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materia nº 119/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“Institui o Prêmio "SMED de Boas Práticas na Educação" nas Instituições de Ensino da Educação Básica Mantidas pela Rede Pública Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências".
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+ Satan
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 110/2025 Processo Legislativo nº1078/2025
Anteprojeto de Lei nº 119/2025
Súmula: “INSTITUL O PRÊMIO “SMED DE BOAS PRÁTICAS NA
EDUCAÇÃO” NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA MANTIDAS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 17/10/ 2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R.
DATA: Lp
FINANÇAS O.F. DATA: 1 |
URBANISMO LM. DATA: ] o
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: fra uh)
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
e
-E
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ofício nº 110/2025 — GAB/PGM
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1078, 2025
/2025 Hora: 08:40
Data de Protocolo: 17, 10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem nº 110
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 110/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“INSTITUI O PRÊMIO “SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO" NAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MANTIDAS PELA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ-PR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO D% s
A
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BEAE-59B8-296C-591D e informe o código BEAE-59B8-296C-591D
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= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ng GABINETE DO PREFEITO Tm
MENSAGEM Nº110/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “INSTITUI O PRÊMIO “SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO" NAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MANTIDAS PELA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ-PR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa instituição de prêmio para boas
práticas aplicadas nas unidades escolares do Município.
Tal solicitação se coaduna com os princípios constantes da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, tendo como foco a valorização das práticas que
possam contribuir para a melhoria do ensino público.
A urgência se justifica uma vez que o ano letivo de 2025 está se
encerrando e há interesse de que a premiação proposta seja levada a efeito já no
corrente ano.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BEAE-59B8-296C-591D e informe o código BEAE-59B8-296C-591D
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DÓ PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO | Sides
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PROJETO DE LEI ES
Súmula: “INSTITUI O PRÊMIO “SMED DE BOAS
PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO" NAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MANTIDAS
PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica instituído o prêmio “Smed de Boas práticas na Educação”, nas
instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, como
forma de homenagear os professores e gestores escolares por seus méritos e relevantes
serviços prestados à educação no Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. As instituições de ensino da educação básica de que trata o caput
compreendem a Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação
Especial e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação", nas instituições de
ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, tem como finalidade:
IP Premiar e valorizar os profissionais da educação em destaque como
principal agente no processo de melhoria da qualidade do ensino e pelo
reconhecimento por boas práticas socializadas coadunadas com o currículo;
II. Reconhecer, pelos resultados da sua prática junto aos alunos, a relevância
do trabalho dos docentes da Educação Básica como intervenção transformadora;
Ill.Promover o reconhecimento do profissional da educação.
Art. 3º - Estão habilitados a concorrer ao prêmio "Smed de Boas práticas na
Educação", os servidores ocupantes do cargo de professor, educador infantil e gestor
escolar, da Educação Básica com intervenção transformadora; no exercício das funções
de docência/gestor, no ano letivo do recebimento do prêmio, nas instituições de ensino
da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal a serem determinados por
critérios definidos por Edital publicado anualmente.
Parágrafo único. Não será permitida a inscrição do servidor que esteja respondendo a
processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade deste decorrente até a data
da inscrição no processo de premiação.
Art. 4º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação" a ser conferido
anualmente, consiste em premiação em dinheiro a ser determinado em edital e
constantes da lei orçamentária.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação - SMED instituirá Comissão
Especial de Premiação que fará avaliação prévia à inscrição dos Professores e
Educadores interessados em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos e com
base nas normativas previstas em edital.
Art. 6º - A Comissão Especial de Premiação será composta por representantes
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BEAE-59B8-296C-591D e informe o código BEAE-59B8-296C-591D
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CP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO RAS P
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designados no edital da premiação, não podendo pertencerem à Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 7º - Os vencedores do prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação” do
ano receberão ainda um Certificado de Boas Práticas em evento para premiação, e
constarão de banco de ideias a ser criado e disponibilizado a todos os profissionais da
Educação.
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ES
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BEAE-59B8-296C-591D e informe o código BEAE-59B8-296C-591D
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ASSINATURAS
D) VERIFICAÇÃO DAS | Q
Código para verificação: BEAE-59B8-296C-591D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/10/2025 08:57:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? | CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 17/10/2025 08:58:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/10/2025 09:19:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BEAE-59B8-296C-591D
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná /
PROJETO DE LEI Nº 106/2025 Ng
Súmula: “Institui o Prêmio “SMED de Boas Práticas
na Educação” nas Instituições de Ensino da
Educação Básica Mantidas pela Rede Pública
Municipal de Pontal do Paraná e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação”, nas
instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal,
como forma de homenagear os professores e gestores escolares por seus méritos
e relevantes serviços prestados à educação no Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo Único: As instituições de ensino da educação básica de que trata
o caput compreendem a Educação Infantil, Ensino Fundamenta Anos
Iniciais, Educação Especial e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º. O prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação”, nas instituições de
ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, tem como
finalidade:
1. Premiar e valorizar os profissionais da educação em destaque como principal
agente no processo de melhoria da qualidade do ensino e pelo reconhecimento
por boas práticas socializadas coadunadas com o currículo;
Il. Reconhecer, pelos resultados da sua prática junto aos alunos, a relevância do
trabalho dos docentes da Educação Básica como intervenção transformadora;
Ill. Promover o reconhecimento do profissional da educação.
