| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de Lei nº 99/2025, que: “Altera os anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências.”; • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de Lei nº 107/2025, que: “Altera a Lei nº 2.688, de 04 de julho de 2025 e dá outras providências” (LDO 2026); • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização à Emendas aos Anteprojetos de Lei nºs 99 e 107/2025 (PPA e LDO); • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização às 11 Emendas Impositivas, apresentadas pelos Vereadores, ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025; • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2026.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 1 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 – ORDEM DO DIA; 2 – MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 – COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 – EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 – ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 – ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 72/2025. HORA: 15:00 h. DATA: 04/12/2025 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 04/12/2025 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de Lei nº 99/2025, que: “Altera os anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências.”; • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de Lei nº 107/2025, que: “Altera a Lei nº 2.688, de 04 de julho de 2025 e dá outras providências” (LDO 2026); • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização à Emendas aos Anteprojetos de Lei nºs 99 e 107/2025 (PPA e LDO); • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização às 11 Emendas Impositivas, apresentadas pelos Vereadores, ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025; • Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2026.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ PARECER REF. – Mensagem 097/2025 – Processo n.º 991/2025 – Anteprojeto de Lei n.º 99/2025 – Iniciativa do Poder Executivo. Súmula: “Altera os anexos do PPA-PLANO PLURIANUAL, e dá outras providências” 1. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 99/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a alteração dos anexos do Plano Plurianual – PPA 2026– 2029, em razão da necessidade de adequação às modificações introduzidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, especialmente em virtude da nova estimativa de receita apresentada. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e de compatibilidade com as normas de finanças públicas. 2. ANÁLISE · Compatibilidade com a Legislação Financeira e Orçamentária O projeto observa as disposições da Constituição Federal (art. 165 e seguintes), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como da Lei Orgânica do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ A alteração dos anexos do PPA decorre da atualização da previsão de receitas, o que garante maior aderência às metas fiscais e ao equilíbrio orçamentário. · Diretrizes, Objetivos e Metas As alterações propostas visam ajustar os programas e ações constantes do PPA às novas estimativas de receita, assegurando coerência entre planejamento e execução orçamentária. Mantêm-se os princípios de sustentabilidade fiscal, promoção do desenvolvimento econômico-social e garantia da participação social. · Suficiência e Adequação dos Recursos A nova estimativa de receita apresentada pelo Poder Executivo permite reavaliar a suficiência dos recursos para o financiamento das políticas públicas previstas. A Comissão entende que a adequação proposta contribui para maior realismo na execução do PPA, evitando distorções entre previsão e arrecadação efetiva. · Mérito da Proposição A análise do mérito das políticas públicas e programas ajustados compete às demais comissões temáticas desta Casa Legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ 3. VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifesta-se pela REGULARIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 99/2025, considerando-o ADEQUADO ÀS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS e em conformidade com a legislação vigente. Recomenda-se, portanto, o prosseguimento da tramitação do projeto nesta Casa Legislativa, para análise de mérito pelas comissões competentes. É o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ PARECER REF. – Mensagem 098/2025 – Processo n.º 992/2025 – Anteprojeto de Lei n.º 107/2025 – Iniciativa do Poder Executivo. Súmula: “Altera Lei Municipal nº 2.668, de 04 de julho de 2025, e dá outras providências” 1. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 98/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.668, de 04 de julho de 2025, em razão da necessidade de adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, especialmente em virtude da nova estimativa de receita apresentada. 