas pelo território
municipal, com o objetivo principal de atender às demandas atuais e futuras de mobilidade
da população em geral.
Art. 3º O PMU deverá ser submetido a atualizações periódicas a cada 10 (dez)
anos.
Art. 4º. O PMU deve guardar compatibilidade com o Plano Diretor do Município de
Pontal do Paraná e com todas as suas legislações correlatas, como normas de ocupação
e uso do solo municipal.
CAPÍTULO Il .
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 5º Para efeitos desta lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
a) ABRIGO DE ÔNIBUS: estrutura física presente no ponto para conforto do
passageiro e para proteção contra intempéries;
Em
e)
d)
e)
o
—
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Gaara Mun ,
O
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná [
b) ACESSIBILIDADE UNIVERSAL: facilidade de acesso de todas as pessoas
(1,
Co)
o
«
a
e
S
: á SS
às áreas e atividades urbanas e aos serviços de transporte, considerando-Sekyg Pose 1
aspectos físicos e/ou econômicos;
BICICLETÁRIO: local destinado ao estacionamento de bicicletas, com
características de longa duração, grande número de vagas e controle de acesso,
podendo ser público ou privado; =
BINÁRIO DE TRÂNSITO: vias paralelas e próximas, cada uma com um único
sentido, sendo eles opostos; . .
CALÇADA: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não
destinada à circulação e parada de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e,
quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, arborização e
outros fins. Define-se como o espaço compreendido entre a faixa de rolamento e o
alinhamento predial;
CALÇADÃO: passeio de grande largura e extensão que ocupa totalmente ou
grande parte da via, geralmente com elementos paisagísticos próprios e com a
restrição do trânsito de veículos motorizados;
CICLOFAIXA: espaço destinado à circulação de bicicletas, contíguo à pista de
rolamento de veículos, sendo dela separado por pintura e/ou dispositivos
delimitadores;
CICLORROTAS: caminhos ou rotas identificadas como agradáveis, recomendados
para uso de bicicletas que complementam a rede de ciclovias e ciclofaixas,
minimamente preparados para garantir a segurança de ciclistas, sem tratamento
físico, podendo receber sinalização específica;
CICLOVIA: espaço destinado à circulação exclusiva de bicicletas, segregada da via
pública de tráfego motorizado e da área destinada a pedestres;
ESTACIONAMENTO: espaço disponibilizado para parada de veículos, público ou
privado, fora da via, integrado ao sistema de transportes urbanos, podendo ser
coberto ou descoberto;
ESPAÇO PÚBLICO: é o espaço de uso comum e posse de todos, como ruas,
calçadas, praças, campings municipais, jardins ou parques e ambientes fechados,
como bibliotecas públicas ou museus públicos:
FREQUÊNCIA DO ÔNIBUS: intervalo de tempo entre passagens consecutivas dos
ônibus pelos pontos de parada:
m) INTEGRAÇÃO FÍSICA: possibilidade facilitada de transferência entre diferentes
=)
—
TO
—
q)
s)
linhas e/ou veículos de transporte público através de uma estrutura que abrigue e
sistematize esse intermeio;
INTEGRAÇÃO MODAL: possibilidade facilitada de troca entre diferentes modos de
transporte através da colocação próxima de estruturas de paradas de diversos
modos, como pontos de ônibus, paraciclos e terminais de integração;
INTEGRAÇÃO OPERACIONAL: sistematização de horários e frequências de linhas
de transporte público, de modo a cooperar com a eficiência e disponibilidade dos
trajetos que envolvam integração física;
INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA: possibilidade da transferência entre linhas de ônibus
mediante o mesmo pagamento, facilitada pela integração física ou pela tecnologia
de cartão transporte que permita essa integração dentro de um intervalo de tempo;
INTERSEÇÃO VIÁRIA: local onde duas ou mais vias se interceptam:
ITINERÁRIO: trajeto a ser percorrido pelo ônibus, desde o início da rota, incluindo
todos os pontos de parada, até o ponto final;
LOMBADA ELETRÔNICA: dispositivo eletrônico de controle de velocidade que
permite fixar a velocidade máxima desejada e registra a infração de veículos,
auxiliando o emprego de multas;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /“º te;
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Estado do Paraná P o
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t LOTEAMENTO: subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com S
abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicde sou /
prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; S euvis A
u) MATRIZ MODAL: composição da participação de cada modo de transporte no total
de viagens realizadas para os diversos fins;
v) MOBILIDADE URBANA: movimentação de pessoas e bens, figurada pela
quantidade e qualidade de viagens no espaço urbano, mediante a utilização dos
vários modos de transporte; ) . ,
w) MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL: consideração pela movimentação de
pessoas e bens no espaço urbano de aspectos de desenvolvimento sustentável,
equidade de acesso e eficácia, eficiência e efetividade, de maneira a garantir que
os deslocamentos ocorram com o menor impacto ambiental, com mais equidade
social e com melhor fluidez dos deslocamentos.
x) MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam de
veículos automotores;
y) MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam
do esforço humano ou animal;
z) MODOS DE TRANSPORTE ATIVO: modalidades que se utilizam do esforço
humano, como aqueles realizados a pé e por bicicleta;
aa)PARACICLO: local destinado ao estacionamento de bicicletas, de curta ou média
duração, de pequeno porte, com número reduzido de vagas, sem controle de
acesso, equipado com dispositivos capazes de manter os veículos de forma
ordenada, com possibilidade de amarração para garantir mínima segurança contra
furto;
bb)PASSARELA: estrutura destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao
uso de pedestres;
cc) PASSEIO: parte da calçada ou da pista de rolamento livre de interferências e
destinada à circulação exclusiva de pedestres, sendo no caso da pista de
rolamento, segregada por pintura ou elemento físico separador;
dd)PASSEIO COMPARTILHADO: especificidade de um passeio que se define pelo
compartilhamento do seu espaço entre o trânsito de pedestres e ciclistas, na
impossibilidade de haver outra tipologia disponível para a bicicleta;
ee)PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Aquela que, temporária ou
permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de
utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com
deficiência, idosa, obesa, gestante, com criança de colo, entre outras.
ff) PISO TÁTIL: piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso
adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, perceptível por pessoas com
deficiência visual;
99)PONTO DE ÔNIBUS: local de um ponto de parada de transporte público, no qual
Os passageiros embarcam ou desembarcam:
hh)POLOS GERADORES DE VIAGEM: locais de empreendimentos comerciais ou
residenciais que são responsáveis por atrair fluxo de pessoas ou veículos em
número significativo de viagens, o que pode causar impactos no sistema viário do
entorno;
ii) RAMPA: inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento.
Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5% (cinco por
cento);
j) RAMPA DE ACESSIBILIDADE: rebaixamento na calçada ou no passeio, destinado
a promover a concordância de nível entre estes e o leito da via:
Estado do Paraná
*ialaia)> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /“* %
À
kk) REDUTOR DE VELOCIDADE: dispositivos destinados a induzir o veígulo a
E g reduzir a velocidade naquele local, como lombadas eletrônicas, ondulaQÃS, no 38
ES transversais, radares e travessias elevadas; O
ll) RUA COMPLETA: Ruas desenhadas de maneira a distribuir o espaço de forma
mais democrática entre todos os modos de transporte, proporcionando segurança
e conforto aos transeuntes. Nelas busca-se priorizar os deslocamentos a pé, por
bicicleta e por transporte público, diminuindo a circulação de automóveis individuais
e favorecendo a rua como um local de permanência.
mm) SEMÁFORO: subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações
luminosas acionadas alternada ou intermitentemente por meio de sistema
eletromecânico ou eletrônico. Compõe-se de blocos semafóricos, controladores de
tráfego, postes de sustentação e botoeiras próprias para a sinalização de
pedestres;
nn) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL: sinalização viária executada sobre o pavimento
com tinta refletiva, de preferência, ou sobre a calçada para o controle, advertência
e orientação ou informação do usuário, sendo as demarcações pré-reconhecidas e
legalmente instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97;
00) SINALIZAÇÃO VERTICAL: sinalização viária cujo meio de comunicação está na
posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista,
transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis,
através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos pelo
Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97:
pp) SUBSÍDIO TARIFÁRIO: concessão de dinheiro feita pelo governo ao sistema de
transporte público com a finalidade de manter acessível o preço da tarifa;
qq) TARIFA TÉCNICA: custo do transporte dividido pelo número de passageiros
pagantes equivalentes;
rr) TARIFA SOCIAL: o custo da passagem paga pelo usuário para utilizar o sistema
de transporte público;
ss) TRANSEUNTES: Pessoa transitando ou de passagem por algum lugar.
tt) TERMINAL DE ÔNIBUS: estrutura física preparada para abrigar embarque e
desembarque de uma ou mais linhas de ônibus, de forma a oferecer possibilidade
de integração física e/ou tarifária, além de poder abrigar comércios e outros
serviços;
uu) TRANSPORTE ESCOLAR: serviço de transporte, público ou privado, que se utiliza
de vans e ônibus para deslocar exclusivamente estudantes, do ensino básico até o
superior;
vv) TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL: meio motorizado de transporte de
passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio
de veículos particulares;
Ww) TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: serviço público de transporte de
passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado,
com itinerários e preços ou tarifas fixados pelo Poder Público;
xx) TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO: transporte público coletivo,
realizado em áreas urbanas, com características de deslocamento diário dos
cidadãos;
yy) TRANSPORTE DE CARGAS: serviço de transporte de bens, animais ou
mercadorias;
zz) VIA: superfície por onde transitam veículos e pessoas, compreendendo a pista, a
calçada, ilha e canteiro central, resultando na faixa compreendida entre os
alinhamentos prediais de duas quadras adjacentes;
aaa) VAGA: Espaço destinado à paragem ou ao estacionamento de veículos;
4 Sala Mun; ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN jo
à
Estado do Paraná
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IUOd nú
bbb) VEÍCULO DE CARGA: veículo destinado ao transporte de carga, E
[Mn podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor. bg sm
IM
Parágrafo único. Para eventuais conceitos e definições omissos neste arti o
adotam-se os conceitos e definições estabelecidos no Plano Diretor do Munici io
de Pontal do Paraná, bem como em suas legislações correlatas.
TÍTULO Il ,
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ
CAPÍTULO | ,
DO CONTEÚDO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ
Art. 6º. O PMU compreenderá os seguintes conteúdos:
a) Eixos Condutores, conforme estabelecidos na Lei da Política Municipal de
Mobilidade Urbana;
b) Ações Estratégicas, destinadas a contemplar as demandas de mobilidade urbana
vinculadas a cada Eixo Condutor, a serem executadas em curto, médio ou longo
prazos;
c) Medidas a serem adotadas para operacionalizar as Ações Estratégicas indicadas.
8 1º Consideram-se Ações Estratégicas de curto prazo aquelas cuja data de implantação
seja de, no máximo, 2 (dois) anos após a data de publicação desta lei.
