| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Processo Legislativo nº1103/2025 Anteprojeto de Lei nº 122/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$10.000,00 (dez mil reais).”” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 22/10/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j j FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: ! / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: j | OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Estado do Paraná ANTEPRONJETO DE LEI N.º 122 /2025 Processo nº:1103/2025 | Hora:16:20 Data de Protocolo: 22/10/2025 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte proposição: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.31.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS - R$ 10.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 10.000,00 Estado do Paraná Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00 3,3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 10.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. «aa claopité Silva do Nascimento iri Cirineu Marca 1º Secretária 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (qa fiz, Estado do Paraná + IS 9 Cejuog A PROJETO DE LEI Nº 109/2025 Ny 4a 8 8 puras” Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 — recursos do tesouro — (descentralizados) 3.3.90.31.00.00 — premiações culturais artísticas, científicas, desportivas e outras — r$ 10.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 10.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00 3.3.90.33.00.00 — PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00 Total de crédito adicional suplementar R$ 10.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2025. ps! Ç v ACI AA CÊ. Elinete Guimarães Rocha Presidente 31/10/25, 11:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná cce sr e ESTADO DO PARANÁ à PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E o eee SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.749, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO R 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - recursos do tesouro - (descentralizados) 3.3.90.31.00.00 - premiações culturais artísticas, científicas, desportivas e outras - R$ 10.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 10.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00 3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00 Total de crédito adicional suplementar R$ 10.000,00 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de outubro de 2025. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9E0D8611 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2025. Edição 3397 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E0D8611/09b9ba64b2865144b42ebc1418b7dc8dO9b9ba64b2865144b42ebc1418b7dcBd 1/2