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materia nº 103/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná"
native_id3583

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 100/2025 Processo Legislativo nº1007/2025
Anteprojeto de Lei nº103 /2025
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão. bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.”
iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 03/10/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / !
URBANISMO I.M. DATA: / !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA; ! /
DD E see! meme
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM MISC E VOTAÇÃO NA PENACÃO CIMAI 1 1
EB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO | N
Vono U 0%
Ns
+ 4
Pa
Ofício nº 100/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de'202
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CARR
Processo nº:1007/2025 Hora:10:48
Data de Protocolo: 03/10/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 100/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 100/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
100/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do
Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/EFC1-FE18-BB5F-DCAY e informe o código EFC1-FE18-BB5F-DCA7
|
[a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº100/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos
bens inservíveis de propriedade do Município e, em consequência, prevenir focos de
insetos e auferir recursos para aquisição de novos equipamentos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
[N)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EFC1-FE18-BB5F-DCAY e informe o código EFC1-FE18-BB5F-DCA7
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
fe
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÔ:
GABINETE DO PREFEITO /
raças
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão, bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 14º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os
bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da
presente Lei.
-FE18-BBSF-DCA7
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto
nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada
na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material
permanente ou investimento em infraestrutura.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EFC1-FE18-BBSF-DCAT e informe o código EFC1
[9
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
|
-————w———WwWw]w—>w>———w>——>——w>————— e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitur:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
arana.pr.gov.br
| PLACA MARCA MOD. ANO/MOD RENAVAN
1 AIL 2061 VOLKS GoL 1 1999/99 z136r9910 | 9BWZZZ373XT049115 [2004
2 | AON14351 | VOKS PARAT 2007/07 910830142 | 9BWDB05W27T092302 800,!
3 AXA 9529 VOLKS GOL 2013/14 546078648 | 9BWAB45U6EP022333 1.000,
4 | ANH4036 GM so 2005/06 870961055 9BG138JJ06C411276 15.000!
5 | Aw«9cos | RENAUT DUSTER 2012/13 505822067 | 93YHSR2L6DJ476887 | 15.0001
6 | BAP9327 | voLks UP 2016/17 | 1091103663 | 9BWAG4124HT506406 | 15.060.
7 | Axx2182 VOLKS SOL 2013/14 609587463 | 9BWAAOSW7EPOS666S | 12.000.
8 | BAP9C76 VOLKS UP 2016/17 1091106140 | 9BWAG412XHT507592 | 16.069
9 | BDE1C24 VOLKS FOX 2019/20 1196369906 | 9BWAB45Z9L4003334 20.009,
10 | AvJ2350 VOLKS UP 2014/15 1007945203 | 9BWAG4122FT515411 | 12.080.
E ROÇAD.IAGRIC/ B
u QUATRO STHAR PAE 650 2012/12 E ARRAST 5.000!
12 E! CASE PATROLA 2008/08 NBAF 12007 E 70.0 E !
13 n K IMAP L 17.000 2009/09 6976709 CESTO AEREO 1 130.00P !
14 | AxL8691 VOLKS GOL 2013/14 567325482 | 9BWAAOSW1RP033446 8,090.
15 | SIPLACA ' QUADRIC E , ; 10600P. 6) !
15 | AvP4J35 VOLKS UP 2014/15 1135153008 | 9BWAG4121FT542325 | 120,
17 | Avp489 VOLKS UP 2014/15 1135147300 | 9BWAG4126FT542255 A550gh.
18 | AxL8693 VOLKS | col 2013/13 567325911 | 9BWAAO5SW6EP014066 pão!
19 | BCU4E35 | RENAULT MASTER 2018/19 1178161924 | 93YMAFEXAKJ064623 | eco.
20 | BAB7552 MASCAR AGRALE 2015/15 1068243985 | 9BYC75A1AFCO00277 so pÓ.
21 BBG0362 | PEUGEOT BOXER 2015/16 1112248738 | 9362CWMNCG2155755 SO;0GD.!
22 | AZQ1C51 | RENAULT MASTER 2015/16 1047064275 | 93YMAFELAGJ774890 | edDODL
23 | BACY7J87 | RENAULT MASTER 2015/16 1070562502 | 93YMAFELAGJ875692 cond
24 | BBU7H69 | RENAULT MASTER 2017/18 1139236250 | 93YMAFEXAJJO91488 E 6
25 | Avi3688 | RENAULT MASTER 2014/15 1007134450 | 93YMAFAMAFJ301948 | 60060!
26 | BCF6CI7 | RENAULT MASTER 2018/19 1156174101 | 93YMAFEXAKJ357419 | adido.
27 | AWJ3E33 M.BENS MARIMAR | 2012/12 503063185 8AC906633CE067242
28 ATU 0469 CHEVROL PRISMA 2011/12 307826074 9BGRP69X0CG118339
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDIS|
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D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS N
Código para verificação: EFC1 -FE18-BB5F-DCA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/10/2025 12:00:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/10/2025 17:01:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VITOR HUGO APARECIDO SANTANA (CPF 040.XXX.XXX-1 0) em 02/10/2025 11:47:44 GMT-03:00
Papel: Parte
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*ialalai” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Manet” PROJETO DE LEI Nº 119/2025
Estado do Paraná P PÉS
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade
do Município de Pontal do Paraná,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
18 DE NOVEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do
domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço
mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em
primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% de
desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º. Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente
Lei.
Art. 4º. A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do
patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material permanente ou investimento em
infraestrutura.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de novembro de 2025.
SA AML Rd: cleo
Elinete Giro Rócha
Presidente
24/11/25, 08:36
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.760, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Muniicipio-dé Pontal do
Paraná"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo,
parte integrante da presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de
equipamentos ou material permanente ou investimento em infraestrutura.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de novembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
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24/11/25, 08:36 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:92598E86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2025. Edição 3411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/92598E86/43bf2ed4e45ec23bbcce0837b277ab9843bf2ed4e45ec23bbcce0837b277ab98 212

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