br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 87/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná AAPPP."
native_id3517

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 28

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0891/2025
Anteprojeto de Lei nº 87/2025
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Anios
Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP).
Iniciativa: Vereadora Cleonice
Apresentado em: 08/09/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS O.F. DATA: 1
“RBANISMO LM, DATA: Jp
EDUC. C.S.ATMA. DATA: 1 |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
RR E SUA
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 3% /2025 '
Gabinete da Vereadora Cleonice o» &
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Processo nº: 0891/2025 Hora: 11:50
Data de Protocolo: 08/09/2025
Interessado: Vereadora Cleonice
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI
A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e
pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Anjos Protetores
de Pontal do Paraná (AAPPP).”
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação
Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP), pessoa jurídica, de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.680.359/0001-46 com sede à Rua Antônio
Vicente Silva, nº 1185, Bairro Praia de Ipanema, no Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
| - deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Hi - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025.
Cifohito
adora
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
06/12/2022
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
de ARO SEMUS CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
sete
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ANTONIO VICENTE SILVA Penta:
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.255-000 PRAIA DE IPANEMA PONTAL DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DETI.IACIUKOGMAIL.COM (41) 9278-2908
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/12/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
seria
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
É
|
Emitido no dia 02/09/2025 às 16:20:27 (data e hora de Brasília). Página: 11
02/04/25, 09:05 Documento Básico de Entrada
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL UN
o
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ a pai
SE
E
Lg guest id
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNP
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
* Receita Federal do Brasil
PROTOCOLO REDESIM
PRN2523992380
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
ASSOCIACAO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANA 49.680.359/0001-46
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
202 Alteracao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ - 18/03/2025
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Número de Controle: PR75795202 - 49680359000146
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
NOME CPF
VALDETE CARDOZO 597.368.799- es
[ASSINATURA ( com firma rgontaido) / Soa
Med É
ER
ZE
SSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE
CADASTRADORA
PA Selo Nº SETNIKGNhbREIFYRhbH914704
4 nsulte esse selo em http://selo.funarpen.com.
Reconheço por SEMELHANÇA, a assinatura
CARDOZO. Dou fé. Pontal do Paraná, 1 le abril d
Em Testy K da Vel
Er
”
Chrotia tao
“Escre
otras
BRA pt
12
, 4
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ANJOS PR
PONTAL DO PARANÁ (AAPPP)
CAPÍTULO |
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Art. 1º — À Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP), fundada
no dia 16 de julho de 2022 é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na
Rua Antônio Vicente Silva, 1185, Praia de Ipanema, e foro na cidade de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná.
Art. 2º — Esta associação doravante denominada. ASSOCIAÇÃO ANJOS
PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ e pela sigla AAPPP, regendo-se pelo
presente estatuto, pelas disposições do Código Civil pertinentes às
associações, e, supletivamente, pelas normas aplicáveis às sociedades
anônimas.
Art. 3º — A Associação tem sua sede e foro nesta comarca, na cidade de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, na rua Antônio Vicente Silva número: 1185
Ipanema.
Art. 4º — A Associação tem por finalidade:
a) Promover meios efetivos para reprimir os atos de abuso e crueldade
praticados contra animais;
b) Fazer cumprir, apoiada pelas autoridades competentes, os dispositivos da
Lei no. 9.605/98 e demais leis e regulamentos Federais. Estaduais e
Municipais, na parte que ampara os animais:
c) Fazer com que sejam atualizadas as leis já existentes e promulgadas novas
leis de proteção aos animais, necessárias ao desenvolvimento atual do Pais;
d) Criar ou promover campanhas educativas, palestras e cursos voltados à
proteção e bem estar dos animais:
e) Criar ou promover eventos com objetivo de angariar e recolher fundos para
manutenção dos objetivos da AAPPP,
Art. 5º — A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Diretoria, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6º — A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em
departamentos ou grupos de trabalho que se fizerem necessários, os quais se
regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 5o.
Art. 7º - O prazo de duração da associação será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO Il
DO QUADRO SOCIAL
Art. 8º — A Associação é constituída por número ilimitado de sócios Bag
distinguidos nas seguintes categorias:
a) Fundadores, constituidos de amigos dos animais que
participaram da assembléia geral de constituição da entidade.
assinando a respectivaata.
Ro
Efetivos, que contribuirem voluntariamente, para a Associação, com
quantia definida pela diretoria, ao longo do ano civil.
c) Beneméritos, os que se tornarem merecedores desse título, pelos
relevantes serviços prestados à Associação
d) Doadores, pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com quantia
inferior a 30% do salário minimo vigente ao longo do ano civil. ou
apenas com doação de produtos ou serviços.
Art. 9º— A admissão do Sócio Efetivo no quadro social far-se-á através de
proposta apresentada à Diretoria, por qualquer interessado que decida
associar-se para manter os objetivos enunciados, mediante requerimento
dirigido ao Presidente da entidade, acompanhado de:
a) Declaração de aceitação das normas estatutárias
Art. 10º — O título de Associado Benemérito é conferido pela Diretoria
mediante proposta fundamentada de pelo menos três associados.
