| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | "Denomina o Campo do Zezinho como "Campo Municipal Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira" e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0785/2025 Anteprojeto de Lei nº 70/2025 Súmula “Denomina o Campo do Zezinho como “Campo Municipal Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira” e dá outras providências.” Iniciativa: vereadora Elinete Apresentado em:14/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: ! / EDUC. C.S.A.T.MA. DATA: / ! BS: o RO PU O nai e E isto o NES E ENT RD DR E Ti ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ! EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEIN.º Y) 12025 A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: “Denomina o Campo do Zezinho como “Campo Municipal Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira” e dá outras providências.” Art. 1º Fica denominado Campo Municipal “Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira” o espaço público atualmente conhecido como “Campo do Zezinho”, localizado no Balneário Shangri-lá, na esquina das ruas Guaraqueçaba e Paranavaí, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º O Poder Executivo providenciará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a colocação de placa no local, em conformidade com o padrão estabelecido no 8 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.127/2010, e a comunicação da nova denominação aos órgãos e concessionárias previstas no caput do referido artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025. dl och NAM É MAMA & eua Elinete Ghimaríes-Rúcha Vereadora ATUA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) JUSTIFICATIVA Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira, nascido em 23 de dezembro de 1977, cresceu jogando no campo conhecido como “Campo do Zezinho”, no Balneário Shangri-lá, onde sempre se destacou pela dedicação ao esporte e pelo companheirismo com a comunidade. No dia 26 de setembro de 2012, aos 34 anos, faleceu de forma repentina enquanto jogava futebol, deixando familiares e amigos consternados. Sua história e seu exemplo permanecem vivos na memória de todos que com ele conviveram. A presente homenagem busca reconhecer sua trajetória e paixão pelo esporte, perpetuando seu nome no local onde viveu tantos momentos marcantes. ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [o Ortofoto 2025 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASII REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO Nome CASSIANO RODRIGO ROBETTI CONSTANTE DE OLIVEIRA Matricula 082347 01 55 20124 00003 136 000064280 Sem k Moi Estado ci e idade — Masculino — Branca | Solteiro, 34 anos ** | 1 [7 5 555.7 SESP) 7.256.559-2 SESPIPR =» — Filiação e residência ADS [ARY CONSTANTE DE OLIVEIRA e EDI MARIA ROBETTI NOVAK, residente e domiciliado Ru E | [São Francisco, 551, Balneário Shangni-tá, em Pontal do Paraná-PR + Ê SS Data é hora do falecimecto na E Dia] [Mes] [Ano | aire Vinte e seis de setembro de dois mil e doze, às 20h30min | - J(28]/09)/20124- Local do fa! | [Campo Sintético Maciel, na Rua Dunas, E ppipntentóçõs emo mi mm pç aetpretrsápes araras Cousas IAMESS"! Ê 4 E des E ri-lá, em Pontal do Paraná-PR «+ 2) pe nicipã o cormtári, no conhecido) Declietras | Pontal do Paraná-PR, Cemitério São Pedro | Agusto Novak «e 2 mera da documento do médico que ntentou o óbito o Ê [Dr Victor D. Cano Arias - CRM nº 11413 ce sá dezembro de 1977. Pelo declarante foi-me dito, que o falecido deixou bens entariar desconhecendo a existência de testamento, e sabendo que o mesmo era eleitor inv 'a (1) filha menor. Cassiane Gabriele Freitas de Oliveira com 02 anos Apresentado a. Ministério da Saúde nº 017540195-0, CPF/MF nº 029.015.079-56, Titul de Óbito do De ciaração | de 02069706-63 Zona 194 Seção 047, Carteira de Reservista nº 435900-Série Q «» | À seit tt O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. ? Eletor pio SE ai de Pontai do Paraná o Distrtal de P Pontal do Paraná-PR, 27 de setembro de 2012 ST E) g - Praia de Leste É bat (41)3458-1200 : Gisele Basilio Ara Escrevente ISENTO RR ta | FUNARPEN GRATUITO | SELO DIGITAL Nº “pPeDILASI | | nes o ia Q | Federal 9534/97) [ a Lei ustas isentas (Face 8 GLIMZ. Ftxag n)vzi | | Controle: | | | BHGUO.m920 | valide esse selo em | Mtp://funarpen. com. hr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ; Estado do Paraná So PROJETO DE LEI Nº 093/2025 Súmula: “Denomina o Campo do Zezinho como “Campo Municipal Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira” e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica denominado Campo Municipal “Cassíano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira” o espaço público atualmente conhecido como “Campo do Zezinho”, localizado no Balneário Shangrilá, na esquina das ruas Guaraqueçaba e Paranavaí, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a colocação de placa no local, em conformidade com o padrão estabelecido no 8 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.127/2010, e a comunicação da nova denominação aos órgãos e concessionárias previstas no caput do referido artigo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de outubro de 2025. (A ) SM Ate taç é cÉce, Elinete Guimarães Rocha Presidente 23/10/25, 08:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.742, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Denomina o Campo do Zezinho como 'Campo Municipal Cassiano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira! e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica denominado Campo Municipal "Cassíano Rodrigo Robetti Constante de Oliveira” o espaço público atualmente conhecido como "Campo do Zezinho", localizado no Balneário Shangrilá, na esquina das ruas Guaraqueçaba e Paranavaí, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º, O Poder Executivo providenciará no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a colocação de placa no local, em conformidade com o padrão estabelecido no $ 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.127/2010, e a comunicação da nova denominação aos órgãos e concessionárias previstas no caput do referido artigo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral EDUARDO VOSHIO SAÇAKI Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:94433FDO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2025. Edição 3391 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nw ww diariomunicipal.com.br/amp/ https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A433FDO/a21557 9bf11193c0f d4f00b2dbc53aa2f5579bf11f93fcOM d4f00b2dbc53a 1n