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materia nº 111/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-10-09
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três centavos).”
native_id3484

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 104/2025 Processo Legislativo nº1041/2025
Anteprojeto de Lei nº 111/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e
três centavos).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 09/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / |
URBANISMO 1.M. DATA: / !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL /
—
—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO 0> Y
Ofício nº 104/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANA
“ALA la
Processo nº:1041/2025 Hora:10:57
Data de Protocolo: 09/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 1042025-GAB/PMG é;
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 104/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AD7A-51B8-6450-D290 e informe o código AD7A-51B8-6450-D290
GS!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO SU Mun
MENSAGEM Nº 104/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três
centavos).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando a reforma e manutenção da Praça de Shangri-lá.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
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foi
, A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI DO:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 238.931,03
(duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta
e um reais e três centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três
centavos).”
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER j
13.004.27.812.0032.1.081. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO
DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS — OBRAS E INSTALAÇÕES
713 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 129.273,60
713 -4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 109.657,43
734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 238.931,03.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 238.931,03.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AD7A-51B8-6450-D290
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/10/2025 17:03:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 08/10/2025 17:12:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 08/10/2025 17:12:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Salad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁG à Hi)»
E Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 098/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$238.931,03 (duzentos
e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e
três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
147 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e três
centavos).”
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.004.27.812.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO
DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS — OBRAS E INSTALAÇÕES
713 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 129.273,60
713 - 4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 109.657,43
734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 238.931,03.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 238.931,03.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025.
a! ) p
, t ARAL n us cé<o,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
21/10/25, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
rs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.735, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e
novecentos e trinta e um reais e três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e
um reais e três centavos).”
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
13.004.27.812.0032.1.081. CONSTRUÇÃO, REFORMA,
REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO
DAS PRAÇAS POLIESPORTIVAS -— OBRAS E
INSTALAÇÕES
713 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
129.273,60
713 - 4.4.90.51.00.00 3507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
109.657,43
734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 238.931,03.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso IT da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 238.931,03.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8B0F242C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://yww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://ww diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B0F242C/c22db2466f4ce4df! 66863787745d084c22db2466f4ce4df166863787745d0B4 1

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