2. ANÁLISE O texto do Projeto de Lei dispõe em seu Artigo 1º que: "A Lei Municipal nº 2.668, de 04 de julho de 2025, passa a vigorar com os Anexos constantes da presente Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026." A Comissão observa que a alteração proposta busca assegurar a compatibilidade entre a LDO e a LOA, garantindo maior precisão na previsão das receitas e despesas públicas. A medida está em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e com as normas de finanças públicas, não apresentando vícios de ordem financeira ou orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ 3. VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 107/2025, considerando que o disposto no Artigo 1º atende à necessidade de adequação da legislação orçamentária municipal ao exercício financeiro de 2026. É o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ PARECER REF. – Emendas Modificativas ao Anteprojeto de Lei nº 99/2025 – PPA 2026–2029 e ao Anteprojeto de Lei nº 107/2025 – LDO 2026 Órgão: Poder Legislativo – Câmara Municipal de Pontal do Paraná Unidade: 001 – Câmara Municipal Programa: Processo Legislativo 1. RELATÓRIO As emendas modificativas apresentadas visam adequar tanto o Plano Plurianual (PPA 2026–2029) quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), assegurando o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os objetivos estão alinhados aos eixos estratégicos de transparência, comunicação, eficácia dos processos, infraestrutura, gestão estratégica, governança, desenvolvimento humano, eficiência orçamentária e aprimoramento normativo. 2. ANÁLISE Compatibilidade com o PPA e a LDO: As emendas são coerentes com os instrumentos de planejamento e diretrizes orçamentárias, garantindo a execução das atividades legislativas e administrativas. • Impacto Orçamentário: As medidas propostas (modernização tecnológica, capacitação de servidores, infraestrutura física e digital) demandam previsão de recursos, mas não configuram incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que observados os limites constitucionais de despesa do Legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ • Viabilidade Financeira: A execução dependerá da adequada alocação de dotações na LOA, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. 3. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS • Transparência e Comunicação: Ampliação do Portal da Transparência, Ouvidoria, TV do Legislativo e canais digitais, fortalecendo o controle social. • Modernização Institucional: Implantação de protocolos eletrônicos e transformação digital, aumentando a eficiência administrativa e legislativa. • Infraestrutura: Reestruturação de gabinetes e aquisição de equipamentos, garantindo melhores condições de trabalho e atendimento. • Desenvolvimento Humano: Capacitação e valorização dos servidores, promovendo profissionalização da gestão pública. • Participação Cidadã: Ações como Câmara Itinerante e Concurso Cultural de Redação ampliam a aproximação entre Legislativo e comunidade. • Governança: O aperfeiçoamento normativo fortalece a institucionalidade e a eficácia dos processos internos. 4. VOTO Após análise conjunta, a Comissão de Finanças entende que as emendas modificativas: • Estão tecnicamente adequadas ao PPA 2026–2029 e à LDO 2026; • São financeiramente viáveis, desde que respeitados os limites legais de despesa; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ • Contribuem para o fortalecimento da transparência, modernização institucional, eficiência administrativa e participação cidadã. Parecer: Pela aprovação das emendas modificativas, com recomendação de acompanhamento periódico dos impactos financeiros e dos resultados institucionais. É o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ PARECER REF. –Processo n.º 1241/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa da Vereadora Nega; Processo n.º 1242/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador Oseias; Processo n.º 1243/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador Pastor Jhonatan; Processo n.º 1244/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador Cirineu Marca; Processo n.º 1252/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa da Vereadora Cleonice; Processo n.º 1253/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador Sene; Processo n.º 1254/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa da Vereadora Elinete; Processo n.º 1255/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa da Vereadora Any Messina; Processo n.º 1241/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador Marcelo da Saúde; Processo n.º 1241/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereadora Juvanete; Processo n.º 1258/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador Nei da Pesca. 1. RELATÓRIO Foram encaminhadas à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização as emendas impositivas apresentadas pela Vereadora Elinete ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – Lei Orçamentária Anual, destinadas ao exercício financeiro de 2026. As emendas contemplam diversos órgãos da Administração Municipal, com a finalidade de atender demandas sociais, de infraestrutura, saúde, educação, esporte e segurança pública. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Processo n.º 1241/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa da Vereadora Nega Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Educação (Órgão 12) 3.3.90.18.00.00 Auxílio Transporte para estudantes de ensino superior e técnico em outros municípios 40.000,00 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude (Órgão 13) 4.4.90.51.00.00 Revitalização, Obras e Instalações da Praça AMOSI 71.272,72 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Equipamentos para o Pronto Atendimento 24h de Praia de Leste 71.272,72 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.90.93.00.00 Auxílio TFD (Tratamento Fora de Domicílio) 40.000,00 Total das Emendas da Vereadora Nega R$ 222.545,44 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Processo n.