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materia nº 21/2025

Tipo Edital
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaElinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, às 17:30 horas
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 021/2025
Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento 
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 
nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
1. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 98/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 95/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0990/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$91.275,00 (noventa e um mil, duzentos e setenta e cinco reais).”
2. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 96/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0998/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).”
3. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 94/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 1006/2025, que: 
“Altera Lei nº 1742/2017.”
4. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 101/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 1008/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$100.000,00 (cem mil reais).”
5. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 102/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 1009/2025, que: 
“Revoga a Lei nº 188, de 24 de janeiro de 2000.”
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
6. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 106/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 103/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 1010/2025, que: 
“Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA.”
Pontal do Paraná, em 03 de outubro de 2025.

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