| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná AAPPP." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0891/2025 Anteprojeto de Lei nº 87/2025 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Anios Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP). Iniciativa: Vereadora Cleonice Apresentado em: 08/09/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. DATA: 1 “RBANISMO LM, DATA: Jp EDUC. C.S.ATMA. DATA: 1 | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM RR E SUA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 3% /2025 ' Gabinete da Vereadora Cleonice o» & CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Processo nº: 0891/2025 Hora: 11:50 Data de Protocolo: 08/09/2025 Interessado: Vereadora Cleonice Assunto: ANTEPROJETO DE LEI A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP).” Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP), pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.680.359/0001-46 com sede à Rua Antônio Vicente Silva, nº 1185, Bairro Praia de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | - deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Hi - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025. Cifohito adora REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 06/12/2022 NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO de ARO SEMUS CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) sete CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R ANTONIO VICENTE SILVA Penta: CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 83.255-000 PRAIA DE IPANEMA PONTAL DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE DETI.IACIUKOGMAIL.COM (41) 9278-2908 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 06/12/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL seria Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. É | Emitido no dia 02/09/2025 às 16:20:27 (data e hora de Brasília). Página: 11 02/04/25, 09:05 Documento Básico de Entrada REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL UN o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ a pai SE E Lg guest id DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNP A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: * Receita Federal do Brasil PROTOCOLO REDESIM PRN2523992380 01. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ASSOCIACAO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANA 49.680.359/0001-46 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO 202 Alteracao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ - 18/03/2025 Quadro de Sócios e Administradores - QSA Número de Controle: PR75795202 - 49680359000146 03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO 05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA NOME CPF VALDETE CARDOZO 597.368.799- es [ASSINATURA ( com firma rgontaido) / Soa Med É ER ZE SSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE CADASTRADORA PA Selo Nº SETNIKGNhbREIFYRhbH914704 4 nsulte esse selo em http://selo.funarpen.com. Reconheço por SEMELHANÇA, a assinatura CARDOZO. Dou fé. Pontal do Paraná, 1 le abril d Em Testy K da Vel Er ” Chrotia tao “Escre otras BRA pt 12 , 4 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ANJOS PR PONTAL DO PARANÁ (AAPPP) CAPÍTULO | DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Art. 1º — À Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP), fundada no dia 16 de julho de 2022 é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Antônio Vicente Silva, 1185, Praia de Ipanema, e foro na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Art. 2º — Esta associação doravante denominada. ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ e pela sigla AAPPP, regendo-se pelo presente estatuto, pelas disposições do Código Civil pertinentes às associações, e, supletivamente, pelas normas aplicáveis às sociedades anônimas. Art. 3º — A Associação tem sua sede e foro nesta comarca, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, na rua Antônio Vicente Silva número: 1185 Ipanema. Art. 4º — A Associação tem por finalidade: a) Promover meios efetivos para reprimir os atos de abuso e crueldade praticados contra animais; b) Fazer cumprir, apoiada pelas autoridades competentes, os dispositivos da Lei no. 9.605/98 e demais leis e regulamentos Federais. Estaduais e Municipais, na parte que ampara os animais: c) Fazer com que sejam atualizadas as leis já existentes e promulgadas novas leis de proteção aos animais, necessárias ao desenvolvimento atual do Pais; d) Criar ou promover campanhas educativas, palestras e cursos voltados à proteção e bem estar dos animais: e) Criar ou promover eventos com objetivo de angariar e recolher fundos para manutenção dos objetivos da AAPPP, Art. 5º — A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Diretoria, disciplinará o seu funcionamento. Art. 6º — A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em departamentos ou grupos de trabalho que se fizerem necessários, os quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 5o. Art. 7º - O prazo de duração da associação será por tempo