| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | "Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e dá outras providências." |
| native_id | 3520 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13
GE Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0876/2025 Anteprojeto de Lei nº 90/2025 Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná- PR o “Dia Municipal de Prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas?” e dá outras providências.” Iniciativa: Vereadora Elinete Apresentado em: 03/09/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: JL po FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO LM. DATA: 1 3 EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUS SÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / =D e —— ..————e—e = — DDD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ANTEPROJETO DE LEI N.º SO /2025 Estado do Paraná o) & E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0876/2025 Hora: 15:11 Data de Protocolo: 03/09/2025 Interessado: Vereadora Elinete Assunto: ANTEPROJETO DE LEI A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná-PR, o “Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas” e a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, e dá outras providências.” Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná- PR: I- o “Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho, em consonância com o Dia Internacional de Combate às Drogas; Il- a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o dia 26 de junho. Parágrafo Único. O Dia e a Semana instituídos por esta Lei deverão integrar o calendário oficial de eventos do Município. entorpecentes. Parágrafo Único. As atividades poderão contemplar: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”. pe Estado do Paraná f | - campanhas de esclarecimento e reflexão sobre os efeitos nocivos das drogas e formas de prevenção: Il — palestras, debates, seminários e fóruns voltados a estudantes, famílias, profissionais de saúde, educação e segurança pública; Ill — ações educativas em escolas e espaços públicos sobre cidadania, valorização da vida e combate à dependência química; IV — eventos culturais, esportivos e comunitários voltados à juventude, incentivando alternativas saudáveis de lazer; V — mobilização social para a redução do estigma e da discriminação enfrentada por dependentes químicos e seus familiares. Art. 3º As atividades correspondentes ao Dia e a Semana poderão ser realizadas em parceria entre o Poder Executivo, entidades civis, religiosas, instituições de ensino e órgãos de segurança e saúde pública. Art. 4º Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: | — a transmissão de noções sobre os efeitos das drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de aspectos essenciais como: a) a dependência química; b) os motivos que levam ao consumo de drogas; Cc) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; Il — a divulgação de mensagens em linguagem acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; HW — a implantação, no setor de saúde do Município, de programas de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; IV — campanhas de prevenção e conscientização; V — a capacitação de educadores, professores e funcionários da rede municipal de ensino, bem como servidores das repartições públicas municipais, sobre estratégias de combate ao consumo de drogas; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Estado do Paraná i To fé) VI — o estímulo a que os estabelecimentos de ensino privados realizem ações de combate às drogas e integrem o Programa Municipal de Combate às Drogas. Art. 5º Os órgãos municipais poderão programar as seguintes ações: 1 — palestras com especialistas no assunto; Il — exposições de trabalhos teóricos e práticos, bem como apresentações artísticas relativas ao tema; IH — campanhas educativas de combate ao uso de drogas; IV — caminhadas, passeatas e atos públicos; V — seminários antidrogas; VI — outras atividades relacionadas ao tema. 8 1º Os eventos educativos terão como objetivo básico a conscientização da população de Pontal do Paraná sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas. 8 2º As ações poderão ser realizadas por todas as entidades existentes no município (escolas estaduais, municipais e privadas, entidades não governamentais e órgãos públicos). 8 3º Os documentos oficiais da administração pública poderão adotar slogans e mensagens de combate ao uso de drogas. Art. 6º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades promovidas pela sociedade civil organizada. Art. 7º Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) poderão promover ações específicas, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema e envolvendo a comunidade, com a participação de profissionais da área de orientação e combate as drogas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 8º O Poder Legislativo poderá providenciar, durante 6: sessão ordinária que coincida com a Semana de Prevenção, Conscientização e - Combate ao Uso de Drogas, a realização de momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas ao tema tratado nesta Lei. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025. El ERA VA Ei < Elinôtá mo Vereadorá sos, : Sp . “intao CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “J Estado do Paraná o Rene | e PARECER Processo Legislativo nº 0876/2025 Anteprojeto de Lei n. º 90/2025 De Iniciativa do Poder Legislativo - Vereadora Elinete. Apresentado em 03/09/2025. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de Lei nº 90/ 12425, de autoria da Vereadora Elinete, dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, do “Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser celebrado anualmente em 26 de junho, em consonância com o Dia Internacional de Combate às Drogas, bem como da “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada na semana que compreenda a referida data. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR A proposta tem como objetivo promover a conscientização da população sobre os riscos do uso de drogas, incentivar hábitos de vida saudáveis, fortalecer vínculos familiares e comunitários, além de estimular ações conjuntas de prevenção e combate ao uso de entorpecentes. No tocante à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, verifica-se que: * A matéria insere-se na competência legislativa do Município, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto à promoção da saúde, educação e segurança pública; e Não há incompatibilidade com a Constituição Federal, porém há Lei Estadual Vigente de nº 19121/2017 que “Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas” onde inserido está a Campanha <ilaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ de Estado do Paraná | Q | e “Junho Paraná Sem Drogas” que ocorre anualmente no estado do Paraná. e O texto apresenta clareza, objetividade e observância da boa técnica legislativa; e As despesas decorrentes de sua execução estão condicionadas às dotações orçamentárias próprias, não acarretando impactos financeiros imediatos ao erário municipal. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Anteprojeto de Lei, estando apto a tramitar regularmente nesta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Documento assinado digitalmente VALDINEI VICENTE DA SILVA Data: 29/09/2025 11:03:31-0300 Verifique em https: vatidar.iti.gov.br Nei da Pesca Vereador - Relator Acompanham o voto: Documento assinado digitalmente ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Data: 29/09/2025 10:10:52-0300 Verifique em https: //validar.iti gov.br Any Messina Cirineu Vereadora - Presidente Vereador - Membro eiaaiaioo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMA MUNILIFAL DE PFONTAL DO PARANA [Met PROJETO DE LEI Nº 096/2025 Estado do Paraná x as Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná- PR: |- O Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho, em consonância com o Dia Internacional de Combate as Drogas; Il - A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o dia 26 de junho. Parágrafo Único: O Dia e a Semana Instituídos por esta Lei deverão integrar o calendário oficial de eventos do Município: Eder ortcia! de eventos do Município: Parágrafo Único: As atividades poderão contemplar: | - campanhas de esclarecimento e reflexão sobre os efeitos nocivos das drogas e formas de prevenção; Il — palestras, debates, seminários e fóruns a estudantes, famílias, profissionais de saúde, educação e segurança pública; Ill — ações educativas em escolas e espaços públicos sobre cidadania, valorização da vida e combate à dependência química; IV — eventos culturais, esportivos e comunitários voltados à juventude, incentivando alternativas saudáveis de lazer; V- mobilização social para a redução do estigma e da discriminação enfrentada por dependentes químicos e seus familiares. <fatniato x |) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Q 8 Art. 3º. As atividades correspondentes ao Dia e a Semana poderão ser realizadas em parceria entre o Poder Executivo, entidades civis, religiosas, instituições de ensino e órgãos de segurança e saúde pública. Art. 4º Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: | — A transmissão de noções sobre os efeitos das drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de aspectos essenciais como: a) a dependência química; b) os motivos que levam ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; Il — A divulgação de mensagem em linguagem acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; Il — A implantação, no setor de saúde do Município, de programas de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; IV —- Campanhas de prevenção e conscientização; V-A capacitação de educadores, professores e funcionários da rede municipal de ensino, bem como servidores das repartições públicas municipais, sobre estratégias de combate ao consumo de drogas; VI - O estímulo a que os estabelecimentos de ensino privados realizem ações de combate às drogas e integrem o Programa Municipal de Combate às Drogas. Art. 5º. Os órgãos municipais poderão Programar as seguintes ações: | — palestras com especialistas no assunto; Il - exposições de trabalhos teóricos e práticos, bem como apresentações artísticas relativas ao tema; Ill - campanhas educativas de combate ao uso de drogas; IV — caminhadas, passeatas e atos públicos; V — seminários antidrogas; VI — outras atividades relacionadas ao tema. 8 1º Os eventos educativos terão como objetivo básico a conscientização da população de Pontal do Paraná sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná j O 8 2º As ações poderão ser realizadas por todas as entidades existentes no município (escolas estaduais, municipais e privadas, entidades não governamentais e órgãos públicos). 8 3º Os documentos oficiais da administração pública poderão adotar slogans e mensagens de combate ao uso de drogas. Art. 6º. O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades promovidas pela sociedade civil organizada. Art. 7º. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) poderão promover ações específicas, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema e envolvendo a comunidade, com a participação de profissionais da área de orientação e combate às drogas. Art. 8º. O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a sessão ordinária que coincida com a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas, a realização do momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas ao tema tratado nesta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de outubro de 2025. Et | ) DN au paço Êo, Elinete Guimarães Rocha Presidente 23/10/25, 08:26 https:/mww diariomunicipal,.com.br/amp/materia/4E41 426C/420277fb2cb7fbeoftdc2931 e5ed33a4a0277fb2cb7fbeoffdc293H e5Sed33a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.745, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná- PR: I- O Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho, em consonância com o Dia Internacional de Combate as Drogas; Il - A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o dia 26 de junho. Parágrafo Único: O Dia e a Semana Instituídos por esta Lei deverão integrar o calendário oficial de eventos do Município: Art. 2º O Dia c a Semana têm como objetivo promover a conscientização da população sobre os riscos do uso de drogas, incentivar hábitos de vida saudáveis, fortalecer vínculos familiares e comunitários, bem como estimular ações conjuntas de prevenção e combate ao uso de substâncias entorpecentes. Parágrafo Único: As atividades poderão contemplar: I - campanhas de esclarecimento e reflexão sobre os efeitos nocivos das drogas formas de prevenção; HM - palestras, debates, seminários e fóruns a estudantes, famílias, profissionais saúde, educação e segurança pública: HI - ações educativas em escolas e espaços públicos sobre cidadania, valorização da vida e combate à dependência química; IV - eventos culturais, esportivos e comunitários voltados à Juventude, incentivando alternativas saudáveis de lazer; V- mobilização social para a redução do estigma e da discriminação enfrentada por dependentes químicos e seus familiares. Art. 3º, As atividades correspondentes ao Dia e a Semana poderão ser realizadas em parceria entre o Poder Executivo, entidades civis, religiosas, instituições de ensino e órgãos de segurança e saúde pública. Art. 4º Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: L A transmissão de noções sobre os efeitos das drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de aspectos essenciais como: a) a dependência química: b) os motivos que levam ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; I - A divulgação de mensagem em linguagem acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; HI - A implantação, no setor de saúde do Município, de programas de prevenção, conscientização e combate ao uso de 1/3 23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná drogas; IV - Campanhas de prevenção e conscientização; V-A capacitação de educadores, professores e funcionários da f Ss ê rede municipal de ensino, bem como servidores das repartições | » públicas municipais, sobre estratégias de combate ao consumo ) Wy | de drogas; À o; VI - O estímulo a que os estabelecimentos de ensino privados 4 9 cut ; realizem ações de combate às drogas e integrem o Programa o Municipal de Combate às Drogas. Art. 5º. Os órgãos municipais poderão programar as seguintes ações: palestras com especialistas no assunto; . exposições de trabalhos teóricos e práticos, bem como apresentações artísticas relativas ao tema; campanhas educativas de combate ao uso de drogas; caminhadas, passeatas e atos públicos; seminários antidrogas; outras atividades relacionadas ao tema. $ 1º Os eventos educativos terão como objetivo básico a conscientização da população de Pontal do Paraná sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas. $ 2º As ações poderão ser realizadas por todas as entidades existentes no município (escolas estaduais, municipais e privadas, entidades não governamentais e órgãos públicos). $ 3º Os documentos oficiais da administração pública poderão adotar slogans e mensagens de combate ao uso de drogas. Art. 6º. O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades promovidas pela sociedade civil organizada. Art. 7º. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) poderão promover ações específicas, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema e envolvendo a comunidade, com a participação de profissionais da área de orientação e combate às drogas. Art. 8º. O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a sessão ordinária que coincida com a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas, a realização do momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas ao tema tratado nesta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO https:/Mrww diariomunicipal.com.br/amplmateria/4E41426C/420277/b2cb7fbeOffdc 29314 e5ed33a4a0277fb2cb7fbeoffdc293H e5ed33a 2/3 23/10/25, 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Procuradora-Geral CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação MICHELE STRAUB a Secretária Municipal de Saúde RUI NOE BARROSO TORRES SA A Secretário Municipal de Segurança Pública a BOA KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária da Família e Desenvolvimento Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4E41426C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2025. Edição 3391 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awyw diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E4 1426C/420277fb2cb7fbeoftdo293m e5ed33a420277fb2cb7fbe0ftdc293H eSed33a 3/3