Art. 11 — São direitos dos sócios Fundadores e Efetivos:
a) Votar e ser votado
se
Participar das atividades da Associação e usufruir das vantagens
decorrentes de suas realizações
c) Tomar parte nas Assembléias Gerais;
e;
Requerer, com o apoio de no minimo 1/5 (um quinto) dos associados, a
convocação de Assembléia Geral;
e
Parágrafo único — Somente o associado das categorias de Fundador e de
Efetivo. que tenha participado no minimo de 5 (cinco) reuniões da Diretoria,
nos últimos 12 (doze) meses poderá votar e ser votado, sendo exigido. para
ser votado, O prazo minimo de 01 (um) ano de integração ao quadro social.
Art. 12 — São direitos de todos os sócios frequentar a sede da Associação,
observadas as disposições regulamentares internas.
Art. 13 — São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
b) Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias
Gerais;
Colaborar com a Diretoria no trabalho de conscientizar a população em
geral sobre posse responsável e os direitos dos animais.
e
d) Exercer os cargos ou comissões para os quais foram eleitos ou
nomeados, salvo recusa por motivo justificado.
e) Zelar pela conservação dos bens da Associação
Art. 14 — O sócio será desligado da Associação nas seguintes condições:
a) Quando desejar, mediantes solicitação por escrito;
b) Quando realizar qualquer ato que seja contrário aos objetivos da
Associação, a critério da Assembléia Geral:
c) Quando deixar de cumprir com suas obrigações para com a Associação:
d) Quando utilizar a Associação para fins de promoção pessoal e política.
$ 1º — Em qualquer hipótese será garantido o direito a ampla defesa.
S 2º — A prescrição da pretensão punitiva ocorrerá no prazo de 180 (cento e
oitenta dias) contados da prática do ato ou, no caso de infração permanente
ou continuada, do dia em que tiver cessado.
S 3º — Interrompe-se a prescrição com a instauração do procedimento
disciplinar.
Art. 15 — O associado poderá:
a) Pedir reconsideração à Diretoria da penalidade aplicada, no prazo de
5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação
b) Recorrer à Assembléia Geral, quando não for colhido o pedido de
reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias da comunicação do
indeferimento.
c) Parágrafo único. O recurso terá efeito suspensivo e devolutivo e em
qualquer fase poderão ser juntadas novas provas e alegações
CAPÍTULO Ill
DOS ÓRGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 16 — São órgãos da Associação:
Assembléia Geral, que é o órgão deliberativo máximo da Asso&
composta por todos os sócios Fundadores e Efetivos no gozo de sã
direitos.
a) Diretoria
b) Conselho Fiscal
Art. 17 — Compete à Assembléia Geral:
a) Decidir em última e definitiva instância sobre todo e qualquer assunto de
interesse da Associação, atraindo para si competência originária e
recursal;
b) Eleger e dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente. aos
demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) Aprovar plano de trabalho para o exercicio seguinte:
d) Apreciar anualmente o relatório da Diretoria
e) Deliberar sobre o balanço e as contas do exercício anterior,
após aprovação do Conselho Fiscal
f) Destituir qualquer dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
9) Decidir sobre as reformas estatutárias
h) Decidir sobre a conveniência de alienar. transigir. hipotecar ou
permutar bens patrimoniais
i) Fixar, podendo alterar a qualquer tempo, as condições e jóias de
admissão dos associados contribuintes, determinando a forma e a
época do pagamento.
j) Apreciar os recursos relativos às penalidades impostas pela Diretoria.
k) Decidir sobre a dissolução da Associação
Art. 18 — A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria se
reunirá ordinariamente uma vez ao ano. com um mínimo de 7 (sete) dias de
antecedência. mediante carta aos sócios. ou convocação em jornal ou por
correio eletrônico ou por quaisquer outros meios convenientes
Parágrafo 1º — A convocação extraordinária poderá ser feita pela Diretoria
convenientes, com no minimo 7 (sete) dias de antecedência. CONTA
Parágrafo 2º — O quorum para o início da reunião será de 50% mais um dos
sócios, em primeira chamada, e qualquer número de sócios em segunda
chamada, que podera ocorrer após 30 minutos do horário de convocação.
Parágrafo 3º — As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples, excetuando-se os casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo 4º - As assembleias poderão ser por modo eletrônico, respeitando
os direitos previstos de participação e de manifestação, constando no edital
de convocação o endereço eletrônico para acesso no dia e hora designados.
Art. 19 — A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da entidade. seu
substituto ou pelo associado mais antigo presente à sessão.
81º O Presidente, além do voto individual, terá o voto de qualidade no caso
de empate.
S 2º- Ao Presidente da Assembléia compete dirigir os trabalhos, conceder ou
cassar a palavra, advertir ou fazer retirar do recinto o associado que perturbar
a ordem com apartes impróprios ou estranhos à discussão, e. finalmente.
suspender a sessão em caso de tumulto
& 3º- O estatuto podrá ser alterado em assembleia extraordinária, convocada
especialmente para tal fim, com a presença e aprovação no minimo 2/3 dos
associados.
8 4º — As atas dos trabalhos e resoluções das Assembléias serão reduzidas a
termo pelo Primeiro-Secretário, ou seu substituto, e assinadas pelos membros
da mesa.