indeterminado. CAPÍTULO Il DO QUADRO SOCIAL Art. 8º — A Associação é constituída por número ilimitado de sócios Bag distinguidos nas seguintes categorias: a) Fundadores, constituidos de amigos dos animais que participaram da assembléia geral de constituição da entidade. assinando a respectivaata. Ro Efetivos, que contribuirem voluntariamente, para a Associação, com quantia definida pela diretoria, ao longo do ano civil. c) Beneméritos, os que se tornarem merecedores desse título, pelos relevantes serviços prestados à Associação d) Doadores, pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com quantia inferior a 30% do salário minimo vigente ao longo do ano civil. ou apenas com doação de produtos ou serviços. Art. 9º— A admissão do Sócio Efetivo no quadro social far-se-á através de proposta apresentada à Diretoria, por qualquer interessado que decida associar-se para manter os objetivos enunciados, mediante requerimento dirigido ao Presidente da entidade, acompanhado de: a) Declaração de aceitação das normas estatutárias Art. 10º — O título de Associado Benemérito é conferido pela Diretoria mediante proposta fundamentada de pelo menos três associados. Art. 11 — São direitos dos sócios Fundadores e Efetivos: a) Votar e ser votado se Participar das atividades da Associação e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações c) Tomar parte nas Assembléias Gerais; e; Requerer, com o apoio de no minimo 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembléia Geral; e Parágrafo único — Somente o associado das categorias de Fundador e de Efetivo. que tenha participado no minimo de 5 (cinco) reuniões da Diretoria, nos últimos 12 (doze) meses poderá votar e ser votado, sendo exigido. para ser votado, O prazo minimo de 01 (um) ano de integração ao quadro social. Art. 12 — São direitos de todos os sócios frequentar a sede da Associação, observadas as disposições regulamentares internas. Art. 13 — São deveres dos sócios: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais. b) Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias Gerais; Colaborar com a Diretoria no trabalho de conscientizar a população em geral sobre posse responsável e os direitos dos animais. e d) Exercer os cargos ou comissões para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo recusa por motivo justificado. e) Zelar pela conservação dos bens da Associação Art. 14 — O sócio será desligado da Associação nas seguintes condições: a) Quando desejar, mediantes solicitação por escrito; b) Quando realizar qualquer ato que seja contrário aos objetivos da Associação, a critério da Assembléia Geral: c) Quando deixar de cumprir com suas obrigações para com a Associação: d) Quando utilizar a Associação para fins de promoção pessoal e política. $ 1º — Em qualquer hipótese será garantido o direito a ampla defesa. S 2º — A prescrição da pretensão punitiva ocorrerá no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. S 3º — Interrompe-se a prescrição com a instauração do procedimento disciplinar. Art. 15 — O associado poderá: a) Pedir reconsideração à Diretoria da penalidade aplicada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação b) Recorrer à Assembléia Geral, quando não for colhido o pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias da comunicação do indeferimento. c) Parágrafo único. O recurso terá efeito suspensivo e devolutivo e em qualquer fase poderão ser juntadas novas provas e alegações CAPÍTULO Ill DOS ÓRGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 16 — São órgãos da Associação: Assembléia Geral, que é o órgão deliberativo máximo da Asso& composta por todos os sócios Fundadores e Efetivos no gozo de sã direitos. a) Diretoria b) Conselho Fiscal Art. 17 — Compete à Assembléia Geral: a) Decidir em última e definitiva instância sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação, atraindo para si competência originária e recursal; b) Eleger e dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente. aos demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; c) Aprovar plano de trabalho para o exercicio seguinte: d) Apreciar anualmente o relatório da Diretoria e) Deliberar sobre o balanço e as contas do exercício anterior, após aprovação do Conselho Fiscal f) Destituir qualquer dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 9) Decidir sobre as reformas estatutárias h) Decidir sobre a conveniência de alienar. transigir. hipotecar ou permutar bens patrimoniais i) Fixar, podendo alterar a qualquer tempo, as condições e jóias de admissão dos associados contribuintes, determinando a forma e a época do pagamento. j) Apreciar os recursos relativos às penalidades impostas pela Diretoria. k) Decidir sobre a dissolução da Associação Art. 18 — A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez ao ano. com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência. mediante carta aos sócios. ou convocação em jornal ou por correio eletrônico ou por quaisquer outros meios convenientes Parágrafo 1º — A convocação extraordinária poderá ser feita pela Diretoria convenientes, com no minimo 7 (sete) dias de antecedência. CONTA Parágrafo 2º — O quorum para o início da reunião será de 50% mais um dos sócios, em primeira chamada, e qualquer número de sócios em segunda chamada, que podera ocorrer após 30 minutos do horário de convocação. Parágrafo 3º — As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, excetuando-se os casos previstos neste Estatuto. Parágrafo 4º - As assembleias poderão ser por modo eletrônico, respeitando os direitos previstos de participação e de manifestação, constando no edital de convocação o endereço eletrônico para acesso no dia e hora designados. Art. 19 — A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da entidade. seu substituto ou pelo associado mais antigo presente à sessão. 