br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 70/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa"Denomina o Campo do Zezinho como "Campo Municipal Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira" e dá outras providências."
native_id3519

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0785/2025
Anteprojeto de Lei nº 70/2025
Súmula “Denomina o Campo do Zezinho como “Campo Municipal
Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira” e dá outras
providências.”
Iniciativa: vereadora Elinete
Apresentado em:14/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.MA. DATA: / !
BS:
o RO PU O nai e E isto o
NES
E ENT RD DR E Ti
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / !
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEIN.º Y) 12025
A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e
pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: “Denomina o Campo do Zezinho
como “Campo Municipal Cassiano Rodrigo
Robetti Constante de Oliveira” e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica denominado Campo Municipal “Cassiano Rodrigo Robetti
Constante de Oliveira” o espaço público atualmente conhecido como “Campo do
Zezinho”, localizado no Balneário Shangri-lá, na esquina das ruas
Guaraqueçaba e Paranavaí, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará, no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias, a colocação de placa no local, em conformidade com o
padrão estabelecido no 8 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.127/2010, e a
comunicação da nova denominação aos órgãos e concessionárias previstas no
caput do referido artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025.
dl och
NAM É MAMA & eua
Elinete Ghimaríes-Rúcha
Vereadora
ATUA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
JUSTIFICATIVA
Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira, nascido em 23 de
dezembro de 1977, cresceu jogando no campo conhecido como “Campo do
Zezinho”, no Balneário Shangri-lá, onde sempre se destacou pela dedicação ao
esporte e pelo companheirismo com a comunidade.
No dia 26 de setembro de 2012, aos 34 anos, faleceu de forma
repentina enquanto jogava futebol, deixando familiares e amigos consternados.
Sua história e seu exemplo permanecem vivos na memória de todos que com
ele conviveram.
A presente homenagem busca reconhecer sua trajetória e paixão
pelo esporte, perpetuando seu nome no local onde viveu tantos momentos
marcantes.
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[o
Ortofoto 2025
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASII
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
CASSIANO RODRIGO ROBETTI CONSTANTE DE OLIVEIRA
Matricula
082347 01 55 20124 00003 136 000064280
Sem k Moi Estado ci e idade —
Masculino — Branca | Solteiro, 34 anos **
| 1 [7 5 555.7 SESP)
7.256.559-2 SESPIPR =» —
Filiação e residência
ADS [ARY CONSTANTE DE OLIVEIRA e EDI MARIA ROBETTI NOVAK, residente e domiciliado Ru E
| [São Francisco, 551, Balneário Shangni-tá, em Pontal do Paraná-PR + Ê
SS Data é hora do falecimecto na E Dia] [Mes] [Ano |
aire Vinte e seis de setembro de dois mil e doze, às 20h30min | - J(28]/09)/20124-
Local do fa!
| [Campo Sintético Maciel, na Rua Dunas,
E ppipntentóçõs emo mi mm pç aetpretrsápes araras
Cousas
IAMESS"! Ê 4 E des E
ri-lá, em Pontal do Paraná-PR «+
2) pe nicipã o cormtári, no conhecido) Declietras
| Pontal do Paraná-PR, Cemitério São Pedro | Agusto Novak «e
2 mera da documento do médico que ntentou o óbito o
Ê [Dr Victor D. Cano Arias - CRM nº 11413 ce
sá dezembro de 1977. Pelo declarante foi-me dito, que o falecido deixou bens
entariar desconhecendo a existência de testamento, e sabendo que o mesmo era eleitor
inv 'a (1) filha menor. Cassiane Gabriele Freitas de Oliveira com 02 anos Apresentado a.
Ministério da Saúde nº 017540195-0, CPF/MF nº 029.015.079-56, Titul
de Óbito do
De ciaração | de 02069706-63 Zona 194 Seção 047, Carteira de Reservista nº 435900-Série Q «»
| À seit tt O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. ?
Eletor pio
SE
ai de Pontai do Paraná
o Distrtal de P
Pontal do Paraná-PR, 27 de setembro de 2012 ST
E)
g - Praia de Leste
É bat (41)3458-1200
: Gisele Basilio Ara
Escrevente
ISENTO
RR ta
| FUNARPEN GRATUITO
| SELO DIGITAL Nº “pPeDILASI
|
|
nes
o ia Q
| Federal 9534/97) [ a
Lei
ustas isentas (Face 8
GLIMZ. Ftxag n)vzi | |
Controle: | |
| BHGUO.m920 |
valide esse selo em
| Mtp://funarpen. com. hr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ;
Estado do Paraná So
PROJETO DE LEI Nº 093/2025
Súmula: “Denomina o Campo do
Zezinho como “Campo Municipal
Cassiano Rodrigo Robetti Constante
de Oliveira” e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Campo Municipal “Cassíano Rodrigo Robetti Constante de
Oliveira” o espaço público atualmente conhecido como “Campo do Zezinho”, localizado no
Balneário Shangrilá, na esquina das ruas Guaraqueçaba e Paranavaí, Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias, a colocação de placa no local, em conformidade com o padrão estabelecido no 8 1º
do art. 3º da Lei Municipal nº 1.127/2010, e a comunicação da nova denominação aos
órgãos e concessionárias previstas no caput do referido artigo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025.
(A )
SM Ate taç é cÉce,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
23/10/25, 08:14
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.742, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: "Denomina o Campo do Zezinho como
'Campo Municipal Cassiano Rodrigo Robetti
Constante de Oliveira! e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Campo Municipal "Cassíano
Rodrigo Robetti Constante de Oliveira” o espaço público
atualmente conhecido como "Campo do Zezinho", localizado
no Balneário Shangrilá, na esquina das ruas Guaraqueçaba e
Paranavaí, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º, O Poder Executivo providenciará no prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias, a colocação de placa no local, em
conformidade com o padrão estabelecido no $ 1º do art. 3º da
Lei Municipal nº 1.127/2010, e a comunicação da nova
denominação aos órgãos e concessionárias previstas no caput
do referido artigo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
EDUARDO VOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:94433FDO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/10/2025. Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Nw ww diariomunicipal.com.br/amp/
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A433FDO/a21557 9bf11193c0f d4f00b2dbc53aa2f5579bf11f93fcOM d4f00b2dbc53a
1n

open original →