Art. 20- À Diretoria será constituída por nove membros, assim
discriminados:
Presidente
Vice-presidente
Primeiro Secretário
Segundo Secretário
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Conselho Fiscal
Art. 21 — O mandato dos membros da Diretoria será de dois (2)tanos ! SA ;
ba 148%
S eueta o
Parágrafo único — Será admitida reeleição. Ea
Art. 22 — As eleições serão diretas e o voto aberto.
Art. 23 — Compete à Diretoria
Instituir e manter os órgãos técnicos necessários. organizar a Secretaria.
a Tesouraria, a Contabilidade, o Almoxarifado, o Arquivo, o Cadastro e
todos os serviços que possam ser úteis à Associação e aos associados;
Kah
Cuidar da economia, das finanças, do patrimônio e do desenvolvimento
da entidade, gerir o pessoal, o material. a ordem interna e a disciplina
social;
o
Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente. o relatório, balanço e
demonstrações exigidas em lei;
o
Convocar as Assembléias Gerais na forma deste
[SR
Estatuto;
Rel
Autorizar o Presidente a constituir advogado;
f) Propor à Assembléia Geral a reforma do presente Estatuto;
9) Resolver os casos omissos deste Estatuto:
h
Elaborar o Regimento Interno;
i) Elaborar o orçamento e autorizar despesas imprevistas, não constantes
do orçamento;
j) Nomear, promover, licenciar, censurar. suspender, admitir e demitir
empregados da Associação, fixar-lhes os salários e atribuições,
contratar serviços permanentes ou eventuais de qualquer natureza e
delegar atribuições por esses contratos:
k) Aplicar as penalidades previstas no art. 14:
|) Agir, em caso de urgência, quando a falta de solução imediata acarretar
dano grave, com todos os poderes da Assembléia Geral, sendo esta
imediatamente convocada para cientificar-se do fato e das providências
tomadas e deliberar em definitivo sobre o tema:
m) Celebrar contratos, convênios e assemelhados, visando a consecução
de seus objetivos.
Parágrafo Único — Todas as realizações que importem em despesas
deverão ser autorizadas pela Diretoria, sendo que o responsável ou
responsáveis deverão prestar contas à Diretoria, acompanhado dos
respectivos recibos.
Art. 24 — À Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por mês,
em dia e hora previamente indicados, ou quando convocada pelo Presidente
ou 1/3 (um terço) de seus membros, para deliberar sobre os assuntos de
interesse da entidade, com a presença de no minimo 5 (cinco) de seus
membros, decidindo por maioria de votos e, em caso de empate. o
Presidente terá o voto de qualidade.
a) Instituir e manter os órgãos técnicos necessários, organizar a Secretaria,
a Tesouraria, a Contabilidade, o Almoxarifado. o Arquivo, o Cadastro e
todos os serviços que possam ser úteis à Associação e aos associados;
b) Cuidar da economia, das finanças, do patrimônio e do desenvolvimento
da entidade, gerir o pessoal, o material, a ordem interna e a disciplina
social;
c) Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, o relatório, balanço e
demonstrações exigidas em lei,
d) Convocar as Assembléias Gerais na forma deste
Estatuto;
e) Autorizar o Presidente a constituir advogado;
f) Propor à Assembléia Geral a reforma do presente Estatuto;
Resolver os casos omissos deste Estatuto:
9) Elaborar o Regimento Interno;
h) Elaborar o orçamento e autorizar despesas imprevistas, não constantes
do orçamento;
i) Nomear, promover, licenciar, censurar, suspender, admitir e demitir
empregados da Associação, fixar-lhes os salários e atribuições,
contratar serviços permanentes ou eventuais de qualquer natureza e
delegar atribuições por esses contratos;
j) Aplicar as penalidades previstas no art. 14;
k) Agir, em caso de urgência, quando a falta de solução imediata acarretar
dano grave, com todos os poderes da Assembléia Geral, sendo esta LÁ
O
tomadas e deliberar em definitivo sobre o tema:
Art. 25 — Perderá o cargo de Diretor que. sem motivo justificado. não
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas.
Art. 26 — No caso de vacância do cargo de Presidente assumirá a presidência
o Vice-Presidente, a quem competirã a complementação do mandato
Art. 27 —- Os atos que envolverem responsabilidade pecuniária serão
assinados pelo Presidente e pelo Primeiro Tesoureiro.
Parágrafo único: Os associados não respondem. pessoal ou solidariamente
pelas obrigações contraidas em nome da Associação, exceto se exorbitarem
de suas atribuições.
Art. 28 - Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação em Juizo e fora dele, e perante as
autoridades. poderes públicos, pessoas ou entidades, assinar
mandados judiciais e extrajudiciais, e todos os contratos, escrituras e
títulos que forem autorizados nos termos deste Estatuto.
b) Presidir os trabalhos da Diretoria, cumprindo e fazendo cumprir assuas
deliberações.
c) Presidir a Assembléia Geral,
d) Fixar dia e hora em que devam realizar-se as reuniões ordinárias da
Diretoria e convocar as extraordinárias. por qualquer meio, inclusive
telefônico
e) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Associação
f) Ordenar o pagamento das contas conferidas pelo Tesoureiro e autorizar
as despesas ordinárias do expediente. assinando cheques nominais e
ordens bancárias juntamente com o Primeiro Tesoureiro.
