br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 64/2025

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaGABINETE DA PRESIDÊNCIA: 10/11/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 18:00H.
native_id3557

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
1
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 – ORDEM DO DIA; 
2 – MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 – COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 – EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 – ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 – ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 64/2025.
HORA: 16:00 h.
DATA: 10/11/2025
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
2
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
10/11/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO 
DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 18:00H.
ORDEM DO DIA
• Em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 79/2025, que traz a 
Mensagem nº 39/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 834/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo, já com emenda inclusa na redação, que:
“Dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos e dá outras providências.”
• Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 80/2025, 
que traz a Mensagem nº 42/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 
836/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
- PMGIRS e dá outras providências.”
• Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 103/2025, que traz a 
Mensagem nº 100/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1007/2025, 
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens 
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.”
PUBLICAÇÃO
• Anteprojeto de Lei nº 96/2025, protocolado sob Processo 
Legislativo nº 925/2025, de iniciativa da Vereadora Elinete, que:
“Institui o Documento de Identificação da Pessoa com Câncer no 
Município de Pontal do Paraná, garante benefícios e prioridade de 
atendimento e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
3
• Anteprojeto de Lei nº 97/2025, protocolado sob Processo 
Legislativo nº 956/2025, de iniciativa da Vereadora Any Messina, que:
“Dispõe sobre a instituição de medidas de incentivo à consulta de 
antecedentes criminais, com foco na prevenção da violência e na proteção 
da população, no âmbito do município de Pontal do Paraná, e dá outras 
providências.”










open original →