| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$100.000,00 (cem mil reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná Mensagem Nº 101/2025 Processo Legislativo nº1008/2025 Anteprojeto de Lei nº 104/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$100.000,00 (cem mil reais.)” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 03/10/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ] FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO IM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) / OBS.: > —>>—>——————————— 1] ——>>——————————————— 1 —>>—>———————————— 1 >>> ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / O —————>—— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ! EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / q ça! Ofício nº 101/2025 —- GAB/PGM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº:1008/2025 Hora:10:50 Data de Protocolo: 03/10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 101/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 101/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com .briverificacao/9925-60AE-53AS5-O7FA e informe o código 9925-60AE-53A5-07FA Fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 101/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando a utilização de recursos recebidos do Estado para a formação de tiro com arco. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO <L É s a & <L á E u «<L 5 e ú & E) 8 o eu EE "O 8 o o E Ro) E o < Wu E s é <L á E uy L $ e a q E) fe 3 8 8 & 8 E o 2 E 8 q E 8 = E E s 5 & 8 B E: E E e 2 ê É o 8 g mv 8 E y s 5 E! E 7 2 8 Q 8 $ 9 g 8 e o s s 5 8 E 5 g o 5 [y Fl GABINETE DO PREFEITO o PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito a especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL j 13.001.27.812.0032.2.139. | ARQUERIA PONTAL DE FORMAÇÃO EM TIRO COM ARCO 732 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500,00 733 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.000,00 734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$ 6.000,00 731 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00 735 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$78.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA EUR E (9) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9925-60AE-53A5-07FA e informe o código 9925-60AE-53A5-07FA D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9925-60AE-53A5-07FA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 02/10/2025 15:51:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 02/10/2025 16:03:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/10/2025 08:24:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9925-60AE-53A5-07FA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 090/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. De Esporte, Cultura, Lazer e Juventude 13.001.00.000.0000.0.000 Diretoria Geral 13.001.27.812.0032.2.139 Arqueria Pontal de Formação de Tiro com Arco 732 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo R$ 1.500,00 733 - 3.3.90.32.00.00 1000 Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 7.000,00 734 — 3.3.90.36.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00 731 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 735 —- 4.4.90.52.00.00 1000 Equipamento e Material Permanente R$ 78.500,00 Total de Recursos Utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de Recursos Utilizados para esta Lei R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025. Saul Nora: GÊ. Elinete Chimidico Rocha Presidente 13/10/25, 09:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná essa ESTADO DO PARANÁ ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e eram cer memso nao SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.729, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000, DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.139. ARQUERIA PONTAL DE FORMAÇÃO EM TIRO COM ARCO 732 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500,00 733 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.000,00 734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$ 6.000,00 731 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO | PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00 735 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$78.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.000,00. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:86E6B337 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2025. Edição 3382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/86E6B337/15fa07 1e1c2b4df4ea26f1ec8125561915fa07 1efc2b4df4ea26f1ec81255619 1