8 2º Consideram-se Ações Estratégicas de médio prazo aquelas cuja data de implantação
seja de, no máximo, 5 (cinco) anos após a data de publicação desta lei.
8 3º Consideram-se Ações Estratégicas de longo prazo aquelas cuja data de implantação
seja de, no máximo, 10 (dez) anos após a data de publicação desta lei.
8 4º Os investimentos estimados para a realização de cada Ação Estratégica serão
disciplinados na Lei do Plano de Ações e Investimentos.
CAPÍTULO || |
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
SEÇÃO |
EIXO CONDUTOR | - TRANSPORTE PEDONAL
Art. 7º O Eixo Condutor | — Transporte Pedonal será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
|- | Alterações específicas no Código de Obras Municipal;
Il- Decreto Municipal de calçadas;
HI - Implantação e manutenção das calçadas;
IV- Revitalização dos Calçadões e implementação de Ruas Completas;
V- Campanha de incentivo à manutenção de calçadas;
VI- Manual do Pedestre:
VIl- Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal do Paraná;
VIM - Implantação e manutenção dos acessos às praias;
IX - Implantação e manutenção da iluminação pública.
AS à Mun;
| ERA
Art. 8º A Ação Estratégica intitulada “Alterações específicas no Código de bras &
Municipal” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é atuali 14 ue”
Código de Obras do município e dá outras providências, a fim de instituir normas gerais
padrões sobre as obras e construções no Município de Pontal do Paraná, buscando
promover a padronização das calçadas locais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
7)
: A
Estado do Paraná 2
S
E
“
Art. 9º A Ação Estratégica intitulada “Decreto Municipal de Calçadas” constitui-se
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é regularizar as dimensões e o padrão de
qualidade das áreas de passeio e de calçadas.
8 1º Caberá ao Poder Público Municipal realizar a regularização das áreas de passeio e
de calçadas, no caso de vias não locais e de vias inseridas em um raio de abrangência de
100 (cem) metros a partir de pontos de ônibus, bem como pela remoção de elementos
nas calçadas que representem risco aos transeuntes.
8 2º Caberá aos proprietários dos lotes realizar a regularização das áreas de passeio e de
calçadas nas áreas compreendidas em seus respectivos lotes, bem como a remoção de
elementos nas calçadas que representem risco aos transeuntes.
S 3º A regularização das calçadas deverá ser fundamentada em projeto básico e executivo
que compreenda critérios a serem definidos no respectivo decreto.
Art. 10 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção das Calçadas”
constitui-se de uma ação de longo prazo, destinada a promover a infraestrutura adequada
para calçamento, bem como implementar uma rotina de fiscalização das áreas de passeio
do município, com o intuito de averiguar a existência de elementos incompatíveis com o
regramento municipal de urbanização.
Art. 11 A ação Estratégica intitulada “Revitalização dos Calçadões e
Implementação de Ruas Completas” constitui-se de uma ação de longo prazo, a qual
objetiva a revitalização dos calçadões existentes em Pontal do Paraná e implantação de
Ruas Completas em bairros com áreas comerciais que não possuem calçadões.
respectivas calçadas de suas propriedades, baseado no sentimento de cuidado para com
a cidade, através da campanha “&SomosTodosPedestres”.
Art. 13 A Ação Estratégica intitulada “Manual do Pedestre de Pontal do Paraná”
constitui-se de uma ação de curto prazo, a qual objetiva educar e conscientizar a
população local, turistas e veranistas, sobre os direitos e deveres do cidadão como
pedestre.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual do Pedestre de Pontal do
Paraná deverá ser disponibilizado em meio físico e digital.
Art. 14 A Ação Estratégica intitulada “Guia prático: Como Construir Calçadas em
Pontal do Paraná” constitui-se de uma ação de curto prazo, a qual será realizada em
conjunto com a “Manual do Pedestre”, o qual também compreenderá o Guia Prático: Como
Construir Calçadas em Pontal do Paraná. Este guia apresentará as diretrizes sobre a
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construção de um calçamento adequado em Pontal do Paraná, de forma Ro S
simples e educativa, tendo como referência técnica o Decreto Municipal ge 8
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Art. 15 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção dos Acessos”
constitui-se de uma ação de longo prazo, a qual objetiva a redução dos 153 (cento e
cinquenta e três) acessos para 82 (oitenta e dois) acessos, organizados em relação à
malha viária e à ocupação urbana.
Parágrafo único: Foi considerada como diretriz para definição dos locais de acesso
a distância máxima de 200 (duzentos) metros e as entradas mais próximas às vias
com maior concentração da ocupação urbana.
Art. 16 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção da Iluminação
Pública” constitui-se de uma ação de longo prazo, a qual objetiva adequar a infraestrutura
de iluminação pública de Pontal do Paraná.
SEÇÃO II
EIXO CONDUTOR Il - CICLOMOBILIDADE
Art. 17 O Eixo Condutor Il — Ciclomobilidade será conduzido por meio da execução
das seguintes ações estratégicas:
|- Reestruturação e expansão da rede cicloviária;
Il- Implantação da rota do cicloturismo rural e cultural;
Hl- Campanha de valorização do ciclista;
Iv - Manual do Ciclista de Pontal do Paraná;
V- Revisão e cumprimento da lei municipal de abandono de animais;
VI- Campanha de adoção e não abandono.
Art. 18 A Ação Estratégica intitulada “Reestruturação e expansão da rede
cicloviária” constitui-se de uma Ação de longo prazo cujo objetivo é reestruturar a rede
cicloviária municipal para atender a padrões hodiernos de qualidade e segurança, além
de adequá-la à demanda municipal por alternativas de mobilidade relativas ao modo
cicloviário.
Parágrafo único: Esta conexão e am liação poderá ser realizada mediante
implantação de ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou passeios compartilhados.
Art. 19 A Ação Estratégica intitulada “Implantação da rota do cicloturismo rural é
cultural” constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é implementar sinalização
vertical e indicativa das rotas que compõem o trecho rural da Rota Caiçara de Cicloturismo
e suas sub-rotas municipais.
Art. 20 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de valorização do ciclista”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é divulgar informações sobre o
ciclista Pontalense, corroborando para a sua valorização, bem como divulgando os
benefícios da adesão ao modo cicloviário para a qualidade de vida dos indivíduos e do
meio ambiente.
Art. 21 A Ação Estratégica intitulada “Manual do Ciclista de Pontal do Paraná”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é educar e conscientizar a população
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Estado do Paraná
local, os turistas e os veranistas sobre os direitos e deveres dos encore;
ciclistas.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual do Ciclista de Pontal do
Paraná deverá ser disponibilizado em meio físico e digital.
Art. 22 A Ação Estratégica intitulada “Revisão e cumprimento da Lei Municipal de
Abandono de Animais” constitui-se de uma ação que tem como objetivo propor uma
atualização na Lei nº 1.463, de 05 de novembro de 2014, com a finalidade de diminuir o
número de animais abandonados em Pontal do Paraná.
Art. 23 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de adoção e de não abandono”
constitui-se de uma ação educativa e de conscientização social, com objetivo de lançar
mão de uma campanha de incentivo à adoção de animais em situação de rua e de não
abandono, devendo informar a população sobre os benefícios que a adoção traz ao âmbito
familiar e da conscientização sobre os impactos do abandono.
SEÇÃO III .
EIXO CONDUTOR Ill - TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 24 O Eixo Condutor Ill - Transporte Público será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
|- Diretrizes para uma nova concessão;
IH - Adequação do itinerário das linhas;
ll - Itinerários especiais;
IV - Adequação da frequência:
V-. Integração física, tarifária e operacional:
VI - Padronização e expansão da implantação de abrigos de ônibus;
VIl - Planejamento e fiscalização da operação;
VIII - Divulgação de informações do transporte público;
IX - Medidas de higiene e sanitárias (pandemia coronavírus)
X- Integração intermunicipal (Matinhos / Pontal do Paraná)
XI- Interfaces entre o transporte urbano e o intermunicipal;
XIl - Implantação de terminais municipais;
XIII - Regulamentação do transporte por táxi;
XIV - Padronização e implantação dos pontos de táxi;
XV - Regulamentação do transporte por aplicativo.
Art. 25 A Ação Estratégica intitulada “Diretrizes para uma nova concessão”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é definir diretrizes mínimas para um
novo contrato de concessão do transporte público, de modo a tratarem minimamente
sobre critérios para fixação e atualização das tarifas e parâmetros de qualidade e
segurança do serviço.
Art. 26 A Ação Estratégica intitulada “Adequação do itinerário das linhas” constitui-
se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é alterar o itinerário dos veículos de
transporte público, visando a atender a demandas da população e a aumentar a
representatividade do transporte público na matriz modal de Pontal do Paraná.
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Art. 27 A Ação Estratégica intitulada “Itinerários especiais” constitui-se de uma açã
de longo prazo cujo objetivo é implantar itinerários especiais (linha Escolas e linha
Balneária) que complementam os itinerários do transporte público, a fim de atender a
demanda dos usuários.
Art. 28 A Ação Estratégica intitulada “Adequação da frequência” constitui-se de
uma ação de médio prazo cujo objetivo é alterar a frequência dos veículos de transporte
público para atender à proposta de expansão da abrangência das linhas, buscando
contrabalancear financeiramente a frequência de passagem e os novos itinerários.
Art. 29 A Ação Estratégica intitulada “Integração física e tarifária” constitui-se de
uma ação de médio prazo cujo objetivo é realizar a integração fisica e tarifária após a
alteração do itinerário operante e a criação de novas linhas.
Parágrafo único: A integração tarifária será realizada mediante estudo econômico
gue indique a melhor alternativa operacional.
Art. 30 Ação Estratégica “Padronização e expansão da implantação de abrigos”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é melhorar as condições de
usabilidade dos abrigos utilizados para transporte público coletivo, promovendo conforto,
orientação através da identidade visual e acesso seguro ao serviço por meio de
infraestrutura adequada, que se dará através da implantação de três tipos de estruturas,
sendo elas:
| — Estações de Transferência, as quais consistem em estruturas com fechamento em
todas as faces, cobertura com material transparente e sistema de portas automatizadas,
devendo ainda conter banco, iluminação e informações de itinerários, a serem
implantadas em pontos estratégicos de integração multimodal;
Il — Abrigo Duplo, o qual consiste em estruturas que apresentem o dobro das dimensões
de um Abrigo Simples, devendo contar com fechamento traseiro e lateral em material
transparente e cobertura, devendo ainda conter banco, iluminação e informações de
itinerário, a serem implantadas em pontos com alta demanda de passageiros;
Hl — Abrigo Simples, o qual consiste em estruturas com fechamento traseiro e lateral em
material transparente e cobertura, devendo ainda conter banco, iluminação e informações
de itinerário, a serem implantadas nos pontos de parada de ônibus que não possuam as
características indicadas nos incisos | e Il deste artigo.
Art. 31 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento e fiscalização da operação”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é garantir a eficiência e eficácia da
operação do transporte público, mediante fiscalização promovida pelo Poder Público
Municipal.