º 1242/2025 – Emenda Impositiva ao Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Vereador Oseias Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Órgão 11) 4.4.90.51.00.00 Construção do Portal de entrada do Município (Guaraguaçu) 111.272,72 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de uma Caminhonete para uso exclusivo dos Agentes de Endemias 111.272,73 Total das Emendas do Vereador Oseias R$ 222.545,45 Referência: Processo nº 1243/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA (Execução em 2026) Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Construção de cobertura para o CMEI Francisco Antônio Vieira 25.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Órgão 11) 3.3.90.30.00.00 Colocação de Bica Corrida na Rua Sezino Ramos 35.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Órgão 11) 3.3.90.30.00.00 Colocação de Bica Corrida na Rua Domingos Mesquita 35.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Órgão 11) 3.3.90.30.00.00 Colocação de Bica Corrida na Rua Mário Santana 16.272,72 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirão de Exames 111.272,73 Total das Emendas do Vereador Pastor Jhonatan R$ 222.545,45 Referência: Processo nº 1244/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA (Execução em 2026) Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude (Órgão 13) 3.3.90.48.00.00 Auxílio Atleta e Técnicos para prática desportiva 20.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Reforma e Ampliação do CMEI Golfinho Azul 25.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de mobiliários e equipamentos para a Escola Primavera 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de mobiliários e equipamentos para a Escola Zélia Ceranto Rivatto 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Reforma e Ampliação do CMEI Cavalo Marinho 6.272,72 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 3.3.90.18.00.00 Auxílio para estudantes de cursos superiores/técnicos fora do município 10.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Órgão 11) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de materiais permanentes para oficina – Elevador 10.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.39.00.00 Transporte/Ônibus para os idosos do Coral Vozes do Mar 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirão de Oftalmologia, Ultrassonografia, Ressonância e Colonoscopia 36.272,73 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Computadores para UBSs (Ipanema, Praia de Leste, Shangri-lá, Pontal do Sul, Jacarandá) 50.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.90.93.00.00 Auxílio TFD 25.000,00 Total das Emendas do Vereador Cirineu do Esporte R$ 222.545,45 Referência: Processo nº 1252/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA (Execução em 2026) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 3.3.90.18.00.00 Auxílio Transporte para estudantes de ensino superior e técnico em outros municípios 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Reforma e Ampliação do CMEI Tartaruga Verde 60.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de Jogos e Brinquedos para a Escola Luiz Antonio Amatuzzi de Pinho 5.000,00 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude (Órgão 13) 3.3.90.48.00.00 Auxílio Atleta 10.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Órgão 09) 3.3.90.39.00.00 Mutirão de Castração de Animais 5.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Órgão 11) 3.3.90.30.00.00 Materiais de Construção para acesso de calçamento (bloquetes) até a praia em Shangri-lá 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de 02 ar condicionados para a UBS de Shangri-lá 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de uma impressora para a UBS de Shangri-lá 5.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirão de Oftalmologia 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de veículo 30.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.90.30.00.00 Pinturas e pequenos reparos na UBS de Shangri-lá 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Aparelho de Ultrassom 16.000,00 Total das Emendas da Vereadora Cleonice R$ 221.000,00 Referência: Processo nº 1253/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA (Execução em 2026) Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Órgão 09) 3.3.90.39.00.00 Mutirão de Castração 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de jogos e brinquedos para o CMEI Siri Azul 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de mobiliário e equipamentos para o CMEI Siri Azul 10.000,00 Secretaria Municipal de Segurança Pública (Órgão 08) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Placas e ferramentas 46.272,72 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Segurança Pública (Órgão 08) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de munições para uso funcional e treinamento da Guarda Municipal 20.000,00 Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano (Órgão 14) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de uma RTK para topografia 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de materiais permanentes (Cautério, Pinças, Computadores, Otoscópio e Kit para pequenas cirurgias) para UBS de Pontal do Sul 76.272,73 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de mobiliário (mínimo 7 cadeiras de escritório) para UBS de Pontal do Sul 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de materiais permanentes (monitor multiparâmetro) para o Pronto Atendimento 24h de Shangri-lá 15.000,00 Total das Emendas do Vereador Sene R$ 222.545,45 Referência: Processo nº 1254/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA (Execução em 2026) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Órgão 11) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de materiais permanentes 15.