br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 116/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .”
native_id3487

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 107/2025 Processo Legislativo nº1070/2025
Anteprojeto de Lei nº 116/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 15/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ao
Processo nº: 1070/2025 Hora: 11:33 ]
Data de Protocolo: 15/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 107
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 107/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur Fr. r
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/963A-0896-B281-0891 e informe o código 963A-0896-B281-0891
Fl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
[me] Ra
PESA mM 7»
MENSAGEM Nº 107/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .”
A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias,
possibilitando o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores e empregados
públicos, em pecúnia.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/963A-0896-B281-0891 e informe o código 963A-0896-B281-0891
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
sl
[1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO; PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO RS Mm
res? (9)
PROJETO DE LEI AS
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito isiôral
especial na importância de R$ 580.000,00
(quinhentos e oitenta mil reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .”
02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 5.000,00
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS
710 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 575.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
02 PODER EXECUTIVO
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS
27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 580.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
La
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/963A-0896-B281-0891 e informe o código 963A-0896-B281-0891
|
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/10/2025 14:09:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 15/10/2025 14:22:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/10/2025 14:26:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/963A-0896-B281-0891
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é Gaara Ho,
Estado do Paraná EN
0) 2
“CE eugraS”
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 580.000,00
(quinhentos e oitenta mil reais)”
PROJETO DE LEI Nº 102/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
17 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).
02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 5.000,00
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS
710 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 575.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a
anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
02 PODER EXECUTIVO
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS
27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 580.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025.
( + ) /
SA MALA UA UCÊS,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
21/10/25, 09:44
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CE a Correa Exa ces as e ps rca
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.738, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) .”
02.000.00.000.0000.0.000 PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE | DO PODER
EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2.002 GERENCIAMENTO DAS ACOES
DO GABINETE DO PREFEITO
709 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
5.000,00
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES
DE RECURSOS HUMANOS
TÃO - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
575.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
02 PODER EXECUTIVO
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES
DE RECURSOS HUMANOS
27 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 580.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 580.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DF14D0C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DF14D0C1/273b9ffa6b5aa1 9d4bOdca5663340049273b9ffaBb5aa19d4bOdca5663340c49
111

open original →