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materia nº 132/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$2.857.337,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e sete reais)."
native_id3624

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 121/2025 Processo Legislativo nº1224/2025
Anteprojeto de Lei nº 132/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$2.857.337,00 dois milhões, oitocentos e cin uenta e
sete mil e trezentos e trinta e sete reais”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 19/11/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / !
URBANISMO I.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
Dm = ———
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 3
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
la
GABINETE DO PREFEITO
NS
CUIDADA
Ofício nº121/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de novembro de N
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ... si
a
/
Processo nº: 1224/2025 Hora:10:57 f
Data de Protocolo: 19/11/2025 |
Interessado: Poder Executivo ,
Assunto: Mensagem nº 121/2025 GAB/PM 3
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 121/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 121/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 2.857.337,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e
trinta e sete reais)
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/FEFD-BC96-2641 -FAB3 e informe o código FEFD-BC96-2641-FAB3
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 121/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal,
projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 2.857.337,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e
trinta e sete reais).”
A presente preposição objetiva a criação de elemento de
despesa na Secretaria Municipal de Saúde para o incremento das despesas com a
temporada de verão, com recursos de Incentivo Financeiro Custeio para
desenvolvimento da Operação Verão Saúde Anual do Estado do Paraná, ação da
Secretaria de Estado da Saúde/Rede Paraná Urgência para o ano de 2025/2026, na
modalidade de repasse Fundo a Fundo.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto
de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e
na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e)
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AB3
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HELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pon!
a GABINETE DO PREFEITO / 9)
a I AD) 8
PROJETO DE LEI
no E
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.857.337,00 (dois
milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e
trezentos e trinta e sete reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 2.857.337,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e
sete reais). '
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.122 GESTÃO DA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2025/2026
744 - 3.3.71.70.00.00 971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 2.829.837,00
745 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$ 27.500,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.857.337,00.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.02.18 Fonte: 971 R$ 2.857.337,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.857.337,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de novembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[8
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/11/2025 16:09:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 18/11/2025 16:25:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/11/2025 16:53:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E x Estado do Paraná
e)
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 2.857.337,00 (dois milhões,
oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e sete
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
02 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.857.337,00
(dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e sete reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.303.0030.2.122 GESTÃO DA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2025/2026
744 - 3.3.71.70.00.00 971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$2.829.837,00
745 - 3.3.90.39.00.00 971 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 27.500,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.857.337,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.02.18 Fonte: 971 R$ 2.857.337,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.857.337,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de dezembro de 2025.
(Vu uk CÊ,
Elinete Glhimaries Rocha
Presidente
05/12/25, 10:35
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.762, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.857.337,00 (dois milhões, oitocentos e
cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e sete
reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.857.337,00
(dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e
trinta e sete reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.122 GESTÃO DA OPERAÇÃO
VERÃO MAIOR 2025/2026
744 - 3.3.71.70.00.00 971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM
CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 2.829.837,00
745 - 3.3.90.39.00.00 97] OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$ 27.500,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.857.337,00
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.02.18 Fonte: 971 R$ 2.857.337,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$
2.857.337,00.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8360470B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2025. Edição 3421
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Ayww.diariomunicipal -com.br/amp/materia/8360470B/54265e8d530C74f7fc3145beb7c5931 554265e8d530c74f7fc3f45beb7c59315
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