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.39.00.00 Transporte/ônibus para os jogos dos Idosos em Foz do Iguaçu 5.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.30.00.00 Materiais Esportivos para o CCI 5.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.39.00.00 Festival do Idoso 5.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.39.00.00 Campanhas educativas contra a violência à Mulher 10.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de materiais permanentes para o CRAS 6.272,72 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Órgão 09) 3.3.90.39.00.00 Atendimentos Clínicos Emergenciais Veterinários 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de jogos e brinquedos para o CMEI Siri Azul 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de mobiliário e equipamentos para o CMEI Siri Azul 10.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude (Órgão 13) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Kits Futebol para o Projeto Meu Campinho 10.000,00 Secretaria Municipal de Segurança Pública (Órgão 08) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Placas e ferramentas 10.000,00 Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano (Órgão 14) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de uma RTK para topografia 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirões de Exames 91.272,73 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Muletas e Cadeiras de Rodas 20.000,00 Total das Emendas da Vereadora Elinete R$ 222.545,45 Referência: Processo nº 1255/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA (Execução em 2026) Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de Jogos e Brinquedos para CMEIs 11.272,72 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.39.00.00 Transporte/ônibus para os jogos dos Idosos em Foz do Iguaçu 5.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.30.00.00 Materiais Esportivos para o CCI 5.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.39.00.00 Festival do Idoso 5.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.39.00.00 Campanhas educativas contra a violência à Mulher 5.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Órgão 06) 3.3.90.39.00.00 Capacitação da Rede de Proteção à Criança e Adolescente 5.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Órgão 09) 3.3.90.39.00.00 Atendimentos Clínicos Emergenciais Veterinários 30.000,00 Secretaria Municipal de Segurança Pública (Órgão 08) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de Munições para uso funcional e treinamento da Guarda Municipal 15.000,00 Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Órgão 07) 3.3.90.39.00.00 Apoio à realização de feiras locais, com atrações culturais e estrutura de apoio 20.000,00 Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Órgão 07) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de materiais de consumo para o Festival de Gastronomia Caiçara 10.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirões de Exames 50.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Aparelho de Ultrassom 50.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.90.93.00.00 Auxílio TFD 11.272,73 Total das Emendas da Vereadora Any Messina R$ 222.545,45 Referência: Processo nº 1241/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA (Execução em 2026) Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para o CMEI Estrela do Mar 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de Jogos e Brinquedos para o CMEI Estrela do Mar 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para a Escola Ernesto Tavares 20.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para a Escola Amatuzzi de Pinho 20.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Segurança Pública (Órgão 08) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de munições para uso funcional e treinamento da Guarda Municipal 20.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Órgão 09) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de materiais de construção para pequenos reparos em equipamentos vinculados à pesca 16.000,00 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude (Órgão 13) 3.3.90.48.00.00 Auxílio Atleta e Técnicos para prática desportiva 25.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirão de Oftalmologia, Ultrassonografia, Ressonância e Colonoscopia 30.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.90.93.00.00 Auxílio TFD 30.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de aparelho de ultrassom 30.