| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | “Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.” |
| native_id | 3485 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 92/2025 Processo Legislativo nº1067/2025 Anteprojeto de Lei nº 113/2025 Súmula: “Incluí dispositivo na Lei nº75/1997.” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 15/10/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / [ EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: lá / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 3 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. |] / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A. Processo nº: 1067/2025 Hora: 11:30 Cy Data de Protocolo: 15/10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 092 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 092/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 092/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AEE5-30F6-EB2C-76D5 e informe o código AEE5-30F6-EB2C-76D5 o | “Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº092/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Inclui dispositivo na Lei nº75/1997”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição visa incluir no Estatuto dos Servidores Municipais, a possibilidade de, para os que detenham dois vínculos com a municipalidade, usufruírem a licença no mesmo período, evitando prejuízos pedagógicos e ainda, melhor planejamento nas unidades escolares. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AEE5-30F6-EB2C-76DS5 e informe o código AEE5-30F6-EB2C-76D5 o! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Papa > GABINETE DO PREFEITO aa (ea “Ia jo, PROJETO DE LEI O“ & sy Súmula: “Inclui dispositivo *rggres nº75/1997.” Art. 1º Inclui o 86º ao art.93 da Lei nº75/1997, com a seguinte redação: “Art. 93 - (...) $6º. Ao servidor que possua dois vínculos com o Poder Executivo Municipal, será assegurado o direito de usufruir da licença especial prevista neste artigo em qualquer dos vínculos em que já tenha completado o período aquisitivo, ainda que o outro vínculo não tenha preenchido, no mesmo momento, os requisitos legais, caso em que, o período de licença será de quarenta e cinco dias e a ausência no trabalho no vínculo que ainda não tenha cumprido o período aquisitivo, será considerada justificada.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR » “o o o id o 3 S [ Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AEE5-30F6-EB2C-76D5 e informe o código AEE5-30F6-EB2C-76D5 o. D) VERIFICAÇÃO DAS S ASSINATURAS * Código para verificação: AEE5-30F6-EB2C-76D5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/10/2025 15:31:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/10/2025 13:38:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 | CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 15/10/2025 14:00:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AEE5-30F6-EB2C-76D5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Possi Muz) Estado do Paraná % PROJETO DE LEI Nº 099/2025 Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº 75/1997.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Inclui o 86º ao art.93 da Lei nº75/1997, com a seguinte redação: “Art. 93 - (...) $6º. Ao servidor que possua dois vínculos com o Poder Executivo Municipal, será assegurado o direito de usufruir da licença especial prevista neste artigo em qualquer dos vínculos em que já tenha completado o período aquisitivo, ainda que o outro vínculo não tenha preenchido, no mesmo momento, os requisitos legais, caso em que, o período de licença será de quarenta e cinco dias e a ausência no trabalho no vínculo que ainda não tenha cumprido o período aquisitivo, será considerada justificada.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025. a] (A sAAL ud A ceEeaRA Elinete Ghimaries: Rocha Presidente 21/10/25, 08:52 https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1210ED19/bb3381c24141 a74301243830d732d368bb3381024141a7430f243830d732d368 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Cem ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ineo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.734, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Inclui o $6º ao art.93 da Lei nº75/1997, com a seguinte redação: “Art 93 - (...) $6% Ao servidor que possua dois vínculos com o Poder Executivo Municipal, será assegurado o direito de usufruir da licença especial prevista neste artigo em qualquer dos vínculos em que já tenha completado o periodo aquisitivo, ainda que o outro vínculo não tenha preenchido, no mesmo momento, os requisitos legais, caso em que, o período de licença será de quarenta e cinco dias e a ausência no trabalho no vínculo que ainda não tenha cumprido o período aquisitivo, será considerada justificada.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTINA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:1210ED19 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1n