| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | “Revoga a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.” |
| native_id | 3472 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para; Estado do Paraná Mensagem Nº 102/2025 Processo Legislativo nº1009/2025 Anteprojeto de Lei nº 105/2025 Súmula: “Revoga a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 03/10/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: j / URBANISMO I.M. DATA: / J EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: Da ie ada mo ae an Tr dn a A ita DR PSC AP a a A O ns Sd CA a in aa anti E om Data TOO a SA AA SO sda dd e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / os qtas, 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [eme | Ofício nº 102/2025 —- GAB/PGM Processo nº:1009/2025 Hora:10:51 Data de Protocolo: 03/10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 102/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 102/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 102/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUI NOÉ BARROSO TORRES e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B1CB-FB90-0C5D-DB60 e informe o código B1CB-FB90-0C5D-DB60 o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO £, | ta MENSAGEM Nº102/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Revoga a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A proposição visa a regularização do imóvel onde funciona a sede da nossa valorosa Guarda Civil Municipal. Através da Lei que se pretende revogar, o Município doou o imóvel ao Estado para utilização pela Polícia Militar, que acabou instalando o quartel em Praia de Leste, como é de conhecimento de todos. Diante de tal, o Município solicitou o retorno do imóvel ao patrimônio de Pontal do Paraná e para que tal se proceda é necessária a revogação solicitada, justificando a urgência diante de prazos a cumprir junto ao Estado do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUI NOÉ BARROSO TORRES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B1CB-FB90-0C5D-DB60 e informe o código B1CB-FB90-0C5D-DB60 fl e ablaiaf r A r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA RE. GABINETE DO PREFEITO Ro? PROJETO DE LEI Súmula: “Revoga a Lei nº188 janeiro de 2000.” Art. 1º — Fica revogada a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RUI NOE BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR do atas w Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUI NOÉ BARROSO TORRES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B1CB-FB90-0C5D-DB60 e informe o código B1CB-FB90-0C5D-DB60 o! D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B1CB-FB90-0C5D-DB60 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/10/2025 16:47:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUI NOÉ BARROSO TORRES (CPF 723.XXX.XXX-68) em 01/10/2025 16:53:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/10/2025 17:00:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/B1CB-FB90-0C5D-DB60 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 091/2025 Súmula: “Revoga a Lei nº 188, de 24 de janeiro de 2000.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 188, de 24 de janeiro de 2000. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025. A ) LX arid AA CÉ<2., Elinete Guimarães Rocha Presidente 13/10/25, 10:05 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A112CF71/a35188905984857e9e4e6a2fae6228cba35188905984857e9e4e6a2fae6228cb Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Deca se erram era rare erra pair mmmaiasisos ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.732, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Revoga a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica revogada a Lei nº188, de 24 de janeiro de 2000. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RUI NOE BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:A112CF71 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2025. Edição 3382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ 1/1