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de Carro de Transporte Sanitário 21.000,00 Total das Emendas do Vereador Marcelo da Saúde R$ 242.000,00 Referência: Processo nº 1241/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA (Execução em 2026) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude (Órgão 13) 3.3.90.48.00.00 Auxílio Atleta e Técnicos para prática desportiva 25.000,00 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude (Órgão 13) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de Material Esportivo de Beach Tênis 15.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Órgão 09) 3.3.90.39.00.00 Atendimentos Clínicos Emergenciais Veterinários 50.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Órgão 11) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de materiais permanentes para oficina – Elevador 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirão de Oftalmologia, Ultrassonografia, Ressonância e Colonoscopia 111.272,73 Total das Emendas da Vereadora Juvanete R$ 221.272,73 Referência: Processo nº 1258/2025 – Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA (Execução em 2026) Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Reforma e Ampliação do CMEI Guaruçá 15.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Órgão / Secretaria Código da Natureza da Despesa Finalidade Valor (R$) Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Reforma e Ampliação da Escola Artur Tavares 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.51.00.00 Reforma e Ampliação da Escola Cívico Militar Ezequiel Pinto da Silva 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de mobiliário e equipamentos para o CMEI Estrela do Mar 20.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Centro de Educação Especial em Shangri-lá 20.000,00 Secretaria Municipal de Educação (Órgão 10) 4.4.90.52.00.00 Aquisição de mobiliário e equipamentos para o CMEI Tartaruga Verde 5.000,00 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude (Órgão 13) 3.3.90.48.00.00 Auxílio Atleta 16.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Órgão 09) 3.3.90.30.00.00 Materiais de construção para pequenos reparos no Mercado do Peixe de Pontal do Sul 10.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.71.70.00.00 Mutirão de Exames 100.000,00 Secretaria Municipal de Saúde (Órgão 12) 3.3.90.30.00.00 Aquisição de material hospitalar 11.000,00 Total das Emendas do Vereador Nei da Pesca R$ 222.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ 2. ANÁLISE A Comissão procedeu à análise técnica e orçamentária das emendas apresentadas, verificando: • Legalidade: As emendas estão amparadas pelo § 8º do art. 148 da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda nº 004/2019, que estabelece que as emendas individuais de iniciativa parlamentar ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. • Compatibilidade: Todas as emendas respeitam a classificação orçamentária vigente (natureza da despesa), estando devidamente enquadradas nos códigos correspondentes. • Finalidade Pública: As destinações propostas atendem a políticas públicas essenciais, como saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e infraestrutura. • Viabilidade Financeira: Os valores indicados encontram-se dentro dos limites previstos para emendas impositivas, não comprometendo o equilíbrio orçamentário. 3. VOTO Após análise, esta Comissão entende que as emendas impositivas apresentadas: • Atendem aos requisitos legais e regimentais; • Estão compatíveis com o planejamento orçamentário municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ • Contribuem para o fortalecimento das políticas públicas e para a melhoria da qualidade de vida da população. Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação das emendas impositivas apresentadas ao Anteprojeto de Lei nº 101/2025 – LOA, para execução no exercício de 2026. É o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ PARECER REF. – Mensagem 099/2025 – Processo n.º 993/2025 – Anteprojeto de Lei n.º 101/2025 – Iniciativa do Poder Executivo Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2026” 1. DO RELATÓRIO Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 101/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 30/09/2025. O Projeto estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 240.000.000,00, fixando a despesa em igual valor. O orçamento compreende os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4.320/64, do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Nota: A receita bruta estimada para o exercício de 2026 é de R$ 257.945.767,94, sendo que o valor de R$ 240.000.000,00 corresponde à receita líquida que fixa a despesa. Publicado no Diário Oficial da Câmara em 30/09/2025 e remetido à Comissão de Finanças em 02/10/2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ 2. DA ANÁLISE O Projeto de Lei nº 101/2025 encontra-se amparado em competência formal orgânica (art. 30, I, CF/88) e subjetiva quanto à iniciativa (Prefeito, art. 46 da LOM). As estimativas de receita foram elaboradas com parâmetros técnicos consistentes, atendendo ao princípio da transparência e aos critérios da responsabilidade fiscal. A distribuição das despesas obedece às prioridades da LDO e do PPA, contemplando áreas essenciais como Educação (R$ 70,1 milhões) e Saúde (R$ 45,3 milhões). 