br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 72/2025

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa• Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de Lei nº 99/2025, que: “Altera os anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências.”; • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de Lei nº 107/2025, que: “Altera a Lei nº 2.688, de 04 de julho de 2025 e dá outras providências” (LDO 2026); • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização à Emendas aos Anteprojetos de Lei nºs 99 e 107/2025 (PPA e LDO); • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização às 11 Emendas Impositivas, apresentadas pelos Vereadores, ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025; • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2026.”
native_id3605

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
1
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES: 
 
1 – ORDEM DO DIA; 
2 – MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 – COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 – EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 – ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 – ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 72/2025.
HORA: 15:00 h.
DATA: 04/12/2025
 
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
2
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 
 04/12/2025 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 
PUBLICAÇÃO
• Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de 
Lei nº 99/2025, que: “Altera os anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras 
providências.”;
• Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de 
Lei nº 107/2025, que: “Altera a Lei nº 2.688, de 04 de julho de 2025 e dá outras 
providências” (LDO 2026);
• Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização à Emendas aos
Anteprojetos de Lei nºs 99 e 107/2025 (PPA e LDO);
• Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização às 11 Emendas 
Impositivas, apresentadas pelos Vereadores, ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025;
• Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de 
Lei nº 101/2025, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal 
do Paraná para o exercício financeiro de 2026.”
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
PARECER
REF. – Mensagem 097/2025 – Processo n.º 991/2025 – Anteprojeto de 
Lei n.º 99/2025 – Iniciativa do Poder Executivo. 
Súmula: “Altera os anexos do PPA-PLANO PLURIANUAL, e dá outras 
providências”
1. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 99/2025, de iniciativa do Poder Executivo, 
que propõe a alteração dos anexos do Plano Plurianual – PPA 2026–
2029, em razão da necessidade de adequação às modificações 
introduzidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, 
especialmente em virtude da nova estimativa de receita apresentada.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos 
aspectos financeiros, orçamentários e de compatibilidade com as 
normas de finanças públicas.
2. ANÁLISE
· Compatibilidade com a Legislação Financeira e Orçamentária
O projeto observa as disposições da Constituição Federal (art. 165 e 
seguintes), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), bem como da Lei Orgânica do Município.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
A alteração dos anexos do PPA decorre da atualização da previsão de 
receitas, o que garante maior aderência às metas fiscais e ao equilíbrio 
orçamentário.
· Diretrizes, Objetivos e Metas
As alterações propostas visam ajustar os programas e ações constantes 
do PPA às novas estimativas de receita, assegurando coerência entre 
planejamento e execução orçamentária.
Mantêm-se os princípios de sustentabilidade fiscal, promoção do 
desenvolvimento econômico-social e garantia da participação social.
· Suficiência e Adequação dos Recursos
A nova estimativa de receita apresentada pelo Poder Executivo permite 
reavaliar a suficiência dos recursos para o financiamento das políticas 
públicas previstas.
A Comissão entende que a adequação proposta contribui para maior 
realismo na execução do PPA, evitando distorções entre previsão e 
arrecadação efetiva.
· Mérito da Proposição
A análise do mérito das políticas públicas e programas ajustados 
compete às demais comissões temáticas desta Casa Legislativa.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
3. VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
manifesta-se pela REGULARIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do 
Projeto de Lei nº 99/2025, considerando-o ADEQUADO ÀS NORMAS DE 
FINANÇAS PÚBLICAS e em conformidade com a legislação vigente.
Recomenda-se, portanto, o prosseguimento da tramitação do projeto 
nesta Casa Legislativa, para análise de mérito pelas comissões 
competentes.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
PARECER
REF. – Mensagem 098/2025 – Processo n.º 992/2025 – Anteprojeto de 
Lei n.º 107/2025 – Iniciativa do Poder Executivo. 
Súmula: “Altera Lei Municipal nº 2.668, de 04 de julho de 2025, e dá 
outras providências”
1. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 98/2025, de iniciativa do Poder Executivo, 
que altera a Lei Municipal nº 2.668, de 04 de julho de 2025, em razão da 
necessidade de adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) à 
Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, 
especialmente em virtude da nova estimativa de receita apresentada.
2. ANÁLISE
O texto do Projeto de Lei dispõe em seu Artigo 1º que:
"A Lei Municipal nº 2.668, de 04 de julho de 2025, passa a vigorar com 
os Anexos constantes da presente Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026."
A Comissão observa que a alteração proposta busca assegurar a 
compatibilidade entre a LDO e a LOA, garantindo maior precisão na 
previsão das receitas e despesas públicas. A medida está em 
conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e com as 
normas de finanças públicas, não apresentando vícios de ordem 
financeira ou orçamentária.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
3. VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 107/2025, considerando que o 
disposto no Artigo 1º atende à necessidade de adequação da legislação 
orçamentária municipal ao exercício financeiro de 2026.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
PARECER
REF. – Emendas Modificativas ao Anteprojeto de Lei nº 99/2025 – PPA 
2026–2029 e ao Anteprojeto de Lei nº 107/2025 – LDO 2026
Órgão: Poder Legislativo – Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Unidade: 001 – Câmara Municipal 
Programa: Processo Legislativo
1. RELATÓRIO
As emendas modificativas apresentadas visam adequar tanto o Plano 
Plurianual (PPA 2026–2029) quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 
2026), assegurando o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Pontal 
do Paraná.
