| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 105/2025 Processo Legislativo nº1068/2025 Anteprojeto de Lei nº 114/2025 « Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$103.742,30(cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 15/10/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: ! / URBANISMO I.M. DATA: 1 / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j | EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / “ala MIS É ; ZON E PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e q GABINETE DO PREFEITO 0 es SN % SE Ofício nº 105/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de outubro'dê'2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1068/2025 Hora: 11:31 Data de Protocolo: 15/10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 105 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 105/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 105/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ansa Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VITOR HUGO AP, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/36AD-9655-969E-3FC2 e informe o código 36AD-9655-969E-3FC2 ARECIDO SANTANA e WILLIAM PEREIRA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (| GABINETE DO PREFEITO Dur “O MENSAGEM Nº 105/2025 o! ati É Z 7 87 Excelentíssima Senhora Presidente, NES PUBIRO Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria de Obras e Serviços Públicos possibilitando o pagamento de despesa com a manutenção do sistema de iluminação pública. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura! n n: v. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e WILLIAM PEREIRA ificacao/36AD-9655-969E-3FC2 e informe o código 36AD-9655-969E-3FC2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VITOR HUGO APARECIDO SANTANA | a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ o» , Vir” sa! nã GABINETE DO PREFEITO (o Va e bo PROJETO DE LEI », LS Burirô Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de 103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL : 11.001.15.452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 736 - 3.3.90.92.00.00 507 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 103.742,30 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 103.742,30. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 466 - 3.3.90.39.00.00 507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA R$ 103.742,30 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 103.742,30. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Secretário de Obras e Serviços Públicos RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta doparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Cuog E) E) om.briverificacao/36AD-9655-969E-3FC2 e informe o código 36AD-9655-969E-3FC2 CIDO SANTANA e WILLIAM PEREIRA Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VITOR HUGO APARE: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.c: | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 36AD-9655-969E-3FC2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/10/2025 13:37:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4? VITOR HUGO APARECIDO SANTANA (CPF 040.XXX.XXX-1 0) em 10/10/2025 14:07:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-1 7) em 10/10/2025 14:18:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/36AD-9655-969E-3FC2 Ed CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁÇS*?"* EN Estado do Paraná 6 ad º 100/2025 H & 3) PROJETO DE LEI Nº 10 E Dm RE LÊ eupird Súmula: “Autoriza a abertura"-de”” crédito adicional especial na importância de R$ 103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de 103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos). 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 736 - 3.3.90.92.00.00 507 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 103.742,30 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 103.742,30. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11,001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11,001.15.452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 466 - 3.3.90.39.00.00 507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA R$ 103.742,30 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 103.742,30. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025. 4 É | ANAL AL Pad E CÉ<2, Elinete Guimarães Rocha Presidente 21/10/25, 09:36 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ , pra PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ITA Rig PRO Ea N a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO = LEI Nº 2.736, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. O s E» : SS Súmula: “Autoriza a abertura de crédito “$ eupir à Bd adicional especial na importância de R$ ae 103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de 103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos)” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E 736 - 3.3.90.92.00.00 507 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 103.742,30 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 103.742,30. Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000, DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 466 - 3.3.90.39.00.00 507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO | PESSOA JURÍDICA R$ 103.742,30 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 103.742,30. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: A4741408 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Aww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4741408/7 8f4cbf8738bBbb1Dade83390dSaf27b7 Bf4cbf8738b6bb'1 0a de83390d5af27b 141