3. DO ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS (MPC-PR) O Ministério Público de Contas, por meio da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC, determinou que os municípios incluam na LOA/2026 todos os precatórios apresentados até 02/04/2025, com previsão de pagamento até o final do exercício. A dotação prevista para a Procuradoria Geral do Município (PGM), responsável pela gestão e pagamento das obrigações judiciais, é de R$ 4.446.000,00. Análise dos Precatórios • Valor total requisitado pelo TJPR (atualizado até 02/04/2025): R$ 8.414.447,69 • Valor apresentado pelo Município: R$ 7.370.066,49 • Dotação prevista na LOA/2026: R$ 4.446.000,00 • Insuficiência orçamentária: R$ 3.968.447,69 A Comissão de Finanças analisou a relação de precatórios apresentada pelo Município, cujo montante totaliza R$ 7.370.066,49, distribuídos entre precatórios de natureza alimentar e comum. Contudo, conforme informação oficial encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o valor total requisitado para o exercício é de R$ 8.414.447,69, evidenciando divergência entre os dados municipais e os valores consolidados pelo Tribunal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ Diante disso, esta Comissão entende ser imprescindível que a previsão orçamentária para 2026 contemple integralmente o montante requisitado pelo TJPR, garantindo o cumprimento das obrigações constitucionais e a observância da responsabilidade fiscal. Considerações sobre a Emenda Constitucional nº 136/2025 A EC nº 136/2025 trouxe mudanças relevantes: • Alterou o prazo de apresentação dos precatórios para 1º de fevereiro (aplicável a partir da LOA/2027). • Instituiu limites percentuais de pagamento vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL), variando de 1% a 5%, conforme o estoque de precatórios em mora. • Determinou que, em caso de inadimplência, o TJ poderá determinar sequestro de valores das contas municipais. Embora o Anteprojeto mencione adequação à EC nº 136/2025, a insuficiência orçamentária persiste e deve ser corrigida pelo Executivo, seja por provisão adicional ou por parcelamento autorizado pela Emenda. Conforme previsto no artigo 15 do projeto, fica autorizado ao Executivo proceder às devidas adequações, o que significa que o orçamento poderá ser modificado para corrigir tais insuficiências. Requisições de Pequeno Valor (RPV) Há previsão expressa para o pagamento das RPVs, podendo estar incluída nas contas discriminadas nos anexos II, III, IV e demais quadros da proposta orçamentária. A Comissão ressalta, contudo, que a execução deverá observar a suficiência dos valores e a prioridade constitucional atribuída às obrigações de pequeno valor. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização _____________________________________________________________________________ 4. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após análise do Anteprojeto de Lei nº 101/2025, opina pela APROVAÇÃO do projeto. A insuficiência orçamentária destinada ao pagamento de precatórios e RPVs, em relação aos valores requisitados pelo TJPR e às recomendações do MPC-PR, não impede a aprovação da proposta, uma vez que a responsabilidade pela integral provisão dos recursos ou pela adoção de medidas de parcelamento está atribuída ao Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 136/2025. Recomenda-se que o Executivo municipal, ao executar o orçamento de 2026, promova os ajustes necessários ou providencie o parcelamento autorizado pela EC nº 136/2025, garantindo o cumprimento das obrigações judiciais e a observância da ordem cronológica de pagamento dos precatórios. Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Procuradoria-Geral 1 RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, pelo seu Procurador-Geral, no exercício das atribuições consignadas nos arts. 127, 129, II, VI e IX, e 130, da Constituição da República, nos arts. 149, I, e 150, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, no art. 7º, I, do Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, bem como no art. 15, da Resolução nº 02/2011, do Conselho Superior do Ministério Público de Contas, e arts. 21 e seguintes da Instrução de Serviço nº 71/2021, alterada pela Instrução de Serviço nº 75/2024; CONSIDERANDO que o regime de precatórios está disciplinado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obrigação do pagamento de débitos da Fazenda Pública em virtude de decisão judicial transitada em julgado, e que esses débitos devem ser incluídos na ordem cronológica de apresentação para pagamento, com as consequentes dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual - LOA, de cada ente federativo, respeitando a prioridade dos créditos de natureza alimentícia, conforme os §§ 1º e 2º do mencionado artigo; CONSIDERANDO que, consoante o art. 85, §§ 1º e 4º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Tribunais de Justiça encaminharão, até 31 de março de cada ano, as informações necessárias à consolidação dos dados referentes à situação dos precatórios sob sua responsabilidade, por ente devedor. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 2 CONSIDERANDO que o § 5º, do art. 100, da Constituição Federal1 – na redação anterior à edição da Emenda Constitucional nº 135/2025 (promulgada em setembro de 2025) –, dispunha ser obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 02 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente; CONSIDERANDO, portanto, que para os projetos de LDO e LOA a serem apreciados e votados em 2025, com vigência em 2026, deverão ser considerados os precatórios apresentados até 02/04/2025, com previsão de pagamento até o final do exercício de 2026; CONSIDERANDO que a nova data de apresentação dos precatórios fixada na Emenda Constitucional nº 136/20252 (1º de fevereiro), somente será aplicável na elaboração dos projetos da LDO e da LOA com vigência para o exercício de 2027; CONSIDERANDO que também deve haver adequada previsão orçamentária para a quitação de decisões judiciais que se caracterizem como obrigações de pequeno valor objeto de RPV – Requisição de Pequeno Valor; CONSIDERANDO que o § 27, II, III, e IV, do art. 100, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, estabelece que o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do 1 § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) 2 § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025) MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 3 valor devido, das contas municipais, estaduais ou distrital do ente federativo inadimplente para fins de pagamento de precatórios, ficando o ente omisso impedido de receber transferências voluntárias e respondendo o Governador do Estado ou do Distrito Federal ou o Prefeito do Município inadimplente na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que o artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece que, para efeito do que dispõem o § 3º, do art. 100, da Constituição Federal, e o art. 78, do ADCT, serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios; CONSIDERANDO que o artigo 101, do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e modificado pelas Emendas Constitucionais nº 94/2016, nº 99/2017 e nº 109/2021, estabelece um regime especial de pagamento para Estados, Distrito Federal e Municipais que estavam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015; CONSIDERANDO que o regime especial de pagamento de precatórios autoriza os entes federativos a destinarem percentuais mínimos de suas receitas correntes líquidas ao pagamento desses requisitórios, e que a Emenda Constitucional nº 136/2025, em seu artigo 7º, dispensou, a partir da data de sua promulgação (09/09/2025), a necessidade de quitação dos débitos no prazo a que se refere o art. 101, do ADCT3 ; 3 Até 31/12/2029. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 4 CONSIDERANDO que os municípios que não aderiram ao regime especial de pagamento de precatórios previsto no artigo 105, do ADCT, estão obrigados a incluir na LOA a ser aprovada em 2025, para vigência em 2026, a integralidade dos montantes devidos a título de precatórios judiciários apresentados até 02 de abril de 2025, fazendo-se o pagamento até o final do exercício de 2026, conforme disposto no § 5º, do artigo 100, da Constituição Federal – na redação anterior à edição da Emenda Constitucional nº 136/2025 (promulgada em setembro de 2025); CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas tem o dever constitucional de velar pela fiel observância das normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a aplicação dos recursos públicos, especialmente no que tange ao cumprimento das obrigações do Estado relacionadas aos precatórios, visando assegurar o respeito à ordem cronológica e à prioridade nos pagamentos dos precatórios alimentares e preferenciais; CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência, previsto no artigo 37, da Constituição Federal, exige que a administração pública promova a gestão dos recursos financeiros de forma a garantir o adimplemento das obrigações impostas judicialmente de maneira célere e eficaz, prevenindo a acumulação de débitos que possam prejudicar o equilíbrio fiscal dos entes federativos e comprometer direitos dos credores; CONSIDERANDO que o Princípio da Moralidade Administrativa, igualmente consagrado no artigo 37, da Constituição Federal, impõe que a gestão dos precatórios se dê de maneira ética e transparente, evitando favorecimentos indevidos e assegurando que os pagamentos sigam rigorosamente a ordem de apresentação e os critérios constitucionais de prioridade; CONSIDERANDO a necessidade de observar e aplicar adequadamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 5 que exige planejamento e transparência na gestão das finanças públicas, bem como o respeito aos limites de despesa e endividamento, o que inclui as obrigações decorrentes de precatórios, para evitar o comprometimento do equilíbrio fiscal; CONSIDERANDO que o disposto no artigo 10, da LRF, determina que a execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição; CONSIDERANDO que o disposto no § 7º, do artigo 30, da LRF, determina a inclusão na dívida consolidada dos precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação de limites; CONSIDERANDO que o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 4.320/1964, determina que sejam os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, realizados na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim, de sorte que é necessário haver prévia dotação orçamentária suficiente para a satisfação integral de todos pagamentos que devem ser realizados em 2026; CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas têm a atribuição de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e o cumprimento das obrigações judiciais pelos entes públicos, podendo recomendar medidas corretivas e sancionar