Art. 32 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de divulgação de informações do
transporte público” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é divulgar os
horários e itinerários do transporte público.
Parágrafo único: Para a consecução desta ação, esta disponibilização de
informações deverá ser viabilizada nos pontos de ônibus, bem como por meio de
sítio digital.
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Art. 33 A Ação Estratégica intitulada “Medidas de segurança e sanitárias” constitui-
se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é atribuir à concessionária a responsabilidade
em garantir as medidas necessárias de prevenção à contaminação sanitária pela COVID-
19 ou outra enfermidade pandêmica.
Art. 34 A Ação Estratégica intitulada “Integração entre transporte urbano de
Matinhos e Pontal do Paraná” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é
desenvolver estratégias de articulação e gestão da governança local com o poder público
estadual e com os municípios vizinhos.
Art. 35 A Ação Estratégica intitulada “Implantação dos Terminais Municipais”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo caracteriza-se principalmente pela
construção de um terminal multimodal no bairro Praia de Leste.
Art. 36 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do Transporte por Táxis”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é atualizar a Lei nº 256, de 17 de
julho de 2001 e o Decreto nº 1.478, de 15 de janeiro de 2004, que estabelecem as normas
e definem logradouros para o funcionamento de táxis no município.
Art. 37 A Ação Estratégica intitulada “Padronização e Implantação dos Pontos de
Táxi” constitui-se de uma ação que propõe a implantação de duas tipologias de abrigos,
sendo elas:
| — Ponto estruturado, o qual deve abranger identificação e acessibilidade adequada,
bancos de espera, banheiro e cozinha para uso dos taxistas, de modo que deverá ser
implantado em médio prazo, a ser instalado especificamente nas áreas adjacentes à
rodoviária;
Il — Pontos simples, os quais devem abranger identificação, acessibilidade e bancos de
espera, de modo que deverão ser implantados em curto prazo, nas demais áreas definidas
pela Ação do Art. 36.
Art. 38 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do Transporte por
Aplicativo” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de uma
legislação para regulamentação do transporte por aplicativo, tendo como objetivo
promover a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade do serviço e a fiscalização
do transporte clandestino.
SEÇÃO IV
EIXO CONDUTOR IV — TRANSPORTE MOTORIZADO
Art. 39 O Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
|- Regulamentação do estacionamento:
Il- Implantação de estacionamentos rotativos:
Hi - Implantação de rede de microdrenagem pluvial;
IV - Implantação da rede de macrodrenagem pluvial;
V- Revisão da hierarquia viária;
VI- Reestruturação viária:
VII - Implantação de parque semafórico;
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VIII - Redutores de velocidade; N AS s
Rossas! IX- Manutenção contínua nas vias; N 5 /
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XI - Campanhas de educação no trânsito;
XIl- Implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal;
XIII - Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito;
XIV - Municipalização da PR-412.
Art. 40 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do estacionamento”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é delimitar e organizar a localização
de estacionamentos em vias de grande movimento.
Art. 41 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de estacionamentos rotativos”
constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é instituir, tanto nos aspectos
regulamentar e operacional, um sistema de estacionamento rotativo mediante cobrança
por tempo de permanência e tipo de veículo, em determinadas localidades.
Art. 42 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de rede de microdrenagem
pluvial” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é solucionar de forma eficaz
os problemas de alagamento em vias urbanas em Pontal do Paraná.
Art. 43 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de rede de macrodrenagem
pluvial” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é a implantação da rede de
macrodrenagem, a Implantação do Canal de Macrodrenagem e a reabilitação do Canal
de Macrodrenagem existente.
Art. 44 A Ação Estratégica intitulada “Revisão da hierarquia viária” constitui-se de
uma ação de curto prazo cujo objetivo é atualizar a Lei nº 642, de 17 de janeiro de 2006,
compatibilizando-a com a reestruturação viária proposta nos estudos técnicos do Plano
de Mobilidade Urbana.
Art. 45 A Ação Estratégica intitulada “Reestruturação Viária” constitui-se de uma
ação de médio prazo cujo objetivo é a reformulação de vias municipais.
Art. 46 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de parque semafórico” constitui
se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é organizar os usuários do trânsito nas
interseções e/ou seções de vias onde haja conflitos ou disputas entre diferentes modais,
por meio da implantação de sinalização semafórica, garantindo a segurança e a eficiência
das ruas.
Art. 47 A Ação Estratégica intitulada “Redutores de Velocidade” constitui-se de uma
ação de longo prazo cujo objetivo consiste na instalação de redutores de velocidade, tais
quais, lombadas, travessias elevadas, radares e lombadas eletrônicas, em locais de alto
índice de acidentes e que se mostrem necessários à instalação.
Art. 48 A Ação Estratégica intitulada “Manutenção contínua nas vias” constitui-se
de uma ação de longo prazo cujo objetivo consiste na adequação, implantação de
pavimento e manutenção das vias municipais, tendo em vista as condições de qualidade
do pavimento e suas dimensões.
Parágrafo único: As medidas de adequação da ualidade e das dimensões das vias
urbanas deverão ser priorizadas nos locais de maior fluxo de veículos.
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Estado do Paraná
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Art. 49 A Ação Estratégica intitulada “Intervenções em interseções” constitui-se de
uma ação de longo prazo cujo objetivo é realizar intervenções em interseções e nós viários
que representem pontos críticos em relação à segurança viária.
Art. 50 A Ação Estratégica intitulada “Campanhas de educação no trânsito”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é educar e conscientizar a população
local, os turistas e os veranistas, a fim de promover a convivência harmoniosa entre todos
os atores e modos de transporte, priorizando a preservação da vida, da saúde e do meio
ambiente e visando à redução do número de acidentes de trânsito, da emissão de
poluentes e ruídos, por meio da execução das campanhas “Trânsito em aula: Pontal do
Paraná” e “No Trânsito, Pontal Respeita”.
Art. 51 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e manutenção da sinalização
vertical e horizontal” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é prover as
vias urbanas de Pontal do Paraná com sinalização viária eficiente.
Art. 52 A Ação Estratégica intitulada “Integração Total ao Sistema Nacional de
Trânsito” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é instituir um novo convênio
entre o município e o órgão de trânsito estadual, a fim de estabelecer adesão total ao
Sistema Nacional de Trânsito, permitindo que o município assuma competência integral
pela gestão do trânsito local.
Art. 53 A Ação Estratégica intitulada “Municipalização da PR-412" constitui-se de
uma ação de longo prazo cujo objetivo é proporcionar mais autonomia ao município,
visando a possibilitar a gestão de forma eficiente e eficaz da futura avenida municipal.
SEÇÃO V
EIXO CONDUTOR V — ACESSO AO MUNICÍPIO
Art. 54 O Eixo Condutor V — Acesso ao Município será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
|- Alteração da infraestrutura de acesso ao município;
Il- Minimização de impacto do tráfego da PR-407 sobre a fauna local;
Ill - Sinalização indicativa do acesso à Colônia Pereira;
IV - Melhoria no acesso à Colônia Maciel;
V- Divulgação e melhoria do acesso turístico;
VI- Reconhecimento e valorização sociocultural;
VII - Campanha de conscientização ambiental e valorização da cultura caiçara;
VIII - Manual de Turismo Sustentável.
Art. 55 A Ação Estratégica intitulada “Alteração da infraestrutura de acesso ao
município” constitui-se de uma ação que propõe alterações estruturais nas vias de acesso
ao município, de forma a atender à demanda atual e à demanda projetada para 2032.
Parágrafo único: Os projetos considerados para essa ação foram os seguintes:
- Duplicação da Rodovia PR-407, a ser executado em curto/médio/longo prazo;
Il - Binário da Rua Waldir Giglio Junior com a PR-412;
Il - Contorno pela rua Noêmio Gabriel Simas, Nelson Medrado e Dom Alfredo
Ernesto Novak;
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IV- Contorno Leste, na ligação da Rodovia PR-407 com a PR-412, por meio da .. -
Avenida Santos Dumont;
V- Duplicação da Rodovia PR-412, entre o entroncamento com a Rodovia PR-407
e a divisa com Matinhos;
VI- Viaduto de interseção em desnível na interseção da Rodovia PR-407 com a
Rua Waldir Giglio Junior;
VII - Viaduto de interseção em desnível na interseção da Rodovia PR-412 com a
Rodovia PR-407.
Art. 56 A Ação Estratégica intitulada “Minimização de impacto do tráfego da PR-
407 sobre a fauna local” constitui-se de uma ação de longo prazo que se propõe a:
| — Preferencialmente implantar travessias de fauna onde houver corpos hídricos e canais
de drenagem que permitam a instalação dessas infraestruturas:
Il — De forma subsidiária, implantar redutores de velocidade, como lombadas
convencionais e lombadas eletrônicas, quando inexistir viabilidade técnica para execução
da alternativa apresentada no inciso | deste artigo.
Art. 57 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização Indicativa do Acesso à Colônia
Pereira” constitui-se de uma ação de médio prazo a qual objetiva a implantação da
sinalização vertical e indicativa do acesso a Colônia Pereira, a ser realizado em articulação
com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 58 A Ação Estratégica intitulada “Melhoria no acesso à Colônia Maciel”
constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a adequação dos trapiches da
marina de Ponta do Poço e da colônia Maciel.
Art. 59 A Ação Estratégica intitulada “Divulgação e melhoria do acesso turístico”
constitui-se de uma ação de médio prazo a qual objetiva promover a sinalização vertical
de acesso aos balneários, trilhas, pontos e rotas turísticas, composta por placas e totens
com informações de localização e história local, com a divulgação através de um Manual
de Turismo Sustentável.
Art. 60 A Ação Estratégica intitulada “Reconhecimento e valorização sociocultural”
constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a valorização sociocultural, bem
como o resgate e o fomento das características socioculturais de cada bairro de maneira
que o conjunto das individualidades configurem a unidade municipal.
Art. 61 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de conscientização ambiental e
valorização da cultura caiçara” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a
conscientização pública quanto à preservação ambiental e à influência da cultura caiçara
na formação da identidade municipal.
Art. 62 A Ação Estratégica intitulada “Manual de Turismo Sustentável” constitui-se
de uma ação de curto prazo a qual objetiva educar e conscientizar a população local,
turistas e veranistas sobre os atrativos turísticos e culturais, reforçando a necessidade do
consumo e do turismo conscientes e da preservação ambiental.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual de Turismo Sustentável
deverá ser disponibilizado em meio físico e digital.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SEÇÃO VI
e) EIXO CONDUTOR VI - TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 63 O Eixo Condutor VI — Transporte Escolar será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
!- Regulamentação da operação do transporte escolar;
Il- -Readequação dos pontos de embarque;
Hl - Fiscalização da operação;
IV - Adequação aos horários de entrada e saída das escolas;
V- Carta Informativa sobre o diagnóstico do transporte universitário.
Art. 64 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação da operação do transporte
escolar” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de legislação
específica para regulamentação da operação do transporte escolar no município.