81º O Presidente, além do voto individual, terá o voto de qualidade no caso de empate. S 2º- Ao Presidente da Assembléia compete dirigir os trabalhos, conceder ou cassar a palavra, advertir ou fazer retirar do recinto o associado que perturbar a ordem com apartes impróprios ou estranhos à discussão, e. finalmente. suspender a sessão em caso de tumulto & 3º- O estatuto podrá ser alterado em assembleia extraordinária, convocada especialmente para tal fim, com a presença e aprovação no minimo 2/3 dos associados. 8 4º — As atas dos trabalhos e resoluções das Assembléias serão reduzidas a termo pelo Primeiro-Secretário, ou seu substituto, e assinadas pelos membros da mesa. Art. 20- À Diretoria será constituída por nove membros, assim discriminados: Presidente Vice-presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário Primeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro Conselho Fiscal Art. 21 — O mandato dos membros da Diretoria será de dois (2)tanos ! SA ; ba 148% S eueta o Parágrafo único — Será admitida reeleição. Ea Art. 22 — As eleições serão diretas e o voto aberto. Art. 23 — Compete à Diretoria Instituir e manter os órgãos técnicos necessários. organizar a Secretaria. a Tesouraria, a Contabilidade, o Almoxarifado, o Arquivo, o Cadastro e todos os serviços que possam ser úteis à Associação e aos associados; Kah Cuidar da economia, das finanças, do patrimônio e do desenvolvimento da entidade, gerir o pessoal, o material. a ordem interna e a disciplina social; o Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente. o relatório, balanço e demonstrações exigidas em lei; o Convocar as Assembléias Gerais na forma deste [SR Estatuto; Rel Autorizar o Presidente a constituir advogado; f) Propor à Assembléia Geral a reforma do presente Estatuto; 9) Resolver os casos omissos deste Estatuto: h Elaborar o Regimento Interno; i) Elaborar o orçamento e autorizar despesas imprevistas, não constantes do orçamento; j) Nomear, promover, licenciar, censurar. suspender, admitir e demitir empregados da Associação, fixar-lhes os salários e atribuições, contratar serviços permanentes ou eventuais de qualquer natureza e delegar atribuições por esses contratos: k) Aplicar as penalidades previstas no art. 14: |) Agir, em caso de urgência, quando a falta de solução imediata acarretar dano grave, com todos os poderes da Assembléia Geral, sendo esta imediatamente convocada para cientificar-se do fato e das providências tomadas e deliberar em definitivo sobre o tema: m) Celebrar contratos, convênios e assemelhados, visando a consecução de seus objetivos. Parágrafo Único — Todas as realizações que importem em despesas deverão ser autorizadas pela Diretoria, sendo que o responsável ou responsáveis deverão prestar contas à Diretoria, acompanhado dos respectivos recibos. Art. 24 — À Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por mês, em dia e hora previamente indicados, ou quando convocada pelo Presidente ou 1/3 (um terço) de seus membros, para deliberar sobre os assuntos de interesse da entidade, com a presença de no minimo 5 (cinco) de seus membros, decidindo por maioria de votos e, em caso de empate. o Presidente terá o voto de qualidade. a) Instituir e manter os órgãos técnicos necessários, organizar a Secretaria, a Tesouraria, a Contabilidade, o Almoxarifado. o Arquivo, o Cadastro e todos os serviços que possam ser úteis à Associação e aos associados; b) Cuidar da economia, das finanças, do patrimônio e do desenvolvimento da entidade, gerir o pessoal, o material, a ordem interna e a disciplina social; c) Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, o relatório, balanço e demonstrações exigidas em lei, d) Convocar as Assembléias Gerais na forma deste Estatuto; e) Autorizar o Presidente a constituir advogado; f) Propor à Assembléia Geral a reforma do presente Estatuto; Resolver os casos omissos deste Estatuto: 9) Elaborar o Regimento Interno; h) Elaborar o orçamento e autorizar despesas imprevistas, não constantes do orçamento; i) Nomear, promover, licenciar, censurar, suspender, admitir e demitir empregados da Associação, fixar-lhes os salários e atribuições, contratar serviços permanentes ou eventuais de qualquer natureza e delegar atribuições por esses contratos; j) Aplicar as penalidades previstas no art. 14; k) Agir, em caso de urgência, quando a falta de solução imediata acarretar dano