| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 119/2025 Processo Legislativo nº1181/2025 Anteprojeto de Lei nº 130/2025 “ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais”. Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 07/11/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / tis , O, May “E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA “ | GABINETE DO PREFEITO | Sa St Da | O “wma 9) Ofício nº 119/2025 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 07 de novembródé ap252 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAND as isa Processo nº: 1181/2025 Hora:14:38 - É Data de Protocolo: 07/11/2025 4 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 119/2025 GAB/PMGS a; Excelentíssima Senhora =— ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná B Assunto: Encaminha Mensagem nº 119/2025 5 E Excelentíssima Senhora Presidente: ê Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do E Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de Fa forma extraordinária, a Mensagem nº 119/2025 acompanhada do Projeto de Lei que & “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ Fê) 50.000,00 (cinquenta mil reais).” > E Ea Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada = 8 estima e distinta consideração. se ER EÊ g < Eq [72] o z 8 PATRICIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO Y RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com Fel rala)” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [| 9 q GABINETE DO PREFEITO PA Pe, MENSAGEM Nº 119/2025 [ O 0 e y 4 2 ORE, Excelentíssima Senhora Presidente, NE gue” Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando a aquisição de equipamentos. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 18) Assinado por 3 pessoas: VER! -Jlpontaldoparana. 1doc.com briverificacao/E62E-CF3F-C339-76BE e informe o código E62E-CF3F-C339-76BE GINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e PATRICIA MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: G| - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARGNÁ a, /84 “ay 4 GABINETE DO PREFEITO ão, PROJETO DE LEI te WS NZ p RS» Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adici : especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.004.27.812.0032.2.138. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMDEL 740 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.004.27.812.0032.2.138. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMDEL 728 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ficacao/E62E-CF3F-C339-76BE e informe o código E62E-CF3F-C339-76BE Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de novembro de 2025. .1doc.com.br/veri PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e PATRICIA MARCOMINI VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município ww Assinado por 3 pessoas: VERGINIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E62E-CF3F-C339-76BE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 07/11/2025 13:25:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 07/11/2025 13:26:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 07/11/2025 13:35:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/E62E-CF3F-C339-76BE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 116/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude 13.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Esporte e Lazer 13.004.27.812.0032.2.138 Ações do Fundo Mun. De Esporte - FUMDEL 740 -4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 50.000,00. Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Mun. De Esporte, Cultura, Lazer e Juventude 13.004.00.000.0000.0.000. Fundo Mun. De Esporte e Lazer 13.004.27.812.0032.2.138 Ações do Fundo Mun. De Esporte - FUMDEL 728 — 3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo R$ 50.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei: R$ 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de novembro de 2025. ç VA A AÉ A ct. -., Elinete Ghimarãco Rocha Presidente 13/11/25, 11:40 https:/Awvww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40394FB6/65cddd8d21652e03662e97e87376f9a665cdddBd21652e03662e97e8737619a6 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná scrap eee came ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.757, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.004.27.812.0032.2.138. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMDEL 740 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.004.27.812.0032.2.138. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMDEL 728 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de novembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:40394FB6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 111