| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 107/2025 Processo Legislativo nº1070/2025 Anteprojeto de Lei nº 116/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 15/10/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ao Processo nº: 1070/2025 Hora: 11:33 ] Data de Protocolo: 15/10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 107 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 107/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur Fr. r Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/963A-0896-B281-0891 e informe o código 963A-0896-B281-0891 Fl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO [me] Ra PESA mM 7» MENSAGEM Nº 107/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .” A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias, possibilitando o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos, em pecúnia. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/963A-0896-B281-0891 e informe o código 963A-0896-B281-0891 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO sl [1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO; PARANÃ GABINETE DO PREFEITO RS Mm res? (9) PROJETO DE LEI AS Súmula: “Autoriza a abertura de crédito isiôral especial na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .” 02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO 709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 5.000,00 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 710 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 575.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 02 PODER EXECUTIVO 02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 580.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR La Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/963A-0896-B281-0891 e informe o código 963A-0896-B281-0891 | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/10/2025 14:09:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 15/10/2025 14:22:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/10/2025 14:26:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/963A-0896-B281-0891 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é Gaara Ho, Estado do Paraná EN 0) 2 “CE eugraS” Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)” PROJETO DE LEI Nº 102/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). 02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO 709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 5.000,00 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 710 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 575.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 02 PODER EXECUTIVO 02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 580.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025. ( + ) / SA MALA UA UCÊS, Elinete Guimarães Rocha Presidente 21/10/25, 09:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CE a Correa Exa ces as e ps rca SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.738, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .” 02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE | DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO 709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 5.000,00 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS TÃO - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 575.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64. 02 PODER EXECUTIVO 02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS 27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 580.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DF14D0C1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DF14D0C1/273b9ffa6b5aa1 9d4bOdca5663340049273b9ffaBb5aa19d4bOdca5663340c49 111