grave, com todos os poderes da Assembléia Geral, sendo esta LÁ O tomadas e deliberar em definitivo sobre o tema: Art. 25 — Perderá o cargo de Diretor que. sem motivo justificado. não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas. Art. 26 — No caso de vacância do cargo de Presidente assumirá a presidência o Vice-Presidente, a quem competirã a complementação do mandato Art. 27 —- Os atos que envolverem responsabilidade pecuniária serão assinados pelo Presidente e pelo Primeiro Tesoureiro. Parágrafo único: Os associados não respondem. pessoal ou solidariamente pelas obrigações contraidas em nome da Associação, exceto se exorbitarem de suas atribuições. Art. 28 - Compete ao Presidente: a) Representar a Associação em Juizo e fora dele, e perante as autoridades. poderes públicos, pessoas ou entidades, assinar mandados judiciais e extrajudiciais, e todos os contratos, escrituras e títulos que forem autorizados nos termos deste Estatuto. b) Presidir os trabalhos da Diretoria, cumprindo e fazendo cumprir assuas deliberações. c) Presidir a Assembléia Geral, d) Fixar dia e hora em que devam realizar-se as reuniões ordinárias da Diretoria e convocar as extraordinárias. por qualquer meio, inclusive telefônico e) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Associação f) Ordenar o pagamento das contas conferidas pelo Tesoureiro e autorizar as despesas ordinárias do expediente. assinando cheques nominais e ordens bancárias juntamente com o Primeiro Tesoureiro. 9) Constituir advogados e mandatários, sempre especificando os poderes outorgados nos instrumentos de mandato: 51º. Em caso de renúncia, afastamento ou desligamento do Presidente, o mesmo deverá prestar contas à Diretoria e Conselho Fiscal. S 2º. O Presidente poderá delegar, para fim especial, a qualquer membro da Diretoria ou associado, uma ou mais de suas atribuições. Art. 29 — Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas e, no caso de vaga definitiva. sucedêé-lo. / Art. 30 — Compete ao Primeiro Secretário: a) Executar a administração da Associação. dentro das normas de orientações estabelecidas pela Diretoria, da lei e deste Estatuto; b) Encaminhar as decisões aprovadas na Diretoria; c) Colaborar na realização dos planejamento anual. em apoio a Diretoria: d) Submeter ao Presidente os documentos que dependam de seu despacho. Art. 31 — Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos faltas e, no caso de vaga definitiva, sucedê-lo. bem como auxiliá-lo permanentemente no desempenho de suas atribuições. Art. 32 — Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, donativos, mantendo em dia a escrituração comprovada; b) Conservar sob sua guarda e responsabilidade. o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias: (8) Apresentar relatório de receita e despesa. sempre que forem solicitados; dj Pagar as contas das despesas. autorizadas pelo Presidente: e) Aplicar os haveres da Associação, de acordo com as instruções do Presidente: Assinar, com o Presidente, os cheques das quantias levantadas em bancos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade pecuniária; Art. 33. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro. substituindo-o em suas faltas ou impedimentos Art. 34 — O Conselho Fiscal será composto sempre em número impar por um mínimo de três e um máximo de 5 membros e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, do mesmo modo e na mesma data que a Diretoria, e se reunirá ordinariamente anualmente e extraordinariamente sempre que necessário. S 1º — As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal deverão ser convocadas com antecedência minima de 3 (três) dias úteis e as extraordinárias com 1 (um) dia útil, 8 2º — As reunião poderão ocorrer com um quorum mínimo de tr conselheiros. Art. 35 — O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. Art. 36 — Compete ao Conselho Fiscal: a) O controle de todos os atos relacionados com a gestão financeirae patrimonial da entidade. b) Examinar os livros de escrituração da Associação: c) Apreciar os balanços que acompanham o relatório anual da Diretoria: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens por parte da Associação: e) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária. apenas quando necessário. desde que verificadas irregularidades na escrituração contábil ou nos atos de gestão financeira. Art. 37 — O Conselho Fiscal deverá comparecer às reuniões da Diretoria. quando da apresentação do balanço anual Art. 38 — As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal realizar-se-ão no mês de Agosto , em assembléia geral. CAPÍTULO IV DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS Art. 39 — O exercicio social e fiscal da Associação é anual, coincidindo com o ano civil. Parágrafo único — Ao final do exercicio social e fiscal. a Associação promoverá prestação de contas sobre a totalidade de suas operações patrimoniais, prestação esta que conterá os seguintes documentos: a) Relatório anual e execução de atividades: b) Demonstrações de resultados do exercício c) Balanço patrimonial, d) Notas explicativas, caso necessário 1N