br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 118/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) .”
native_id3486

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 109/2025 Processo Legislativo nº1072/2025
Anteprojeto de Lei nº 118/2025
«
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 15/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / |
URBANISMO L.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL À /
; o ON
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA a,
+ GABINETE DO PREFEITO o) e
o! Q E
Ofício nº 109/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de outubro-de BOB:
CÂMARA MT NICIPAL DE PONTA L DO PARAN o
Caia da
Processo nº: 1072/2025 Hora: 11:35
Data de Protocolo: 15/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 109
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 1009/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EA2B-B530-47CA-F9FB e informe o código EA2B-B530-47CA-F9FB
Fl
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a: GABINETE DO PREFEITO
Emei À
ASTON
MENSAGEM Nº109/2025 Q a
€ 3
À S
Excelentíssima Senhora Presidente, “4 gueit a
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) .”
A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias,
possibilitando o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores e empregados
públicos, em pecúnia.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : Ii rana,pr, r
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[o
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EA2B-B530-47CA-F9FB e informe o código EA2B-B530-47CA-F9FB
Fel
CPR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DOPARAXÃ >
e GABINETE DO PREFEITO a É
Re? Q ES
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 228.000,00
(duzentos e vinte e oito mil reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) .”
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE
705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 58.000,00
12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 10.000,00 :
12.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE
708 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 160.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 228.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057 ATENCAO PRIMARIA DA SAUDE
519 - 3.3.90.49.00.00 303 AUXILIO - TRANSPORTE R$ 19.000,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO
A SAUDE
534 - 3.3.90.37.00.00 303 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$33.000,00
12.001.10.303.0031.2.059 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
564 - 3.3.71.70.00.00 303 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO R$15.840,00
566 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$17.000,00
567 - 3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA
DISTRIBUICAO GRATUITA R$90.000,00
569 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$29.000,00
570 - 3.3.90.40.00.00 303 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
E COMUNICACAO - R$9.000,00
12.001.10.304.0031.2.083 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
707 — 3.1.90.90.46.00.00 303 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 15.160,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 228.000,00.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura Id ran v.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tw
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/EA2B-B530-47CA-F9FB e informe o código EAZB-B530-47CA-F9FB
fo]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Pam
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas £
as disposições em contrário. $
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
MICHELE STRAUB
Secretário Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/EA2B-B530-47CA-F9FB e informe o código EA2B-B530-47CA-F9FB
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
fo]
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA2B-B530-47CA-FOF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/10/2025 14:25:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/10/2025 14:26:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 15/10/2025 14:30:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EA2B-B530-47CA-F9FB
peter
Seara | 2/7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ““” ds
Estado do Paraná do Es
PROJETO DE LEI Nº 104/2025 Ay 5
, NV
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicfgnal ex >
especial na importância de R$ 228.000,00 (duzen
e vinte e oito mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
17 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 228.000,00 (duzentos
e vinte e oito mil reais) .”
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE
705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 58.000,00
12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 10.000,00 ,
12.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
708 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 160.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 228.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação
de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057 ATENCAO PRIMARIA DA SAUDE
519 - 3.3.90.49.00.00 303 AUXILIO - TRANSPORTE R$ 19.000,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO
A SAUDE 534 - 3.3.90.37.00.00 303 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$33.000,00
12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
564 - 3.3.71.70.00.00 303 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO R$15.840,00
566 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$17.000,00
567 - 3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA
DISTRIBUICAO GRATUITA R$90.000,00
569 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$29.000,00
570 - 3.3.90.40.00.00 303 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
E COMUNICACAO - R$9.000,00
12.001.10.304.0031.2.083 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
707 — 3.1.90.90.46.00.00 303 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 15.160,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 228.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025.
(Mud A och,
Elinete Glimaries Rócha
Presidente
21/10/25, 09:41
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DO8D024F/d12d5987a1bd26be1af95f411ecidba7d12d5987a1bd26be1af95f411ecidba?
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
cre es cn rara e raro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.740, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) .”
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE
705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
58.000,00
12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
706 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
10.000,00
12.001.10.304.0031.2.084 MANUTENCAO DAS ACOES
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE
708 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$
160.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 228.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso IT da Lei Federal nº 4.320/64.
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057 | ATENCAO PRIMARIA DA
SAUDE
519 - 3.3.90.49.00.00 303 AUXILIO - TRANSPORTE R$
19.000,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E
ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE
534 - 3.3.90.37.00.00 303 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
R$33.000,00 E
12.001.10.303.0031.2.059 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
564 - 3.3.71.70.00.00 303 RATEIO PELA PARTICIPACAO
EM CONSORCIO PUBLICO R$15.840,00
566 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO
R$17.000,00
567 - 3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVICO
PARA
DISTRIBUICAO GRATUITA R$90.000,00
569 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$29.000,00
570 - 3.3.90.40.00.00 303 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO
E COMUNICACAO - R$9.000,00
12.001.10.304.0031.2.083 MANUTENCAO DAS ACOES
DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 707 —
3.1.90.90.46.00.00 303 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$
15.160,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 228.000,00.
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
12
https:/Amwy diariomunicipal.com.br/amp/materia/DO8DO24F/d1245987a 1bd26be1at95f411ecidba?d1 245987a1bd26be1af95f411ecidbar
21/10/25, 09:41
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D08D024F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

open original →