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materia nº 98/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa"Autoriza a abertura de créditoadicional especial na importância de R$91.275,00 (noventa e um mil e duzentos esetenta e cinco reais)."
native_id3468

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 95/2025 Processo Legislativo nº. 990/2025
Anteprojeto de Lei nº 98/2025
A . e La: O e . .
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
Eno o + sito adicional especial na importância de
R$91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais.”
Iniciativa: Poder executivo
«Miciativa: Poder executivo
Apresentado em: 30/09/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: | !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL
"a GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 095/2025 - GAB/PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 990/2025 Hora: 15:46
Data de Protocolo: 30/09/2025
Interessado: PODER EXECUTIVO
Assunto: MENSAGEM Nº 95/2025
Excelentíssima Senhora
ELEINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 095/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6D40-EBD3-F3A7-A9FB e informe o código 6D40-EBD3-F3A7-A9FB
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Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ke GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 095/2025 =
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bg eueIs »
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) ”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando a utilização de recursos recebidos do Fundo Estadual do Esporte, para
custeio.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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o|
RE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
especial na importância de R$ 91.275,00 (noventa
e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) ”.
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.004.27.812.0032.2.138. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMDEL
728 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 74.475,00
729 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$ 8.400,00
730 - 3.3.90.48.00.00 1000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS R$ 8.400,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 91.275,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$91.275,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 91.275,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldo, arana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
icacao/6D40-EBD3-F3A7-A9FB e informe o código 6D40-EBD3-F3A7-A9FB
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Fel
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ASSINATURAS
Código para verificação: 6D40-EBD3-F3A7-A9FB
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«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 29/09/2025 12:58:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 29/09/2025 13:36:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/09/2025 16:02:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Estado do Paraná A ç
[Mi PROJETO DE LEI Nº 087/2025
crédito adicional especial na
importância de R$ 91.275,00 (noventa
e um mil e duzentos e setenta e cinco
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais).
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. De Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.004.00.000.0000.0.000 Fundo Mun. De Esporte e Lazer
13.004.27.812.0032.2.138 Ações do Fundo Mun. De Esporte - FUMDEL
728 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo R$ 74.475,00
729 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.400,00
730 — 3.3.90.48.00.00 1000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas RS 8.400,00
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 91.275,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso,
o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$ 91.275,00
Total de Recursos utilizados para esta Lei R$ 91.275,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025.
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VN AL AA é EÉ<o,
Elinete Gliimartes Rocha
Presidente
13/10/25, 10:02
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
eee rr mr
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E pra rar e rimos ms
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.728, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e
setenta e cinco reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
91.275,00 (noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais)
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER '
13.004.27.812.0032.2.138. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE ESPORTE - FUMDEL
728 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$
74.475,00
729 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO -.
PESSOA JURÍDICA R$ 8.400,00 j
730 - 3390480000 1000 OUTROS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS R$ 8.400,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 91.275,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64,
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.44 Fonte: 1000 R$91.275,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 91.275,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CO7BFF90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/10/2025. Edição 3382
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Anww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CO7BFF90/10bdca739ea371c1b2d438b4493d119HObdca7 3983371 c1b2d438b4493d 119
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