NN [5 Art. 40 — O patrimônio da AAPPP será constituido pelos de bens móveis. imóveis, títulos, dinheiro ou quaisquer outros bens de sua propriedade ou que lhe forem doados. incorporados, transferidos ou transmitidos. Art. 41 — Os recursos para o cumprimento de suas finalidades serão 3 das contribuições dos associados, donativos, legados, subvenções ou campanha de fundos. Art. 42 — A Associação será dissolvida mediante decisão de 2/3 de seus associados, em Assembléia Geral convocada especial para este fim. ou nos casos previsto em lei. Art. 43 — Dissolvida a Associação e pagos todos os compromissos. o remanescente de seus bens reverterá em beneficio de uma entidade congênere. legalmente constituída, com sede e atividades desenvolvidas no Estado do Paraná , a juizo da Assembléia que determinou o encerramento de suas atividades. Art. 44 — Constituem rendas da Associação: a) Contribuição social voluntária b) Rendas, juros, resultados de serviços prestados e de venda de produtos originários de donativos c) Subvenções, auxílios, doações e legados d) Receitas extraordinárias. Art. 45 — As despesas realizadas pelas representações não constantes do orçamento serão reembolsadas pela Associação, quando autorizadas previa e expressamente pela Diretoria. Art. 46 — À Associação manterá contas bancárias de movimentação corrente, de prazos fixos, caderneta de poupança e outros meios permitidos em lei, com o objetivo de preservar o valor monetário da moeda. Parágrafo único. São autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome da Associação, conjuntamente, o Presidente e o Primeiro Tesoureiro. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 — Os Diretores e membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício de suas funções e, tanto eles como os demais sócios não respondem, nem subsidiariamente. pelas obrigações da Associação. sendo bi euesr Dá o: N | vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a qualquer dirigente, mantenedor ou associado, sob nenhuma forma ou direta ou indiretamente. Art. 48 - O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte. a qualquer tempo. conforme decisão de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, por decisão de 2/3 dos membros presentes a Assembléia Art. 49 — O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro. Pontal do Paraná, 16/07/2022 Ver " o 4 En mo AçÃSi to Fatima Aparecida da Silva Presidente h ANOVA AB a Daiane Lopes Repinoski Secretário — Titulos e Documentos das Pes: Fídicas — Registro Civil das Pessoas Jurídicas PROTOCOLO Nº 0003479 | /, / V vp Dos asia Bros» Leo REGISTRO Nº 0000224 rp nhe my LIVRO A-016 PA Pontal do Paraná, PR, 06 de dezembro de 2022 . q 2 e Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00), ON» fa Gl E Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23, FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,| Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não: incide, Fotocópia: Não | incide, Microfilme: Não incide. Total: R$49,99 Selo Digital nº F816M9CqdXPzbp9GwtolDavpT. Consulte esse selo em | https:// -funarpen.com.br/Consul ] MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício:2023 Cadastro Imobiliário Completo : [ 7 Inscrição Cadastral: Cadastro: 19629 Situação: ATIVO PROPRIETARIO j Proprietário: 152295 - CELIA MARIA WANCH DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 005.785 Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: 876558 - - Endereço: AV. ATLANTICA, Nº 1440 CEP: 883350009 Compl: AP 1702 Bairro: CENTRO Cidade: Balneário Camboriy/SC Contato: Fone Res:4733675210 E-mail: Com.: DADOS DO IMÓVE Loteamento: 186 - PARQU RIO IPANEMA Condomínio: - Logradouro: 1000467 - RUA ANTÔNIO VICENTE SILVA. Nº 1185 Bairro: 2418 - PRAIA DE IPANEMA plemento: 030 10780187001 Inscrição Cadastral: 03010780187001 Inscrição Cadastral Anterior: 060112004018700 Complemento Lote: Caucionado: Matrícula: 29259 Área Lote: H2,0 Cartório: Matinhos Área Úlil Lote: 312,50 Área Privativa: Livra; Profundidade: 25.00 í Folha: Data Inclusão: oo? Ano Aliq. Prog, Tipo de Lot Urbano Número INCRA: Quadra Fiscali Lote Fiscalização: 6 o ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA: Logradouro: AVENIDA ATLANTICA NºL440 Bairro; CENTRO Complemento: AP 1702 CEP:88320009 Cidade: BALNEARIO CAMBORTU/SC Valor Venal Territorial : R$ 96.170.12 Testada / Logradyuro: imentos Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal 13 12,50 1000467 RUA ANTÔNIO VICENTE SILVA Principal Informações du Terren COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1 = 060112004018700 Seção 1.78 Face da Quadra 3.3 plemento endereço Es Informações complem. um Fdifício/Condomínio dra Bloco T- Unid, nº 1.0 CRI Transcrição nº 1-0 CRI Mutrícula nº 1. 