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materia nº 105/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Revoga a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.”
native_id3472

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para;
Estado do Paraná
Mensagem Nº 102/2025 Processo Legislativo nº1009/2025
Anteprojeto de Lei nº 105/2025
Súmula: “Revoga a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 03/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: j /
URBANISMO I.M. DATA: / J
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
os qtas,
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 102/2025 —- GAB/PGM
Processo nº:1009/2025 Hora:10:51
Data de Protocolo: 03/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 102/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 102/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 102/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Revoga
a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUI NOÉ BARROSO TORRES e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B1CB-FB90-0C5D-DB60 e informe o código B1CB-FB90-0C5D-DB60
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº102/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Revoga a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A proposição visa a regularização do imóvel onde funciona a sede da nossa
valorosa Guarda Civil Municipal.
Através da Lei que se pretende revogar, o Município doou o imóvel ao
Estado para utilização pela Polícia Militar, que acabou instalando o quartel em Praia de
Leste, como é de conhecimento de todos.
Diante de tal, o Município solicitou o retorno do imóvel ao patrimônio de
Pontal do Paraná e para que tal se proceda é necessária a revogação solicitada,
justificando a urgência diante de prazos a cumprir junto ao Estado do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUI NOÉ BARROSO TORRES e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
RE. GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Revoga a Lei nº188
janeiro de 2000.”
Art. 1º — Fica revogada a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RUI NOE BARROSO TORRES
Secretário Municipal de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUI NOÉ BARROSO TORRES e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B1CB-FB90-0C5D-DB60 e informe o código B1CB-FB90-0C5D-DB60
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D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B1CB-FB90-0C5D-DB60
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/10/2025 16:47:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUI NOÉ BARROSO TORRES (CPF 723.XXX.XXX-68) em 01/10/2025 16:53:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/10/2025 17:00:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/B1CB-FB90-0C5D-DB60
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 091/2025
Súmula: “Revoga a Lei nº 188, de
24 de janeiro de 2000.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 188, de 24 de janeiro de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025.
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Elinete Guimarães Rocha
Presidente
13/10/25, 10:05
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A112CF71/a35188905984857e9e4e6a2fae6228cba35188905984857e9e4e6a2fae6228cb
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Deca se erram era rare erra pair mmmaiasisos
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.732, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Revoga a Lei nº188, de 24 de janeiro
de 2000.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica revogada a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RUI NOE BARROSO TORRES
Secretário Municipal de Segurança Pública
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:A112CF71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/10/2025. Edição 3382
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
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