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materia nº 90/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa"Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

GE
Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0876/2025
Anteprojeto de Lei nº 90/2025
Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná- PR o “Dia
Municipal de Prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas?” e dá
outras providências.”
Iniciativa: Vereadora Elinete
Apresentado em: 03/09/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: JL po
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO LM. DATA: 1 3
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUS
SÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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e —— ..————e—e
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ANTEPROJETO DE LEI N.º SO /2025
Estado do Paraná o) & E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0876/2025 Hora: 15:11
Data de Protocolo: 03/09/2025
Interessado: Vereadora Elinete
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI
A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e
pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: “Institui, no âmbito do Município
de Pontal do Paraná-PR, o “Dia Municipal
de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Uso de Drogas” e a “Semana Municipal
de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Uso de Drogas”, e dá outras
providências.”
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná-
PR:
I- o “Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de
Drogas”, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho, em consonância com
o Dia Internacional de Combate às Drogas;
Il- a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso
de Drogas”, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o dia 26 de
junho.
Parágrafo Único. O Dia e a Semana instituídos por esta Lei deverão
integrar o calendário oficial de eventos do Município.
entorpecentes.
Parágrafo Único. As atividades poderão contemplar:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”. pe
Estado do Paraná f
| - campanhas de esclarecimento e reflexão sobre os efeitos nocivos das
drogas e formas de prevenção:
Il — palestras, debates, seminários e fóruns voltados a estudantes, famílias,
profissionais de saúde, educação e segurança pública;
Ill — ações educativas em escolas e espaços públicos sobre cidadania,
valorização da vida e combate à dependência química;
IV — eventos culturais, esportivos e comunitários voltados à juventude,
incentivando alternativas saudáveis de lazer;
V — mobilização social para a redução do estigma e da discriminação
enfrentada por dependentes químicos e seus familiares.
Art. 3º As atividades correspondentes ao Dia e a Semana poderão
ser realizadas em parceria entre o Poder Executivo, entidades civis, religiosas,
instituições de ensino e órgãos de segurança e saúde pública.
Art. 4º Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização
e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:
| — a transmissão de noções sobre os efeitos das drogas nos
estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de aspectos
essenciais como:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam ao consumo de drogas;
Cc) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
Il — a divulgação de mensagens em linguagem acessível, visando
esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
HW — a implantação, no setor de saúde do Município, de programas de
prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;
IV — campanhas de prevenção e conscientização;
V — a capacitação de educadores, professores e funcionários da rede
municipal de ensino, bem como servidores das repartições públicas municipais,
sobre estratégias de combate ao consumo de drogas;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a
Estado do Paraná i
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VI — o estímulo a que os estabelecimentos de ensino privados realizem
ações de combate às drogas e integrem o Programa Municipal de Combate às
Drogas.
Art. 5º Os órgãos municipais poderão programar as seguintes ações:
1 — palestras com especialistas no assunto;
Il — exposições de trabalhos teóricos e práticos, bem como apresentações
artísticas relativas ao tema;
IH — campanhas educativas de combate ao uso de drogas;
IV — caminhadas, passeatas e atos públicos;
V — seminários antidrogas;
VI — outras atividades relacionadas ao tema.
8 1º Os eventos educativos terão como objetivo básico a conscientização
da população de Pontal do Paraná sobre a nocividade e as consequências do
uso de drogas.
8 2º As ações poderão ser realizadas por todas as entidades existentes no
município (escolas estaduais, municipais e privadas, entidades não
governamentais e órgãos públicos).
8 3º Os documentos oficiais da administração pública poderão adotar
slogans e mensagens de combate ao uso de drogas.
Art. 6º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e
apoiar a realização de atividades promovidas pela sociedade civil organizada.
Art. 7º Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
poderão promover ações específicas, desenvolvendo atividades relacionadas ao
tema e envolvendo a comunidade, com a participação de profissionais da área
de orientação e combate as drogas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 8º O Poder Legislativo poderá providenciar, durante 6:
sessão ordinária que coincida com a Semana de Prevenção, Conscientização e -
Combate ao Uso de Drogas, a realização de momento especial com o objetivo
de divulgar e fortalecer as ações alusivas ao tema tratado nesta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025.
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“intao CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PARECER
Processo Legislativo nº 0876/2025
Anteprojeto de Lei n. º 90/2025
De Iniciativa do Poder Legislativo - Vereadora Elinete.
Apresentado em 03/09/2025.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de Lei nº 90/ 12425, de autoria da Vereadora
Elinete, dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Pontal do
Paraná, do “Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso
de Drogas”, a ser celebrado anualmente em 26 de junho, em consonância com
o Dia Internacional de Combate às Drogas, bem como da “Semana
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a
ser realizada na semana que compreenda a referida data.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
A proposta tem como objetivo promover a conscientização da
população sobre os riscos do uso de drogas, incentivar hábitos de vida
saudáveis, fortalecer vínculos familiares e comunitários, além de estimular
ações conjuntas de prevenção e combate ao uso de entorpecentes.
