| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 112/2025 Processo Legislativo nº1102/2025 Anteprojeto de Lei nº 121/2025 Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais)”. Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 22/10/2025 NO WS UV as O O e O e a LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: / Á URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / | Ofício nº 112/2025 — GAB/PGM Processo nº: 1102/2025 Hora: 11:12 Data de Protocolo: 22/10/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 112 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 112/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/DBFF-4778-E57F-52BC e informe o código DBFF-4778-E57F-52BC | DN MENSAGEM Nº112/2025 N N No pues rear Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) .” A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias, possibilitando o ressarcimento à União de saldo do convênio nº939572/2022 — que teve como objeto a pavimentação da Rua Floresta Negra, para a devida prestação de contas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Cr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PABANÃ Ny GABINETE DO PREFEITO PESE TU Er À a EN a Q “Jo ps ie [e Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/DBFF-4778-E57F-52BC e informe o código DBFF-4778-E57F-52BC | a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARK GABINETE DO PREFEITO / | re À | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) . 14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 14.001 DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 737 - 3.3.22.93.00.00 576 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 60.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.61 Fonte: 576 R$60.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Sy Sib e Ria NY puesr à a Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DBFF-4778-E57F-52BC e informe o código DBFF-4778-E57F-52BC Fl /& 1eaa RN Ls) D VERIFICAÇÃO DAS o o ASSINATURAS Vo “É Código para verificação: DBFF-4778-E57F-52BC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/10/2025 16:47:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 20/10/2025 09:03:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 20/10/2025 11:31:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/DBFF-4778-E57F-52BC cara Hu) Junia? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E E Estado do Paraná 08 Cuog a J [ef PROJETO DE LEI Nº 108/2025 Ng pu Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 14.001 DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 737 -3.322.93.00.000 576 INDENIZAÇÕES E RESTRIÇÕES R$ 60.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.61 Fonte: 576 R$ 60.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2025. ( | ) VACA AAL AAA é CÊ, Elinete Guimarães Rocha Presidente 31/10/25, 11:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e es sm ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E e ae percent emses SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.748, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) . 14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 14.001 DIRETORIA GERAL 14,001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 737 - 33.22.93.00.00 576 | INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 60.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00. Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4,320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.61 Fonte: 576 R$60.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 60.000,00. Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de outubro de 2025. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:760A9416 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2025. Edição 3397 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/760A9416/0316412445418e6b39ac3t17b69e1 fdbc316412445418e6b39ac3f17b69e1fdb 11