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materia nº 124/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 34.466,28 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos)."
native_id3534

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 114/2025 Processo Legislativo nº1122/2025
Anteprojeto de Lei nº 124/2025
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 34.466,28 ( trinta e quatro mil e quatrocentos e
sessenta e seis reais e vinte e oito centavos)”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 29/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: / !
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
ata Mp;
[SUA
CEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
s GABINETE DO PREFEITO | Da
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Ofício nº114/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
“Tr alala
| Processo nº: 1122/2025 Hora: 11:35 =
Data de Protocolo: 29/10/2025 à
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 114/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 114/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$34.466,28
(trinta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E8DD-B983-2946-70C0 e informe o código E8DD-B983-2946-70C0
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e MICHELE STRAUB
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|- a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL Boi
Ny GABINETE DO PREFEITO /&S
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MENSAGEM Nº 114/2025
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Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$34.466,28
(trinta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).”
A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa na
Secretaria Municipal de Saúde possibilitando a restituição de valores ao Estado do
Paraná de sobra de recursos recebidos.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1)
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e MICHELE STRAUB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E8DD-B983-2946-70C0 e informe o código E8DD-B983-2946-70C0
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO | o
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PROJETO DE LEI NE gue
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
R$34.466,28 (trinta e quatro mil e quatrocentos
e sessenta e seis reais e vinte e oito
centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$34.466,28 (trinta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito
centavos).” ,
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.057 ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
739 - 3.3.90.93.00.00 303 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$34.466,28
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 34.466,28.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso a anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057 ATENCAO PRIMARIA DA SAUDE
512 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$14.000,00
514 - 3.3.90.34.00.00 303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE R$ 20.000,00
522 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$466,28
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 34.466,28.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB WILLIAM PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento
tw
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e MICHELE STRAUB
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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D) VERIFICAÇÃO DAS /
ASSINATURAS |
Ho rua”
“Mis peene
Código para verificação: ESDD-B983-2946-70C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/10/2025 09:25:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 29/10/2025 09:44:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 29/10/2025 10:40:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/E8DD-B983-2946-70C0
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”
f
Estado do Paraná [ o)
[Mm PROJETO DE LEI Nº 112/2025 NY puese a
nana nro
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 34.466,28 (trinta e
quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
vinte e oito centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
04 DE NOVEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 34.466,28
(trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
12.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
12.001.10.301.0031.2.057 Atenção Primária da Saúde
739-3.3.90.93.00.00 303 | Indenização e Restituições RS 34.466,28
Total de recursos utilizados na presente Lei: R$ 34.466,28
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso,
a anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12 Secretaria Municipal de Saúde
12.001 Fundo Municipal de Saúde
12.001.10.301.0031.2.057 Atenção Primária da Saúde
512 -3.3.90.30.00.00 303 Material de Consumo R$ 14.000,00
514-3.3.90.34.00.00 303 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de R$ 20.000,00
522 - 4.4.90.52.00.00 303 Equipamentos e Material Permanente R$ 466,28
Total de recursos utilizados na presente Lei: R$ 34.466,28
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de novembro de 2025.
5 À pilas A ckeo,
Elinete Glimarães-Rócha
Presidente
06/11/25, 10:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
a pe
ESTADO DO PARANÁ gua o,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pá CN
SA
(o |
o
“e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ss |
LEI Nº 2.753, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. nd f
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E. R>
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Súmula: "Autoriza a abertura de crédito mea”
adicional suplementar na importância de R$
34.466.28 (trinta e quatro mil, quatrocentos e
sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITA
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$34.466,28 (trinta
e quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito
centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.057 | ATENÇÃO PRIMÁRIA DA
SAUDE
739 - 3.3.90.93.00.00 303 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$34.466,28
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 34.466,28 .
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação de dotações, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
HIT da Lei Federal nº 4.320/64.
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057 | ATENCAO PRIMARIA DA
SAUDE
512 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO
R$14.000,00
514 - 3.3.90.34.00.00 303 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE R$
20.000,00
522 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$466,28
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 34.466,28.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de novembro de
2025.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:98EEACA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/11/2025. Edição 3401
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/98EEACA9/3fd2 1ca3a60bfb3a94484d84d8acBf3a3fd2 1 ca3a6Obfb3a94484d84dBac6f3a

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