29250 Comarca 1 - Matinhos Tipo Cadastro 1 Ativo Obs ITBI Ls Agente/Corretor/Desp E» RECALCULOREVISA LN - IMOB. PREDIAL, 1-0 De E] [) Cobra Col.Lixo 1 - Conta Sanepar ação 6 - Edificado Patrimonio 2 - Particular 1 -Tnibutável Taxas 1 Tributável «Dese.Calçame 1-0 Situação 1 Latitude Es Topografia Longitude te Fedologia O - Particular Preserv. Ambiental s 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glehas 01 Aliquota 1 Loteamento RIO IPANEMA Huminação Pública 1 - Conta Copel Ligação Água Tratada Cobra Combate Incêndio 1-0-Cobrar Cobra SE Taxa de Ocupação de Imóvel Públio > Profundidade Área do Lote 1 Total tmid. no cas Total Cons Unidade 1 Área total construíd Área total Cons-Pref ] Mastamento frontal ! ] Construída no Recúo Bloqueio cadastro 0 - Não Pavim, lei HT -u Ch.Planta Terreno an = MMO4OTOTRA Tipo IPTU 2006 Pago Segmentos dy Imóvel; pagou IPTU 2006 Valor Venal Predial: R$ 208.040,67 Valor Venal Total : Categoria CIMGEO 2022 Área Construída Excedente 1 Base Cale SLP 1 das Clave Planta Terreno DS SOLTAS Área Construida-Pref 1.0 Proprietario Alterado 2 Não Valor Corrigido 1-0 Área Não Lançada: (1.00 Tipo: | -Cusa/Sobrado Ano Eancto Canstruçã Esquadria 12001 4- Aluminio Instalação Elétrica Reves. Externo A-Embutida 3-Ceramica Posição Localizução H Elsolada |Frente ituacao Unidade Até -Auvo tt Rel.: 13 Emissão: 07/02/2023 - 1( Foros Conservação 2-Madeira [Boa ubesnar a Vedação 2 Cimento mismo Area Consiruda-Prer HIT3Z Vradindo er 2-Alvenaria Tipo Construção |-Casu/Sobrado Nr.Cadastro anterior R$ ROS 074 Área Construída: 173.20 Pi “eranuco Estrutura E-Alvenana Area Construída 173.2 Inscr. Anterior Uni Est 20040 NTOA Pág. 172 DAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DA:&/ ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE PONTAL PARANÁ (AAPPP) ati A Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP) convoca todos os seus associados para participarem da Assembleia Ordinária, que será realizada com a finalidade de eleger a nova diretoria para o próximo mandato. Data: 10 de novembro de 2024 Horário: 16 horas Local: Rua Siri, 1542, Praia de Shangri-lá, Pontal do Paraná Pauta: 1. Eleição da nova diretoria da AAPPP 2. Assuntos gerais A presença de todos os associados é fundamental para garantir uma eleição participativa e democrática, fortalecendo as ações e objetivos da nossa associação. Contamos com a participação de todos! Pontal do Paraná, 01 de novembro de 2024 ] + ! x JUN A (PDA nie Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP) Fátima Aparecida da Silva Presidente ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE & PONTAL DO PARANÁ (AAPPP) bg Y Aos dias 10 de novembro de 2024, às 16:00 horas, na Rua Siri, 1542, Praia de Shangri- lá, realizou-se a Assembleia Ordinária da Associação Anjos Protetores de Pontal do - Paraná (AAPPP) conforme convocação prévia através de edital. A reunião foi iniciada pela Presidente, que deu boas-vindas a todos os presentes e informou a ordem do dia, conforme as pautas estabelecidas no edital de convocação. 1: Eleição da Diretoria, 2: Assuntos Gerais: Dando continuidade, procedeu-se à eleição da nova diretoria da Associação. Foi apresentada somente uma chapa composta pelos seguintes nomes. Presidente: Valdete Cardozo, RG: 4826467-0, CPF: 597.368.799-68, Endereço: Rua: Siri,1542, Praia de Shangri-lá, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil: Solteira/Profissão: Bancária, Nacionalidade: Brasileira. Vice-Presidente: Woodrow Wilson Wood Junior, RG: 3.401.470-1, CPF: 394.263.889-04, Endereço: Rua lemanjá,74, apto 01, Praia de Shangri-lá, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil: Viúvo/Profissão: Aposentado/Pensionista, Nacionalidade: Brasileiro. 184 1º Secretária: Paola Ganem Wood, RG: 7.945.373-0, CPF: 103.808.649-32, Endereço: Rua lemanjá,74, Praia de Shangri-lá, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Profissão: & Auxiliar Administrativo, Estado Civil: Solteira, Nacionalidade: Brasileira. 2º Secretário: Cassiano Anastásio, RG: 7388831-5, CPF: 117.640.989-19, Endereço: Rua Niteroi, 273, Balneário Grajau, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil: Solteiro/Profissão: Garçom, Nacionalidade: Brasileiro. 1º Tesoureiro: Renan Felipe Campos Furtado, RG/CPF: 106.124.539-01, Endereço: Rua Niteroi, 273, Balneário Grajaú, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil: Solteiro/ Profissão: Bancário Nacionalidade: Brasileiro. 2º Tesoureira: Ana Carolina de Araújo Isolani Gumiel, RG. 7.270.086-4, CPF. 042.044.519-69, Endereço: Rua Deputado Aníbal Khury, 9961, Balneário Carmery, | Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil: Casada, Profissão: Autônoma Nacionalidade: Brasileira. 1º Conselheiro Fiscal: Ângela Maria da Silva Duarte, RC: 3.818.798-8, CPF: 568.861.019-00, Endereço: Rua Morretes, 80, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado civil: Divorciada, Profissão: Aposentada, Nacionalidade: Brasileira. 2º Conselheiro Fiscal: Josemar de Campos Rodrigues, RG: 9.497.047.-4, CPF:082.533.799.27, Endereço: Rua Guanabara,134, Praia de Shangri-lá, Pontal do Paraná, CEP; 83.255-000, Estado Civil: Solteiro, Profissão: Autônomo, Nacionalidade: Brasileiro. 3º Conselheiro Fiscal: Dilce Maria Pereira de Campos, RG: 8.020487-6, CPF:008.301.749-66 Endereço: Rua: Guanabara. 134, Praia de Shangri-lá, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil: Solteira, Profissão: Autônoma, Nacionalidade: Brasileiro. A chapa apresentada foi eleita por unanimidade e presidirá a associação pelos próximos dois anos. Assuntos gerais sobre a associação foram discutidos na sequência. Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e eu, Paola Ganem Wood, lavrei a pres pelo Presidente. Pontal do Paraná, 10 de novembro de 2024 j nà ua juro: TO Valdete Cardozo Presidente | Paola Ganem Wood Secretária ) / Serv Reg Civil de Pessoas Naturais e Sery de Tite Doc e Civil da Pes Jurtdicás REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N | PROTOCOLO Nº 0004968 ' REGISTRO Nº 0000224 no LIVRO A Pontai do Paraná PR, 18 de março de 2025 Emolumentos: R$83,10(VRC 300.00) Funrejus: R$11,80, ISSQN: R$4,69, FUNDEP: R$469, Selo: R$7,25, Distribuidor: R$10,60 Digitalização: R$10,79. Total: R$132,72 Selo Digital nº SFTD4ZvmH44CzoRAjaaCF: 816q Consulte em https://selo.funar: Rod. PR 412, nº 6675, sala 03 - Balneário Leblon - Pontal do Paraná-PR CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 98400-2664 Jorge Susumu Seino Thais Remor Sebolt Oficial de Registro Oficial Substituta OS Nº 4814 - RECIBO Nº 0006042 Recebemos de Municipio de Pontal do Paraná-Associação Anjos Protetores, em 18 de março de 2025, a quantia de R$ 132,72, em Dinheiro R$132,72, referente aos seguintes atos abaixo discriminados: PROT QTD VRCs REAIS TOTAL 0004968 0,00 8310 Be SER 7 RA Ú SUBTOTAL SERVICO LETO(Livro/Fólha) 93.89 Funrejus AO20/161 11,60 UNDEP (RTD/PJ) AO20/167 4,59 Selo RTD/PJ AO20/161 Distribuidor AO20/161 Por ser a verdade, firmo o presente. À] Angela H nn Santo EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇà p DA E Ns ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ (AA uetê ke: A representante da Comissão organizadora da futura associação, Sra. Fatima Aparecida da-Silva convoca a todos os protetores(as), simpatizantes de animais e demais interessados pela causa, para participarem da Assembleia Geral a ser realizada no dia 16 de julho de 2022 às 19 horas, na Rua Antônio Vicente da Silva, n. 1185, Praia de lpanema-Pontal do Paraná para deliberarem as seguintes pautas: e Leitura, apreciação e aprovação do estatuto; e Eleição e posse dos membros da diretoria; e Definição do endereço da sede da associação; Pontal do Paraná, 27 de junho de 2022 Fatima Aparecida da Silva Coordenadora da Comissão para a Fundação da Associação (ua Hum q AS Ata 01- Ata da Assembleia Geral para a Fundação da Associação ANJOS NS PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ (AAPPP) bg puerto, ZA Aos dias dezesseis de julho de dois mil e vinte e dois, as dezenove horas, na Rua Antônio Vicente Silva, n. 1185, Praia de Ipanema, na cidade de Pontal do Paraná, reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs. Que assinaram a lista de presença, anexo a ata, tendo por finalidade única e exclusiva fundar a associação em prol dos animais. Sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário. Para presidir a os trabalhos foi indicada por aclamação a Sra. Fatima Aparecida da Silva, que designou a Sra. Daiane Lopes Repinoski para secretariá-la, com a palavra a Sra. Presidente da assembleia enfatizou a necessidade de constituir uma associação em prol dos animais para angariar força e fundos junto ao poder público e a iniciativa privada. Em seguida submeteu a votação a sugestão da denominação da associação ficando assim denominada ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ e pela sigla (AAPPP) e também a sua sede, ficando estabelecida na Rua Antônio Vicente Silva, n. 1185, Praia de Ipanema, Pontal do Paraná, CEP 83255-000, onde foi aclamada e aprovada por unanimidade. Na sequencia a senhora presidente distribuiu cópias do estatuto social para os presentes, o estatuto foi lido, debatido e posteriormente aprovado por unanimidade. A partir desse momento foi apresentada a chapa única para compor a diretoria, e mais uma vez ouve um debate acerca dos membros, a diretoria apresentada foi aplaudida e eleita por unanimidade pelos presentes, e segue em anexo como parte inseparável da presente ata, para fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ (AAPPP). Segue lista completa dos membros da diretoria eleita que presidirá esta entidade pelos próximos dois anos, a começar em dezesseis de julho de dois mil e vinte e dois e finda-se aos dezesseis de julho de dois mil e vinte e quatro. Presidente: Fátima Aparecida da Silva, inscrita no RG: 8.267.927-8, CPF: 028.893.629-90, brasileira, solteira, autônoma, residente da rua Antônio VicenteSilva, nº 1185 balneário de Ipanema, Pontal do Paraná. Vice-presidente: Angela Cristina Bruno, inscrita no RG: 74072690, CPF: 020.987.449-00, brasileira, divorciada, autônoma, residente da rua Euclides DaniloGarbellotti, nº 258, balneário de Ipanema ,Pontal do Paraná. Secretário 1º : Daiane Lopes Repinoski, inscrita no RG: 12.477.610-4, CPF: 103.157.279-18, brasileira, solteira, secretária, residente da rua Jânio Quadros,nº1267, balneário de Grajaú Pontal do Paraná. Secretário 2º: Simone de Fátima Soares da Silva, inscrita no RG: 4.347.043- 4, CPF: 021.594.707-08, brasileira, solteira, auxiliar de cozinha, residente da rua Falcão, nº447, balneário de Ipanema, Pontal do Paraná. Tesoureiro 1º: Stephanie Bruno dos Santos, inscrita no RG:11099313-7, CPF:114.088.299-67, brasileira, solteira, estudante, residente da rua Ibema, nº 10, balneário de Ipanema, Pontal do Paraná. Tesoureiro 2º : Delio Sebastião Avila, RG: 3158479-5, CPF: 431 .278.519-87, SB “og ps e brasileiro, viúvo, aposentado, residente da rua Antoônio Vicen balneário de Ipanema, Pontal do Paraná. CONSELHO FISCAL a 1) Franciele Cunha, inscrita no RG: 12.407.822-9, CPF: 080.314.979-40, brasileira, solteira, autônoma, residente da rua, Avenida Raul de Castro e Silva, nº1186, balneário de Ipanema, Pontal do Paraná. 