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materia nº 129/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula n° 21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial".
native_id3567

Autoria

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texto original #

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FE Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 118/2025 Processo Legislativo nº1176/2025
Anteprojeto de Lei nº 129/2025
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matricula nº21373 do Registro de
Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 06/11/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: ) /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! /
—
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL /
a
O,
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E
GABINETE DO PREFEITO | | N =|
Vime N ora SJ)
Ofício nº. 118/2025 - PGM/GAB Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ... um
AGA!
od
Processo nº: 1176/2025 Hora:ll:11
Data de Protocolo: 06/11/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 118/2025 GAB/PM! é)
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Excelentíssima Senhora
ELEINETE GUIMARÃES ROCHA
Assunto: Encaminha Mensagem nº 118/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada,
de forma extraordinária, a Mensagem nº 118/2025 acompanhada do Projeto de
Lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº21373 do Registro de
Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/D517-7246-49A2-5332 e informe o código D517-7246-49A2-5332
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, PATRICIA MARCOMINI e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ati» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
% pa
(RO)
MENSAGEM Nº 118/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
projeto de lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº21373 do
Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial.”
A presente proposição visa a autorização para desafetação de
área possibilitando a conclusão da doação do imóvel ao Estado do Paraná para a
construção da sede da Defensoria Pública do Estado.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de novembro de 2025.
ÇALVES KAYAMORI
ificacao/D517-7246-49A2-5332 e informe o código D517-7246-49A2-5332
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, PATRICIA MARCOMINI e HEITOR GON
fel
Vir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA»
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PROJETO DE LEI a VE
N&g uese
SÚMULA: “Desafeta o Imóvel Objeto-da””
Matrícula nº21373 do Registro de Imóveis de
Paranaguá, para Bem de Uso Dominial.”
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel
objeto da matrícula nº21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá para bem
dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de novembro de 2025.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ÇALVES KAYAMORI
ficacao/D517-7246-49A2-5332 e informe o código D517-7246-49A2-5332
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, PATRICIA MARCOMINI e HEITOR GONI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri
fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D517-7246-49A2-
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” | NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 05/11/2025 17:16:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 06/11/2025 08:06:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/11/2025 09:11:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D517-7246-49A2-5332
[Mm PROJETO DE LEI Nº 115/2025
*iaalais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da
Matrícula nº 21373 do Registro de
Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso
Dominial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
11 DE NOVEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da
matrícula nº 21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá para bem dominial.
Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações
necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de novembro de 2025.
( | ul A a, ct,
Elinete GhimarkcaRicha
Presidente
13/11/25, 11:37
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B648991 lefd7e3fa7c85e68306124de9bdd1 c720efd7e3fa7c85e68306124de9bdd1c720
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.756, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: "Desafeta o Imóvel Objeto da
Matrícula nº 21373 do Registro de Imóveis de
Paranaguá, para Bem de Uso Dominial".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do
imóvel objeto da matrícula nº21373 do Registro de Imóveis de
Paranaguá para bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
anotações e as averbações necessárias em decorrência da
presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 1B648991
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/11/2025. Edição 3406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
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