| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de créditoadicional especial na importância de R$91.275,00 (noventa e um mil e duzentos esetenta e cinco reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 95/2025 Processo Legislativo nº. 990/2025 Anteprojeto de Lei nº 98/2025 A . e La: O e . . Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de Eno o + sito adicional especial na importância de R$91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais.” Iniciativa: Poder executivo «Miciativa: Poder executivo Apresentado em: 30/09/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: | ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL "a GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 095/2025 - GAB/PGM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 990/2025 Hora: 15:46 Data de Protocolo: 30/09/2025 Interessado: PODER EXECUTIVO Assunto: MENSAGEM Nº 95/2025 Excelentíssima Senhora ELEINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 095/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6D40-EBD3-F3A7-A9FB e informe o código 6D40-EBD3-F3A7-A9FB t ! Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ke GABINETE DO PREFEITO my Es & MENSAGEM Nº 095/2025 = : o bg eueIs » Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) ”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando a utilização de recursos recebidos do Fundo Estadual do Esporte, para custeio. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6D40-EBD3-F3A7-A9FB e informe o código 6D40-EBD3-F3A7-A9FB o| RE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI especial na importância de R$ 91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.004.27.812.0032.2.138. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMDEL 728 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 74.475,00 729 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$ 8.400,00 730 - 3.3.90.48.00.00 1000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 8.400,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 91.275,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$91.275,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 91.275,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldo, arana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR icacao/6D40-EBD3-F3A7-A9FB e informe o código 6D40-EBD3-F3A7-A9FB Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/v: Fel VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6D40-EBD3-F3A7-A9FB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 29/09/2025 12:58:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 29/09/2025 13:36:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/09/2025 16:02:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/6D40-EBD3-F3A7-A9FB tê gp à tiny a Estado do Paraná A ç [Mi PROJETO DE LEI Nº 087/2025 crédito adicional especial na importância de R$ 91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais). 13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. De Esporte, Cultura, Lazer e Juventude 13.004.00.000.0000.0.000 Fundo Mun. De Esporte e Lazer 13.004.27.812.0032.2.138 Ações do Fundo Mun. De Esporte - FUMDEL 728 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo R$ 74.475,00 729 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.400,00 730 — 3.3.90.48.00.00 1000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas RS 8.400,00 Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 91.275,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$ 91.275,00 Total de Recursos utilizados para esta Lei R$ 91.275,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025. (é il ) VN AL AA é EÉ<o, Elinete Gliimartes Rocha Presidente 13/10/25, 10:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná eee rr mr ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E pra rar e rimos ms SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.728, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ' 13.004.27.812.0032.2.138. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMDEL 728 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 74.475,00 729 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -. PESSOA JURÍDICA R$ 8.400,00 j 730 - 3390480000 1000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 8.400,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 91.275,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64, Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$91.275,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 91.275,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CO7BFF90 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2025. Edição 3382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Anww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CO7BFF90/10bdca739ea371c1b2d438b4493d119HObdca7 3983371 c1b2d438b4493d 119 1n