| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 10/11/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 18:00H. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 1 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 – ORDEM DO DIA; 2 – MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 – COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 – EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 – ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 – ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 64/2025. HORA: 16:00 h. DATA: 10/11/2025 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 10/11/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 18:00H. ORDEM DO DIA • Em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 79/2025, que traz a Mensagem nº 39/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 834/2025, de iniciativa do Poder Executivo, já com emenda inclusa na redação, que: “Dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e dá outras providências.” • Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 80/2025, que traz a Mensagem nº 42/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 836/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS e dá outras providências.” • Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 103/2025, que traz a Mensagem nº 100/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1007/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” PUBLICAÇÃO • Anteprojeto de Lei nº 96/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 925/2025, de iniciativa da Vereadora Elinete, que: “Institui o Documento de Identificação da Pessoa com Câncer no Município de Pontal do Paraná, garante benefícios e prioridade de atendimento e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 3 • Anteprojeto de Lei nº 97/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 956/2025, de iniciativa da Vereadora Any Messina, que: “Dispõe sobre a instituição de medidas de incentivo à consulta de antecedentes criminais, com foco na prevenção da violência e na proteção da população, no âmbito do município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”