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materia nº 104/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$100.000,00 (cem mil reais)."
native_id3471

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 101/2025 Processo Legislativo nº1008/2025
Anteprojeto de Lei nº 104/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$100.000,00 (cem mil reais.)”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 03/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ]
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO IM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) /
OBS.:
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1] ——>>———————————————
1 —>>—>————————————
1 >>>
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
O —————>——
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / !
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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ça!
Ofício nº 101/2025 —- GAB/PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº:1008/2025 Hora:10:50
Data de Protocolo: 03/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 101/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 101/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com .briverificacao/9925-60AE-53AS5-O7FA e informe o código 9925-60AE-53A5-07FA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 101/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais) ”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando a utilização de recursos recebidos do Estado para a formação de tiro
com arco.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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GABINETE DO PREFEITO o
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito a
especial na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL j
13.001.27.812.0032.2.139. | ARQUERIA PONTAL DE FORMAÇÃO EM TIRO COM ARCO
732 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500,00
733 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.000,00
734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
PESSOA FÍSICA R$ 6.000,00
731 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00
735 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$78.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 100.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA EUR
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(9)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9925-60AE-53A5-07FA e informe o código 9925-60AE-53A5-07FA
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9925-60AE-53A5-07FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 02/10/2025 15:51:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 02/10/2025 16:03:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/10/2025 08:24:49 GMT-03:00
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 090/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. De Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.001.00.000.0000.0.000 Diretoria Geral
13.001.27.812.0032.2.139 Arqueria Pontal de Formação de Tiro com Arco
732 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo R$ 1.500,00
733 - 3.3.90.32.00.00 1000 Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 7.000,00
734 — 3.3.90.36.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00
731 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
735 —- 4.4.90.52.00.00 1000 Equipamento e Material Permanente R$ 78.500,00
Total de Recursos Utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 100.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso,
o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Total de Recursos Utilizados para esta Lei R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025.
Saul Nora: GÊ.
Elinete Chimidico Rocha
Presidente
13/10/25, 09:33
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
essa
ESTADO DO PARANÁ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e eram cer memso nao
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.729, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) ”.
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000, DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.139. ARQUERIA PONTAL DE
FORMAÇÃO EM TIRO COM ARCO
732 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$
1.500,00
733 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.000,00
734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO
PESSOA FÍSICA R$ 6.000,00
731 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO |
PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00
735 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE R$78.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.000,00.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:86E6B337
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/10/2025. Edição 3382
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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