| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem Nº 96/2025 Processo Legislativo nº. 998/2025 Anteprojeto de Lei nº 100/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 01/10/2025 1] 1 WWW COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! FINANÇAS O.F. DATA: [ / URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I / OBS.: 1] —— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL À / Bi a. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA F | A Ofício nº 096/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 998/2025 Hora: 11:00 Data de Protocolo: 01/10/2025 Interessado: PODER EXECUTIVO Assunto: MENSAGEM Nº 96/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 096/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO O Y PAS Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA ta e 4 3 Ng E VE sue Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3B2C-9EFA-56C9-A645 e informe o código 3B2C-9EFA-56C9-A645 Fl Voa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. — GABINETE DO PREFEITO ata Mig Ron “> Go MENSAGEM Nº 096/2025 2a z ES) NH gue a meme er Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, possibilitando o pagamento de pessoal requisitado. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ificacao/3B2C-9EFA-56C9-A645 e informe o código 3B2C-9EFA-56C9-A645 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito OSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA O) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDR RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o! N, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA AN AMZ) GABINETE DO PREFEITO Sº g PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito a especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ”. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL — CMEI'S 401 - 3.1.90.96.00.00 103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO R$ 32.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.1.50.0.1 Fonte: 103 R$ 32.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ificacao/3B2C-9EFA-56C9-A645 e informe o código 3B2C-9EFA-56C9-A645 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO NEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município vw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDIS RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3B2C-9EFA-56C9-A645 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 30/09/2025 14:20:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/09/2025 14:23:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 30/09/2025 15:22:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/3B2C-9EFA-56C9-A645 edaialais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EN Estado do Paraná - 9 a me) PROJETO DE LEI Nº 088/2025 TA Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. De Educação 10.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0027.2.042 Manutenção dos Centros de Educação Infantil - CMEI'S 401 - 3.1.90.96.00.00 103 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 32.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.1.50.0.1 Fonte: 103 R$ 32.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei R$ 32.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025. al ) SN autiuato ÇÕ=S, Elinete Guimarães Rocha Presidente Ge à > “a, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 8 3º. Os membros dos grupos e/ou entidades da sociedade civil organizadas e seus respectivos suplentes, serão nomeados para mandato de 2 (dois), permitida, 1 (uma) « reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a det ação! > de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa. 8 4º. Caberá aos grupos e entidades da sociedade civil organizada a indicação dos seus membros titulares e suplentes no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal. 8 5º. O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição do grupolentidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão. (...) 8 7º. Os membros representantes governamentais poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos. (o)? Art. 3º. Ficam alterados os artigos 9º a 16 da Lei nº 1.742/2017, passando para as seguintes redações: “Art. 9º A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre os conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada. Art. 10. As funções de membros do Conselho, não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. CAPÍTULO Il Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 11. O CMPIR reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, extraordinariamente, por convocação e seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros. Art. 12. As deliberações do CMPIR serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros. Art.13. O Conselho Estadual/Municipal de Promoção de Igualdade Racial poderá convidar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 14. As sessões do CMPIR serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto. *Jalalai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Reese? Art.15 (...) CAPÍTULO III Art.16. (...) $ 2º O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR, será gerido pelo gestor da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social e ou correlatas em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025. há Cla o cÊ<2, Elinete Ghimaráes-Rócha Presidente 13/10/25, 09:49 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.730, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ”. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL —- CMEI'S 401 - 3.1.90.96.00.00 103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO R$ 32.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.1.50.0.1 Fonte: 103 R$ 32.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 32.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:45FF4040 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2025. Edição 3382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/45FF4040/49a7479be2fa9b5e5a5468153014677e49a7479be2fa9b5e5a5468153014677e 111