Os objetivos estão alinhados aos eixos estratégicos de transparência, 
comunicação, eficácia dos processos, infraestrutura, gestão estratégica, 
governança, desenvolvimento humano, eficiência orçamentária e 
aprimoramento normativo.
2. ANÁLISE
Compatibilidade com o PPA e a LDO: As emendas são coerentes com os 
instrumentos de planejamento e diretrizes orçamentárias, garantindo a 
execução das atividades legislativas e administrativas.
• Impacto Orçamentário: As medidas propostas (modernização 
tecnológica, capacitação de servidores, infraestrutura física e digital) 
demandam previsão de recursos, mas não configuram incompatibilidade 
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que observados os limites 
constitucionais de despesa do Legislativo.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
• Viabilidade Financeira: A execução dependerá da adequada alocação 
de dotações na LOA, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
3. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
• Transparência e Comunicação: Ampliação do Portal da 
Transparência, Ouvidoria, TV do Legislativo e canais digitais, fortalecendo 
o controle social.
• Modernização Institucional: Implantação de protocolos eletrônicos e 
transformação digital, aumentando a eficiência administrativa e legislativa.
• Infraestrutura: Reestruturação de gabinetes e aquisição de 
equipamentos, garantindo melhores condições de trabalho e atendimento.
• Desenvolvimento Humano: Capacitação e valorização dos servidores, 
promovendo profissionalização da gestão pública.
• Participação Cidadã: Ações como Câmara Itinerante e Concurso 
Cultural de Redação ampliam a aproximação entre Legislativo e 
comunidade.
• Governança: O aperfeiçoamento normativo fortalece a 
institucionalidade e a eficácia dos processos internos.
4. VOTO
Após análise conjunta, a Comissão de Finanças entende que as emendas 
modificativas:
• Estão tecnicamente adequadas ao PPA 2026–2029 e à LDO 2026;
• São financeiramente viáveis, desde que respeitados os limites legais 
de despesa;
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
• Contribuem para o fortalecimento da transparência, modernização 
institucional, eficiência administrativa e participação cidadã.
Parecer: Pela aprovação das emendas modificativas, com recomendação de 
acompanhamento periódico dos impactos financeiros e dos resultados 
institucionais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
PARECER
REF. –Processo n.º 1241/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de 
Lei n.º 101/2025 – Iniciativa da Vereadora Nega; Processo n.º 1242/2025 
– Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do 
Vereador Oseias; Processo n.º 1243/2025 – Emenda Impositiva ao 
Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador Pastor 
Jhonatan; Processo n.º 1244/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto 
de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador Cirineu Marca; Processo n.º 
1252/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 –
Iniciativa da Vereadora Cleonice; Processo n.º 1253/2025 – Emenda 
Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador 
Sene; Processo n.º 1254/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de 
Lei n.º 101/2025 – Iniciativa da Vereadora Elinete; Processo n.º 
1255/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 –
Iniciativa da Vereadora Any Messina; Processo n.º 1241/2025 – Emenda 
Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador 
Marcelo da Saúde; Processo n.º 1241/2025 – Emenda Impositiva ao 
Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereadora Juvanete; 
Processo n.º 1258/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 
101/2025 – Iniciativa do Vereador Nei da Pesca.
1. RELATÓRIO
Foram encaminhadas à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
as emendas impositivas apresentadas pela Vereadora Elinete ao 
Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – Lei Orçamentária Anual, destinadas ao 
exercício financeiro de 2026.