No tocante à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, verifica-se
que:
* A matéria insere-se na competência legislativa do Município, em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto à
promoção da saúde, educação e segurança pública;
e Não há incompatibilidade com a Constituição Federal, porém há Lei
Estadual Vigente de nº 19121/2017 que “Institui a Semana Estadual de
Prevenção ao Uso Indevido de Drogas” onde inserido está a Campanha
<ilaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ de
Estado do Paraná | Q
| e
“Junho Paraná Sem Drogas” que ocorre anualmente no estado do
Paraná.
e O texto apresenta clareza, objetividade e observância da boa técnica
legislativa;
e As despesas decorrentes de sua execução estão condicionadas às
dotações orçamentárias próprias, não acarretando impactos financeiros
imediatos ao erário municipal.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela legalidade,
constitucionalidade e boa técnica legislativa do Anteprojeto de Lei, estando
apto a tramitar regularmente nesta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Documento assinado digitalmente
VALDINEI VICENTE DA SILVA
Data: 29/09/2025 11:03:31-0300
Verifique em https: vatidar.iti.gov.br
Nei da Pesca
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Documento assinado digitalmente
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 29/09/2025 10:10:52-0300
Verifique em https: //validar.iti gov.br
Any Messina Cirineu
Vereadora - Presidente Vereador - Membro
eiaaiaioo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMA MUNILIFAL DE PFONTAL DO PARANA
[Met PROJETO DE LEI Nº 096/2025
Estado do Paraná x
as
Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal
do Paraná, o Dia Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e a
Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate ao Uso de Drogas, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
14 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná- PR:
|- O Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas,
a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho, em consonância com o Dia
Internacional de Combate as Drogas;
Il - A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de
Drogas, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o dia 26 de junho.
Parágrafo Único: O Dia e a Semana Instituídos por esta Lei deverão integrar o
calendário oficial de eventos do Município:
Eder ortcia! de eventos do Município:
Parágrafo Único: As atividades poderão contemplar:
| - campanhas de esclarecimento e reflexão sobre os efeitos nocivos das drogas e
formas de prevenção;
Il — palestras, debates, seminários e fóruns a estudantes, famílias, profissionais de
saúde, educação e segurança pública;
Ill — ações educativas em escolas e espaços públicos sobre cidadania, valorização
da vida e combate à dependência química;
IV — eventos culturais, esportivos e comunitários voltados à juventude, incentivando
alternativas saudáveis de lazer;
V- mobilização social para a redução do estigma e da discriminação enfrentada por
dependentes químicos e seus familiares.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Art. 3º. As atividades correspondentes ao Dia e a Semana poderão ser realizadas em
parceria entre o Poder Executivo, entidades civis, religiosas, instituições de ensino e
órgãos de segurança e saúde pública.
Art. 4º Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao
Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:
| — A transmissão de noções sobre os efeitos das drogas nos estabelecimentos de
ensino público e privado, com abordagem de aspectos essenciais como:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
Il — A divulgação de mensagem em linguagem acessível, visando esclarecer a
população sobre as consequências do uso de drogas;
Il — A implantação, no setor de saúde do Município, de programas de prevenção,
conscientização e combate ao uso de drogas;
IV —- Campanhas de prevenção e conscientização;
V-A capacitação de educadores, professores e funcionários da rede municipal de
ensino, bem como servidores das repartições públicas municipais, sobre estratégias
de combate ao consumo de drogas;
VI - O estímulo a que os estabelecimentos de ensino privados realizem ações de
combate às drogas e integrem o Programa Municipal de Combate às Drogas.
Art. 5º. Os órgãos municipais poderão Programar as seguintes ações:
| — palestras com especialistas no assunto;
Il - exposições de trabalhos teóricos e práticos, bem como apresentações artísticas
relativas ao tema;
Ill - campanhas educativas de combate ao uso de drogas;
IV — caminhadas, passeatas e atos públicos;
V — seminários antidrogas;
VI — outras atividades relacionadas ao tema.
8 1º Os eventos educativos terão como objetivo básico a conscientização da
população de Pontal do Paraná sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná j O
8 2º As ações poderão ser realizadas por todas as entidades existentes no município
(escolas estaduais, municipais e privadas, entidades não governamentais e órgãos
públicos).
8 3º Os documentos oficiais da administração pública poderão adotar slogans e
mensagens de combate ao uso de drogas.
Art. 6º. O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização
de atividades promovidas pela sociedade civil organizada.
Art. 7º. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) poderão promover
ações específicas, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema e envolvendo a
comunidade, com a participação de profissionais da área de orientação e combate às
drogas.
Art. 8º. O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a sessão ordinária que
coincida com a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas, a
realização do momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas
ao tema tratado nesta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de outubro de 2025.