gestores públicos que se omitam no pagamento regular de precatórios ou descumpram as normas constitucionais; MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 6 CONSIDERANDO que a correta execução do regime de precatórios, tanto o regime geral previsto na Constituição Federal quanto o regime especial previsto no ADCT, contribuem para a efetividade da justiça e o respeito aos direitos dos cidadãos; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disponibiliza no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/precatorios todas as informações necessárias para a correta aferição dos valores devidos pelos Municípios paranaenses a título de precatórios judiciais cujo montante deverá ser incluído nas dotações orçamentárias correspondentes no Projeto de Lei Orçamentária anual a ser votado no exercício de 2025, para vigência no exercício de 2026; bem como a legislação correlata, que se encontra acessível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/legislacao-precatorios; CONSIDERANDO o teor do Relatório de Análise Técnica nº 004/2025, publicado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná em 22 de setembro de 2025, que apresenta um estudo sobre a gestão do controle e pagamento dos precatórios judiciais por parte dos Poderes Executivo e Legislativo municipais do Estado do Paraná no ano de 2025 e evidencia fragilidades e inconsistências na administração dos requisitórios municipais, cujas correções podem contribuir significativamente para a otimização do planejamento orçamentário, para a agilidade nos pagamentos e para a melhoria da transparência e do controle (https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/estudo-do-mpc-pr-apresentapanorama-da-gestao-de-precatorios-pelos-municipios-do-estado-do-parana/); e, CONSIDERANDO que a não observância dos preceitos constitucionais e legais referidos nesta recomendação, assim como o seu não atendimento, além de caracterizar ato tipificado no Decreto-Lei nº 201/1967, pode redundar em responsabilizações dos agentes públicos, mediante representação e/ou tomada de contas extraordinárias, a ser proposta perante o Tribunal de Contas do Estado; MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 7 RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial: I) Ao Prefeito Municipal: 1) Providenciar a relação de precatórios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; 2) Contemplar na Proposta de Lei Orçamentária de 2026, a ser encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal, a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2026, bem como das obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV; 3) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a relação de precatórios citada no item 1 e a Lei Orçamentária de 2026 (cujo formato do arquivo permita pesquisa textual), com a indicação da página e realce do item que contempla a totalidade dos precatórios de regime geral e demais obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 8 II) Ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Interno do Município: 1) Considerando as particularidades de suas respectivas atuações, prestar a devida assistência ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certificar a exatidão das dotações orçamentárias correspondentes, como suficientes aos pagamentos de precatórios e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV. III) Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere): 1) Fazer em seus pareceres, em item específico, a análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento; 2) Aferir em seus pareceres se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV; 3) Disponibilizar o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do mesmo pela Comissão, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. IV) Ao Presidente da Câmara Municipal: 1) Incluir em pauta a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 apenas se contemplar a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV, ratificando tal ato através de certidão; MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 9 2) Instruir o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos, confirmando tal ato através de certidão; 3) Disponibilizar esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais vereadores, bem como incluir em seu portal na internet, além de fazer a sua leitura na próxima sessão ordinária; 4) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a: 4.1) Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação Administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores; 4.2. Comprovação, por meio de link da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara Municipal na Internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual); 4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento; 4.4. Comprovação da publicação, no portal da Câmara Municipal na internet, do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), através de link disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 10 V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos: 1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Publique-se. Curitiba (PR), 10 de novembro de 2025. GABRIEL GUY LÉGER Procurador-Geral do Ministério Público de Contas GABRIEL GUY LEGER:49190830920 Assinado de forma digital por GABRIEL GUY LEGER:49190830920 Dados: 2025.11.10 10:51:11 -03'00'