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materia nº 67/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR.”
native_id3456

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 037/2025 Processo Legislativo nº. 0754/2025
Anteprojeto de Lei nº 67/2025
Súmula “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal
de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na
qualidade de referência técnica e orçamentária da Politica Municipal
de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná PR.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:07/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j j
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Processo nº: 07542025 Hora: 11:51
Data de Protocolo: 07/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 037/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 037/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Plano de
Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o
Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e
orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-
PR.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 037/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade
Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência
técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do
Paraná-PR.”
Este projeto tem por objetivo consolidar, no âmbito da legislação munici-
pal, as diretrizes de execução, metas e fontes de recursos previstos no Plano de Mobili-
dade Urbana, aprovado com base em amplo processo participativo e técnico, incluindo a
revisão do Plano Diretor Municipal.
A proposta visa garantir segurança jurídica, previsibilidade administrativa
e alinhamento orçamentário às ações estratégicas de mobilidade urbana, criando um ins-
trumento que oriente decisões, contratos, investimentos e políticas públicas no setor.
Pontal do Paraná tem passado por significativas transformações urbanas
nos últimos anos. Esse contexto reforça a necessidade de uma gestão cada vez mais efi-
ciente e planejada. A implantação de um Plano de Investimentos transparente e estrutu-
rado é fundamental para orientar o desenvolvimento territorial e qualificar a infraestrutura
urbana, com foco na melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população.
Este plano atende aos dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urba-
na (Lei Federal nº 12.587/2012) e do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), e está ali-
nhado com a Política Municipal de Mobilidade Urbana instituída por legislação própria. A
população foi amplamente consultada durante sua elaboração, o que confere legitimida-
de e relevância à proposição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Ill da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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vii, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
” GABINETE DO PREFEITO /
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PROJETO DE LEI Ng,
Súmula: Institui o Plano de Ações e
Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade
Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na
qualidade de referência técnica e orçamentária
da Política Municipal de Mobilidade Urbana de
Pontal do Paraná-PR
Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta lei, o Plano de Ação e Investimento
(PAI), cuja finalidade é servir de referência técnica e orçamentária para a execução do
Plano de Mobilidade Urbana, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Política
Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com o anexo desta Lei.
Art. 2º O detalhamento técnico e executivo do PAI é apresentado na Lei do Plano de
Mobilidade Urbana, sendo que a Comissão Especial de Mobilidade Municipal poderá, a
seu critério ou mediante solicitação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários,
Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, adequar a técnica executiva ou a
priorização das medidas, desde que mediante decisão fundamentada.
Parágrafo único: É vedado à Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte
Público Municipal suprimir ou adicionar ações ao PAI sem a realização de processo
legislativo de alteração desta lei.
Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as estimativas financeiras previstas
no PAI para a formulação de sua política orçamentária anual e plurianual, considerando a
possibilidade de existir variações referentes ao valor estimado, às fontes de
financiamento e aos órgãos responsáveis pela execução das ações.
Art. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público
Municipal, deverá ser definido qual órgão da administração pública municipal será
responsável por sua execução, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2025
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF57-E610-5053-D1B5
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«4. HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
sw? CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:00
Papel: Parte
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«atua CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4%! Mox)
Estado do Paraná o) e
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E Me”) PROJETO DE LEI Nº 081/2025 NR
Súmula: Institui o Plano de Ações e Investimentos do
Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município
de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica
e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade
Urbana de Pontal do Paraná-PR
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
23 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta lei, o Plano de Ação e Investimento (PAI),
cuja finalidade é servir de referência técnica e orçamentária para a execução do Plano de
Mobilidade Urbana, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Municipal de
Mobilidade Urbana, de acordo com o anexo desta Lei.
Art. 2º O detalhamento técnico e executivo do PAI é apresentado na Lei do Plano de
Mobilidade Urbana, sendo que a Comissão Especial de Mobilidade Municipal poderá, a seu critério
ou mediante solicitação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade
Urbana de Pontal do Paraná, adequar a técnica executiva ou a priorização das medidas, desde
que mediante decisão fundamentada.
alteração desta lei.
Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as estimativas financeiras previstas
no PAI para a formulação de sua política orçamentária anual e plurianual, considerando a
possibilidade de existir variações referentes ao valor estimado, às fontes de financiamento e aos
órgãos responsáveis pela execução das ações.
Art. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público Municipal,
deverá ser definido qual órgão da administração pública municipal será responsável por sua
execução, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de setembro de 2025.
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PB voa UA OCÇÊSS,
Elinete Guimarães Rócha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEIN'2.723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência téci
Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná (PMU), o qual deverá seguir os princípios, objetivos e diretrizes elencados na Política Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta lei, o Plano de Ação e Investimento (PAI), cuja finalidade é servir de referência técnica e orçamentária para a execução do Plano de Mobilidade Urbana, segundo os
princípios e diretrizes estabelecidos na Política Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com o anexo desta Lei.
Art, 2º O detalhamento técnico e executivo do PAI é apresentado na Lei do Plano de Mobilidade Urbana, sendo que a Comissão Especial de Mobilidade Municipal poderá, a seu critério ou mediante solicitação do
Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, adequar a técnica executiva ou a priorização das medidas, desde que mediante decisão fundamentada.
Parágrafo único: É vedado à Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal suprimir ou adicionar ações ao PAI sem a realização de processo legislativo de alteração desta lei.
An. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as estimativas financeiras previstas no PAI para a formulação de sua política orçamentária anual e plurianual, considerando a possibilidade de existir variaç
referentes ao valor estimado, às fontes de financiamento c aos órgãos responsáveis pela execução das ações
Ant. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público Municipal, deverá scr definido qual órgão dz administração pública municipal será responsável por sua execução, em até 180 (cento e
oitenta) dias da publicação desta lei.
Art.5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pal 24 de setembro de 2025.
cio Prefeito Rudisney Gimen
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
[ANEXO - PLANO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ
Propostas e Ações por Eno, Trotal por Ação com RDI [amo2023 [amozia [ano225 [Ano2026 [ano2027 JAno22 [amo 329 [ano 2030 fanozust [Ano 2032
[Proposta 1 = Plana de Requalificação das Calçadas.
ação LL |Ncrações especificas no Código de Obras Municipal no [oo 200 [ooo [00 [ooo 0.00 0.00 D.o0 Doo foco
Ação 12. Decreto Municipal de Calçadas joao [00 500 00 jo,00 [900 0,00 0.00 0.00 [oo 0
Ação 1.3. [Implantação e Manutenção das Calçadas s0.983426 52 Fasstado |raszgisao [606259152 [606259152 [606259152 [51860509 |SINLGOSOS |51sIGOSM |Sisigos0s | isicusos
Ação 14. [Revitalização dos Calçadoes [o 188.420,16 [o00 0,00 [206280672 |2062506,72 [206280672 [000 00 0,00 oo 00
Ação 1.5 [Campanha de Incentivo 4 Manutenção de Calçadas [0429500 lozisas fozisss [ria frisa Jrisso fazes Juss famosa PE ES
To [Manual do Pedesire [20.574,40 028720 fuuaszzo Jam ooo [200 oçon ooo [ooo po v |
ção 1.7. [Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal do Paraná 143,60 estao fesniso — Jooo 00 00 ooo ooo [o.00 oo 00
[Proposta 2 - Adequação do acesso às Pralas.
FEET FEST PETS 12.17757
Nejo 21 [lmplanação € Manutenção ds Acestos EE Fos.24008
Proposta 3 - Adequação da Iluminação Pública
Ação 3.1. [Implantação e Manutenção da [uminação Pública 205.947,58 0.894,76 S94, [220.594,76 |220.594,76 10.594,76 [220.894,76 2059676 — [pzos9aro
Proposta 4 Plana Cleloviário
Aço 4.1 [Reestruturação e expansão da Rede Ciclovidria 5.950.136,87 [30311957 |uostios7 formosa Joraaess forros Psassiss Jrassras [assis Joss |razss73s
[Ação 42 |tiplantação da Rota do Cicloturismo 27.581,06] 00 ooo [asse Joa8sos Disso Togo 0,00 0,00 ,00 0,00
Proposta 5 - Valorização da Cielista
Ação 5.1 [Campanha de Valorização do Ciclista 10287200. riasas frtssas [ua rs3022 so Tosse3 [6.858,13 [6.858,13 [858,13 6858, 13
Ação 5.2 [Manual do Ciclista 20.57440 1028720 [1028720 Jo0o [0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 [o.00 [o
Proposta 6.