Art. 65 A Ação Estratégica intitulada “Readequação dos pontos de embarque”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é adequar os pontos de embarque
do transporte escolar, considerando um estudo de levantamento dos alunos que
necessitam caminhar por mais de 10 (dez) minutos para chegar aos pontos.
Art. 66 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização da operação” constitui-se de
uma ação de curto prazo cujo objetivo é implementar uma rotina de auditorias técnicas,
operacionais e econômicas dos contratos de concessões, a fim de identificar eventuais
irregularidades ou descumprimentos contratuais, com a imposição de penalidade cabível
a cada caso.
Art. 67 A Ação Estratégica intitulada “Adequação aos horários de entrada e saída
das escolas” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é possibilitar o máximo
de eficiência no transporte público para a entrada e saída das escolas.
Art. 68 A Ação Estratégica intitulada “Carta informativa sobre o diagnóstico do
transporte universitário” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a
elaboração de uma carta direcionada à Universidade Federal do Paraná, em nome da
prefeitura do município, demonstrando as sugestões e reclamações diagnosticadas
através do Plano de Mobilidade em relação ao Ônibus Intercampi.
SEÇÃO VII
EIXO CONDUTOR VII - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Art. 69 O Eixo Condutor VI — Transporte Aquaviário será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
|- Sinalização do acesso ao terminal aquaviário;
Il- Adequação e divulgação de informações sobre o transporte aquaviário cadastrado;
Hll- Fiscalização do transporte aquaviário;
IV- Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do
Transporte Aquaviário (EVTEA)
V- Acessibilidade e adequação tarifárias.
Art. 70 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização do acesso ao terminal aquaviário”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é elaborar os orçamentos
Estado do Paraná
estimativos relativos à sinalização do Terminal de Embarque dé Pontal
& g do Sul, com placas de orientação de destino e placas de serviços Suas,
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Art. 71 A Ação Estratégica intitulada “Adequação e divulgação de infármaçõe see
sobre o transporte aquaviário cadastrado” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo
objetivo é a adequação e a divulgação de informações sobre o transporte aquaviário no
município.
Art. 72 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização do transporte aquaviário”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é garantir a eficiência e a eficácia
da operação de fiscalização do transporte aquaviário, a fim de coibir o transporte
clandestino e garantir o cumprimento do Decreto nº 7.404, de 26 de setembro de 2018.
Art. 73 A Ação Estratégica intitulada “Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental do Transporte Aquaviário (EVTEA) constitui-se de uma ação de
curto prazo cujo objetivo é determinar a estrutura adequada, as vantagens e
desvantagens, o equilíbrio financeiro, bem como os impactos ambientais das ações
antrópicas relativos à abertura do Canal de Macrodrenagem para a navegação aquaviária.
Art. 74 A Ação Estratégica intitulada “Acessibilidade e adequação tarifárias”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é adequar a tarifa do transporte
aquaviário e contemplar a questão do uso em relação à distinção entre transporte turístico
e cotidiano dos trabalhadores locais.
SEÇÃO VIII
EIXO CONDUTOR VII! - REGULAMENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 75 O Eixo Condutor VIII — Regulamentação, Planejamento e Gestão será
conduzido por meio da execução das seguintes ações estratégicas:
|- Alterações específicas no Código de Obras Municipal;
Il- Decreto Municipal das Calçadas;
ll - Diretrizes para uma nova concessão;
IV- Regulamentação do transporte por táxis;
V- Regulamentação do transporte por aplicativo;
VI- Revisão da Hierarquia Viária;
VII - Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito;
VIII - Regulamentação da operação dos veículos;
IX- Regulamentação do espaço público;
X- Integração Modal;
XI- Planejamento Integrado do Transporte e Uso do Solo;
XII - Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) da Concessão da Publicidade
Urbana.
Parágrafo único: As ações indicadas nos inci
anteriores da presente lei.
Art. 76 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do espaço público” constitui-
se uma ação de médio prazo que tem por objetivo minimizar a poluição visual do município
através da atualização da Lei nº 37, de 09 de outubro de 1997.
Art. 77 A Ação Estratégica intitulada “Integração modal” constitui-se uma ação de
médio prazo que tem por objetivo integrar o modo cicloviário com o transporte público e
sos | ao VIll são detalhadas nas seções
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com o transporte aquaviário, por meio da implantação estratégica de par ciclos Y s
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Art. 78 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento integrado do transporte e usd"--—
do solo” constitui-se uma ação de longo prazo que objetiva implantar infraestrutura de
transporte a fim de conduzir ocupação urbana no município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ço
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Art. 79 A Ação Estratégica intitulada “EVTE da Concessão da Publicidade Urbana”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de um estudo técnico
necessário para subsidiar eventual tomada de decisão do poder público municipal quanto
à celebração de contrato de concessão que verse sobre a publicidade urbana do município
de Pontal do Paraná.
CAPÍTULO III
DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO DE DESEMPENHO
Art. 80 Os indicadores de monitoramento de desempenho objetivam avaliar a
eficiência e eficácia da implementação das Ações Estratégicas do Plano de Mobilidade
Urbana para a mobilidade urbana e sustentável do município.
Art. 81 Cabe ao Poder Público Municipal, por meio do órgão de gestão e
implementação do Plano de Mobilidade Urbana, definir, para cada indicador de
monitoramento de desempenho:
|- Metodologia própria e individualizada;
ll - Periodicidade de análise;
Ill - Metas periódicas que se objetiva atingir.
Art. 82 Em relação ao Eixo Condutor | — Transporte Pedonal, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Porcentagem da matriz modal que realiza locomoção pedonal;
Il- Presença de piso tátil:
Ill - Presença de rampas de acessibilidade;
IV- Quantidade de acessos revitalizados;
V- Quantidade de turistas na cidade;
VI - Nível de segurança pública nas vias;
VII - Calçadas pavimentadas:
Mill - Porcentagem de vias com boa iluminação pública;
IX- Total anual de acidentes.
Art. 83 Em relação ao Eixo Condutor Il — Ciclomobilidade, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Extensão da malha cicloviária:;
Il- Porcentagem de paraciclos instalados;
ll - Aumento do turismo ciclístico;
IV - Matriz modal cicloviária:
V- Redução de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas;
VI- Divulgação do Manual do Ciclista;
VII - Qualidade da infraestrutura cicloviária;
VIII - Diminuição dos acidentes envolvendo animais de rua;
IX- Quantidade de animais castrados por ano.
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Art. 84 Em relação ao Eixo Condutor III — Transporte Público, constituem sétis” ““'..
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Frequência do transporte público coletivo;
Il- Tempo de trajeto dos usuários até o ponto de ônibus mais próximo;
Ill - Qualidade do transporte público:
IV - Porcentagem de usuários utilizando o cartão transporte;
V- Pontos de ônibus adequados;
VI- Usuários que realizam integração modal;
VII - Passageiros transportados mensalmente;
Mill - Quantidade de usuários do transporte público:
IX- Quantidade de terminais municipais implantados;
X- Quantidade de pontos de táxi padronizados;
XI - Quantidade de usuários de táxi e de transporte por aplicativo;
XII - Porcentagem de veículos da frota com menos de 10 (dez) anos.
Art. 85 Em relação ao Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Número de beneficiados pelas vagas públicas de estacionamento;
Il- Vagas de estacionamento para pessoas com necessidades especiais:
Hll- Redução de pontos de alagamento;
IV- Quantidade de acidentes de trânsito;
V- Fluidez das vias;
VI- Vias urbanas pavimentadas;
VII - Vias urbanas em condições boas ou excelentes;
VIII - Vias com boa iluminação pública:
IX - Vias sinalizadas;
X- Fluidez de veículos;
XI- Existência de pontos críticos;
XIl - Multas e infrações.
Art. 86 Em relação ao Eixo Condutor V — Acesso ao Município, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
- “Sinalização direcional de entrada e saída do município;
Il-- Fluidez nos trajetos de municípios vizinhos para Pontal do Paraná;
ll - Quantidade de atropelamentos de fauna;
IV - Divulgação do Manual do Turismo Sustentável;
V- Aumento do Turismo Ecológico;
VI - Aumento do reconhecimento da localização.
Art. 87 Em relação ao Eixo Condutor VI — Transporte Escolar, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Tempo de locomoção dos alunos até os pontos de embarque do transporte escolar;
Il- Satisfação geral do transporte escolar;
Ill - Porcentagem de veículos da frota escolar com menos de 10 (dez) anos;
IV - Tempo de espera pelo ônibus após o término das aulas das instituições de ensino;
V- Satisfação geral do transporte universitário.
Mt N +
Art. 88 Em relação ao Eixo Condutor VII — Transporte Aquaviário, constitue Musse d
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Sinalização de terminais aquaviários;
Il- Utilização do transporte aquaviário;
Ill - Número de embarcações e marinas cadastradas.
Art. 89 Em relação ao Eixo Condutor VIII — Regulamentação, Planejamento e
Gestão, constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
- Quantidade de mobiliário urbano patrocinado;
Il- Porcentagem da matriz modal que realiza integração modal;
ll - Porcentagem de ocupação em áreas irregulares;
IV - Porcentagem de ocupação em áreas regulamentadas.
Art. 90 Constituem os indicadores de monitoramento de desempenho, referentes à
gestão da mobilidade urbana municipal, os seguintes:
!- Financiamento do Plano de Mobilidade Urbana;
Il- Efetividade do Plano de Mobilidade Urbana.
Art. 91 Os indicadores de monitoramento de desempenho compreendidos nesta lei
representam um rol exemplificativo mínimo e não exaustivo, podendo o órgão de gestão
e implantação do Plano de Mobilidade Urbana adotar, segundo seus critérios, indicadores
adicionais.
Art. 92 As análises realizadas pelo órgão de gestão e implantação do Plano de
Mobilidade Urbana referente aos indicadores de monitoramento de desempenho devem
ser apresentadas por meio de Relatório de Monitoramento, a ser publicado anualmente
no sítio digital da prefeitura municipal.
Parágrafo único: Este Relatório de Monitoramento deve compreender as definições
do Art. 81, além das análises dos respectivos indicadores de monitoramento de
desempenho de cada eixo condutor.
TÍTULO .
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 93 O Município de Pontal do Paraná poderá celebrar acordos, convênios, bem
como outros instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, a fim de
viabilizar a execução do Plano de Mobilidade Urbana.
Art. 94 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de setembro de 2025.
e 1 )
VM asia IX OCÊ=S.,
Elinete Ghimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.722, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: “Aprova o Plano de Mobilidade Urbana para
o Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I .
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Pontal do
Paraná (PMU), o qual deverá seguir os princípios, objetivos e
diretrizes elencados na Política Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 2º O PMU tem por finalidade orientar as ações do Poder Público
Municipal de Pontal do Paraná no que concerne aos modos de
transporte, à infraestrutura viária e de suporte aos serviços de
mobilidade e ao transporte de pessoas e cargas pelo território
municipal, com o objetivo principal de atender às demandas atuais e
futuras de mobilidade da população em geral.