As emendas contemplam diversos órgãos da Administração Municipal, 
com a finalidade de atender demandas sociais, de infraestrutura, saúde, 
educação, esporte e segurança pública.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Processo n.º 1241/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 
101/2025 – Iniciativa da Vereadora Nega
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 12) 3.3.90.18.00.00
Auxílio Transporte para 
estudantes de ensino superior 
e técnico em outros 
municípios
40.000,00
Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura, Lazer e 
Juventude (Órgão 13)
4.4.90.51.00.00
Revitalização, Obras e 
Instalações da Praça AMOSI 71.272,72
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de Equipamentos 
para o Pronto Atendimento 
24h de Praia de Leste
71.272,72
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.90.93.00.00
Auxílio TFD (Tratamento Fora 
de Domicílio) 40.000,00
Total das Emendas da Vereadora Nega R$ 222.545,44
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Processo n.º 1242/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 
101/2025 – Iniciativa do Vereador Oseias
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor (R$)
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços 
Públicos (Órgão 11)
4.4.90.51.00.00
Construção do Portal de 
entrada do Município 
(Guaraguaçu)
111.272,72
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de uma 
Caminhonete para uso 
exclusivo dos Agentes de 
Endemias
111.272,73
Total das Emendas do Vereador Oseias R$ 222.545,45
Referência: Processo nº 1243/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA 
(Execução em 2026)
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor (R$)
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00
Construção de cobertura 
para o CMEI Francisco 
Antônio Vieira
25.000,00
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos 
(Órgão 11)
3.3.90.30.00.00
Colocação de Bica Corrida 
na Rua Sezino Ramos 35.000,00
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos 
(Órgão 11)
3.3.90.30.00.00
Colocação de Bica Corrida 
na Rua Domingos 
Mesquita
35.000,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor (R$)
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos 
(Órgão 11)
3.3.90.30.00.00
Colocação de Bica Corrida 
na Rua Mário Santana 16.272,72
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirão de Exames 111.272,73
Total das Emendas do Vereador Pastor Jhonatan R$ 222.545,45
Referência: Processo nº 1244/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA 
(Execução em 2026)
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura, Lazer e 
Juventude (Órgão 13)
3.3.90.48.00.00
Auxílio Atleta e Técnicos para 
prática desportiva 20.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Reforma e Ampliação do CMEI 
Golfinho Azul 25.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de mobiliários e 
equipamentos para a Escola 
Primavera
10.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de mobiliários e 
equipamentos para a Escola 
Zélia Ceranto Rivatto
10.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00
Reforma e Ampliação do CMEI 
Cavalo Marinho 6.272,72
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 3.3.90.18.00.00
Auxílio para estudantes de 
cursos superiores/técnicos fora 
do município
10.000,00
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços 
Públicos (Órgão 11)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de materiais 
permanentes para oficina –
Elevador
10.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social 
e Família (Órgão 06)
3.3.90.39.00.00
Transporte/Ônibus para os 
idosos do Coral Vozes do Mar 20.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00
Mutirão de Oftalmologia, 
Ultrassonografia, Ressonância e 
Colonoscopia
36.272,73
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de Computadores 
para UBSs (Ipanema, Praia de 
Leste, Shangri-lá, Pontal do Sul, 
Jacarandá)
50.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.90.93.00.00 Auxílio TFD 25.000,00
Total das Emendas do Vereador Cirineu do Esporte R$ 222.545,45
Referência: Processo nº 1252/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA 
(Execução em 2026)
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 3.3.90.18.00.00
Auxílio Transporte para 
estudantes de ensino superior 
e técnico em outros municípios
10.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00
Reforma e Ampliação do CMEI 
Tartaruga Verde 60.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 3.3.90.30.00.00
Aquisição de Jogos e 
Brinquedos para a Escola Luiz 
Antonio Amatuzzi de Pinho
5.000,00
Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura, Lazer e 
Juventude (Órgão 13)
3.3.90.48.00.00 Auxílio Atleta 10.000,00
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, 
Agricultura e Pesca 
(Órgão 09)
3.3.90.39.00.00
Mutirão de Castração de 
Animais 5.000,00
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços 
Públicos (Órgão 11)
3.3.90.30.00.00
Materiais de Construção para 
acesso de calçamento 
(bloquetes) até a praia em 
Shangri-lá
20.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de 02 ar 
condicionados para a UBS de 
Shangri-lá
20.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de uma impressora 
para a UBS de Shangri-lá 5.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirão de Oftalmologia 20.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de veículo 30.000,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.90.30.00.00 Pinturas e pequenos reparos 
na UBS de Shangri-lá 20.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de Aparelho de 
Ultrassom 16.000,00
Total das Emendas da Vereadora Cleonice R$ 221.000,00
Referência: Processo nº 1253/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA 
(Execução em 2026)
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente, 
Agricultura e Pesca 
(Órgão 09)
3.3.90.39.00.00 Mutirão de Castração 10.000,00
Secretaria Municipal 
de Educação (Órgão 
10)
3.3.90.30.00.00
Aquisição de jogos e brinquedos 
para o CMEI Siri Azul 5.000,00
Secretaria Municipal 
de Educação (Órgão 
10)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de mobiliário e 
equipamentos para o CMEI Siri 
Azul
10.000,00
Secretaria Municipal 
de Segurança Pública 
(Órgão 08)
4.4.90.52.00.00 Aquisição de Placas e ferramentas 46.272,72
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal 