Ação 6.1 |evisão é Cumprimento da Lei Municipal de Abandono de Animais. o,00 [00 oo fo,00 [000 00 [0,00 0.00 0.00 [,00 [00
Proposta 7 - Plano de Reestruturação do Transporte Público
Jação 7.1. [Diretrizes para uma Nova Concessão [2.154.728,08 [o,90 Do Bolo it [2019981 |3oL99811 T1655.746,15 [165574675 |165574675 [165574615 [165574675
Adequação do Iinerário das Linhas. ao 00 0 9,00 0.00 0.00 000 [9,00 00 00 00
Itinerários Especiais jo00 900 00 9,00 [9,00 ano 0.00 00 jo, 0,00
Adequação da Frequência. 0,00 9,00 0,00 0.00 [9.00 0,00 00 0,00 [o00 ,00
neegração Fisica, Tarifária e Operacional 000 [9,00 00 0.00 [0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 [00 0,09
= jp nad
Ação 7.6 [Padronização e Expansão da Implantação de Abrigos de Onibus. [4.449.091,76 104293116 [104293416 |e7ads |ra77asaS |osrrasas Togo 0,00 [0.00 00 00
Ação 7.7. Planejamento e Fiscalização da Operação [9,00 [00 por 0,00 [00 0,00 E 0,00: 9,00 [00 o,00
78. |Divulgação de Informações do Transporte Público jo.00 0,00 00 0 0 o
p E oo 0.00 0.00 0,00 0.00 900 000
[Ação 79 |Medidas de Higiene e Sanitárias (pandemia coronavirus) [0,00 [00 [o.0 [9,00 [9,00 0,00 [0,00 0,00 [0,00 [00 ,00
Ação 7.10 [Integração Intermunicipal (Matinhos Pontal do Paraná) so [00 0,00 0.00 0,00 o, 00 0,00 0,00 0.00 ,00 0,00
[ação TT [loeeíico Gare o Traneponie Ubano o o Imarmmniipal [nos hoo looo [00 fogo 200 [ooo fem fo0o hoo 00
Proposta &- Terminal municipal de transporte público
Ação 8.1 |lmplantação de Terminais Municipais 3.532.583, [0,00 [ooo 0,00 o 0,00 [o6si6,a [rostos [osiis — |o6st6is |706s1673
Proposta 9 - Readequação da serviço de taxi
[ação 9.1 |Resulamenação do Transpone por Taui o.00 [00 oo [00 [00 [00 o.oa [.na o,00 Foo RE
Nção 9.2 [Padronização e Implantação dos Pontos de Taxi 747550 [93.737,75 5 Jooo [9,00 0,00 0.00 [9,00 0.00 .00 [00
[ação 9.3. [Regulamentação do Tranapore por Aplicativo 00 do 00 0,00 9,00 0.00 0,00 0,00 0,00 [00 0.00
[Propostas e Ações por Elio [Total por Ação com BDI JAno2023 [AnoZ024 JAv02025 [ano2026 Jano2027 JAno202 [Ano2020 [amoo [ano2031 fano20s
[Proposta 10 — Readequação « Regulamentação de Estacionamentos
Ação 10.1 [Regulamentação de Estacionamentos Peon.ossão porossos Jrsossos Jsssoal [rssosal |ass6a! Tioomass Ticos6ass [i6os62ss — [i6096255 [ico 96255
Ação 10.2 |implantação de Estacionamentos Rotativos. Juorrasas [45.706,87 [4570687 Jo00 [0,00 0.00 [207442 2.074,42 2.074,42 [2.074,42 [2.074,42
[Proposta Lt — Implantação de drenagem
[Proposta 12 — Plano de Requalificação Viária
ação 12:1 [Revisão da Hierarquia Viária [ooo [00 T 0,00 0.00 [000 [0,00 5.00
Ação 12.2 [Resstruturação Viária [0.838.670,40 [36233330 [136233330 [o37133400 Jo37i33400 |937133460 oo 5,00
Ação 124 [Redutores de velocidade 1425.69554 15202740 13488937 [13488037 Ji4so37 Jisoo4ss Jiaso0ss iussoass Jruasoass Jiasooa;
ção TES |Mamucção Comin tas Vi fisseraas EA EEE ESSOSOTA [escaaiad frosesoaar [ioseseiaa fiasasataar fioscorsa”