Art. 3º O PMU deverá ser submetido a atualizações periódicas a cada
10 (dez) anos.
Art. 4º. O PMU deve guardar compatibilidade com o Plano Diretor do
Municipio de Pontal do Paraná e com todas as suas legislações
correlatas, como normas de ocupação e uso do solo municipal.
CAPÍTULO H
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 5º Para efeitos desta lei, ficam estabelecidos os seguintes
conceitos e definições:
LABRIGO DE ÔNIBUS: estrutura física presente no ponto para
conforto do passageiro e para proteção contra intempéries;
IH. ACESSIBILIDADE UNIVERSAL: facilidade de acesso de todas
as pessoas às áreas e atividades urbanas e aos serviços de transporte,
considerando-se os aspectos físicos e/ou econômicos;
HI. BICICLETÁRIO: local destinado ao estacionamento de bicicletas,
com características de longa duração, grande número de vagas e
controle de acesso, podendo ser público ou privado;
IV. BINÁRIO DE TRÂNSITO: vias paralelas e próximas, cada uma
com um único sentido, sendo eles opostos;
V. CALÇADA: parte da via, normalmente segregada e em nível
diferente, não destinada à circulação e parada de veículos, reservada
ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de
mobiliário urbano, sinalização, arborização e outros fins. Define-se
como o espaço compreendido entre a faixa de rolamento e o
alinhamento predial;
VI. CALÇADÃO: passeio de grande largura e extensão que ocupa
totalmente ou grande parte da via, geralmente com elementos
paisagísticos próprios e com a restrição do trânsito de veículos
motorizados;
VII. CICLOFAIXA: espaço destinado à circulação de bicicletas,
contíguo à pista de rolamento de veículos, sendo dela separado por
pintura e/ou dispositivos delimitadores;
VIII. CICLORROTAS: caminhos ou rotas identificadas como
agradáveis, recomendados para uso de bicicletas que complementam a
rede de ciclovias e ciclofaixas, minimamente preparados para garantir
a segurança de ciclistas, sem tratamento físico, podendo receber
sinalização específica;
IX. CICLOVIA: espaço destinado à circulação exclusiva de bicicletas,
segregada da via pública de tráfego motorizado e da área destinada a
pedestres;
X. ESTACIONAMENTO: espaço disponibilizado para parada de
veículos, público ou privado, fora da via, integrado ao sistema de
transportes urbanos, podendo ser coberto ou descoberto;
XI. ESPAÇO PÚBLICO: é o espaço de uso comum e posse de todos,
como ruas, calçadas, praças, campings municipais, jardins ou parques
e ambientes fechados, como bibliotecas públicas ou museus públicos;
XI. FREQUÊNCIA DO ÔNIBUS: intervalo de tempo entre
passagens consecutivas dos ônibus pelos pontos de parada;
XII. INTEGRAÇÃO FÍSICA: possibilidade facilitada de
transferência entre diferentes linhas e/ou veículos de transporte
público através de uma estrutura que abrigue e sistematize esse
intermeio;
XIV. INTEGRAÇÃO MODAL: possibilidade facilitada de troca entre
diferentes modos de transporte através da colocação próxima de
estruturas de paradas de diversos modos, como pontos de ônibus,
paraciclos e terminais de integração;
XV. INTEGRAÇÃO OPERACIONAL: sistematização de horários e
frequências de linhas de transporte público, de modo a cooperar com a
eficiência e disponibilidade dos trajetos que envolvam integração
física;
XVI. INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA: possibilidade da transferência
entre linhas de ônibus mediante o mesmo pagamento, facilitada pela
integração física ou pela tecnologia de cartão transporte que permita
essa integração dentro de um intervalo de tempo;
XVII. INTERSEÇÃO VIÁRIA: local onde duas ou mais vias se
interceptam;
XVIII. ITINERÁRIO: trajeto a ser percorrido pelo ônibus, desde o
início da rota, incluindo todos os pontos de parada, até o ponto final;
XIX. LOMBADA ELETRÔNICA: dispositivo eletrônico de controle
de velocidade que permite fixar a velocidade máxima desejada e
registra a infração de veículos, auxiliando o emprego de multas;
XX. LOTEAMENTO: subdivisão de gleba em lotes, destinados à
edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros
públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes;
XXI. MATRIZ MODAL: composição da participação de cada modo
de transporte no total de viagens realizadas para os diversos fins;
XXILMOBILIDADE URBANA: movimentação de pessoas e bens,
figurada pela quantidade e qualidade de viagens no espaço urbano,
mediante a utilização dos vários modos de transporte;
XXIII. MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL: consideração
pela movimentação de Pessoas e bens no espaço urbano de aspectos
de desenvolvimento sustentável, equidade de acesso e eficácia,
eficiência e efetividade, de maneira a garantir que os deslocamentos
9corram com o menor impacto ambiental, com mais equidade social e
com melhor fluidez dos deslocamentos.
XXIV. MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS: modalidades
gue se utilizam de veículos automotores:
XXV. MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS:
modalidades que se utilizam do esforço humano ou animal;
XXVI. MODOS DE TRANSPORTE ATIVO: modalidades que se
utilizam do esforço humano, como aqueles realizados a pé e por
bicicleta;
XXVII. PARACICLO: local destinado ao estacionamento de
bicicletas, de curta ou média duração, de pequeno porte, com número
reduzido de vagas, sem controle de acesso, equipado com dispositivos
capazes de manter os veículos de forma ordenada, com possibilidade
de amarração para garantir mínima segurança contra furto;
XXVIII. PASSARELA: estrutura destinada à transposição de vias, em
desnível aéreo, e ao uso de pedestres;
XXIX. PASSEIO: parte da calçada ou da pista de rolamento livre de
interferências e destinada à circulação exclusiva de pedestres, sendo
no caso da pista de rolamento, segregada por pintura ou elemento
físico separador;
XXX.PASSEIO COMPARTILHADO: especificidade de um passeio
que se define pelo compartilhamento do seu espaço entre o trânsito de
pedestres e ciclistas, na impossibilidade de haver outra tipologia
disponível para a bicicleta;
XXXI.PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Aquela que,
temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de
relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com
mobilidade reduzida a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante,
com criança de colo, entre outras.
XXXILPISO TÁTIL: piso caracterizado pela diferenciação de textura
em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-
guia, perceptível por pessoas com deficiência visual;
XXXIIPONTO DE ÔNIBUS: local de um ponto de parada de
transporte público, no qual os passageiros embarcam ou
desembarcam;
XXXIVPOLOS GERADORES DE VIAGEM: locais de
empreendimentos comerciais ou residenciais que são responsáveis por
atrair fluxo de pessoas ou veículos em número significativo de
viagens, o que pode causar impactos no sistema viário do entorno;
XXXV. RAMPA: inclinação da superfície de piso, longitudinal ao
sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com
declividade igual ou superior a 5% (cinco por cento);
XXXVILRAMPA DE ACESSIBILIDADE: rebaixamento na calçada
ou no passeio, destinado a promover a concordância de nível entre
estes e o leito da via;
XXXVILREDUTOR DE VELOCIDADE: dispositivos destinados a
induzir o veículo a reduzir a velocidade naquele local, como lombadas
eletrônicas, ondulações transversais, radares e travessias elevadas;
XXXVIILRUA COMPLETA: Ruas desenhadas de maneira a
distribuir o espaço de forma mais democrática entre todos os modos
de transporte, proporcionando segurança e conforto aos transeuntes,
Nelas busca-se priorizar os deslocamentos a pé, por bicicleta e por
transporte público, diminuindo a circulação de automóveis individuais
e favorecendo a rua como um local de permanência.
XXXIX.SEMÁFORO: subsistema da sinalização viária que se
compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou
intermitentemente por meio de sistema eletromecânico ou eletrônico.
Compõe-se de blocos semafóricos, controladores de tráfego, postes de
sustentação e botoeiras próprias para a sinalização de pedestres;
XL.SINALIZAÇÃO HORIZONTAL: sinalização viária executada
sobre o pavimento com tinta refletiva, de preferência, ou sobre a
calçada para o controle, advertência e orientação ou informação do
usuário, sendo as demarcações pré-reconhecidas e legalmente
instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97;
XLI. SINALIZAÇÃO VERTICAL: sinalizaçãoviária cujo meio de
comunicação está na posiçãovertical, normalmente em placa, fixado
ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter
permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou
símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos pelo Código de
Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97;
XLII. SUBSÍDIO TARIFÁRIO: concessão de dinheiro feita pelo
governo ao sistema de transporte público com a finalidade de manter
acessível o preço da tarifa:
XLIII. TARIFA TÉCNICA: custo do transporte dividido pelo número
de passageiros pagantes equivalentes;
XLIV. TARIFA SOCIAL: o custo da passagem paga pelo usuário para
utilizar o sistema de transporte público;
XLV. TRANSEUNTES: Pessoa transitando ou de passagem por algum
lugar.
XLVI. TERMINAL DE ÔNIBUS: estrutura física preparada para
abrigar embarque e desembarque de uma ou mais linhas de ônibus, de
forma a oferecer possibilidade de integração física e/ou tarifária, além
de poder abrigar comércios e outros serviços;
XLVII. TRANSPORTE ESCOLAR: serviço de transporte, público ou
privado, que se utiliza de vans e ônibus para deslocar exclusivamente
estudantes, do ensino básico até o superior;
XLVIII. TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL: meio motorizado
de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens
individualizadas por intermédio de veículos particulares;
XLIX. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: serviço público de
transporte de passageiros acessível a toda a população mediante
Pagamento individualizado, com itinerários e preços ou tarifas fixados
pelo Poder Público;
L. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO: transporte
público coletivo, realizado em áreas urbanas, com características de
deslocamento diário dos cidadãos;
LI. TRANSPORTE DE CARGAS: serviço de transporte de bens,
animais ou mercadorias;
LI. VIA: superfície por onde transitam veículos e pessoas,
compreendendo a pista, a calçada, ilha e canteiro central, resultando
na faixa compreendida entre os alinhamentos prediais de duas quadras
adjacentes;
LIT. VAGA: Espaço destinado à paragem ou ao estacionamento de
veículos;
LIV. VEÍCULO DE CARGA: veículo destinado ao transporte de
carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
Parágrafo único. Para eventuais conceitos e definições omissos neste
artigo, adotam-se os conceitos e definições estabelecidos no Plano
Diretor do Município de Pontal do Paraná, bem como em suas
legislações correlatas.
TÍTULO II
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO
PARANÁ
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE
PONTAL DO PARANÁ
Art. 6º, O PMU compreenderá os seguintes conteúdos:
I Eixos Condutores, conforme estabelecidos na Lei da Política
Municipal de Mobilidade Urbana:
IH. Ações Estratégicas, destinadas a contemplar as demandas de
mobilidade urbana vinculadas a cada Eixo Condutor, a serem
executadas em curto, médio ou longo prazos;
Il. Medidas a serem adotadas para operacionalizar as Ações
Estratégicas indicadas.
