| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR.” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 037/2025 Processo Legislativo nº. 0754/2025 Anteprojeto de Lei nº 67/2025 Súmula “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Politica Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná PR.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:07/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j j EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / o ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Processo nº: 07542025 Hora: 11:51 Data de Protocolo: 07/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 037/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 037/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná- PR.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 037/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR.” Este projeto tem por objetivo consolidar, no âmbito da legislação munici- pal, as diretrizes de execução, metas e fontes de recursos previstos no Plano de Mobili- dade Urbana, aprovado com base em amplo processo participativo e técnico, incluindo a revisão do Plano Diretor Municipal. A proposta visa garantir segurança jurídica, previsibilidade administrativa e alinhamento orçamentário às ações estratégicas de mobilidade urbana, criando um ins- trumento que oriente decisões, contratos, investimentos e políticas públicas no setor. Pontal do Paraná tem passado por significativas transformações urbanas nos últimos anos. Esse contexto reforça a necessidade de uma gestão cada vez mais efi- ciente e planejada. A implantação de um Plano de Investimentos transparente e estrutu- rado é fundamental para orientar o desenvolvimento territorial e qualificar a infraestrutura urbana, com foco na melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população. Este plano atende aos dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urba- na (Lei Federal nº 12.587/2012) e do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), e está ali- nhado com a Política Municipal de Mobilidade Urbana instituída por legislação própria. A população foi amplamente consultada durante sua elaboração, o que confere legitimida- de e relevância à proposição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Fal qa! a vii, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ” GABINETE DO PREFEITO / b, PROJETO DE LEI Ng, Súmula: Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta lei, o Plano de Ação e Investimento (PAI), cuja finalidade é servir de referência técnica e orçamentária para a execução do Plano de Mobilidade Urbana, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com o anexo desta Lei. Art. 2º O detalhamento técnico e executivo do PAI é apresentado na Lei do Plano de Mobilidade Urbana, sendo que a Comissão Especial de Mobilidade Municipal poderá, a seu critério ou mediante solicitação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, adequar a técnica executiva ou a priorização das medidas, desde que mediante decisão fundamentada. Parágrafo único: É vedado à Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal suprimir ou adicionar ações ao PAI sem a realização de processo legislativo de alteração desta lei. Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as estimativas financeiras previstas no PAI para a formulação de sua política orçamentária anual e plurianual, considerando a possibilidade de existir variações referentes ao valor estimado, às fontes de financiamento e aos órgãos responsáveis pela execução das ações. Art. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público Municipal, deverá ser definido qual órgão da administração pública municipal será responsável por sua execução, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2025 RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Q E E 5 pa 8 q õ tg 28 [ola co mo do <s 4% 5º o & E >ºe o E Lu >1w 5 4º ga 8 Q as Z o Ss p «5 Eu zo 08 os E e QB 2 E Ww =8 os = be Ze 2s sa xs XE os 2 z5 % É x E A Úg 38 &s é 8 ER: E] x E Õ 7 Es IS a ú o 88 SE 8&s Ge ê as Jo as SE 8s co ER <a mo [ : é 8 EE É 88 gaz am zo ER: 28 8 00'0 io ooo Eê oo'o SÊ 85 ooo E2 É a o0'0 se , 5s oo'o 2 z E] 7 ão ovo EE: oo'o sm 00'0 Ea iz oo'o DÊ - so s/a ê o 5 o sã S> oo'o ER oo'0 36 83 ês So o0'0 BE 25 Er'8 5o ã< is 38 000 2£ seu E EE E: 93 g 32 9L'p Ee) 5 2 y & es g 4 8 ooo 000 cE'9 ooo 60's oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o 00'0 00'0 oo'o 000 00'o oo'o o0'0 PL'SS9T SL'9PL'SSIT oo'o oo'o oo'o s8'9 er'esgo 00'o SST EE'LSST8T 6S'OTT 9L'ves ot LTTIT LSLLTTIT 00'0 0o'o EE'98Ty 00'0 60'SO9'T8T'S oo'o o0'o BT 09'TBT'S Teo ouy Feoz ouy oo'o oo'o oo'o EL'9TS9OL oo'o 00'0 oo'o oo'o oo'o 00'0 o0'0 oo'o 000 000 SL'9pL'SS9'T oo'o 0o'o oo'o eT'esg'9 oo'o Ec'LSS TT 9L'veS OT LS UT 00'o 00'0 cc'9gtp oo'o 60'SO9'T8T'S 00'0 oo'o 0€0T Ouy oo'o oo'o oo'o EL'9TS'9OL oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o ooo oo'o SL'9pL'SS9T 000 0o'o oo'o er'gsg'9 oo'o EE'LSS TT 9L'ves or LSLLTTIT oo'o oo'o EE'9BT'p oo'o 60'SO9'T8T'S oo'o oo'o 6707 ouy 00'o oo'o oo'o EL'9TS'90L fofo) 00'o ooo oo'o 00'0 oo'o oo'o 00'0 oo'o 00'o SZ'9pL'SS9T 000 oo'o oo'o ET'Bsg'9 00'o EE'LSST8T 9L'pesozz LSLLTITT oo'o oo'o EE'aBT'h oo'o 60'SO9'T8T'S oo'o o0'0 BToT ouy oo'o 00'0 oo'o oo'o oo'o oo'o o0'0 oo'o oo'o sT'EpL'LeL o0'0 oo'o oo'o oo'o TI'866'T6L o0'0 o0'o 00'o TUoErTI 69'EBT'6 E6'9E0'LL6 9L'ves or E6'9TE'EM o0'o oo'o 68'EPT'Z tr'sog'egot TS'T6ST90'9 00'0 00'0 LTOTOUY 00'o 00'o oo'o 00'o 00'0 00'o oo'o 00'0 000 ST'EbL'L8L o0'o oo'o oo'o 00'0 TI'866'T6L 000 00'0 oo'o TToehTI 69'EBT'6 E6'9EO'LL6 9L'ves ot E6'9TEED 00'0 oo'o 68EPT'L t'sogtot TS'TES TIO 00'o 00'0 9ToT ouy 00'o oo'o oo'o 000 00'0 o0'0 o0'0 000 00'0 sT'EpL'LeL o0'0 o0'0 oo'o o0'0 TT'B66TEL oo'o 00'0 oo'o teoerTT 69'EgT'6 E6'9€0'LL6 aL'ves oz EG'9TE'Eb 00'0 oo'o 68'EPT'L t'sog tao Ts'TEST909 00'0 oo'o STO ouy 00'0 SL'LEL'E6 000 00'o oo'o o0'0 000 00'0 00'0 9T'TEGTOT 00'0 o0'0 00'0 00'o oo'o 00'o oo'o oz'zeror EE'SPT'LT 00'0 LS'6TT"EO8 9L'ves oz Bo'opz's99 OB'T/S'T oz'Lgror ES'SIZOL oo'o op'prg'Epp'E 00'0 oo'o Pior ouy o0'0 SL'LEL'EG 00'0 00'0 00'0 oo'0 oo'o oo'o 00'0 9T'TEGTHOT o0'0 00'0 00'0 o0'o oo'o 00'0 oo'o or'LsTor EE'SPT'LT 00'0 Ls'eTrEoS 9L'ves oz so'ovz's99 o8TLST oz'LeTor EB'STLOT 000 or'pre'erre oo'o oo'o ETOT OUy oo'o Os'sLr'L8T 00'o 99'egs TESE oo'o oo'o oo'o 00'o 00'o 9L'TEO"GPP'p oo'o oo'o o0'o 00'0 80'8TL'bST'6 oo'o oo'o op'prsor 00'TL8'ToT 90'TSS'LT LS'9ET'OS6'S 8s'Lp6'sor'T 8L'STE TEST o9'EpT'S op'prsoz 00's6Z'b9 aT'ozr'gsr's ts'szregsos oo'o oo'o Tag mos ogôy od jujoj onntady 10d ouodsurs| op orseuamenãoy