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materia nº 122/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
native_id3528

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº1103/2025
Anteprojeto de Lei nº 122/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$10.000,00 (dez mil reais).””
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 22/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j j
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: j |
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Estado do Paraná
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 122 /2025
Processo nº:1103/2025 | Hora:16:20
Data de Protocolo: 22/10/2025
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Municipal a seguinte proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no orçamento vigente
conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.31.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS - R$ 10.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 10.000,00
Estado do Paraná
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00
3,3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025.
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claopité Silva do Nascimento iri
Cirineu Marca
1º Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (qa fiz,
Estado do Paraná +
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Cejuog A
PROJETO DE LEI Nº 109/2025 Ny
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Fonte 0.1001 — recursos do tesouro — (descentralizados)
3.3.90.31.00.00 — premiações culturais artísticas, científicas, desportivas e outras — r$ 10.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar, será utilizado o
recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00 — PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00
Total de crédito adicional suplementar R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2025.
ps!
Ç v ACI AA CÊ.
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
31/10/25, 11:09
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
cce sr e
ESTADO DO PARANÁ à
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E o eee
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.749, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025,
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO R
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - recursos do tesouro - (descentralizados)
3.3.90.31.00.00 - premiações culturais artísticas, científicas,
desportivas e outras - R$ 10.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do crédito adicional
suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
5.000,00
3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESA COM
LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00
Total de crédito adicional suplementar R$ 10.000,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de outubro de 2025.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9E0D8611
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/10/2025. Edição 3397
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E0D8611/09b9ba64b2865144b42ebc1418b7dc8dO9b9ba64b2865144b42ebc1418b7dcBd 1/2

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