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materia nº 100/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)."
native_id3469

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem Nº 96/2025 Processo Legislativo nº. 998/2025
Anteprojeto de Lei nº 100/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 01/10/2025
1]
1 WWW
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: !
FINANÇAS O.F. DATA: [ /
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I /
OBS.:
1] ——
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL À /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 096/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 998/2025 Hora: 11:00
Data de Protocolo: 01/10/2025
Interessado: PODER EXECUTIVO
Assunto: MENSAGEM Nº 96/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 096/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO O Y
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3B2C-9EFA-56C9-A645 e informe o código 3B2C-9EFA-56C9-A645
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Voa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. —
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MENSAGEM Nº 096/2025 2a z
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Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais) ”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, possibilitando o pagamento de pessoal
requisitado.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
ificacao/3B2C-9EFA-56C9-A645 e informe o código 3B2C-9EFA-56C9-A645
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
OSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA
O)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDR
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA AN AMZ)
GABINETE DO PREFEITO Sº g
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito a
especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL — CMEI'S
401 - 3.1.90.96.00.00 103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO R$ 32.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.1.50.0.1 Fonte: 103 R$ 32.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ificacao/3B2C-9EFA-56C9-A645 e informe o código 3B2C-9EFA-56C9-A645
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de setembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
NEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município
vw
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDIS
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B2C-9EFA-56C9-A645
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 30/09/2025 14:20:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/09/2025 14:23:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 30/09/2025 15:22:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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edaialais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EN
Estado do Paraná
-
9 a
me) PROJETO DE LEI Nº 088/2025 TA
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. De Educação
10.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0027.2.042 Manutenção dos Centros de Educação Infantil - CMEI'S
401 - 3.1.90.96.00.00 103 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 32.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso,
o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.7.2.1.50.0.1 Fonte: 103 R$ 32.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei R$ 32.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025.
al )
SN autiuato ÇÕ=S,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
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“a,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
8 3º. Os membros dos grupos e/ou entidades da sociedade civil organizadas e seus
respectivos suplentes, serão nomeados para mandato de 2 (dois), permitida, 1 (uma) «
reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a det ação! >
de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa.
8 4º. Caberá aos grupos e entidades da sociedade civil organizada a indicação dos
seus membros titulares e suplentes no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal.
8 5º. O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição
do grupolentidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de
sucessão.
(...)
8 7º. Os membros representantes governamentais poderão ser reconduzidos para
mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos.
(o)?
Art. 3º. Ficam alterados os artigos 9º a 16 da Lei nº 1.742/2017, passando para as
seguintes redações:
“Art. 9º A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento
determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre os
conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes
da sociedade civil organizada.
Art. 10. As funções de membros do Conselho, não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
CAPÍTULO Il
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 11. O CMPIR reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre,
extraordinariamente, por convocação e seu Presidente ou a requerimento da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 12. As deliberações do CMPIR serão tomadas por maioria simples, estando
presente a maioria absoluta dos seus membros.
Art.13. O Conselho Estadual/Municipal de Promoção de Igualdade Racial
poderá convidar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes
de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 14. As sessões do CMPIR serão públicas, abertas a qualquer interessado,
que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.
*Jalalai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Reese?
Art.15 (...)
CAPÍTULO III
Art.16. (...)
$ 2º O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR, será
gerido pelo gestor da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social e ou
correlatas em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025.
há Cla o cÊ<2,
Elinete Ghimaráes-Rócha
Presidente
13/10/25, 09:49 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.730, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais) ”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS
DE EDUCACAO INFANTIL —- CMEI'S
401 - 3.1.90.96.00.00 103 RESSARCIMENTO DE
DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO R$ 32.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.1.50.0.1 Fonte: 103 R$ 32.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:45FF4040
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/10/2025. Edição 3382
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/45FF4040/49a7479be2fa9b5e5a5468153014677e49a7479be2fa9b5e5a5468153014677e 111

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