Proposta 13 - Atuação para Segurança Viária
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/09/2025. Edição 3373
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https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
Campanhas de Educação no Trânsito asso Jiamso isso Tiso [za [isso [isso Tr xisão
[ação 133 [implantação e Mamutenção da Sinalização Verical Horizontal EE E E E E CE
Proposta 14 - Municipalização do Trânsito é Rodovia
ação 14: [imegração total ao Sistema Nacional de Trânsito
[ação 14: [Municipalização da PR-tIZ
Proposte 15 Acesso xo Munlipio
Ação 152 ]Minimização de Impaco do Trafego de PRO see x Fauna Loca
[Proposta 16 Promação do Turismo «Identidade Municipal
ção 16: [Sinalização indicativa do Acento à Colônia Pereira Remo emo
ção 163 [Divulgação e Melhoria do Aceso Tuíico 282778 ooo froo raras [roma |r7cas
Ação 164 | Reconhecimento e Valorização Sococulra 00 hoo [00 [no 000 [n00 5.90
Ação 16. [Campanha de Conscienização Ambiental Valorização da Cor Caiçara [oo frog [00 [ooo oo oo [0 E [200 [ooo
Ação 16.6 | Manual de Turismo Sustentável Ensrado ozs720 fiozsro foco oo ão [250 no [ao [noo [00
[Proposta 17 = Promoção de Melhoras ao Transporte Escolar
ção 17.1 ]Regulamentação da Operação do Trnporie Escolar [ezesirs Preso pisiaso fu [ooo ao oo não [ooo
Ação 17.2 |Readequação dos Pontos de Embarque froo fr9o [100 [900 90 oo [oo [n00
Ação 173 [Faealizção da Operação boo [00 [500 [ao [200 50 [00 [ooo
ção 174 | Adequação aos horários de Entrada e Saia ds Escolas 700 froo [ooo [200 00 [oo po]
Proposta 18 Melhorias no transporte Uaiveritário
Nei Ema nomana Ss Dipo o Tamara ve oo O 2 [7 7 =
Proposta 19-- Fomento do Transporte Aquaviário
Ação 197 [Sinalização do Acesso o Terminal Aqueviáio [exozvo EEE Foo 00 faco Foo [no
Ação 19.2 | Adequação e Divulgação de Informações Sobre o Transporte Aquavico Caastrado não [oo f [o00 oo 00 [oo [ao
Não 193 [Fiscalização do Transpone aquaviário 00 hoo mc log oo o [00 [oo [ao [ooo oo
ção 194 Elaboração de Estudo de Vabidde Técnica e Econômica do Transpoie Hidrovidrio (EVTEA) Too.000,00 E EC [200 [00 [90 f.00 5.00 [ooo [100
ção 19: | Acessibilidade e Adequação Tarfrias 00 ro [00 [500 [000 oo [200 [00 [200 noo [200
[Proposta 0 = Pubicidade Urbana
Ação 202 | Regulamentação do Espaço Público [nao o ros fa00 00 [00 [00 [oo fogo
Propostas e Ações por Else [Toa por Ação com BDI [mo20rs [anozura fanoauzs (CET (CEU E CO ST ET
Proposta 2 — Promoção da Mobilidade Sustentável
Ação 21 [imegação Moda oo oo Too fo 00 [00 00 Foo Tao
Ação 21.2 [Planejamento Integrado do Transport Uso do Solo oo hoo [oo [200 00 [900 [00 [200 fo om
Frota a ESET GNLITSÃO [LS00UTIAO [N247TMNTAS [SRATIINTOS [IRATLANTOS [2579930579 [ESMAIGSTO [25 T9ANASTO sedoso astuazes o
rota por fase FETO [TALOS IO ES
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:88D9D84E

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