9) Constituir advogados e mandatários, sempre especificando os poderes
outorgados nos instrumentos de mandato:
51º. Em caso de renúncia, afastamento ou desligamento do Presidente, o
mesmo deverá prestar contas à Diretoria e Conselho Fiscal.
S 2º. O Presidente poderá delegar, para fim especial, a qualquer membro da
Diretoria ou associado, uma ou mais de suas atribuições.
Art. 29 — Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus
impedimentos e faltas e, no caso de vaga definitiva. sucedêé-lo.
/
Art. 30 — Compete ao Primeiro Secretário:
a) Executar a administração da Associação. dentro das normas
de orientações estabelecidas pela Diretoria, da lei e deste
Estatuto;
b) Encaminhar as decisões aprovadas na Diretoria;
c) Colaborar na realização dos planejamento anual. em apoio a Diretoria:
d) Submeter ao Presidente os documentos que dependam de seu despacho.
Art. 31 — Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em
suas faltas ou impedimentos faltas e, no caso de vaga definitiva, sucedê-lo.
bem como auxiliá-lo permanentemente no desempenho de suas atribuições.
Art. 32 — Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
donativos, mantendo em dia a escrituração comprovada;
b) Conservar sob sua guarda e responsabilidade. o numerário e
documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias:
(8)
Apresentar relatório de receita e despesa. sempre que forem
solicitados;
dj Pagar as contas das despesas. autorizadas pelo Presidente:
e) Aplicar os haveres da Associação, de acordo com as instruções do
Presidente:
Assinar, com o Presidente, os cheques das quantias levantadas em
bancos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade
pecuniária;
Art. 33. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro.
substituindo-o em suas faltas ou impedimentos
Art. 34 — O Conselho Fiscal será composto sempre em número impar por um
mínimo de três e um máximo de 5 membros e seus respectivos suplentes,
eleitos em Assembléia Geral, do mesmo modo e na mesma data que a
Diretoria, e se reunirá ordinariamente anualmente e extraordinariamente
sempre que necessário.
S 1º — As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal deverão ser convocadas
com antecedência minima de 3 (três) dias úteis e as extraordinárias com 1
(um) dia útil,
8 2º — As reunião poderão ocorrer com um quorum mínimo de tr
conselheiros.
Art. 35 — O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria.
Art. 36 — Compete ao Conselho Fiscal:
a) O controle de todos os atos relacionados com a gestão
financeirae patrimonial da entidade.
b) Examinar os livros de escrituração da Associação:
c) Apreciar os balanços que acompanham o relatório anual da Diretoria:
d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens por parte da Associação:
e) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária. apenas quando necessário.
desde que verificadas irregularidades na escrituração contábil ou nos atos
de gestão financeira.
Art. 37 — O Conselho Fiscal deverá comparecer às reuniões da Diretoria.
quando da apresentação do balanço anual
Art. 38 — As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal realizar-se-ão
no mês de Agosto , em assembléia geral.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS
Art. 39 — O exercicio social e fiscal da Associação é anual, coincidindo com o
ano civil.
Parágrafo único — Ao final do exercicio social e fiscal. a Associação
promoverá prestação de contas sobre a totalidade de suas operações
patrimoniais, prestação esta que conterá os seguintes documentos:
a) Relatório anual e execução de atividades:
b) Demonstrações de resultados do exercício
c) Balanço patrimonial,
d) Notas explicativas, caso necessário 1N
NN
[5
Art. 40 — O patrimônio da AAPPP será constituido pelos de bens móveis.
imóveis, títulos, dinheiro ou quaisquer outros bens de sua propriedade ou que
lhe forem doados. incorporados, transferidos ou transmitidos.
Art. 41 — Os recursos para o cumprimento de suas finalidades serão 3
das contribuições dos associados, donativos, legados, subvenções ou
campanha de fundos.
Art. 42 — A Associação será dissolvida mediante decisão de 2/3 de seus
associados, em Assembléia Geral convocada especial para este fim. ou nos
casos previsto em lei.
Art. 43 — Dissolvida a Associação e pagos todos os compromissos. o
remanescente de seus bens reverterá em beneficio de uma entidade
congênere. legalmente constituída, com sede e atividades desenvolvidas no
Estado do Paraná , a juizo da Assembléia que determinou o encerramento de
suas atividades.
Art. 44 — Constituem rendas da Associação:
a) Contribuição social voluntária
b) Rendas, juros, resultados de serviços prestados e de venda de
produtos originários de donativos
c) Subvenções, auxílios, doações e
legados
d) Receitas extraordinárias.
Art. 45 — As despesas realizadas pelas representações não constantes do
orçamento serão reembolsadas pela Associação, quando autorizadas previa
e expressamente pela Diretoria.
Art. 46 — À Associação manterá contas bancárias de movimentação corrente,
de prazos fixos, caderneta de poupança e outros meios permitidos em lei, com
o objetivo de preservar o valor monetário da moeda.
Parágrafo único. São autorizados a movimentar as contas bancárias e de
valores em nome da Associação, conjuntamente, o Presidente e o Primeiro
Tesoureiro.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 — Os Diretores e membros do Conselho Fiscal não são remunerados
pelo exercício de suas funções e, tanto eles como os demais sócios não
respondem, nem subsidiariamente. pelas obrigações da Associação. sendo
bi euesr Dá
o:
N
|
vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a qualquer
dirigente, mantenedor ou associado, sob nenhuma forma ou
direta ou indiretamente.
