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materia nº 113/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.”
native_id3485

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 92/2025 Processo Legislativo nº1067/2025
Anteprojeto de Lei nº 113/2025
Súmula: “Incluí dispositivo na Lei nº75/1997.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 15/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / [
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: lá /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 3
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. |] /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | j
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A.
Processo nº: 1067/2025 Hora: 11:30 Cy
Data de Protocolo: 15/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 092
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 092/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 092/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui
dispositivo na Lei nº75/1997.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AEE5-30F6-EB2C-76D5 e informe o código AEE5-30F6-EB2C-76D5
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“Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº092/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Inclui dispositivo na Lei nº75/1997”, a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
A presente proposição visa incluir no Estatuto dos Servidores Municipais, a
possibilidade de, para os que detenham dois vínculos com a municipalidade, usufruírem
a licença no mesmo período, evitando prejuízos pedagógicos e ainda, melhor
planejamento nas unidades escolares.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AEE5-30F6-EB2C-76DS5 e informe o código AEE5-30F6-EB2C-76D5
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Papa >
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PROJETO DE LEI O“
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Súmula: “Inclui dispositivo *rggres
nº75/1997.”
Art. 1º Inclui o 86º ao art.93 da Lei nº75/1997, com a seguinte redação:
“Art. 93 - (...)
$6º. Ao servidor que possua dois vínculos com o Poder
Executivo Municipal, será assegurado o direito de usufruir da
licença especial prevista neste artigo em qualquer dos vínculos
em que já tenha completado o período aquisitivo, ainda que o
outro vínculo não tenha preenchido, no mesmo momento, os
requisitos legais, caso em que, o período de licença será de
quarenta e cinco dias e a ausência no trabalho no vínculo que
ainda não tenha cumprido o período aquisitivo, será
considerada justificada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de setembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AEE5-30F6-EB2C-76D5 e informe o código AEE5-30F6-EB2C-76D5
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D) VERIFICAÇÃO DAS S
ASSINATURAS *
Código para verificação: AEE5-30F6-EB2C-76D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/10/2025 15:31:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/10/2025 13:38:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 | CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 15/10/2025 14:00:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AEE5-30F6-EB2C-76D5
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Possi Muz)
Estado do Paraná %
PROJETO DE LEI Nº 099/2025
Súmula: “Inclui dispositivo na
Lei nº 75/1997.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
17 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Inclui o 86º ao art.93 da Lei nº75/1997, com a seguinte redação:
“Art. 93 - (...)
$6º. Ao servidor que possua dois vínculos com o Poder
Executivo Municipal, será assegurado o direito de
usufruir da licença especial prevista neste artigo em
qualquer dos vínculos em que já tenha completado o
período aquisitivo, ainda que o outro vínculo não tenha
preenchido, no mesmo momento, os requisitos legais,
caso em que, o período de licença será de quarenta e
cinco dias e a ausência no trabalho no vínculo que ainda
não tenha cumprido o período aquisitivo, será
considerada justificada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025.
a]
(A sAAL ud A ceEeaRA
Elinete Ghimaries: Rocha
Presidente
21/10/25, 08:52
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1210ED19/bb3381c24141 a74301243830d732d368bb3381024141a7430f243830d732d368
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Cem
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ineo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.734, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui o $6º ao art.93 da Lei nº75/1997, com a seguinte
redação:
“Art 93 - (...)
$6% Ao servidor que possua dois vínculos com o Poder
Executivo Municipal, será assegurado o direito de usufruir
da licença especial prevista neste artigo em qualquer dos
vínculos em que já tenha completado o periodo aquisitivo,
ainda que o outro vínculo não tenha preenchido, no mesmo
momento, os requisitos legais, caso em que, o período de
licença será de quarenta e cinco dias e a ausência no
trabalho no vínculo que ainda não tenha cumprido o período
aquisitivo, será considerada justificada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTINA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:1210ED19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
1n

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