| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | "Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula n° 21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial". |
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fatal FE Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 118/2025 Processo Legislativo nº1176/2025 Anteprojeto de Lei nº 129/2025 Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matricula nº21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial”. Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 06/11/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: ) / EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! / — EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / a O, 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | | N =| Vime N ora SJ) Ofício nº. 118/2025 - PGM/GAB Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ... um AGA! od Processo nº: 1176/2025 Hora:ll:11 Data de Protocolo: 06/11/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 118/2025 GAB/PM! é) Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Excelentíssima Senhora ELEINETE GUIMARÃES ROCHA Assunto: Encaminha Mensagem nº 118/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 118/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/D517-7246-49A2-5332 e informe o código D517-7246-49A2-5332 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, PATRICIA MARCOMINI e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | ati» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO % pa (RO) MENSAGEM Nº 118/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial.” A presente proposição visa a autorização para desafetação de área possibilitando a conclusão da doação do imóvel ao Estado do Paraná para a construção da sede da Defensoria Pública do Estado. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de novembro de 2025. ÇALVES KAYAMORI ificacao/D517-7246-49A2-5332 e informe o código D517-7246-49A2-5332 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, PATRICIA MARCOMINI e HEITOR GON fel Vir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA» = GABINETE DO PREFEITO /& EN 4 o! O s| PROJETO DE LEI a VE N&g uese SÚMULA: “Desafeta o Imóvel Objeto-da”” Matrícula nº21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial.” Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de novembro de 2025. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ÇALVES KAYAMORI ficacao/D517-7246-49A2-5332 e informe o código D517-7246-49A2-5332 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, PATRICIA MARCOMINI e HEITOR GONI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri fel BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D517-7246-49A2- Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 05/11/2025 17:16:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 06/11/2025 08:06:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/11/2025 09:11:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D517-7246-49A2-5332 [Mm PROJETO DE LEI Nº 115/2025 *iaalais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº 21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº 21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá para bem dominial. Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de novembro de 2025. ( | ul A a, ct, Elinete GhimarkcaRicha Presidente 13/11/25, 11:37 https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B648991 lefd7e3fa7c85e68306124de9bdd1 c720efd7e3fa7c85e68306124de9bdd1c720 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.756, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Súmula: "Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº 21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 1B648991 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ 11