Art. 48 - O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte. a
qualquer tempo. conforme decisão de Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim, por decisão de 2/3 dos membros presentes a
Assembléia
Art. 49 — O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro.
Pontal do Paraná, 16/07/2022
Ver " o 4
En mo AçÃSi to
Fatima Aparecida da Silva
Presidente
h ANOVA AB a
Daiane Lopes Repinoski
Secretário
— Titulos e Documentos das Pes: Fídicas —
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0003479 |
/, / V vp Dos asia Bros» Leo REGISTRO Nº 0000224
rp nhe my LIVRO A-016
PA Pontal do Paraná, PR, 06 de dezembro de 2022
. q 2 e Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00),
ON» fa Gl E Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,|
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não:
incide, Fotocópia: Não | incide,
Microfilme: Não incide. Total: R$49,99
Selo Digital nº
F816M9CqdXPzbp9GwtolDavpT.
Consulte esse selo em |
https:// -funarpen.com.br/Consul ]
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício:2023
Cadastro Imobiliário Completo
: [ 7
Inscrição Cadastral:
Cadastro: 19629 Situação: ATIVO
PROPRIETARIO j
Proprietário: 152295 - CELIA MARIA WANCH DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 005.785
Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: 876558 - -
Endereço: AV. ATLANTICA, Nº 1440 CEP: 883350009
Compl: AP 1702
Bairro: CENTRO Cidade: Balneário Camboriy/SC
Contato: Fone Res:4733675210
E-mail: Com.:
DADOS DO IMÓVE
Loteamento: 186 - PARQU RIO IPANEMA Condomínio: -
Logradouro: 1000467 - RUA ANTÔNIO VICENTE SILVA. Nº 1185 Bairro: 2418 - PRAIA DE IPANEMA
plemento: 030 10780187001
Inscrição Cadastral: 03010780187001
Inscrição Cadastral Anterior: 060112004018700
Complemento Lote:
Caucionado:
Matrícula: 29259 Área Lote: H2,0
Cartório: Matinhos Área Úlil Lote: 312,50 Área Privativa:
Livra; Profundidade: 25.00 í
Folha: Data Inclusão: oo?
Ano Aliq. Prog, Tipo de Lot Urbano Número INCRA:
Quadra Fiscali Lote Fiscalização: 6 o
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA:
Logradouro: AVENIDA ATLANTICA NºL440
Bairro; CENTRO
Complemento: AP 1702 CEP:88320009
Cidade: BALNEARIO CAMBORTU/SC
Valor Venal Territorial : R$ 96.170.12
Testada / Logradyuro:
imentos
Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal
13 12,50 1000467 RUA ANTÔNIO VICENTE SILVA Principal
Informações du Terren
COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1 = 060112004018700
Seção 1.78 Face da Quadra 3.3
plemento endereço Es Informações complem. um
Fdifício/Condomínio dra Bloco T-
Unid, nº 1.0 CRI Transcrição nº 1-0
CRI Mutrícula nº 1. 29250 Comarca 1 - Matinhos
Tipo Cadastro 1 Ativo Obs ITBI Ls
Agente/Corretor/Desp E» RECALCULOREVISA LN
- IMOB. PREDIAL, 1-0 De E]
[) Cobra Col.Lixo 1 - Conta Sanepar
ação 6 - Edificado Patrimonio 2 - Particular
1 -Tnibutável Taxas 1 Tributável
«Dese.Calçame 1-0 Situação 1
Latitude Es Topografia
Longitude te Fedologia
O - Particular Preserv. Ambiental
s 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glehas 01
Aliquota 1 Loteamento RIO IPANEMA
Huminação Pública 1 - Conta Copel Ligação Água Tratada
Cobra Combate Incêndio 1-0-Cobrar Cobra SE
Taxa de Ocupação de Imóvel Públio > Profundidade
Área do Lote 1 Total tmid. no cas
Total Cons Unidade 1 Área total construíd
Área total Cons-Pref ] Mastamento frontal
!
]
Construída no Recúo
Bloqueio cadastro 0 - Não
Pavim, lei HT -u
Ch.Planta Terreno an = MMO4OTOTRA
Tipo
IPTU 2006 Pago
Segmentos dy Imóvel;
pagou IPTU 2006
Valor Venal Predial: R$ 208.040,67
Valor Venal Total :
Categoria CIMGEO 2022
Área Construída Excedente
1
Base Cale SLP 1 das
Clave Planta Terreno DS SOLTAS
Área Construida-Pref 1.0
Proprietario Alterado 2 Não
Valor Corrigido 1-0
Área Não Lançada: (1.00
Tipo: | -Cusa/Sobrado
Ano Eancto Canstruçã Esquadria
12001 4- Aluminio
Instalação Elétrica Reves. Externo
A-Embutida 3-Ceramica
Posição Localizução H
Elsolada |Frente
ituacao Unidade Até
-Auvo tt
Rel.: 13 Emissão: 07/02/2023 - 1(
Foros Conservação
2-Madeira [Boa
ubesnar a Vedação
2 Cimento mismo
Area Consiruda-Prer
HIT3Z
Vradindo
er
2-Alvenaria
Tipo Construção
|-Casu/Sobrado
Nr.Cadastro anterior
R$ ROS 074
Área Construída: 173.20
Pi
“eranuco
Estrutura
E-Alvenana
Area Construída
173.2
Inscr. Anterior Uni
Est 20040 NTOA
Pág. 172
DAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DA:&/
ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE PONTAL PARANÁ
(AAPPP) ati
A Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP)
convoca todos os seus associados para participarem da Assembleia
Ordinária, que será realizada com a finalidade de eleger a nova
diretoria para o próximo mandato.