$ 1º Consideram-se Ações Estratégicas de curto prazo aquelas cuja
data de implantação seja de, no máximo, 2 (dois) anos após a data de
publicação desta lei.
$ 2º Consideram-se Ações Estratégicas de médio prazo aquelas cuja
data de implantação seja de, no máximo, 5 (cinco) anos após a data de
publicação desta lei.
$ 3º Consideram-se Ações Estratégicas de longo prazo aquelas cuja
data de implantação seja de, no máximo, 10 (dez) anos após a data de
publicação desta lei.
$ 4º Os investimentos estimados para a realização de cada Ação
Estratégica serão disciplinados na Lei do Plano de Ações e
Investimentos.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
SEÇÃO I
EIXO CONDUTOR I - TRANSPORTE PEDONAL
Art. 7º O Eixo Condutor I — Transporte Pedonal será conduzido por
meio da execução das seguintes ações estratégicas:
1. Alterações específicas no Código de Obras Municipal;
IL. Decreto Municipal de calçadas;
HT. Implantação e manutenção das calçadas;
IV. Revitalização dos Calçadões e implementação de Ruas Completas;
V. Campanha de incentivo à manutenção de calçadas;
VI. Manual do Pedestre;
VII. Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal do Paraná;
VIII. Implantação e manutenção dos acessos às praias;
IX. Implantação e manutenção da iluminação pública.
Art. 8º A Ação Estratégica intitulada “Alterações específicas no
Código de Obras Municipal” constitui-se de uma ação de curto prazo
cujo objetivo é atualizar o Código de Obras do município e dá outras
providências, a fim de instituir normas gerais e padrões sobre as obras
€ construções no Município de Pontal do Paraná, buscando promover
a padronização das calçadas locais.
Art. 9º A Ação Estratégica intitulada “Decreto Municipal de Calçadas”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é regularizar as
dimensões e o padrão de qualidade das áreas de passeio e de calçadas.
$ 1º Caberá ao Poder Público Municipal realizar a regularização das
áreas de passeio e de calçadas, no caso de vias não locais e de vias
inseridas em um raio de abrangência de 100 (cem) metros a partir de
pontos de ônibus, bem como pela remoção de elementos nas calçadas
que representem risco aos transeuntes.
8 2º Caberá aos proprietários dos lotes realizar a regularização das
áreas de passeio e de calçadas nas áreas compreendidas em seus
respectivos lotes, bem como a remoção de elementos nas calçadas que
representem risco aos transeuntes.
$ 3º A regularização das calçadas deverá ser fundamentada em projeto
básico e executivo que compreenda critérios à serem definidos no
respectivo decreto.
Art. 10 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção das
Calçadas” constitui-se de uma ação de longo prazo, destinada a
promover a infraestrutura adequada para calçamento, bem como
implementar uma rotina de fiscalização das áreas de passeio do
município, com o intuito de averiguar a existência de elementos
incompatíveis com o regramento municipal de urbanização.
Art. 11 A Ação Estratégica intitulada “Revitalização dos Calçadões e
Implementação de Ruas Completas” constitui-se de uma ação de
longo prazo, a qual objetiva a revitalização dos calçadões existentes
em Pontal do Paraná e implantação de Ruas Completas em bairros
com áreas comerciais que não possuem calçadões.
Art. 12 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de Incentivo à
Manutenção de Calçadas” constitui-se de uma ação de curto prazo, a
qual objetiva promover a conscientização da população local e turistas
da importância da manutenção das respectivas calçadas de suas
propriedades, baseado no sentimento de cuidado para com a cidade,
através da campanha “HSomosTodosPedestres”.
Art. 13 A Ação Estratégica intitulada “Manual do Pedestre de Pontal
do Paraná” constitui-se de uma ação de curto prazo, a qual objetiva
educar e conscientizar a população local, turistas e veranistas, sobre os
direitos e deveres do cidadão como pedestre.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual do Pedestre
de Pontal do Paraná deverá ser disponibilizado em meio físico e
digital.
Art. 14 A Ação Estratégica intitulada “Guia prático: Como Construir
Calçadas em Pontal do Paraná” constitui-se de uma ação de curto
prazo, a qual será realizada em conjunto com a “Manual do Pedestre”,
o qual também compreenderá o Guia Prático: Como Construir
Calçadas em Pontal do Paraná. Este guia apresentará as diretrizes
sobre a construção de um calçamento adequado em Pontal do Paraná,
de forma simples e educativa, tendo como referência técnica o
Decreto Municipal de Calçadas.
Art. 15 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção dos
Acessos” constitui-se de uma ação de longo prazo, a qual objetiva a
redução dos 153 (cento e cinquenta e três) acessos para 82 (oitenta e
dois) acessos, organizados em relação à malha viária e à ocupação
urbana.
Parágrafo único: Foi considerada como diretriz para definição dos
locais de acesso à distância máxima de 200 (duzentos) metros e as
entradas mais próximas às vias com maior concentração da ocupação
urbana.
Art. 16 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção da
Iuminação Pública” constitui-se de uma ação de longo prazo, a qual
objetiva adequar a infraestrutura de iluminação pública de Pontal do
Paraná.
SEÇÃO II
EIXO CONDUTOR II - CICLOMOBILIDADE
Art. 17 O Eixo Condutor II — Ciclomobilidade será conduzido por
meio da execução das seguintes ações estratégicas:
I, Reestruturação e expansão da rede cicloviária;
II. Implantação da rota do cicloturismo rural e cultural;
HT. Campanha de valorização do ciclista;
IV. Manual do Ciclista de Pontal do Paraná;
V. Revisão e cumprimento da lei municipal de abandono de animais;
VI. Campanha de adoção e não abandono.
Art. 18 A Ação Estratégica intitulada “Reestruturação e expansão da
rede cicloviária” constitui-se de uma Ação de longo prazo cujo
objetivo é reestruturar a rede cicloviária municipal para atender a
padrões hodiernos de qualidade e segurança, além de adequá-la à
demanda municipal por alternativas de mobilidade relativas ao modo
cicloviário.
Parágrafo único: Esta conexão e ampliação poderá ser realizada
mediante implantação de ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou passeios
compartilhados.
Art. 19 A Ação Estratégica intitulada “Implantação da rota do
cicloturismo rural e cultural” constitui-se de uma ação de médio prazo
cujo objetivo é implementar sinalização vertical e indicativa das rotas
que compõem o trecho rural da Rota Caiçara de Cicloturismo e suas
sub-rotas municipais.
Art. 20 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de valorização do
ciclista” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
divulgar informações sobre o ciclista pontalense, corroborando para a
sua valorização, bem como divulgando os benefícios da adesão ao
modo cicloviário para a qualidade de vida dos indivíduos e do meio
ambiente.
Art. 21 A Ação Estratégica intitulada “Manual do Ciclista de Pontal do
Paraná” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
educar e conscientizar a população local, os turistas e os veranistas
sobre os direitos e deveres dos ciclistas em Pontal do Paraná, bem
como disseminar a educação no trânsito envolvendo ciclistas.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual do Ciclista de
Pontal do Paraná deverá ser disponibilizado em meio físico e digital.
Art. 22 A Ação Estratégica intitulada “Revisão e cumprimento da Lei
Municipal de Abandono de Animais” constitui-se de uma ação que
tem como objetivo propor uma atualização na Lei nº 1.463, de 05 de
novembro de 2014, com a finalidade de diminuir o número de animais
abandonados em Pontal do Paraná.
Art. 23 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de adoção e de não
abandono” constitui-se de uma ação educativa e de conscientização
social, com objetivo de lançar mão de uma campanha de incentivo à
adoção de animais em situação de rua e de não abandono, devendo
informar a população sobre os benefícios que a adoção traz ao âmbito
familiar e da conscientização sobre os impactos do abandono.
SEÇÃO III
EIXO CONDUTOR III - TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 24 O Eixo Condutor II — Transporte Público será conduzido por
meio da execução das seguintes ações estratégicas:
I- Diretrizes para uma nova concessão;
H - Adequação do itinerário das linhas;
HI - Itinerários especiais;
IV - Adequação da frequência:
V- Integração física, tarifária e operacional;
VI - Padronização e expansão da implantação de abrigos de ônibus;
VII - Planejamento e fiscalização da operação;
VIII - Divulgação de informações do transporte público;
TX - Medidas de higiene e sanitárias (pandemia coronavirus):
X - Integração intermunicipal (Matinhos / Pontal do Paraná);
XT - Interfaces entre o transporte urbano e o intermunicipal;
XII - Implantação de terminais municipais;
XTIT - Regulamentação do transporte por táxi;
XIV - Padronização e implantação dos pontos de táxi;
XV - Regulamentação do transporte por aplicativo.
Art. 25 A Ação Estratégica intitulada “Diretrizes para uma nova
concessão” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
definir diretrizes mínimas para um novo contrato de concessão do
transporte público, de modo a tratarem minimamente sobre critérios
para fixação e atualização das tarifas e parâmetros de qualidade e
segurança do serviço.
Art. 26 A Ação Estratégica intitulada “Adequação do itinerário das
linhas” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é alterar
O itinerário dos veículos de transporte público, visando a atender a
demandas da população e a aumentar a representatividade do
transporte público na matriz modal de Pontal do Paraná.
Art. 27 A Ação Estratégica intitulada “Itinerários especiais” constitui-
se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é implantar itincrários
especiais (linha Escolas e linha Balneária) que complementam os
itinerários do transporte público, a fim de atender a demanda dos
usuários.
Art. 28 A Ação Estratégica intitulada “Adequação da frequência”
constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é alterar a
frequência dos veículos de transporte público para atender à proposta
de expansão da abrangência das linhas, buscando contrabalancear
financeiramente a frequência de passagem e os novos itinerários.
Art. 29 A Ação Estratégica intitulada “Integração física e tarifária”
constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é realizar a
integração física e tarifária após a alteração do itinerário operante e a
criação de novas linhas.
Parágrafo único: A integração tarifária será realizada mediante estudo
econômico que indique a melhor alternativa operacional.
Art. 30 Ação Estratégica “Padronização e expansão da implantação de
abrigos” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é
melhorar as condições de usabilidade dos abrigos utilizados para
transporte público coletivo, promovendo conforto, orientação através
da identidade visual e acesso seguro ao serviço por meio de
infraestrutura adequada, que se dará através da implantação de três
tipos de estruturas, sendo elas:
1 — Estações de Transferência, as quais consistem em estruturas com
fechamento em todas as faces, cobertura com material transparente e
sistema de portas automatizadas, devendo ainda conter banco,
iluminação e informações de itinerários, a serem implantadas em
pontos estratégicos de integração multimodal;
II — Abrigo Duplo, o qual consiste em estruturas que apresentem o
dobro das dimensões de um Abrigo Simples, devendo contar com
fechamento traseiro e lateral em material transparente e cobertura,
devendo ainda conter banco, iluminação e informações de itinerário, a
serem implantadas em pontos com alta demanda de passageiros;
HT — Abrigo Simples, o qual consiste em estruturas com fechamento
traseiro e lateral em material transparente e cobertura, devendo ainda
conter banco, iluminação e informações de itinerário, a serem
implantadas nos pontos de parada de ônibus que não possuam as
características indicadas nos incisos T e II deste artigo.