EXE 9P SOjuOq SOp OpSeuejduy 2 ogSeziuoIpeg Ixe 10d auodsuu | op ogsejuourenSoy E6 00dy Te oedy 16 0t5y Ext) ap oójasos op ogjenhopray — 6 nisodosg steditun steutuso | op ogóruejdia] [8 ordy OoHqud ajsodsuv1y ap jedpjunt jeuturso | — g vysodosg tediotununsajuy 0 2 Ouegin opodsuer | o agua SaopjJaju] (purieg Op [euod /SoyunciN) jedotununojuy opsesZajuy (snutaeuoLos eua purd) setrenues 2 ouoiBIH Op sepipoy OoIqna QuOdsurI] op sagórunoguy ap opsr3naid ogpIadO Ep OpSez|post 2 ojuotuefaurig snqug ap SOBUQ op ogóriue|du] vp orsundxg > opseziuosprg [eUOIIEIAdO 9 vIPuC| “BoIst] OgÍtidouy PrUQnbaL vp opdenbopy siejoadsg soupIun] SeYurT sep outiaun] op opdenbapy OESS9IUOD PAON PUIN PIPA SOzIAN IEL Ogy orLory 61 0edy siL orôy L'Lovy 9'L oróy SL ogiy ti opdy ELOry TLovy U'L oróy ONIqna aMOdSues] Op OrdeimInaSsaay ap ourid — L ejsodosd OUopurqy ON 2P 2 0250Py ap equediuro siwunuy ap ouopurqy ap jpdiotun 197 ep ojuawtdumo a orstady To orôy [9 0g5y Uny 9p steutuy —9 ejsodosg EISIDID OP [enueiy EISIPPID OP opSezuOJBA dp pquedueo Ts ovdy 's opôy VISIPIO OP OpSEZO|BA — 5 pjsodora OlUSLIMO/21D OP EO EP Opdrjue|diuy BIPIAOPIO apay ep ogsurdxa o orseimnnsaay Troviy Uh ogdy OLIPIAOPIO OUBId — p Eysodo ag BIHQUA OLSPUIUNI] Ep OrSuanuey 2 ogseue|dug VE gy EMANA OBSrumuni ep osenbopy — € eysodosg SOssay op orsuanuej 2 ogdejuejdiuy UT ory SEIBId SE 05S23t Op OgSenhbapy — 7 eysodoJg purird OP [ejUOq Wo Seprójeo 1musuo) ooo :oonpid emo) ansapad op jenuriy SepeSpeo ap Opduo nuca oAjuaouy ap equedwe saopeájro sop odeziryndy SEpRÍJED Sep opduanueiA 2 ogdruejduy seprájro ap jedioruny ojaraq [RdiotUNIA SEIGO 2p 034P99 ou sratgraadso sagóriay|y LI ogóy 91 orôy 1 opdy pr ogdy E oedy TI oróy rr ovy SBPEÍJED sep ogivayienhay op oueid — | ejsodoiq OxIg 10d sagôy 3 sejsodosg YNVHVA OQ TVINOd dA VNVEUIN AAVANTIAON AQ ONVTA OQ SOLNAWILSHANI À SAQÓV AQ ONVTId - OXANV SBLO-ESOS-0193-2540 08Ip99 O Suoju! 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HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) sw? CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E61 0-5053-D1B5 «atua CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4%! Mox) Estado do Paraná o) e [ 2, & pl | o Ne SS E Me”) PROJETO DE LEI Nº 081/2025 NR Súmula: Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta lei, o Plano de Ação e Investimento (PAI), cuja finalidade é servir de referência técnica e orçamentária para a execução do Plano de Mobilidade Urbana, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com o anexo desta Lei. Art. 2º O detalhamento técnico e executivo do PAI é apresentado na Lei do Plano de Mobilidade Urbana, sendo que a Comissão Especial de Mobilidade Municipal poderá, a seu critério ou mediante solicitação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, adequar a técnica executiva ou a priorização das medidas, desde que mediante decisão fundamentada. alteração desta lei. Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as estimativas financeiras previstas no PAI para a formulação de sua política orçamentária anual e plurianual, considerando a possibilidade de existir variações referentes ao valor estimado, às fontes de financiamento e aos órgãos responsáveis pela execução das ações. Art. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público Municipal, deverá ser definido qual órgão da administração pública municipal será responsável por sua execução, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de setembro de 2025. ct p | ) PB voa UA OCÇÊSS, Elinete Guimarães Rócha Presidente ESTADO DO PARANÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEIN'2.723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Súmula: “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência téci Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná (PMU), o qual deverá seguir os princípios, objetivos e diretrizes elencados na Política Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta lei, o Plano de Ação e Investimento (PAI), cuja finalidade é servir de referência técnica e orçamentária para a execução do Plano de Mobilidade Urbana, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com o anexo desta Lei. Art, 2º O detalhamento técnico e executivo do PAI é apresentado na Lei do Plano de Mobilidade Urbana, sendo que a Comissão Especial de Mobilidade Municipal poderá, a seu critério ou mediante solicitação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, adequar a técnica executiva ou a priorização das medidas, desde que mediante decisão fundamentada. Parágrafo único: É vedado à Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal suprimir ou adicionar ações ao PAI sem a realização de processo legislativo de alteração desta lei. An. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as estimativas financeiras previstas no PAI para a formulação de sua política orçamentária anual e plurianual, considerando a possibilidade de existir variaç referentes ao valor estimado, às fontes de financiamento c aos órgãos responsáveis pela execução das ações Ant. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público Municipal, deverá scr definido qual órgão dz administração pública municipal será responsável por sua execução, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei. Art.5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pal 24 de setembro de 2025. cio Prefeito Rudisney Gimen RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município [ANEXO - PLANO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ Propostas e Ações por Eno, Trotal por Ação com RDI [amo2023 [amozia [ano225 [Ano2026 [ano2027 JAno22 [amo 329 [ano 2030 fanozust [Ano 2032 [Proposta 1 = Plana de Requalificação das Calçadas. ação LL |Ncrações especificas no Código de Obras Municipal no [oo 200 [ooo [00 [ooo 0.00 0.00 D.o0 Doo foco Ação 12. Decreto Municipal de Calçadas joao [00 500 00 jo,00 [900 0,00 0.00 0.00 [oo 0 Ação 1.3. [Implantação e Manutenção das Calçadas s0.983426 52 Fasstado |raszgisao [606259152 [606259152 [606259152 [51860509 |SINLGOSOS |51sIGOSM |Sisigos0s | isicusos Ação 14. [Revitalização dos Calçadoes [o 188.420,16 [o00 0,00 [206280672 |2062506,72 [206280672 [000 00 0,00 oo 00 Ação 1.5 [Campanha de Incentivo 4 Manutenção de Calçadas [0429500 lozisas fozisss [ria frisa Jrisso fazes Juss famosa PE ES To [Manual do Pedesire [20.574,40 028720 fuuaszzo Jam ooo [200 oçon ooo [ooo po v | ção 1.7. [Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal do Paraná 143,60 estao fesniso — Jooo 00 00 ooo ooo [o.00 oo 00 [Proposta 2 - Adequação do acesso às Pralas. FEET FEST PETS 12.17757 Nejo 21 [lmplanação € Manutenção ds Acestos EE Fos.24008 Proposta 3 - Adequação da Iluminação Pública Ação 3.1. [Implantação e Manutenção da [uminação Pública 205.947,58 0.894,76 S94, [220.594,76 |220.594,76 10.594,76 [220.894,76 2059676 — [pzos9aro Proposta 4 Plana Cleloviário Aço 4.1 [Reestruturação e expansão da Rede Ciclovidria 5.950.136,87 [30311957 |uostios7 formosa Joraaess forros Psassiss Jrassras [assis Joss |razss73s [Ação 42 |tiplantação da Rota do Cicloturismo 27.581,06] 00 ooo [asse Joa8sos Disso Togo 0,00 0,00 ,00 0,00 Proposta 5 - Valorização da Cielista Ação 5.1 [Campanha de Valorização do Ciclista 10287200. riasas frtssas [ua rs3022 so Tosse3 [6.858,13 [6.858,13 [858,13 6858, 13 Ação 5.2 [Manual do Ciclista 20.57440 1028720 [1028720 Jo0o [0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 [o.00 [o Proposta 6. Ação 6.1 |evisão é Cumprimento da Lei Municipal de Abandono de Animais. o,00 [00 oo fo,00 [000 00 [0,00 0.00 0.00 [,00 [00 Proposta 7 - Plano de Reestruturação do Transporte Público Jação 7.1. [Diretrizes para uma Nova Concessão [2.154.728,08 [o,90 Do Bolo it [2019981 |3oL99811 T1655.746,15 [165574675 |165574675 [165574615 [165574675 Adequação do Iinerário das Linhas. ao 00 0 9,00 0.00 0.00 000 [9,00 00 00 00 Itinerários Especiais jo00 900 00 9,00 [9,00 ano 0.00 00 jo, 0,00 Adequação da Frequência. 0,00 9,00 0,00 0.00 [9.00 0,00 00 0,00 [o00 ,00 neegração Fisica, Tarifária e Operacional 000 [9,00 00 0.00 [0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 [00 0,09 = jp nad Ação 7.6 [Padronização e Expansão da Implantação de Abrigos de Onibus. [4.449.091,76 104293116 [104293416 |e7ads |ra77asaS |osrrasas Togo 0,00 [0.00 00 00 Ação 7.7. Planejamento e Fiscalização da Operação [9,00 [00 por 0,00 [00 0,00 E 0,00: 9,00 [00 o,00 78. |Divulgação de Informações do Transporte Público jo.00 0,00 00 0 0 o p E oo 0.00 0.00 0,00 0.00 900 000 [Ação 79 |Medidas de Higiene e Sanitárias (pandemia coronavirus) [0,00 [00 [o.0 [9,00 [9,00 0,00 [0,00 0,00 [0,00 [00 ,00 Ação 7.10 [Integração Intermunicipal (Matinhos Pontal do Paraná) so [00 0,00 0.00 0,00 o, 00 0,00 0,00 0.00 ,00 0,00 [ação TT [loeeíico Gare o Traneponie Ubano o o Imarmmniipal [nos hoo looo [00 fogo 200 [ooo fem fo0o hoo 00 Proposta &- Terminal municipal de transporte público Ação 8.1 |lmplantação de Terminais Municipais 3.532.583, [0,00 [ooo 0,00 o 0,00 [o6si6,a [rostos [osiis — |o6st6is |706s1673 Proposta 9 - Readequação da serviço de taxi [ação 9.1 |Resulamenação do Transpone por Taui o.00 [00 oo [00 [00 [00 o.oa [.na o,00 Foo RE Nção 9.2 [Padronização e Implantação dos Pontos de Taxi 747550 [93.737,75 5 Jooo [9,00 0,00 0.00 [9,00 0.00 .00 [00 [ação 9.3. [Regulamentação do Tranapore por Aplicativo 00 do 00 0,00 9,00 0.00 0,00 0,00 0,00 [00 0.00 [Propostas e Ações por Elio [Total por Ação com BDI JAno2023 [AnoZ024 JAv02025 [ano2026 Jano2027 JAno202 [Ano2020 [amoo [ano2031 fano20s [Proposta 10 — Readequação « Regulamentação de Estacionamentos Ação 10.1 [Regulamentação de Estacionamentos Peon.ossão porossos Jrsossos Jsssoal [rssosal |ass6a! Tioomass Ticos6ass [i6os62ss — [i6096255 [ico 96255 Ação 10.2 |implantação de Estacionamentos Rotativos. Juorrasas [45.706,87 [4570687 Jo00 [0,00 0.00 [207442 2.074,42 2.074,42 [2.074,42 [2.074,42 [Proposta Lt — Implantação de drenagem [Proposta 