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materia nº 121/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)."
native_id3527

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 112/2025 Processo Legislativo nº1102/2025
Anteprojeto de Lei nº 121/2025
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na
importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais)”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 22/10/2025
NO WS UV as O O e O e a
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: / Á
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
|
Ofício nº 112/2025 — GAB/PGM
Processo nº: 1102/2025 Hora: 11:12
Data de Protocolo: 22/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 112
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 112/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/DBFF-4778-E57F-52BC e informe o código DBFF-4778-E57F-52BC
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MENSAGEM Nº112/2025 N N
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Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) .”
A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias,
possibilitando o ressarcimento à União de saldo do convênio nº939572/2022 — que
teve como objeto a pavimentação da Rua Floresta Negra, para a devida prestação de
contas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Cr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PABANÃ
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Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/DBFF-4778-E57F-52BC e informe o código DBFF-4778-E57F-52BC
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARK
GABINETE DO PREFEITO /
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) .
14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
14.001 DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
737 - 3.3.22.93.00.00 576 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 60.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.61 Fonte: 576 R$60.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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ASSINATURAS Vo “É
Código para verificação: DBFF-4778-E57F-52BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/10/2025 16:47:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 20/10/2025 09:03:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 20/10/2025 11:31:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/DBFF-4778-E57F-52BC
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Junia? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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[ef PROJETO DE LEI Nº 108/2025 Ng pu
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
14.001 DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
737 -3.322.93.00.000 576 INDENIZAÇÕES E RESTRIÇÕES R$ 60.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso
de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.61 Fonte: 576 R$ 60.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2025.
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Elinete Guimarães Rocha
Presidente
31/10/25, 11:06
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.748, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) .
14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
14.001 DIRETORIA GERAL
14,001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS
PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
737 - 33.22.93.00.00 576 | INDENIZACOES E
RESTITUICOES R$ 60.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00.
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4,320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.61 Fonte: 576 R$60.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00.
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de outubro de 2025.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:760A9416
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/10/2025. Edição 3397
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/760A9416/0316412445418e6b39ac3t17b69e1 fdbc316412445418e6b39ac3f17b69e1fdb 11

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