Data: 10 de novembro de 2024
Horário: 16 horas
Local: Rua Siri, 1542, Praia de Shangri-lá, Pontal do Paraná
Pauta:
1. Eleição da nova diretoria da AAPPP
2. Assuntos gerais
A presença de todos os associados é fundamental para garantir uma
eleição participativa e democrática, fortalecendo as ações e objetivos
da nossa associação.
Contamos com a participação de todos!
Pontal do Paraná, 01 de novembro de 2024
]
+
! x
JUN A (PDA nie
Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP)
Fátima Aparecida da Silva
Presidente
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE &
PONTAL DO PARANÁ (AAPPP) bg Y
Aos dias 10 de novembro de 2024, às 16:00 horas, na Rua Siri, 1542, Praia de Shangri-
lá, realizou-se a Assembleia Ordinária da Associação Anjos Protetores de Pontal do -
Paraná (AAPPP) conforme convocação prévia através de edital. A reunião foi iniciada
pela Presidente, que deu boas-vindas a todos os presentes e informou a ordem do dia,
conforme as pautas estabelecidas no edital de convocação. 1: Eleição da Diretoria, 2:
Assuntos Gerais: Dando continuidade, procedeu-se à eleição da nova diretoria da
Associação. Foi apresentada somente uma chapa composta pelos seguintes nomes.
Presidente: Valdete Cardozo, RG: 4826467-0, CPF: 597.368.799-68, Endereço: Rua:
Siri,1542, Praia de Shangri-lá, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil:
Solteira/Profissão: Bancária, Nacionalidade: Brasileira.
Vice-Presidente: Woodrow Wilson Wood Junior, RG: 3.401.470-1, CPF:
394.263.889-04, Endereço: Rua lemanjá,74, apto 01, Praia de Shangri-lá, Pontal do
Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil: Viúvo/Profissão: Aposentado/Pensionista,
Nacionalidade: Brasileiro.
184 1º Secretária: Paola Ganem Wood, RG: 7.945.373-0, CPF: 103.808.649-32, Endereço:
Rua lemanjá,74, Praia de Shangri-lá, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Profissão:
& Auxiliar Administrativo, Estado Civil: Solteira, Nacionalidade: Brasileira.
2º Secretário: Cassiano Anastásio, RG: 7388831-5, CPF: 117.640.989-19, Endereço:
Rua Niteroi, 273, Balneário Grajau, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil:
Solteiro/Profissão: Garçom, Nacionalidade: Brasileiro.
1º Tesoureiro: Renan Felipe Campos Furtado, RG/CPF: 106.124.539-01, Endereço:
Rua Niteroi, 273, Balneário Grajaú, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil:
Solteiro/ Profissão: Bancário Nacionalidade: Brasileiro.
2º Tesoureira: Ana Carolina de Araújo Isolani Gumiel, RG. 7.270.086-4, CPF.
042.044.519-69, Endereço: Rua Deputado Aníbal Khury, 9961, Balneário Carmery,
| Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil: Casada, Profissão: Autônoma
Nacionalidade: Brasileira.
1º Conselheiro Fiscal: Ângela Maria da Silva Duarte, RC: 3.818.798-8, CPF:
568.861.019-00, Endereço: Rua Morretes, 80, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná,
CEP: 83.255-000, Estado civil: Divorciada, Profissão: Aposentada, Nacionalidade:
Brasileira.
2º Conselheiro Fiscal: Josemar de Campos Rodrigues, RG: 9.497.047.-4,
CPF:082.533.799.27, Endereço: Rua Guanabara,134, Praia de Shangri-lá, Pontal do
Paraná, CEP; 83.255-000, Estado Civil: Solteiro, Profissão: Autônomo, Nacionalidade:
Brasileiro.
3º Conselheiro Fiscal: Dilce Maria Pereira de Campos, RG: 8.020487-6,
CPF:008.301.749-66 Endereço: Rua: Guanabara. 134, Praia de Shangri-lá, Pontal do
Paraná, CEP: 83.255-000, Estado Civil: Solteira, Profissão: Autônoma, Nacionalidade:
Brasileiro. A chapa apresentada foi eleita por unanimidade e presidirá a associação
pelos próximos dois anos. Assuntos gerais sobre a associação foram discutidos na
sequência. Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e eu, Paola Ganem
Wood, lavrei a pres
pelo Presidente.
