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materia nº 130/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
native_id3566

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 119/2025 Processo Legislativo nº1181/2025
Anteprojeto de Lei nº 130/2025
“
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 07/11/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
tis , O, May
“E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA “
| GABINETE DO PREFEITO | Sa St
Da | O “wma 9)
Ofício nº 119/2025 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 07 de novembródé ap252
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAND as isa
Processo nº: 1181/2025 Hora:14:38 - É
Data de Protocolo: 07/11/2025 4
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 119/2025 GAB/PMGS a;
Excelentíssima Senhora =—
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
B
Assunto: Encaminha Mensagem nº 119/2025 5
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Excelentíssima Senhora Presidente: ê
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do E
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de Fa
forma extraordinária, a Mensagem nº 119/2025 acompanhada do Projeto de Lei que &
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ Fê)
50.000,00 (cinquenta mil reais).” > E
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Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada = 8
estima e distinta consideração. se
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PATRICIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, EDUARDO Y
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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q GABINETE DO PREFEITO
PA Pe,
MENSAGEM Nº 119/2025 [ O 0 e
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ORE,
Excelentíssima Senhora Presidente, NE gue”
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando a aquisição de equipamentos.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
18)
Assinado por 3 pessoas: VER!
-Jlpontaldoparana. 1doc.com briverificacao/E62E-CF3F-C339-76BE e informe o código E62E-CF3F-C339-76BE
GINIA PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e PATRICIA MARCOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARGNÁ a,
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4 GABINETE DO PREFEITO ão,
PROJETO DE LEI te WS
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adici :
especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.004.27.812.0032.2.138. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMDEL
740 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 50.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.004.27.812.0032.2.138. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMDEL
728 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ficacao/E62E-CF3F-C339-76BE e informe o código E62E-CF3F-C339-76BE
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de novembro de 2025.
.1doc.com.br/veri
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
PEDROSO, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI e PATRICIA MARCOMINI
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
ww
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E62E-CF3F-C339-76BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 07/11/2025 13:25:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 07/11/2025 13:26:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 07/11/2025 13:35:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
11 DE NOVEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Esporte e Lazer
13.004.27.812.0032.2.138 Ações do Fundo Mun. De Esporte - FUMDEL
740 -4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 50.000,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso,
a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Mun. De Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.004.00.000.0000.0.000. Fundo Mun. De Esporte e Lazer
13.004.27.812.0032.2.138 Ações do Fundo Mun. De Esporte - FUMDEL
728 — 3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo R$ 50.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei: R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de novembro de 2025.
ç VA A AÉ A ct. -.,
Elinete Ghimarãco Rocha
Presidente
13/11/25, 11:40
https:/Awvww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40394FB6/65cddd8d21652e03662e97e87376f9a665cdddBd21652e03662e97e8737619a6
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
scrap eee came
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.757, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).”
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
13.004.27.812.0032.2.138. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE ESPORTE - FUMDEL
740 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação da dotação abaixo
relacionada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
13.004.27.812.0032.2.138. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE ESPORTE - FUMDEL
728 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$
50.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de novembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:40394FB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/11/2025. Edição 3406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
111

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