| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 104/2025 Processo Legislativo nº1041/2025 Anteprojeto de Lei nº 111/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 09/10/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / | URBANISMO 1.M. DATA: / ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / — — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO 0> Y Ofício nº 104/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANA “ALA la Processo nº:1041/2025 Hora:10:57 Data de Protocolo: 09/10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 1042025-GAB/PMG é; Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 104/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AD7A-51B8-6450-D290 e informe o código AD7A-51B8-6450-D290 GS! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO SU Mun MENSAGEM Nº 104/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando a reforma e manutenção da Praça de Shangri-lá. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AD7A-51B8-6450-D290 e informe o código AD7A-51B8-6450-D290 foi , A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI DO: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER j 13.004.27.812.0032.1.081. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS — OBRAS E INSTALAÇÕES 713 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 129.273,60 713 -4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 109.657,43 734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 238.931,03. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 238.931,03. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR i Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AD7 A-51B8-6450-D290 e informe o código AD7A-51B8-6450-D290 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AD7A-51B8-6450-D290 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/10/2025 17:03:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 08/10/2025 17:12:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 08/10/2025 17:12:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AD7 A-51B8-6450-D290 Salad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁG à Hi)» E Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 098/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 147 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.004.27.812.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS — OBRAS E INSTALAÇÕES 713 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 129.273,60 713 - 4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 109.657,43 734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 238.931,03. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 238.931,03. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025. a! ) p , t ARAL n us cé<o, Elinete Guimarães Rocha Presidente 21/10/25, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ rs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.735, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).” 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.004.27.812.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS -— OBRAS E INSTALAÇÕES 713 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 129.273,60 713 - 4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 109.657,43 734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 238.931,03. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso IT da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 238.931,03. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8B0F242C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://yww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://ww diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B0F242C/c22db2466f4ce4df! 66863787745d084c22db2466f4ce4df166863787745d0B4 1