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materia nº 117/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)”
native_id3490

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 108/2025 Processo Legislativo nº1071/2025
Anteprojeto de Lei nº 117/2025
“
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$512.000,00 (quinhentos e doze mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 15/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / j
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / j
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ig GABINETE DO PREFEITO | Y «
Nessa? YQ
Ofício nº 108/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2025-
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN +
Processo nº: 1071/2025 Hora: 11:34
Data de Protocolo: 15/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 108
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 108/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 108/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AB66-1925-37B3-6C93 e informe o. código AB66-1925-37B3-6C93
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
Fel
De À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
(E GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 108/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)”
A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias,
possibilitando o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores e empregados
públicos, em pecúnia.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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|
E o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula:“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 512.000,00
(quinhentos e doze mil reais)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,
12.001.10.122.0030.2.053 | MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 130.000,00
12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 160.000,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE
704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 190.000,00
12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE
705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 32.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.1.1.2.50.0.2 Fonte: 303 512.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
MICHELE STRAUB
Secretário Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[98]
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Fel
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a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/10/2025 14:14:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/10/2025 14:26:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 15/10/2025 14:30:41 GMT-03:00
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (qsarà Hugo»
Estado do Paraná
ma
2; 5
S
PROJETO DE LEI Nº 103/2025 » SS
(S Buesed
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 512.000,00
(quinhentos e doze mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
17 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.122.0030.2.053 MANUTENCAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 130.000,00
12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAUDE
703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 160.000,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE
704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 190.000,00
12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE
705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 32.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.1.1.2.50.0.2 Fonte: 303 512.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2025.
é Á pila a co,
Elinete GlrimaricsRócha
Presidente
21/10/25, 08:57 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Case aerea em mariano,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.739, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.122.0030.2.053 MANUTENCAO DAS ACOES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
702 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
130.000,00 1
12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA
SAUDE
703 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
160.000,00
12.001.10.302.0030.2.055 REORGANIZAR E
ESTRUTURAR A REDE DE ATENCAO A SAUDE
704 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
190.000,00
12.001.10.303.0030.2.056 PROMOCAO DA SAUDE
705 - 3.1.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTACAO R$
32.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.1.1.2.50.0.2 Fonte: 303 512.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 512.000.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:77272ECE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/77272ECE/110800ea2d55066468b9ead4eaB7ea2c110800ea2d55066468b9ead4ea67ea2c 11

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