de Segurança Pública 
(Órgão 08)
3.3.90.30.00.00
Aquisição de munições para uso 
funcional e treinamento da Guarda 
Municipal
20.000,00
Secretaria Municipal 
de Urbanismo e 
Planejamento Urbano 
(Órgão 14)
4.4.90.52.00.00 Aquisição de uma RTK para 
topografia 20.000,00
Secretaria Municipal 
de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de materiais 
permanentes (Cautério, Pinças, 
Computadores, Otoscópio e Kit 
para pequenas cirurgias) para UBS 
de Pontal do Sul
76.272,73
Secretaria Municipal 
de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de mobiliário (mínimo 7 
cadeiras de escritório) para UBS de 
Pontal do Sul
20.000,00
Secretaria Municipal 
de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de materiais 
permanentes (monitor 
multiparâmetro) para o Pronto 
Atendimento 24h de Shangri-lá
15.000,00
Total das Emendas do Vereador Sene R$ 222.545,45
Referência: Processo nº 1254/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA 
(Execução em 2026)
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos 
(Órgão 11)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de materiais 
permanentes
15.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
3.3.90.39.00.00
Transporte/ônibus para os 
jogos dos Idosos em Foz 
do Iguaçu
5.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
3.3.90.30.00.00
Materiais Esportivos para o 
CCI
5.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
3.3.90.39.00.00 Festival do Idoso 5.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
3.3.90.39.00.00
Campanhas educativas 
contra a violência à Mulher 10.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de materiais 
permanentes para o CRAS
6.272,72
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, Agricultura 
e Pesca (Órgão 09)
3.3.90.39.00.00
Atendimentos Clínicos 
Emergenciais Veterinários 10.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 3.3.90.30.00.00
Aquisição de jogos e 
brinquedos para o CMEI 
Siri Azul
5.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de mobiliário e 
equipamentos para o CMEI 
Siri Azul
10.000,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura, Lazer e 
Juventude (Órgão 13)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de Kits Futebol 
para o Projeto Meu 
Campinho
10.000,00
Secretaria Municipal de 
Segurança Pública (Órgão 
08)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de Placas e 
ferramentas 10.000,00
Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Planejamento 
Urbano (Órgão 14)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de uma RTK para 
topografia 20.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirões de Exames 91.272,73
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Muletas e 
Cadeiras de Rodas 20.000,00
Total das Emendas da Vereadora Elinete R$ 222.545,45
Referência: Processo nº 1255/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA 
(Execução em 2026)
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 3.3.90.30.00.00
Aquisição de Jogos e 
Brinquedos para CMEIs 11.272,72
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
3.3.90.39.00.00
Transporte/ônibus para os 
jogos dos Idosos em Foz do 
Iguaçu
5.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
3.3.90.30.00.00
Materiais Esportivos para o 
CCI 5.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
3.3.90.39.00.00 Festival do Idoso 5.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
3.3.90.39.00.00 Campanhas educativas 
contra a violência à Mulher 5.000,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família (Órgão 06)
3.3.90.39.00.00
Capacitação da Rede de 
Proteção à Criança e 
Adolescente
5.000,00
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, Agricultura 
e Pesca (Órgão 09)
3.3.90.39.00.00
Atendimentos Clínicos 
Emergenciais Veterinários 30.000,00
Secretaria Municipal de 
Segurança Pública (Órgão 
08)
3.3.90.30.00.00
Aquisição de Munições para 
uso funcional e treinamento 
da Guarda Municipal
15.000,00
Secretaria Municipal de 
Turismo e 
Desenvolvimento 
Econômico (Órgão 07)
3.3.90.39.00.00
Apoio à realização de feiras 
locais, com atrações culturais 
e estrutura de apoio
20.000,00
Secretaria Municipal de 
Turismo e 
Desenvolvimento 
Econômico (Órgão 07)
3.3.90.30.00.00
Aquisição de materiais de 
consumo para o Festival de 
Gastronomia Caiçara
10.000,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirões de Exames 50.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de Aparelho de 
Ultrassom 50.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.90.93.00.00 Auxílio TFD 11.272,73
Total das Emendas da Vereadora Any Messina R$ 222.545,45
Referência: Processo nº 1241/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA 
(Execução em 2026)
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal 
de Educação (Órgão 
10)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de Mobiliário e 
Equipamentos para o CMEI 
Estrela do Mar
15.000,00
Secretaria Municipal 
de Educação (Órgão 
10)
3.3.90.30.00.00 Aquisição de Jogos e Brinquedos 
para o CMEI Estrela do Mar 15.000,00
Secretaria Municipal 
de Educação (Órgão 
10)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de Mobiliário e 
Equipamentos para a Escola 
Ernesto Tavares
20.000,00
Secretaria Municipal 
de Educação (Órgão 
10)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de Mobiliário e 
Equipamentos para a Escola 
Amatuzzi de Pinho
20.000,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor 
(R$)
Secretaria Municipal 
de Segurança Pública 
(Órgão 08)
3.3.90.30.00.00
Aquisição de munições para uso 
funcional e treinamento da 
Guarda Municipal
20.000,00
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente, 
Agricultura e Pesca 
(Órgão 09)
3.3.90.30.00.00
Aquisição de materiais de 
construção para pequenos 
reparos em equipamentos 
vinculados à pesca
16.000,00
Secretaria Municipal 
de Esporte, Cultura, 
Lazer e Juventude 
(Órgão 13)
3.3.90.48.00.00 Auxílio Atleta e Técnicos para 
prática desportiva 25.000,00
Secretaria Municipal 
de Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00
Mutirão de Oftalmologia, 
Ultrassonografia, Ressonância e 
Colonoscopia
30.000,00
Secretaria Municipal 
de Saúde (Órgão 12) 3.3.90.93.00.00 Auxílio TFD 30.000,00
Secretaria Municipal 
de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de aparelho de 
ultrassom 30.000,00
Secretaria Municipal 