2) Cecilia Carvalho, inscrita no RG: 6304035-5, CPF: 024.461.989-10, brasileira, solteira, autônoma, residente da rua Canarinhos, nº 26, balneário de Marissol, Pontal do Paraná. 3) Miriam Regina Ferreira Gomes, inscrita no RG: 15.626.516-0, CPF: 840.610.149-00, brasileira, casada, autônoma, residente da rua Paulo Leminski, balneário de Ipanema, Pontal do Paraná. Pontal do Paraná/PR, 16 de Julho de 2022. Jobim A eRSd Presidente da assembleia [ A A ou Zn Megun Kenta Daiane Lopes Repinoski Secretária — Títulos e Documentos das Juri - / Registro Civil das Penoe UA ES PROTOCOLO Nº 0003479 jo REGISTRO Nº 0000224 id Pontal do Parai pá Pás Emonurioaidas pi RC 109 Funrejus: R$9,92, eai RSI PUNDEP: R$125, Selo: R$igo Distribuidor: R$11,51, Diligência. Roo! incide, Fotocópia: Não ns f Mlerofime: Não incide. Total: R$49,99 "| d Digital “no EB16MOCGAXPzbpGwtolDavpT. º 4 Consulte esse selo em ng Mto ê !/selo funarpen. com.br/Consult So cabe ia bém ió Araújo AF o Escrevente Substituta h aa <ialaiai» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 0891/2025 Anteprojeto de Lei n. º 87/2025 De Iniciativa do Poder Legislativo - Vereadora Cleonice Apresentado em 08/09/2025. 1. RELATÓRIO (0) Anteprojeto de Lei nº 87/2025, de autoria da Vereadora Cleonice, dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 49.680.359/0001-46, com sede no Município de Pontal do Paraná. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR A proposta visa reconhecer oficialmente a relevância social da entidade, que tem como finalidade a defesa, proteção e bem-estar dos animais, por meio de ações educativas, campanhas de conscientização, apoio ao cumprimento da legislação ambiental e mobilização comunitária em prol da causa animal. No tocante à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, observa-se que: * A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme a Lei Orgânica Municipal, que autoriza o reconhecimento de entidades de interesse público local; * A associação encontra-se regularmente constituída e ativa, atendendo aos requisitos legais para a obtenção do título de utilidade pública; * O texto do anteprojeto está redigido de forma clara e em conformidade com as normas da técnica legislativa; ad c E) <ilaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RE ca DR Estado do Paraná N E * A declaração de utilidade pública não gera, por si só, despesas diretas ao erário, tratando-se de reconhecimento de relevância social e de interesse Rn! público. 3. CONCLUSÃO DDiante do exposto, esta Comissão opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Anteprojeto de Lei, estando apto a prosseguir em sua tramitação nesta Casa de Leis. Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Documento assinado digitalmente VALDINEI VICENTE DA SILVA Data: 29/09/2025 11:14:38-0300 Verifique em https: validar. itigov.br Nei da Pesca Vereador - Relator Acompanham o voto: Documento assinado digitalmente ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Data: 29/09/2025 10:10:52-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Any Messina Cirineu Vereadora - Presidente Vereador - Membro é O MU eiataiaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paanh 6 Estado do Paraná qo VR E Me PROJETO DE LEI Nº 095/2025 NH pues S&S Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná AAPPP.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Ea gas /Bp, NÉPuo Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP), pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.680.359/0001-46, com sede à Rua Antônio Vicente Silva, nº 1185, Bairro Praia de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos: Hi — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de outubro de 2025. et SA AAAL A ue CÊ, Elinete Guimarães Rocha Presidente 23/10/25, 08:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.744, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná AAPPP." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP), pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.680.359/0001-46, com sede à Rua Antônio Vicente Silva, nº 1185, Bairro Praia de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: T - Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; H - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:939CDFFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2025. Edição 3391 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/939CDFFE/7| bO6ca3f949213605cff098e3052801 a7bOBca31949213605cffo98e3052801a 11