| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 103/2025 Processo Legislativo nº1010/2025 Anteprojeto de Lei nº 106/2025 Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná -CISLIPA.” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 03/10/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / À FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / (o) BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ] EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |! / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 103/2025 — GAB/PGM Processo nº:1010/2025 Hora:10:53 Data de Protocolo: 03/10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 103/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 103/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 103/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5357-39C1-7EAA-CFOO e informe o código 5357-39C1-7EAA-CFOO Fal GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº103/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Encaminha-se à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA”, para que seja devidamente analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição encontra amparo jurídico no artigo 241 da Constituição Federal, no artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e no Decreto Federal nº 6.017/2007, os quais estabelecem que a entrada, permanência ou saída de entes federativos de consórcios públicos deve ser autorizada por lei específica do Poder Legislativo do respectivo ente. No momento, diante da reorganização administrativa em curso na Secretaria Municipal de Saúde, entende-se necessária a adoção de medidas que assegurem o bom uso dos recursos públicos, evitando sobreposição de gastos e otimizando a gestão. Ressalte-se ainda que o Município dispõe de estrutura técnica já consolidada em outro Consórcio, que reúne experiência e conhecimento acumulado para apoiar de forma mais eficiente as demandas locais de saúde, garantindo maior efetividade nas ações e serviços prestados à população. A medida ora proposta, portanto, visa à racionalização administrativa e financeira, permitindo que o Município direcione seus investimentos de forma mais coerente com as prioridades locais e regionais, sempre em observância ao princípio da economicidade e ao interesse público. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de cumprimento das normas legais e estatutárias que regulam a temática, solicitamos a apreciação e aprovação unânime do presente Projeto de Lei. Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima, admiração e apreço aos dignos membros desta Casa Legislativa. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MI ficacao/5357-39C1-7EAA-CF00 e informe o código 5357-39C1-7EAA-CFOO CHELE STRAUB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri E em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Ppggddeáli RE GABINETE DO PREFEITO di PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Município de Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA”. Art. 1º — Fica autorizada a retirada do Município de Pontal do Paraná do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 02 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde [9 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5357-39C1-7EAA-CF0O e informe o código 5357-39C1-7EAA-CFOO fel VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5357-39C1-7EAA-CFOO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 02/10/2025 16:53:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 0211 0/2025 17:23:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 03/10/2025 08:27:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5357-39C1-7EAA-CFOO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ se Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 092/2025 Súmula: “Autoriza o Município a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica autorizada a retirada do Município de Pontal do Paraná do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025. ( , JAM A a ct <a Elinete Glimaríes Rocha Presidente 13/10/25, 09:45 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e e merece massa murasto eee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EE er een scaa rrenan SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.733, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica autorizada a retirada do Município de Pontal do Paraná do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3F71A2B1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2025. Edição 3382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3F 71A2B1/15197dB8e8d907ab9adOBacddcf6e 1 adf5f197dBeBd907ab9adO8acddcfGetad 11