Art. 31 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento e fiscalização da
operação” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é
garantir a eficiência e eficácia da operação do transporte público,
mediante fiscalização promovida pelo Poder Público Municipal.
Art. 32 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de divulgação de
informações do transporte público” constitui-se de uma ação de curto
prazo cujo objetivo é divulgar os horários e itinerários do transporte
público.
Parágrafo único: Para a consecução desta ação, esta disponibilização
de informações deverá ser viabilizada nos pontos de ônibus, bem
como por meio de sítio digital.
Art. 33 A Ação Estratégica intitulada “Medidas de segurança e
sanitárias” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
atribuir à concessionária a responsabilidade em garantir as medidas
necessárias de prevenção à contaminação sanitária pela COVTD-19 ou
outra enfermidade pandêmica.
Art. 34 A Ação Estratégica intitulada “Integração entre transporte
urbano de Matinhos e Pontal do Paraná” constitui-se de uma ação de
longo prazo cujo objetivo é desenvolver estratégias de articulação e
gestão da governança local com o poder público estadual e com os
municípios vizinhos.
Art. 35 A Ação Estratégica intitulada “Implantação dos Terminais
Municipais” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo
caracteriza-se principalmente pela construção de um terminal
multimodal no bairro Praia de Leste.
Art. 36 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do Transporte
por Táxis” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
atualizar a Lei nº 256, de 17 de julho de 2001 e o Decreto nº 1.478, de
15 de janeiro de 2004, que estabelecem as normas e definem
logradouros para o funcionamento de táxis no município.
Art. 37 A Ação Estratégica intitulada “Padronização e Implantação dos
Pontos de Táxi” constitui-se de uma ação que propõe a implantação de
duas tipologias de abrigos, sendo elas:
1 — Ponto estruturado, o qual deve abranger identificação e
acessibilidade adequada, bancos de espera, banheiro e cozinha para
uso dos taxistas, de modo que deverá ser implantado em médio prazo,
a ser instalado especificamente nas áreas adjacentes à rodoviária;
TM — Pontos simples, os quais devem abranger identificação,
acessibilidade e bancos de espera, de modo que deverão ser
implantados em curto prazo, nas demais áreas definidas pela Ação do
Art. 36.
Art. 38 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do Transporte
por Aplicativo” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo
é a elaboração de uma legislação para regulamentação do transporte
por aplicativo, tendo como objetivo promover a eficiência, a eficácia,
à segurança e a efetividade do serviço e a fiscalização do transporte
clandestino.
SEÇÃO IV
EIXO CONDUTOR IV - TRANSPORTE MOTORIZADO
Art. 39 O Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado será conduzido
por meio da execução das seguintes ações estratégicas:
1- Regulamentação do estacionamento;
II - Implantação de estacionamentos rotativos:
HT - Implantação de rede de microdrenagem pluvial;
IV- Implantação da rede de macrodrenagem pluvial;
V- Revisão da hierarquia viária;
VI - Reestruturação viária:
VII - Implantação de parque semafórico;
VIII - Redutores de velocidade;
IX - Manutenção contínua nas vias;
X - Intervenções em interseções;
XI - Campanhas de educação no trânsito;
XII - Implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal;
XIII - Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito;
XIV - Municipalização da PR-412,
Art. 40 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do
estacionamento” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo
objetivo é delimitar e organizar a localização de estacionamentos em
vias de grande movimento.
Art. 41 A Ação Estratégica — intitulada “Implantação de
estacionamentos rotativos” constitui-se de uma ação de médio prazo
cujo objetivo é instituir, tanto nos aspectos regulamentar e
operacional, um sistema de estacionamento rotativo mediante
cobrança por tempo de permanência e tipo de veículo, em
determinadas localidades.
Art. 42 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de rede de
microdrenagem pluvial” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo
objetivo é solucionar de forma eficaz os problemas de alagamento em
vias urbanas em Pontal do Paraná.
Art. 43 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de rede de
macrodrenagem pluvial” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo
objetivo é a implantação da rede de macrodrenagem, a Implantação do
Canal de Macrodrenagem e a reabilitação do Canal de
Macrodrenagem existente.
Art. 44 A Ação Estratégica intitulada “Revisão da hierarquia viária”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é atualizar a Lei
nº 642, de 17 de janeiro de 2006, compatibilizando-a com a
reestruturação viária proposta nos estudos técnicos do Plano de
Mobilidade Urbana.
Art. 45 A Ação Estratégica intitulada “Reestruturação Viária”
constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é a
reformulação de vias municipais.
Art. 46 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de parque
semafórico” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é
organizar os usuários do trânsito nas interseções e/ou seções de vias
onde haja conflitos ou disputas entre diferentes modais, por meio da
implantação de sinalização semafórica, garantindo a segurança e a
eficiência das ruas.
Art. 47 A Ação Estratégica intitulada “Redutores de Velocidade”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo consiste na
instalação de redutores de velocidade, tais quais, lombadas, travessias
elevadas, radares e lombadas eletrônicas, em locais de alto índice de
acidentes e que se mostrem necessários à instalação.
Art. 48 A Ação Estratégica intitulada “Manutenção contínua nas vias”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo consiste na
adequação, implantação de pavimento e manutenção das vias
municipais, tendo em vista as condições de qualidade do pavimento e
suas dimensões.
Parágrafo único: As medidas de adequação da qualidade e das
dimensões das vias urbanas deverão ser priorizadas nos locais de
maior fluxo de veículos.
Art. 49 A Ação Estratégica intitulada “Intervenções em interseções”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é realizar
intervenções em interseções e nós viários que representem pontos
críticos em relação à segurança viária.
Art. 50 A Ação Estratégica intitulada “Campanhas de educação no
trânsito” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
educar e conscientizar a população local, os turistas e os veranistas, a
fim de promover a convivência harmoniosa entre todos os atores e
modos de transporte, priorizando a Preservação da vida, da saúde e do
meio ambiente e visando à redução do número de acidentes de
trânsito, da emissão de poluentes e ruídos, por meio da execução das
campanhas “Trânsito em aula: Pontal do Paraná” e “No Trânsito,
Pontal Respeita”.
Art. 51 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e manutenção da
sinalização vertical e horizontal” constitui-se de uma ação de longo
Prazo cujo objetivo é prover as vias urbanas de Pontal do Paraná com
sinalização viária eficiente,
Art. 52 A Ação Estratégica intitulada “Integração Total ao Sistema
Nacional de Trânsito” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo
objetivo é instituir um novo convênio entre o município e o órgão de
trânsito estadual, a fim de estabelecer adesão total ao Sistema
Nacional de Trânsito, permitindo que o município assuma
competência integral pela gestão do trânsito local.
Art. 53 A Ação Estratégica intitulada “Municipalização da PR-412”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo bjetivo é proporcionar
mais autonomia ao município, visando a possibilitar a gestão de forma
eficiente e eficaz da futura avenida municipal.
SEÇÃO V
EIXO CONDUTOR V - ACESSO AO MUNICÍPIO
Art. 54 O Eixo Condutor V — Acesso ao Município será conduzido por
meio da execução das seguintes ações estratégicas:
1- Alteração da infraestrutura de acesso ao município;
II - Minimização de impacto do tráfego da PR-407 sobre a fauna local;
HIT - Sinalização indicativa do acesso à Colônia Pereira;
IV - Melhoria no acesso à Colônia Maciel;
V- Divulgação e melhoria do acesso turístico;
VI - Reconhecimento e valorização sociocultural;
VII - Campanha de conscientização ambiental e valorização da cultura
caiçara;
VIII - Manual de Turismo Sustentável.
Art. 55 A Ação Estratégica intitulada “Alteração da infraestrutura de
acesso ao municipio” constitui-se de uma ação que propõe alterações
estruturais nas vias de acesso ao município, de forma a atender à
demanda atual e à demanda projetada para 2032.
Parágrafo único: Os projetos considerados para essa ação foram os
seguintes:
Duplicação da Rodovia PR-407, a ser executado em
curto/médio/longo prazo;
Binário da Rua Waldir Giglio Junior com a PR-412;
Contorno pela rua Noêmio Gabriel Simas, Nelson Medrado e Dom
Alfredo Emesto Novak:
Contorno Leste, na ligação da Rodovia PR-407 com a PR-412, por
meio da Avenida Santos Dumont;
Duplicação da Rodovia PR-412, entre o entroncamento com a
Rodovia PR-407 e a divisa com Matinhos;
Viaduto de interseção em desnível na interseção da Rodovia PR-407
com a Rua Waldir Giglio Junior;
Viaduto de interseção em desnível na interseção da Rodovia PR-412
com a Rodovia PR-407,
Art. 56 A Ação Estratégica intitulada “Minimização de impacto do
tráfego da PR-407 sobre a fauna local” constitui-se de uma ação de
longo prazo que se propõe a:
T — Preferencialmente implantar travessias de fauna onde houver
corpos hídricos e canais de drenagem que permitam à instalação
dessas infraestruturas;
IH — De forma subsidiária, implantar redutores de velocidade, como
lombadas convencionais e lombadas efetrônicas, quando inexistir
viabilidade técnica para execução da alternativa apresentada no inciso
I deste artigo.
Art. 57 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização Indicativa do
Acesso à Colônia Pereira” constitui-se de uma ação de médio prazo a
qual objetiva a implantação da sinalização vertical e indicativa do
acesso a Colônia Pereira, a ser realizado em articulação com o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 58 A Ação Estratégica intitulada “Melhoria no acesso à Colônia
Maciel” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a
adequação dos trapiches da marina de Ponta do Poço e da colônia
Maciel.
Art. 59 A Ação Estratégica intitulada “Divulgação e melhoria do
acesso turístico” constitui-se de uma ação de médio prazo a qual
objetiva promover a sinalização vertical de acesso aos balneários,
trilhas, pontos e rotas turísticas, composta por placas e totens com
informações de localização e história local, com a divulgação através
de um Manual de Turismo Sustentável.
Art. 60 A Ação Estratégica intitulada “Reconhecimento e valorização
sociocultural” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva
a valorização sociocultural, bem como o resgate e o fomento das
características socioculturais de cada bairro de maneira que o conjunto
das individualidades configurem a unidade municipal,
Art. 61 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de conscientização
ambiental e valorização da cultura caiçara” constitui-se de uma ação
de curto prazo a qual objetiva a conscientização pública quanto à
preservação ambiental e à influência da cultura caiçara na formação da
identidade municipal.
Art. 62 A Ação Estratégica intitulada “Manual de Turismo
Sustentável” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva
educar e conscientizar a população local, turistas e veranistas sobre os
atrativos turísticos e culturais, reforçando a necessidade do consumo e
do turismo conscientes e da preservação ambiental.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual de Turismo
Sustentável deverá ser disponibilizado em meio físico e digital.