Et
| )
DN au paço Êo,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
23/10/25, 08:26
https:/mww diariomunicipal,.com.br/amp/materia/4E41 426C/420277fb2cb7fbeoftdc2931 e5ed33a4a0277fb2cb7fbeoffdc293H e5Sed33a
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.745, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: "Institui, no âmbito do Município de
Pontal do Paraná, o Dia Municipal de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso
de Drogas e a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do
Paraná- PR:
I- O Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Uso de Drogas, ser celebrado, anualmente, no dia 26 de
junho, em consonância com o Dia Internacional de Combate as
Drogas;
Il - A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate ao Uso de Drogas, a ser realizada, anualmente, na
semana em que ocorrer o dia 26 de junho.
Parágrafo Único: O Dia e a Semana Instituídos por esta Lei
deverão integrar o calendário oficial de eventos do Município:
Art. 2º O Dia c a Semana têm como objetivo promover a
conscientização da população sobre os riscos do uso de drogas,
incentivar hábitos de vida saudáveis, fortalecer vínculos
familiares e comunitários, bem como estimular ações conjuntas
de prevenção e combate ao uso de substâncias entorpecentes.
Parágrafo Único: As atividades poderão contemplar:
I - campanhas de esclarecimento e reflexão sobre os efeitos
nocivos das drogas formas de prevenção;
HM - palestras, debates, seminários e fóruns a estudantes,
famílias, profissionais saúde, educação e segurança pública:
HI - ações educativas em escolas e espaços públicos sobre
cidadania, valorização da vida e combate à dependência
química;
IV - eventos culturais, esportivos e comunitários voltados à
Juventude, incentivando alternativas saudáveis de lazer;
V- mobilização social para a redução do estigma e da
discriminação enfrentada por dependentes químicos e seus
familiares.
Art. 3º, As atividades correspondentes ao Dia e a Semana
poderão ser realizadas em parceria entre o Poder Executivo,
entidades civis, religiosas, instituições de ensino e órgãos de
segurança e saúde pública.
Art. 4º Durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos,
entre outros, os seguintes temas:
L A transmissão de noções sobre os efeitos das drogas nos
estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem
de aspectos essenciais como:
a) a dependência química:
b) os motivos que levam ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
I - A divulgação de mensagem em linguagem acessível,
visando esclarecer a população sobre as consequências do uso
de drogas;
HI - A implantação, no setor de saúde do Município, de
programas de prevenção, conscientização e combate ao uso de
1/3
23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
drogas;
IV - Campanhas de prevenção e conscientização;
V-A capacitação de educadores, professores e funcionários da f Ss ê
rede municipal de ensino, bem como servidores das repartições | »
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VI - O estímulo a que os estabelecimentos de ensino privados 4 9 cut ;
realizem ações de combate às drogas e integrem o Programa o
Municipal de Combate às Drogas.
Art. 5º. Os órgãos municipais poderão programar as seguintes
ações:
palestras com especialistas no assunto;
.
exposições de trabalhos teóricos e práticos, bem como
apresentações artísticas relativas ao tema;
campanhas educativas de combate ao uso de drogas;
caminhadas, passeatas e atos públicos;
seminários antidrogas;
outras atividades relacionadas ao tema.
$ 1º Os eventos educativos terão como objetivo básico a
conscientização da população de Pontal do Paraná sobre a
nocividade e as consequências do uso de drogas.
$ 2º As ações poderão ser realizadas por todas as entidades
existentes no município (escolas estaduais, municipais e
privadas, entidades não governamentais e órgãos públicos).
$ 3º Os documentos oficiais da administração pública poderão
adotar slogans e mensagens de combate ao uso de drogas.
Art. 6º. O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas,
poderá incentivar e apoiar a realização de atividades
promovidas pela sociedade civil organizada.
Art. 7º. Os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) poderão promover ações específicas, desenvolvendo
atividades relacionadas ao tema e envolvendo a comunidade,
com a participação de profissionais da área de orientação e
combate às drogas.
Art. 8º. O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a
sessão ordinária que coincida com a Semana de Prevenção,
Conscientização e Combate ao uso de Drogas, a realização do
momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as
ações alusivas ao tema tratado nesta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
https:/Mrww diariomunicipal.com.br/amplmateria/4E41426C/420277/b2cb7fbeOffdc 29314 e5ed33a4a0277fb2cb7fbeoffdc293H e5ed33a 2/3
23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Procuradora-Geral
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
MICHELE STRAUB a
Secretária Municipal de Saúde
RUI NOE BARROSO TORRES SA A
Secretário Municipal de Segurança Pública a BOA
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária da Família e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4E41426C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/10/2025. Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awyw diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E4 1426C/420277fb2cb7fbeoftdo293m e5ed33a420277fb2cb7fbe0ftdc293H eSed33a 3/3

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