Pontal do Paraná, 10 de novembro de 2024
j nà ua juro: TO
Valdete Cardozo
Presidente
|
Paola Ganem Wood
Secretária
)
/
Serv Reg Civil de Pessoas Naturais e Sery de Tite Doc e Civil da Pes Jurtdicás
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N |
PROTOCOLO Nº 0004968 '
REGISTRO Nº 0000224
no LIVRO A
Pontai do Paraná PR, 18 de março de 2025
Emolumentos: R$83,10(VRC 300.00) Funrejus: R$11,80, ISSQN:
R$4,69, FUNDEP: R$469, Selo: R$7,25, Distribuidor: R$10,60
Digitalização: R$10,79. Total: R$132,72
Selo Digital nº SFTD4ZvmH44CzoRAjaaCF: 816q
Consulte em https://selo.funar:
Rod. PR 412, nº 6675, sala 03 - Balneário Leblon - Pontal do Paraná-PR
CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 98400-2664
Jorge Susumu Seino Thais Remor Sebolt
Oficial de Registro Oficial Substituta
OS Nº 4814 - RECIBO Nº 0006042
Recebemos de Municipio de Pontal do Paraná-Associação Anjos Protetores, em 18 de março
de 2025, a quantia de R$ 132,72, em Dinheiro R$132,72, referente aos seguintes atos abaixo
discriminados:
PROT
QTD VRCs REAIS TOTAL
0004968
0,00 8310
Be SER 7 RA
Ú SUBTOTAL SERVICO
LETO(Livro/Fólha)
93.89
Funrejus AO20/161
11,60
UNDEP (RTD/PJ) AO20/167
4,59
Selo RTD/PJ AO20/161
Distribuidor AO20/161
Por ser a verdade, firmo o presente. À]
Angela H nn Santo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃ p DA E Ns
ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ (AA uetê ke:
A representante da Comissão organizadora da futura associação, Sra.
Fatima Aparecida da-Silva convoca a todos os protetores(as),
simpatizantes de animais e demais interessados pela causa, para
participarem da Assembleia Geral a ser realizada no dia 16 de julho de
2022 às 19 horas, na Rua Antônio Vicente da Silva, n. 1185, Praia de
lpanema-Pontal do Paraná para deliberarem as seguintes pautas:
e Leitura, apreciação e aprovação do estatuto;
e Eleição e posse dos membros da diretoria;
e Definição do endereço da sede da associação;
Pontal do Paraná, 27 de junho de 2022
Fatima Aparecida da Silva
Coordenadora da Comissão para a Fundação da Associação
(ua Hum
q
AS
Ata 01- Ata da Assembleia Geral para a Fundação da Associação ANJOS NS
PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ (AAPPP) bg puerto,
ZA
Aos dias dezesseis de julho de dois mil e vinte e dois, as dezenove horas, na
Rua Antônio Vicente Silva, n. 1185, Praia de Ipanema, na cidade de Pontal do
Paraná, reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs. Que assinaram a lista
de presença, anexo a ata, tendo por finalidade única e exclusiva fundar a
associação em prol dos animais. Sem fins lucrativos, sem cunho político ou
partidário. Para presidir a os trabalhos foi indicada por aclamação a Sra. Fatima
Aparecida da Silva, que designou a Sra. Daiane Lopes Repinoski para
secretariá-la, com a palavra a Sra. Presidente da assembleia enfatizou a
necessidade de constituir uma associação em prol dos animais para angariar
força e fundos junto ao poder público e a iniciativa privada. Em seguida submeteu
a votação a sugestão da denominação da associação ficando assim denominada
ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ e pela sigla
(AAPPP) e também a sua sede, ficando estabelecida na Rua Antônio Vicente
Silva, n. 1185, Praia de Ipanema, Pontal do Paraná, CEP 83255-000, onde foi
aclamada e aprovada por unanimidade. Na sequencia a senhora presidente
distribuiu cópias do estatuto social para os presentes, o estatuto foi lido, debatido
e posteriormente aprovado por unanimidade. A partir desse momento foi
apresentada a chapa única para compor a diretoria, e mais uma vez ouve um
debate acerca dos membros, a diretoria apresentada foi aplaudida e eleita por
unanimidade pelos presentes, e segue em anexo como parte inseparável da
presente ata, para fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a
ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DE PONTAL DO PARANÁ (AAPPP).
Segue lista completa dos membros da diretoria eleita que presidirá esta entidade
pelos próximos dois anos, a começar em dezesseis de julho de dois mil e vinte
e dois e finda-se aos dezesseis de julho de dois mil e vinte e quatro.
Presidente: Fátima Aparecida da Silva, inscrita no RG: 8.267.927-8, CPF:
028.893.629-90, brasileira, solteira, autônoma, residente da rua Antônio
VicenteSilva, nº 1185 balneário de Ipanema, Pontal do Paraná.
Vice-presidente: Angela Cristina Bruno, inscrita no RG: 74072690, CPF:
020.987.449-00, brasileira, divorciada, autônoma, residente da rua Euclides
DaniloGarbellotti, nº 258, balneário de Ipanema ,Pontal do Paraná.
Secretário 1º : Daiane Lopes Repinoski, inscrita no RG: 12.477.610-4, CPF:
103.157.279-18, brasileira, solteira, secretária, residente da rua Jânio
Quadros,nº1267, balneário de Grajaú Pontal do Paraná.
Secretário 2º: Simone de Fátima Soares da Silva, inscrita no RG: 4.347.043-
4, CPF: 021.594.707-08, brasileira, solteira, auxiliar de cozinha, residente da
rua Falcão, nº447, balneário de Ipanema, Pontal do Paraná.