de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de Carro de 
Transporte Sanitário 21.000,00
Total das Emendas do Vereador Marcelo da Saúde R$ 242.000,00
Referência: Processo nº 1241/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA 
(Execução em 2026)
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor (R$)
Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura, Lazer e 
Juventude (Órgão 13)
3.3.90.48.00.00
Auxílio Atleta e Técnicos para 
prática desportiva 25.000,00
Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura, Lazer e 
Juventude (Órgão 13)
3.3.90.30.00.00
Aquisição de Material 
Esportivo de Beach Tênis 15.000,00
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, 
Agricultura e Pesca 
(Órgão 09)
3.3.90.39.00.00
Atendimentos Clínicos 
Emergenciais Veterinários 50.000,00
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços 
Públicos (Órgão 11)
4.4.90.52.00.00
Aquisição de materiais 
permanentes para oficina –
Elevador
20.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00
Mutirão de Oftalmologia, 
Ultrassonografia, Ressonância 
e Colonoscopia
111.272,73
Total das Emendas da Vereadora Juvanete R$ 221.272,73
Referência: Processo nº 1258/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA 
(Execução em 2026)
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor (R$)
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Reforma e Ampliação do CMEI 
Guaruçá 15.000,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Órgão / Secretaria
Código da 
Natureza da 
Despesa
Finalidade Valor (R$)
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Reforma e Ampliação da 
Escola Artur Tavares 15.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00
Reforma e Ampliação da 
Escola Cívico Militar Ezequiel 
Pinto da Silva
10.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de mobiliário e 
equipamentos para o CMEI 
Estrela do Mar
20.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de mobiliário e 
equipamentos para o Centro 
de Educação Especial em 
Shangri-lá
20.000,00
Secretaria Municipal de 
Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00
Aquisição de mobiliário e 
equipamentos para o CMEI 
Tartaruga Verde
5.000,00
Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura, Lazer e 
Juventude (Órgão 13)
3.3.90.48.00.00 Auxílio Atleta 16.000,00
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, 
Agricultura e Pesca 
(Órgão 09)
3.3.90.30.00.00
Materiais de construção para 
pequenos reparos no Mercado 
do Peixe de Pontal do Sul
10.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirão de Exames 100.000,00
Secretaria Municipal de 
Saúde (Órgão 12) 3.3.90.30.00.00
Aquisição de material 
hospitalar 11.000,00
Total das Emendas do Vereador Nei da Pesca R$ 222.000,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
2. ANÁLISE
A Comissão procedeu à análise técnica e orçamentária das emendas 
apresentadas, verificando:
• Legalidade: As emendas estão amparadas pelo § 8º do art. 148 da 
Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda nº 004/2019, que 
estabelece que as emendas individuais de iniciativa parlamentar ao 
projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da Receita 
Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
• Compatibilidade: Todas as emendas respeitam a classificação 
orçamentária vigente (natureza da despesa), estando devidamente 
enquadradas nos códigos correspondentes.
• Finalidade Pública: As destinações propostas atendem a políticas 
públicas essenciais, como saúde, educação, assistência social, esporte, 
cultura e infraestrutura.
• Viabilidade Financeira: Os valores indicados encontram-se dentro 
dos limites previstos para emendas impositivas, não comprometendo o 
equilíbrio orçamentário.
3. VOTO
Após análise, esta Comissão entende que as emendas impositivas 
apresentadas:
• Atendem aos requisitos legais e regimentais;
• Estão compatíveis com o planejamento orçamentário municipal;
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
• Contribuem para o fortalecimento das políticas públicas e para a 
melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação das emendas impositivas 
apresentadas ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA, para execução 
no exercício de 2026.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
PARECER
REF. – Mensagem 099/2025 – Processo n.º 993/2025 – Anteprojeto de Lei n.º 
101/2025 – Iniciativa do Poder Executivo
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná 
para o exercício financeiro de 2026”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 101/2025, de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 30/09/2025.
O Projeto estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para 
o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 240.000.000,00, fixando a 
despesa em igual valor. O orçamento compreende os Poderes Executivo e 
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, nos termos 
do art. 165, § 5º da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 
nº 4.320/64, do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2026.
Nota: A receita bruta estimada para o exercício de 2026 é de R$ 257.945.767,94, 
sendo que o valor de R$ 240.000.000,00 corresponde à receita líquida que fixa 
a despesa.
Publicado no Diário Oficial da Câmara em 30/09/2025 e remetido à Comissão de 
Finanças em 02/10/2025.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
2. DA ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 101/2025 encontra-se amparado em competência formal 
orgânica (art. 30, I, CF/88) e subjetiva quanto à iniciativa (Prefeito, art. 46 da LOM).
As estimativas de receita foram elaboradas com parâmetros técnicos 
consistentes, atendendo ao princípio da transparência e aos critérios da 
responsabilidade fiscal. A distribuição das despesas obedece às prioridades da 
LDO e do PPA, contemplando áreas essenciais como Educação (R$ 70,1 
milhões) e Saúde (R$ 45,3 milhões).
3. DO ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS 
(MPC-PR)
O Ministério Público de Contas, por meio da RECOMENDAÇÃO 
ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC, determinou que os municípios 
incluam na LOA/2026 todos os precatórios apresentados até 02/04/2025, com 
previsão de pagamento até o final do exercício.
A dotação prevista para a Procuradoria Geral do Município (PGM), responsável 
pela gestão e pagamento das obrigações judiciais, é de R$ 4.446.000,00.
