| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 108/2025 Processo Legislativo nº1071/2025 Anteprojeto de Lei nº 117/2025 “ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$512.000,00 (quinhentos e doze mil reais).” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 15/10/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / j FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / j OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ig GABINETE DO PREFEITO | Y « Nessa? YQ Ofício nº 108/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2025- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN + Processo nº: 1071/2025 Hora: 11:34 Data de Protocolo: 15/10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 108 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 108/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 108/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AB66-1925-37B3-6C93 e informe o. código AB66-1925-37B3-6C93 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB Fel De À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (E GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 108/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)” A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias, possibilitando o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos, em pecúnia. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AB66-1925-37B3-6C93 e informe o código AB66-1925-37B3-6C93 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB | E o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula:“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , 12.001.10.122.0030.2.053 | MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 130.000,00 12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 160.000,00 12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE 704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 190.000,00 12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE 705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 32.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.1.1.2.50.0.2 Fonte: 303 512.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000.00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral MICHELE STRAUB Secretário Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [98] Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AB66-1925-37B3-6C93 e informe o código AB66-1925-37B3-6C93 Fel D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A866-1925-37B3-6C93 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/10/2025 14:14:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/10/2025 14:26:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 15/10/2025 14:30:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/AB66-1925-37B3-6C93 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (qsarà Hugo» Estado do Paraná ma 2; 5 S PROJETO DE LEI Nº 103/2025 » SS (S Buesed Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.122.0030.2.053 MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 130.000,00 12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAUDE 703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 160.000,00 12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE 704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 190.000,00 12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE 705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 32.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.1.1.2.50.0.2 Fonte: 303 512.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000.00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025. é Á pila a co, Elinete GlrimaricsRócha Presidente 21/10/25, 08:57 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Case aerea em mariano, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.739, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.122.0030.2.053 MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 130.000,00 1 12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAUDE 703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 160.000,00 12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE 704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 190.000,00 12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE 705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 32.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.1.1.2.50.0.2 Fonte: 303 512.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000.00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:77272ECE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/77272ECE/110800ea2d55066468b9ead4eaB7ea2c110800ea2d55066468b9ead4ea67ea2c 11