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materia nº 106/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA”.
native_id3473

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 103/2025 Processo Legislativo nº1010/2025
Anteprojeto de Lei nº 106/2025
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná -CISLIPA.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 03/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / À
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
(o)
BS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ]
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |! /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 103/2025 — GAB/PGM
Processo nº:1010/2025 Hora:10:53
Data de Protocolo: 03/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 103/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 103/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 103/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Litoral do Paraná — CISLIPA”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5357-39C1-7EAA-CFOO e informe o código 5357-39C1-7EAA-CFOO
Fal
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº103/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA”, para que seja devidamente
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A presente proposição encontra amparo jurídico no artigo 241 da Constituição
Federal, no artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e no
Decreto Federal nº 6.017/2007, os quais estabelecem que a entrada, permanência ou
saída de entes federativos de consórcios públicos deve ser autorizada por lei específica
do Poder Legislativo do respectivo ente.
No momento, diante da reorganização administrativa em curso na Secretaria
Municipal de Saúde, entende-se necessária a adoção de medidas que assegurem o bom
uso dos recursos públicos, evitando sobreposição de gastos e otimizando a gestão.
Ressalte-se ainda que o Município dispõe de estrutura técnica já consolidada em outro
Consórcio, que reúne experiência e conhecimento acumulado para apoiar de forma mais
eficiente as demandas locais de saúde, garantindo maior efetividade nas ações e
serviços prestados à população.
A medida ora proposta, portanto, visa à racionalização administrativa e financeira,
permitindo que o Município direcione seus investimentos de forma mais coerente com as
prioridades locais e regionais, sempre em observância ao princípio da economicidade e
ao interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de
cumprimento das normas legais e estatutárias que regulam a temática, solicitamos a
apreciação e aprovação unânime do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima, admiração e
apreço aos dignos membros desta Casa Legislativa.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MI
ficacao/5357-39C1-7EAA-CF00 e informe o código 5357-39C1-7EAA-CFOO
CHELE STRAUB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Ppggddeáli
RE GABINETE DO PREFEITO di
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Município de
Paraná a se retirar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná
— CISLIPA”.
Art. 1º — Fica autorizada a retirada do Município de Pontal do Paraná do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 02 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
[9
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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fel
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5357-39C1-7EAA-CFOO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 02/10/2025 16:53:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 0211 0/2025 17:23:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 03/10/2025 08:27:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5357-39C1-7EAA-CFOO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ se
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 092/2025
Súmula: “Autoriza o Município a se
retirar do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Litoral do Paraná -
CISLIPA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica autorizada a retirada do Município de Pontal do Paraná do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025.
( , JAM A a ct <a
Elinete Glimaríes Rocha
Presidente
13/10/25, 09:45 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e e merece massa murasto eee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EE er een scaa rrenan
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.733, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do
Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Litoral do Paraná — CISLIPA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica autorizada a retirada do Município de Pontal do
Paraná do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do
Paraná — CISLIPA.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3F71A2B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/10/2025. Edição 3382
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3F 71A2B1/15197dB8e8d907ab9adOBacddcf6e 1 adf5f197dBeBd907ab9adO8acddcfGetad 11

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