Art. 3º. Estão habilitados a concorrer ao prêmio “SMED de Boas Práticas na
Educação”, os servidores ocupantes do cargo de professor, educador infantil e
gestor escolar, da Educação Básica com intervenção transformadora; no exercício
das funções de docência/gestor, no ano letivo do recebimento do prêmio, nas
instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal
a serem determinados por critérios definidos por Edital publicado anualmente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: poste!
Estado do Paraná /
Parágrafo Único: Não será permitida a inscrição do servidor que esteja
respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo
penalidade deste decorrente até a data da inscrição no processo de
premiação.
Art. 4º. O prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação” a ser conferido
anualmente, consiste em premiação em dinheiro a ser determinado em edital e constantes
da lei orçamentária.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação — SMED, instituirá Comissão Especial
de Premiação que fará avaliação prévia à inscrição dos Professores e Educadores
interessados em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos e com base nas
normativas previstas em edital.
Art. 6º. A Comissão Especial de Premiação será composta por representantes
designados no edital da premiação, não podendo pertencerem à Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 7º. Os vencedores do prêmio “SMED de Boas Práticas na Educação” do ano
receberão ainda um Certificado de Boas Práticas em evento para premiação, e constarão de
banco de ideias a ser criado e disponibilizado a todos os profissionais da Educação.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 22 de outubro de 2025.
e beta t dee,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
23/10/25, 08:20
https:/Anww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93516A77/5e8bcc41 dIbd99b66229abBf8f25205f5eBbcc4 1 d3bd99b66229ab8f8f25205F
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.741, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Institui o Prêmio "SMED de Boas
Práticas na Educação" nas Instituições de
Ensino da Educação Básica Mantidas pela Rede
Pública Municipal de Pontal do Paraná e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica instituído o prêmio “Smed de Boas práticas na
Educação”, nas instituições de ensino da educação básica
mantidas pela Rede Pública Municipal, como forma de
homenagear os professores e gestores escolares por seus
méritos e relevantes serviços prestados à educação no
Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único, As instituições de ensino da educação básica
de que trata o caput compreendem a Educação Infantil, Ensino
Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial e EJA da Rede
Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação", nas
instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede
Pública Municipal, tem como finalidade:
.
Premiar e valorizar os profissionais da educação em destaque
como principal agente no processo de melhoria da qualidade do
ensino e pelo reconhecimento por boas práticas socializadas
coadunadas com o currículo;
Reconhecer, pelos resultados da sua prática junto aos alunos, a
relevância do trabalho dos docentes da Educação Básica como
intervenção transformadora;
Promover o reconhecimento do profissional da educação.
Art. 3º - Estão habilitados a concorrer ao prêmio "Smed de
Boas práticas na Educação", os servidores ocupantes do cargo
de professor, educador infantil e gestor escolar, da Educação
Básica com intervenção transformadora; no exercício das
funções de docência/gestor, no ano letivo do recebimento do
prêmio, nas instituições de ensino da educação básica mantidas
pela Rede Pública Municipal a serem determinados por
critérios definidos por Edital publicado anualmente.
Parágrafo único. Não será permitida a inscrição do servidor que
esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou
cumprindo penalidade deste decorrente até a data da inscrição
no processo de premiação.
Art. 4º - O prêmio "Smed de Boas práticas na Educação" a ser
conferido anualmente, consiste em premiação em dinheiro a ser
determinado em edital e constantes da lei orçamentária.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação - SMED
instituirá Comissão Especial de Premiação que fará avaliação
prévia à inscrição dos Professores e Educadores interessados
em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos e com
base nas normativas previstas em edital.
1/2
23/10/25, 08:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Art. 6º - A Comissão Especial de Premiação será composta por
representantes designados no edital da premiação, não podendo
pertencerem à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Os vencedores do prêmio “SMED de Boas Práticas na
Educação” do ano receberão ainda um Certificado de Boas
Práticas em evento para premiação, e constarão de banco de
ideias a ser criado e disponibilizado a todos os profissionais da
Educação,
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:93516477
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/10/2025, Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/93516A77/5eBbcc41 d3bd99b66229abBfBf25205fSeBbcc41 dIbd99b66229abBfaf25205f 212

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