Análise dos Precatórios
• Valor total requisitado pelo TJPR (atualizado até 02/04/2025): R$ 
8.414.447,69
• Valor apresentado pelo Município: R$ 7.370.066,49
• Dotação prevista na LOA/2026: R$ 4.446.000,00
• Insuficiência orçamentária: R$ 3.968.447,69
A Comissão de Finanças analisou a relação de precatórios apresentada pelo 
Município, cujo montante totaliza R$ 7.370.066,49, distribuídos entre 
precatórios de natureza alimentar e comum. Contudo, conforme informação 
oficial encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o valor 
total requisitado para o exercício é de R$ 8.414.447,69, evidenciando divergência 
entre os dados municipais e os valores consolidados pelo Tribunal.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
Diante disso, esta Comissão entende ser imprescindível que a previsão 
orçamentária para 2026 contemple integralmente o montante requisitado pelo 
TJPR, garantindo o cumprimento das obrigações constitucionais e a observância 
da responsabilidade fiscal.
Considerações sobre a Emenda Constitucional nº 136/2025
A EC nº 136/2025 trouxe mudanças relevantes:
• Alterou o prazo de apresentação dos precatórios para 1º de fevereiro
(aplicável a partir da LOA/2027).
• Instituiu limites percentuais de pagamento vinculados à Receita 
Corrente Líquida (RCL), variando de 1% a 5%, conforme o estoque de 
precatórios em mora.
• Determinou que, em caso de inadimplência, o TJ poderá determinar 
sequestro de valores das contas municipais.
Embora o Anteprojeto mencione adequação à EC nº 136/2025, a insuficiência 
orçamentária persiste e deve ser corrigida pelo Executivo, seja por provisão 
adicional ou por parcelamento autorizado pela Emenda. Conforme previsto no 
artigo 15 do projeto, fica autorizado ao Executivo proceder às devidas 
adequações, o que significa que o orçamento poderá ser modificado para corrigir 
tais insuficiências.
Requisições de Pequeno Valor (RPV)
Há previsão expressa para o pagamento das RPVs, podendo estar incluída nas 
contas discriminadas nos anexos II, III, IV e demais quadros da proposta 
orçamentária. A Comissão ressalta, contudo, que a execução deverá observar a 
suficiência dos valores e a prioridade constitucional atribuída às obrigações de 
pequeno valor.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
_____________________________________________________________________________
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após 
análise do Anteprojeto de Lei nº 101/2025, opina pela APROVAÇÃO do projeto.
A insuficiência orçamentária destinada ao pagamento de precatórios e RPVs, em 
relação aos valores requisitados pelo TJPR e às recomendações do MPC-PR, não 
impede a aprovação da proposta, uma vez que a responsabilidade pela integral 
provisão dos recursos ou pela adoção de medidas de parcelamento está atribuída 
ao Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Emenda 
Constitucional nº 136/2025.
Recomenda-se que o Executivo municipal, ao executar o orçamento de 2026, 
promova os ajustes necessários ou providencie o parcelamento autorizado pela 
EC nº 136/2025, garantindo o cumprimento das obrigações judiciais e a 
observância da ordem cronológica de pagamento dos precatórios.
Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Procuradoria-Geral
1
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, pelo seu 
Procurador-Geral, no exercício das atribuições consignadas nos arts. 127, 129, II, 
VI e IX, e 130, da Constituição da República, nos arts. 149, I, e 150, I, da Lei 
Complementar Estadual nº 113/2005, no art. 7º, I, do Regimento Interno do 
Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, bem como no art. 15, da 
Resolução nº 02/2011, do Conselho Superior do Ministério Público de Contas, e 
arts. 21 e seguintes da Instrução de Serviço nº 71/2021, alterada pela Instrução de 
Serviço nº 75/2024;
CONSIDERANDO que o regime de precatórios está disciplinado na 
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obrigação do 
pagamento de débitos da Fazenda Pública em virtude de decisão judicial 
transitada em julgado, e que esses débitos devem ser incluídos na ordem 
cronológica de apresentação para pagamento, com as consequentes dotações 
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual - LOA, de cada ente federativo, 
respeitando a prioridade dos créditos de natureza alimentícia, conforme os §§ 1º e 
2º do mencionado artigo; 
CONSIDERANDO que, consoante o art. 85, §§ 1º e 4º, da Resolução nº 
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Tribunais de Justiça 
encaminharão, até 31 de março de cada ano, as informações necessárias à 
consolidação dos dados referentes à situação dos precatórios sob sua 
responsabilidade, por ente devedor. 
