| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | “Institui o Prêmio "SMED de Boas Práticas na Educação" nas Instituições de Ensino da Educação Básica Mantidas pela Rede Pública Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências". |
| native_id | 3521 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10
+ Satan Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 110/2025 Processo Legislativo nº1078/2025 Anteprojeto de Lei nº 119/2025 Súmula: “INSTITUL O PRÊMIO “SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO” NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MANTIDAS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 17/10/ 2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Lp FINANÇAS O.F. DATA: 1 | URBANISMO LM. DATA: ] o EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: fra uh) OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / e -E | ne À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ofício nº 110/2025 — GAB/PGM Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1078, 2025 /2025 Hora: 08:40 Data de Protocolo: 17, 10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem nº 110 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 110/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “INSTITUI O PRÊMIO “SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO" NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MANTIDAS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO D% s A Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BEAE-59B8-296C-591D e informe o código BEAE-59B8-296C-591D fel = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ng GABINETE DO PREFEITO Tm MENSAGEM Nº110/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “INSTITUI O PRÊMIO “SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO" NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MANTIDAS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição visa instituição de prêmio para boas práticas aplicadas nas unidades escolares do Município. Tal solicitação se coaduna com os princípios constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tendo como foco a valorização das práticas que possam contribuir para a melhoria do ensino público. A urgência se justifica uma vez que o ano letivo de 2025 está se encerrando e há interesse de que a premiação proposta seja levada a efeito já no corrente ano. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BEAE-59B8-296C-591D e informe o código BEAE-59B8-296C-591D Fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DÓ PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Sides (Tot + s ( PROJETO DE LEI ES Súmula: “INSTITUI O PRÊMIO “SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO" NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MANTIDAS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica instituído o prêmio “Smed de Boas práticas na Educação”, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, como forma de homenagear os professores e gestores escolares por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único. As instituições de ensino da educação básica de que trata o caput compreendem a Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação", nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, tem como finalidade: IP Premiar e valorizar os profissionais da educação em destaque como principal agente no processo de melhoria da qualidade do ensino e pelo reconhecimento por boas práticas socializadas coadunadas com o currículo; II. Reconhecer, pelos resultados da sua prática junto aos alunos, a relevância do trabalho dos docentes da Educação Básica como intervenção transformadora; Ill.Promover o reconhecimento do profissional da educação. Art. 3º - Estão habilitados a concorrer ao prêmio "Smed de Boas práticas na Educação", os servidores ocupantes do cargo de professor, educador infantil e gestor escolar, da Educação Básica com intervenção transformadora; no exercício das funções de docência/gestor, no ano letivo do recebimento do prêmio, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal a serem determinados por critérios definidos por Edital publicado anualmente. Parágrafo único. Não será permitida a inscrição do servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade deste decorrente até a data da inscrição no processo de premiação. Art. 4º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação" a ser conferido anualmente, consiste em premiação em dinheiro a ser determinado em edital e constantes da lei orçamentária. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação - SMED instituirá Comissão Especial de Premiação que fará avaliação prévia à inscrição dos Professores e Educadores interessados em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos e com base nas normativas previstas em edital. Art. 6º - A Comissão Especial de Premiação será composta por representantes RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR va Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BEAE-59B8-296C-591D e informe o código BEAE-59B8-296C-591D O! CP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ GABINETE DO PREFEITO RAS P quam lt designados no edital da premiação, não podendo pertencerem à Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º - Os vencedores do prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação” do ano receberão ainda um Certificado de Boas Práticas em evento para premiação, e constarão de banco de ideias a ser criado e disponibilizado a todos os profissionais da Educação. Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação ES Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BEAE-59B8-296C-591D e informe o código BEAE-59B8-296C-591D RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fel ASSINATURAS D) VERIFICAÇÃO DAS | Q Código para verificação: BEAE-59B8-296C-591D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/10/2025 08:57:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? | CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 17/10/2025 08:58:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/10/2025 09:19:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BEAE-59B8-296C-591D CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná / PROJETO DE LEI Nº 106/2025 Ng Súmula: “Institui o Prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação” nas Instituições de Ensino da Educação Básica Mantidas pela Rede Pública Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica instituído o prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação”, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, como forma de homenagear os professores e gestores escolares por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no Município de Pontal do Paraná. Parágrafo Único: As instituições de ensino da educação básica de que trata o caput compreendem a Educação Infantil, Ensino Fundamenta Anos Iniciais, Educação Especial e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º. O prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação”, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, tem como finalidade: 1. Premiar e valorizar os profissionais da educação em destaque como principal agente no processo de melhoria da qualidade do ensino e pelo reconhecimento por boas práticas socializadas coadunadas com o currículo; Il. Reconhecer, pelos resultados da sua prática junto aos alunos, a relevância do trabalho dos docentes da Educação Básica como intervenção transformadora; Ill. Promover o reconhecimento do profissional da educação. Art. 3º. Estão habilitados a concorrer ao prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação”, os servidores ocupantes do cargo de professor, educador infantil e gestor escolar, da Educação Básica com intervenção transformadora; no exercício das funções de docência/gestor, no ano letivo do recebimento do prêmio, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal a serem determinados por critérios definidos por Edital publicado anualmente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: poste! Estado do Paraná / Parágrafo Único: Não será permitida a inscrição do servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade deste decorrente até a data da inscrição no processo de premiação. Art. 4º. O prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação” a ser conferido anualmente, consiste em premiação em dinheiro a ser determinado em edital e constantes da lei orçamentária. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação — SMED, instituirá Comissão Especial de Premiação que fará avaliação prévia à inscrição dos Professores e Educadores interessados em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos e com base nas normativas previstas em edital. Art. 6º. A Comissão Especial de Premiação será composta por representantes designados no edital da premiação, não podendo pertencerem à Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. Os vencedores do prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação” do ano receberão ainda um Certificado de Boas Práticas em evento para premiação, e constarão de banco de ideias a ser criado e disponibilizado a todos os profissionais da Educação. Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 22 de outubro de 2025. e beta t dee, Elinete Guimarães Rocha Presidente 23/10/25, 08:20 https:/Anww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93516A77/5e8bcc41 dIbd99b66229abBf8f25205f5eBbcc4 1 d3bd99b66229ab8f8f25205F Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.741, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: “Institui o Prêmio "SMED de Boas Práticas na Educação" nas Instituições de Ensino da Educação Básica Mantidas pela Rede Pública Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica instituído o prêmio “Smed de Boas práticas na Educação”, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, como forma de homenagear os professores e gestores escolares por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único, As instituições de ensino da educação básica de que trata o caput compreendem a Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação", nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, tem como finalidade: . Premiar e valorizar os profissionais da educação em destaque como principal agente no processo de melhoria da qualidade do ensino e pelo reconhecimento por boas práticas socializadas coadunadas com o currículo; Reconhecer, pelos resultados da sua prática junto aos alunos, a relevância do trabalho dos docentes da Educação Básica como intervenção transformadora; Promover o reconhecimento do profissional da educação. Art. 3º - Estão habilitados a concorrer ao prêmio "Smed de Boas práticas na Educação", os servidores ocupantes do cargo de professor, educador infantil e gestor escolar, da Educação Básica com intervenção transformadora; no exercício das funções de docência/gestor, no ano letivo do recebimento do prêmio, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal a serem determinados por critérios definidos por Edital publicado anualmente. Parágrafo único. Não será permitida a inscrição do servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade deste decorrente até a data da inscrição no processo de premiação. Art. 4º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação" a ser conferido anualmente, consiste em premiação em dinheiro a ser determinado em edital e constantes da lei orçamentária. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação - SMED instituirá Comissão Especial de Premiação que fará avaliação prévia à inscrição dos Professores e Educadores interessados em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos e com base nas normativas previstas em edital. 1/2 23/10/25, 08:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Art. 6º - A Comissão Especial de Premiação será composta por representantes designados no edital da premiação, não podendo pertencerem à Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º - Os vencedores do prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação” do ano receberão ainda um Certificado de Boas Práticas em evento para premiação, e constarão de banco de ideias a ser criado e disponibilizado a todos os profissionais da Educação, Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:93516477 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2025, Edição 3391 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/93516A77/5eBbcc41 d3bd99b66229abBfBf25205fSeBbcc41 dIbd99b66229abBfaf25205f 212