12 — Plano de Requalificação Viária ação 12:1 [Revisão da Hierarquia Viária [ooo [00 T 0,00 0.00 [000 [0,00 5.00 Ação 12.2 [Resstruturação Viária [0.838.670,40 [36233330 [136233330 [o37133400 Jo37i33400 |937133460 oo 5,00 Ação 124 [Redutores de velocidade 1425.69554 15202740 13488937 [13488037 Ji4so37 Jisoo4ss Jiaso0ss iussoass Jruasoass Jiasooa; ção TES |Mamucção Comin tas Vi fisseraas EA EEE ESSOSOTA [escaaiad frosesoaar [ioseseiaa fiasasataar fioscorsa” Proposta 13 - Atuação para Segurança Viária [o 00 0,00 ovo 0,00 [0,00 o,00 [00 ,00 do 11 ereções cr imeneõe Ps E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/09/2025. Edição 3373 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ Campanhas de Educação no Trânsito asso Jiamso isso Tiso [za [isso [isso Tr xisão [ação 133 [implantação e Mamutenção da Sinalização Verical Horizontal EE E E E E CE Proposta 14 - Municipalização do Trânsito é Rodovia ação 14: [imegração total ao Sistema Nacional de Trânsito [ação 14: [Municipalização da PR-tIZ Proposte 15 Acesso xo Munlipio Ação 152 ]Minimização de Impaco do Trafego de PRO see x Fauna Loca [Proposta 16 Promação do Turismo «Identidade Municipal ção 16: [Sinalização indicativa do Acento à Colônia Pereira Remo emo ção 163 [Divulgação e Melhoria do Aceso Tuíico 282778 ooo froo raras [roma |r7cas Ação 164 | Reconhecimento e Valorização Sococulra 00 hoo [00 [no 000 [n00 5.90 Ação 16. [Campanha de Conscienização Ambiental Valorização da Cor Caiçara [oo frog [00 [ooo oo oo [0 E [200 [ooo Ação 16.6 | Manual de Turismo Sustentável Ensrado ozs720 fiozsro foco oo ão [250 no [ao [noo [00 [Proposta 17 = Promoção de Melhoras ao Transporte Escolar ção 17.1 ]Regulamentação da Operação do Trnporie Escolar [ezesirs Preso pisiaso fu [ooo ao oo não [ooo Ação 17.2 |Readequação dos Pontos de Embarque froo fr9o [100 [900 90 oo [oo [n00 Ação 173 [Faealizção da Operação boo [00 [500 [ao [200 50 [00 [ooo ção 174 | Adequação aos horários de Entrada e Saia ds Escolas 700 froo [ooo [200 00 [oo po] Proposta 18 Melhorias no transporte Uaiveritário Nei Ema nomana Ss Dipo o Tamara ve oo O 2 [7 7 = Proposta 19-- Fomento do Transporte Aquaviário Ação 197 [Sinalização do Acesso o Terminal Aqueviáio [exozvo EEE Foo 00 faco Foo [no Ação 19.2 | Adequação e Divulgação de Informações Sobre o Transporte Aquavico Caastrado não [oo f [o00 oo 00 [oo [ao Não 193 [Fiscalização do Transpone aquaviário 00 hoo mc log oo o [00 [oo [ao [ooo oo ção 194 Elaboração de Estudo de Vabidde Técnica e Econômica do Transpoie Hidrovidrio (EVTEA) Too.000,00 E EC [200 [00 [90 f.00 5.00 [ooo [100 ção 19: | Acessibilidade e Adequação Tarfrias 00 ro [00 [500 [000 oo [200 [00 [200 noo [200 [Proposta 0 = Pubicidade Urbana Ação 202 | Regulamentação do Espaço Público [nao o ros fa00 00 [00 [00 [oo fogo Propostas e Ações por Else [Toa por Ação com BDI [mo20rs [anozura fanoauzs (CET (CEU E CO ST ET Proposta 2 — Promoção da Mobilidade Sustentável Ação 21 [imegação Moda oo oo Too fo 00 [00 00 Foo Tao Ação 21.2 [Planejamento Integrado do Transport Uso do Solo oo hoo [oo [200 00 [900 [00 [200 fo om Frota a ESET GNLITSÃO [LS00UTIAO [N247TMNTAS [SRATIINTOS [IRATLANTOS [2579930579 [ESMAIGSTO [25 T9ANASTO sedoso astuazes o rota por fase FETO [TALOS IO ES Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:88D9D84E