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
2
CONSIDERANDO que o § 5º, do art. 100, da Constituição Federal1 – na 
redação anterior à edição da Emenda Constitucional nº 135/2025 (promulgada em 
setembro de 2025) –, dispunha ser obrigatória a inclusão no orçamento das 
entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos 
oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários 
apresentados até 02 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício 
seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;
CONSIDERANDO, portanto, que para os projetos de LDO e LOA a serem
apreciados e votados em 2025, com vigência em 2026, deverão ser 
considerados os precatórios apresentados até 02/04/2025, com previsão de 
pagamento até o final do exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a nova data de apresentação dos precatórios fixada 
na Emenda Constitucional nº 136/20252
(1º de fevereiro), somente será aplicável 
na elaboração dos projetos da LDO e da LOA com vigência para o exercício de 
2027;
CONSIDERANDO que também deve haver adequada previsão 
orçamentária para a quitação de decisões judiciais que se caracterizem como 
obrigações de pequeno valor objeto de RPV – Requisição de Pequeno Valor; 
CONSIDERANDO que o § 27, II, III, e IV, do art. 100, da Constituição 
Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, estabelece que o 
Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do 
1 § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento 
de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados 
até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados 
monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)
2 § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento 
de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados 
até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores 
atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025)
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
3
valor devido, das contas municipais, estaduais ou distrital do ente federativo 
inadimplente para fins de pagamento de precatórios, ficando o ente omisso 
impedido de receber transferências voluntárias e respondendo o Governador do 
Estado ou do Distrito Federal ou o Prefeito do Município inadimplente na forma da 
legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que o artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias (ADCT), estabelece que, para efeito do que dispõem o § 3º, do art. 
100, da Constituição Federal, e o art. 78, do ADCT, serão considerados de 
pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras 
pelos entes da Federação, os débitos ou obrigações consignadas em precatório 
judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta salários-mínimos, perante a 
Fazenda dos Municípios; 
CONSIDERANDO que o artigo 101, do ADCT, introduzido pela Emenda 
Constitucional nº 62/2009 e modificado pelas Emendas Constitucionais nº 
94/2016, nº 99/2017 e nº 109/2021, estabelece um regime especial de pagamento 
para Estados, Distrito Federal e Municipais que estavam em mora no pagamento 
de seus precatórios em 25 de março de 2015; 
CONSIDERANDO que o regime especial de pagamento de precatórios
autoriza os entes federativos a destinarem percentuais mínimos de suas receitas 
correntes líquidas ao pagamento desses requisitórios, e que a Emenda 
Constitucional nº 136/2025, em seu artigo 7º, dispensou, a partir da data de sua 
promulgação (09/09/2025), a necessidade de quitação dos débitos no prazo a que 
se refere o art. 101, do ADCT3
; 
3 Até 31/12/2029. 
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
4
CONSIDERANDO que os municípios que não aderiram ao regime especial 
de pagamento de precatórios previsto no artigo 105, do ADCT, estão obrigados a 
incluir na LOA a ser aprovada em 2025, para vigência em 2026, a integralidade 
dos montantes devidos a título de precatórios judiciários apresentados até 02 de 
abril de 2025, fazendo-se o pagamento até o final do exercício de 2026, conforme 
disposto no § 5º, do artigo 100, da Constituição Federal – na redação anterior à 
edição da Emenda Constitucional nº 136/2025 (promulgada em setembro de 2025); 
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas tem o dever 
constitucional de velar pela fiel observância das normas constitucionais, legais e 
regulamentares que regem a aplicação dos recursos públicos, especialmente no 
que tange ao cumprimento das obrigações do Estado relacionadas aos 
precatórios, visando assegurar o respeito à ordem cronológica e à prioridade nos 
pagamentos dos precatórios alimentares e preferenciais; 
CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência, previsto no artigo 37, da 
Constituição Federal, exige que a administração pública promova a gestão dos 
recursos financeiros de forma a garantir o adimplemento das obrigações impostas 
judicialmente de maneira célere e eficaz, prevenindo a acumulação de débitos que 
possam prejudicar o equilíbrio fiscal dos entes federativos e comprometer direitos 
dos credores; 
CONSIDERANDO que o Princípio da Moralidade Administrativa, igualmente 
consagrado no artigo 37, da Constituição Federal, impõe que a gestão dos 
precatórios se dê de maneira ética e transparente, evitando favorecimentos 
indevidos e assegurando que os pagamentos sigam rigorosamente a ordem de 
apresentação e os critérios constitucionais de prioridade; 
CONSIDERANDO a necessidade de observar e aplicar adequadamente as 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, 
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
5
que exige planejamento e transparência na gestão das finanças públicas, bem 
como o respeito aos limites de despesa e endividamento, o que inclui as 
obrigações decorrentes de precatórios, para evitar o comprometimento do 
equilíbrio fiscal; 
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 10, da LRF, determina que a 
execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de 
sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração 
financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 
da Constituição; 
CONSIDERANDO que o disposto no § 7º, do artigo 30, da LRF, determina 
a inclusão na dívida consolidada dos precatórios não pagos durante a execução 
do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação de limites; 
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 
4.320/1964, determina que sejam os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, 
em virtude de sentença judiciária, realizados na ordem de apresentação dos 
precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de 
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais 
abertos para esse fim, de sorte que é necessário haver prévia dotação 
orçamentária suficiente para a satisfação integral de todos pagamentos que devem 
ser realizados em 2026; 
CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas têm a atribuição de fiscalizar 
a aplicação de recursos públicos e o cumprimento das obrigações judiciais pelos 
entes públicos, podendo recomendar medidas corretivas e sancionar gestores 
públicos que se omitam no pagamento regular de precatórios ou descumpram as 
normas constitucionais; 
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
6