SEÇÃO VI
EIXO CONDUTOR VI - TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 63 O Eixo Condutor VI — Transporte Escolar será conduzido por
meio da execução das seguintes ações estratégicas:
Regulamentação da operação do transporte escolar;
Readequação dos pontos de embarque;
Fiscalização da operação;
Adequação aos horários de entrada e saída das escolas;
Carta Informativa sobre o diagnóstico do transporte universitário.
Art. 64 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação da operação
do transporte escolar” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo
objetivo é a elaboração de legislação específica para regulamentação
da operação do transporte escolar no município.
Art. 65 A Ação Estratégica intitulada “Readequação dos pontos de
embarque” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
adequar os pontos de embarque do transporte escolar, considerando
um estudo de levantamento dos alunos que necessitam caminhar por
mais de 10 (dez) minutos para chegar aos pontos.
Art. 66 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização da operação”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é implementar
uma rotina de auditorias técnicas, operacionais e econômicas dos
contratos de concessões, a fim de identificar eventuais irregularidades
ou descumprimentos contratuais, com a imposição de penalidade
cabível a cada caso.
Art. 67 A Ação Estratégica intitulada “Adequação aos horários de
entrada e saída das escolas” constitui-se de uma ação de curto prazo
cujo objetivo é possibilitar o máximo de eficiência no transporte
público para a entrada e saída das escolas.
Art. 68 A Ação Estratégica intitulada “Carta informativa sobre o
diagnóstico do transporte universitário” constitui-se de uma ação de
curto prazo cujo objetivo é a elaboração de uma carta direcionada à
Universidade Federal do Paraná, em nome da prefeitura do município,
demonstrando as sugestões e reclamações diagnosticadas através do
Plano de Mobilidade em relação ao Ônibus Intercampi.
SEÇÃO VII .
EIXO CONDUTOR VII - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Art. 69 O Eixo Condutor VII — Transporte Aquaviário será conduzido
por meio da execução das seguintes ações estratégicas:
Sinalização do acesso ao terminal aquaviário;
Adequação e divulgação de informações sobre o transporte aquaviário
cadastrado;
Fiscalização do transporte aquaviário;
Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental
do Transporte Aquaviário (EVTEA)
Acessibilidade e adequação tarifárias.
Art. 70 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização do acesso ao
terminal aquaviário” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo
objetivo é elaborar os orçamentos estimativos relativos à sinalização
do Terminal de Embarque de Pontal do Sul, com placas de orientação
de destino e placas de serviços auxiliares.
Art. 71 A Ação Estratégica intitulada “Adequação e divulgação de
informações sobre o transporte aquaviário cadastrado” constitui-se de
uma ação de curto prazo cujo objetivo é a adequação e a divulgação
de informações sobre o transporte aquaviário no município.
Art. 72 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização do transporte
aquaviário” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
garantir a eficiência e a eficácia da operação de fiscalização do
transporte aquaviário, a fim de coibir o transporte clandestino e
garantir o cumprimento do Decreto nº 7.404, de 26 de setembro de
2018.
Art. 73 A Ação Estratégica intitulada “Elaboração de Estudo de
Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do Transporte
Aquaviário (EVTEA)” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo
objetivo é determinar a estrutura adequada, as vantagens e
desvantagens, o equilíbrio financeiro, bem como os impactos
ambientais das ações antrópicas relativos à abertura do Canal de
Macrodrenagem para a navegação aquaviária.
Art. 74 A Ação Estratégica intitulada “Acessibilidade e adequação
tarifárias” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é
adequar a tarifa do transporte aquaviário e contemplar a questão do
uso em relação à distinção entre transporte turístico e cotidiano dos
trabalhadores locais.
SEÇÃO VII
EIXO CONDUTOR vm -— REGULAMENTAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 75 O Eixo Condutor VII — Regulamentação, Planejamento e
Gestão será conduzido por meio da execução das seguintes ações
estratégicas:
Alterações específicas no Código de Obras Municipal;
Decreto Municipal das Calçadas;
Diretrizes para uma nova concessão;
Regulamentação do transporte por táxis;
Regulamentação do transporte por aplicativo;
Revisão da Hierarquia Viária;
Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito;
Regulamentação da operação dos veículos;
Regulamentação do espaço público;
Integração Modal;
Planejamento Integrado do Transporte e Uso do Solo;
Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) da Concessão da
Publicidade Urbana.
Parágrafo único: As ações indicadas nos incisos [ ao VIII são
detalhadas nas seções anteriores da presente lei.
Art. 76 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do espaço
público” constitui-se uma ação de médio prazo que tem por objetivo
minimizar a poluição visual do município através da atualização da
Lei nº 37, de 09 de outubro de 1997.
Art. 77 A Ação Estratégica intitulada “Integração modal” constitui-se
uma ação de médio prazo que tem por objetivo integrar o modo
cicloviário com o transporte público e com o transporte aquaviário,
por meio da implantação estratégica de paraciclos e bicicletários.
Art. 78 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento integrado do
transporte e uso do solo” constitui-se uma ação de longo prazo que
objetiva implantar infraestrutura de transporte a fim de conduzir
ocupação urbana no município.
Art. 79 A Ação Estratégica intitulada “EVTE da Concessão da
Publicidade Urbana” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo
objetivo é a elaboração de um estudo técnico necessário para subsidiar
eventual tomada de decisão do poder público municipal quanto à
celebração de contrato de concessão que verse sobre a publicidade
urbana do município de Pontal do Paraná.
CAPÍTULO IN
DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO DE
DESEMPENHO
Art. 80 Os indicadores de monitoramento de desempenho objetivam
avaliar a eficiência e eficácia da implementação das Ações
Estratégicas do Plano de Mobilidade Urbana para a mobilidade urbana
e sustentável do município.
Art. 81 Cabe ao Poder Público Municipal, por meio do órgão de
gestão e implementação do Plano de Mobilidade Urbana, definir, para
cada indicador de monitoramento de desempenho:
Metodologia própria e individualizada:
Periodicidade de análise;
Metas periódicas que se objetiva atingir.
Art. 82 Em relação ao Eixo Condutor 1 — Transporte Pedonal,
constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os
seguintes:
Porcentagem da matriz modal que realiza locomoção pedonal;
Presença de piso tátil;
Presença de rampas de acessibilidade:
Quantidade de acessos revitalizados;
Quantidade de turistas na cidade;
Nível de segurança pública nas vias;
Calçadas pavimentadas;
Porcentagem de vias com boa iluminação pública;
Total anual de acidentes.
Art. 83 Em relação ao Eixo Condutor Il — Ciclomobilidade,
constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os
seguintes:
Extensão da malha cicloviária:
Porcentagem de paraciclos instalados;
Aumento do turismo ciclístico:
Matriz modal cicloviária;
Redução de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas;
Divulgação do Manual do Ciclista;
Qualidade da infraestrutura cicloviária;
.
Diminuição dos acidentes envolvendo animais de rua;
Quantidade de animais castrados por ano,
Art. 84 Em relação ao Eixo Condutor TIL — Transporte Público,
constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os
seguintes:
Frequência do transporte público coletivo;
Tempo de trajeto dos usuários até 9 ponto de ônibus mais próximo;
Qualidade do transporte público;
Porcentagem de usuários utilizando o cartão transporte;
Pontos de ônibus adequados;
Usuários que realizam integração modal;
Passageiros transportados mensalmente;
Quantidade de usuários do transporte público;
Quantidade de terminais municipais implantados;
Quantidade de pontos de táxi padronizados:
Quantidade de usuários de táxi e de transporte por aplicativo;
Porcentagem de veículos da frota com menos de 10 (dez) anos.
Art. 85 Em relação ao Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado,
constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os
seguintes;
Número de beneficiados pelas vagas públicas de estacionamento:
Vagas de estacionamento para pessoas com necessidades especiais;
Redução de pontos de alagamento;
Quantidade de acidentes de trânsito;
Fluidez das vias;
Vias urbanas pavimentadas:
Vias urbanas em condições boas ou excelentes:
Vias com boa iluminação pública:
Vias sinalizadas;
Fluidez de veículos;
Existência de pontos críticos;
.
Multas c infrações.
Art. 86 Em relação ao Eixo Condutor V — Acesso ao Município,
constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os
seguintes:
Sinalização direcional de entrada e saída do município;
Fluidez nos trajetos de municípios vizinhos para Pontal do Paraná;
Quantidade de atropelamentos de fauna;
Divulgação do Manual do Turismo Sustentável;
Aumento do Turismo Ecológico;
Aumento do reconhecimento da localização.
Art. 87 Em relação ao Eixo Condutor VI — Transporte Escolar,
constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os
seguintes:
.
Tempo de locomoção dos alunos até os pontos de embarque do
transporte escolar;
Satisfação geral do transporte escolar;
Porcentagem de veículos da frota escolar com menos de 10 (dez)
anos;
Tempo de espera pelo ônibus após o término das aulas das instituições
de ensino;
Satisfação geral do transporte universitário.
Art. 88 Em relação ao Eixo Condutor VII — Transporte Aquaviário,
constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os
seguintes:
Sinalização de terminais aquaviários;
Utilização do transporte aquaviário:
Número de embarcações e marinas cadastradas.
Art. 89 Em relação ao Eixo Condutor VII — Regulamentação,
Planejamento e Gestão, constituem seus indicadores de
monitoramento de desempenho os seguintes:
Quantidade de mobiliário urbano patrocinado;
Porcentagem da matriz modal que realiza integração modal;
Porcentagem de ocupação em áreas irregulares;
Porcentagem de ocupação em áreas regulamentadas.
Art. 90 Constituem os indicadores de monitoramento de desempenho,
referentes à gestão da mobilidade urbana municipal, os seguintes:
Financiamento do Plano de Mobilidade Urbana;
Efetividade do Plano de Mobilidade Urbana.
Art. 91 Os indicadores de monitoramento de desempenho
compreendidos nesta lei representam um rol exemplificativo mínimo e
não exaustivo, podendo o órgão de gestão e implantação do Plano de
Mobilidade Urbana adotar, segundo seus critérios, indicadores
adicionais.
Art. 92 As análises realizadas pelo órgão de gestão e implantação do
Plano de Mobilidade Urbana referente aos indicadores de
monitoramento de desempenho devem ser apresentadas por meio de
Relatório de Monitoramento, a ser publicado anualmente no sítio
digital da prefeitura municipal.
Parágrafo único: Este Relatório de Monitoramento deve compreender
as definições do Art. 81, além das análises dos respectivos indicadores
de monitoramento de desempenho de cada eixo condutor.
TÍTULO mm .
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 93 O Município de Pontal do Paraná poderá celebrar acordos,
convênios, bem como outros instrumentos congêneres, com entidades
públicas ou privadas, a fim de viabilizar a execução do Plano de
Mobilidade Urbana,
Art. 94 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de setembro de 2025
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:63804B9C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/09/2025. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/
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