Tesoureiro 1º: Stephanie Bruno dos Santos, inscrita no RG:11099313-7,
CPF:114.088.299-67, brasileira, solteira, estudante, residente da rua Ibema,
nº 10, balneário de Ipanema, Pontal do Paraná.
Tesoureiro 2º : Delio Sebastião Avila, RG: 3158479-5, CPF: 431 .278.519-87,
SB
“og ps
e
brasileiro, viúvo, aposentado, residente da rua Antoônio Vicen
balneário de Ipanema, Pontal do Paraná.
CONSELHO FISCAL a
1) Franciele Cunha, inscrita no RG: 12.407.822-9, CPF: 080.314.979-40,
brasileira, solteira, autônoma, residente da rua, Avenida Raul de Castro
e Silva, nº1186, balneário de Ipanema, Pontal do Paraná.
2) Cecilia Carvalho, inscrita no RG: 6304035-5, CPF: 024.461.989-10,
brasileira, solteira, autônoma, residente da rua Canarinhos, nº 26,
balneário de Marissol, Pontal do Paraná.
3) Miriam Regina Ferreira Gomes, inscrita no RG: 15.626.516-0, CPF:
840.610.149-00, brasileira, casada, autônoma, residente da rua Paulo
Leminski, balneário de Ipanema, Pontal do Paraná.
Pontal do Paraná/PR, 16 de Julho de 2022.
Jobim A eRSd
Presidente da assembleia
[ A
A ou Zn Megun Kenta
Daiane Lopes Repinoski
Secretária
— Títulos e Documentos das Juri - /
Registro Civil das Penoe UA ES
PROTOCOLO Nº 0003479 jo
REGISTRO Nº 0000224 id
Pontal do Parai pá Pás
Emonurioaidas pi RC 109
Funrejus: R$9,92, eai RSI
PUNDEP: R$125, Selo: R$igo
Distribuidor: R$11,51, Diligência. Roo!
incide, Fotocópia: Não ns f
Mlerofime: Não incide. Total: R$49,99 "| d
Digital “no
EB16MOCGAXPzbpGwtolDavpT. º 4
Consulte esse selo em ng
Mto ê !/selo funarpen. com.br/Consult So
cabe ia bém ió Araújo AF
o Escrevente Substituta h
aa
<ialaiai» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 0891/2025
Anteprojeto de Lei n. º 87/2025
De Iniciativa do Poder Legislativo - Vereadora Cleonice
Apresentado em 08/09/2025.
1. RELATÓRIO
(0) Anteprojeto de Lei nº 87/2025, de autoria da Vereadora
Cleonice, dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da
Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP), entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº
49.680.359/0001-46, com sede no Município de Pontal do Paraná.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
A proposta visa reconhecer oficialmente a relevância social da entidade,
que tem como finalidade a defesa, proteção e bem-estar dos animais, por
meio de ações educativas, campanhas de conscientização, apoio ao
cumprimento da legislação ambiental e mobilização comunitária em prol da
causa animal.
No tocante à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa,
observa-se que:
* A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme a
Lei Orgânica Municipal, que autoriza o reconhecimento de entidades
de interesse público local;
* A associação encontra-se regularmente constituída e ativa, atendendo
aos requisitos legais para a obtenção do título de utilidade pública;
* O texto do anteprojeto está redigido de forma clara e em conformidade
com as normas da técnica legislativa;
ad c
E)
<ilaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RE ca DR
Estado do Paraná
N E
* A declaração de utilidade pública não gera, por si só, despesas diretas ao
erário, tratando-se de reconhecimento de relevância social e de interesse
Rn!
público.
3. CONCLUSÃO
DDiante do exposto, esta Comissão opina pela legalidade,
constitucionalidade e boa técnica legislativa do Anteprojeto de Lei, estando
apto a prosseguir em sua tramitação nesta Casa de Leis.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Documento assinado digitalmente
VALDINEI VICENTE DA SILVA
Data: 29/09/2025 11:14:38-0300
Verifique em https: validar. itigov.br
Nei da Pesca
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Documento assinado digitalmente
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 29/09/2025 10:10:52-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Any Messina Cirineu
Vereadora - Presidente Vereador - Membro
é O MU
eiataiaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paanh 6
Estado do Paraná qo
VR
E Me PROJETO DE LEI Nº 095/2025 NH pues S&S
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná
AAPPP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
14 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Ea
gas
/Bp,
NÉPuo
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Anjos Protetores
de Pontal do Paraná (AAPPP), pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
49.680.359/0001-46, com sede à Rua Antônio Vicente Silva, nº 1185, Bairro Praia de Ipanema,
no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior;
Il - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos:
Hi — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação
da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de outubro de 2025.
et
SA AAAL A ue CÊ,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
23/10/25, 08:10
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.744, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: "Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Anjos Protetores de
Pontal do Paraná AAPPP."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Associação Anjos Protetores de Pontal do Paraná (AAPPP),
pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
49.680.359/0001-46, com sede à Rua Antônio Vicente Silva, nº
1185, Bairro Praia de Ipanema, no Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
T - Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
H - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
HI - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:939CDFFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/10/2025. Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/939CDFFE/7| bO6ca3f949213605cff098e3052801 a7bOBca31949213605cffo98e3052801a
11

open original →