CONSIDERANDO que a correta execução do regime de precatórios, tanto 
o regime geral previsto na Constituição Federal quanto o regime especial previsto 
no ADCT, contribuem para a efetividade da justiça e o respeito aos direitos dos 
cidadãos; 
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 
disponibiliza no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/precatorios todas as 
informações necessárias para a correta aferição dos valores devidos pelos 
Municípios paranaenses a título de precatórios judiciais cujo montante deverá ser 
incluído nas dotações orçamentárias correspondentes no Projeto de Lei 
Orçamentária anual a ser votado no exercício de 2025, para vigência no exercício 
de 2026; bem como a legislação correlata, que se encontra acessível no endereço 
eletrônico https://www.tjpr.jus.br/legislacao-precatorios;
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Análise Técnica nº 004/2025, 
publicado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná em 22 de 
setembro de 2025, que apresenta um estudo sobre a gestão do controle e 
pagamento dos precatórios judiciais por parte dos Poderes Executivo e Legislativo 
municipais do Estado do Paraná no ano de 2025 e evidencia fragilidades e 
inconsistências na administração dos requisitórios municipais, cujas correções 
podem contribuir significativamente para a otimização do planejamento
orçamentário, para a agilidade nos pagamentos e para a melhoria da transparência 
e do controle (https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/estudo-do-mpc-pr-apresenta￾panorama-da-gestao-de-precatorios-pelos-municipios-do-estado-do-parana/); e,
CONSIDERANDO que a não observância dos preceitos constitucionais e 
legais referidos nesta recomendação, assim como o seu não atendimento, além 
de caracterizar ato tipificado no Decreto-Lei nº 201/1967, pode redundar em 
responsabilizações dos agentes públicos, mediante representação e/ou tomada de 
contas extraordinárias, a ser proposta perante o Tribunal de Contas do Estado;
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
7
RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades 
responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do 
Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela 
aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que 
observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e 
regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas 
necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a 
regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito 
aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, 
e em especial:
I) Ao Prefeito Municipal:
1) Providenciar a relação de precatórios de regime geral, em arquivo Excel, 
contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da 
protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório;
2) Contemplar na Proposta de Lei Orçamentária de 2026, a ser 
encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal, a totalidade dos precatórios 
de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2026, bem como das 
obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV;
3) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 30 (trinta) 
dias após a publicação da Lei Orçamentária, para o e-mail 
projetompc.precatorios@gmail.com, a relação de precatórios citada no item 1 e a 
Lei Orçamentária de 2026 (cujo formato do arquivo permita pesquisa textual), 
com a indicação da página e realce do item que contempla a totalidade dos 
precatórios de regime geral e demais obrigações decorrentes de Requisições de 
Pequeno Valor - RPV.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
8
II) Ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Interno do 
Município:
1) Considerando as particularidades de suas respectivas atuações, prestar 
a devida assistência ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe eventuais 
causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certificar a 
exatidão das dotações orçamentárias correspondentes, como suficientes aos 
pagamentos de precatórios e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno 
Valor – RPV.
III) Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças 
(ou congênere):
1) Fazer em seus pareceres, em item específico, a análise pormenorizada 
dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os valores constantes 
da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência 
quanto o seu integral cumprimento;
2) Aferir em seus pareceres se houve a adequada previsão orçamentária 
para fazer frente às obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor –
RPV;
3) Disponibilizar o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária no portal 
da Câmara Municipal, na internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do 
mesmo pela Comissão, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual.
IV) Ao Presidente da Câmara Municipal:
1) Incluir em pauta a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2026
apenas se contemplar a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de 
precatórios de regime geral e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno 
Valor – RPV, ratificando tal ato através de certidão;
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
9
2) Instruir o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária 
com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, 
contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos, 
confirmando tal ato através de certidão;
3) Disponibilizar esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos 
demais vereadores, bem como incluir em seu portal na internet, além de fazer a 
sua leitura na próxima sessão ordinária;
4) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) 
dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária, para o e-mail 
projetompc.precatorios@gmail.com, a:
4.1) Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta 
Recomendação Administrativa foi disponibilizada para todos os 
vereadores;
4.2. Comprovação, por meio de link da inclusão desta Recomendação 
Administrativa no portal da Câmara Municipal na Internet
(disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do 
arquivo permita pesquisa textual);
4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação 
Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento;
4.4. Comprovação da publicação, no portal da Câmara Municipal na 
internet, do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (ou 
congênere), através de link disponibilizado no corpo do e-mail ou em 
certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
10
V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de 
Orçamento e Finanças (ou congênere), ao Presidente da Câmara Municipal, 
aos Vereadores e servidores municipais envolvidos:
1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de 
precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, 
tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores;
2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais).
Publique-se.
Curitiba (PR), 10 de novembro de 2025.
GABRIEL GUY LÉGER 
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
GABRIEL GUY 
LEGER:49190830920
Assinado de forma digital por 
GABRIEL GUY LEGER:49190830920 
Dados: 2025.11.10 10:51:11 -03'00'

open original →