| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Processo Legislativo nº1236/2025 Anteprojeto de Lei nº 134/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar na importância de R$20.000,00(vinte e mil reais”. Iniciativa: Mesa Executivo Apresentado em: 24/11/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 ! FINANÇAS O.F. DATA: ! 1 URBANISMO LM. DATA: 1 / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / aJafaiai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ k: 4 pre Estado do Paraná (8a Tin a so N ANTEPROJETO DE LEI N.º 134 /2025 Za era dA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Sá; N Processo nº: 1236/2025 Hora: 16:48 ; Mo Rr Data de Protocolo: 24/11/2025 [7038 A Interessado: Mesa Executiva N $ upar ê Pd Assunto: Anteprojeto de Lei 2 as) eme A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte proposição: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).” Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - R$ 20.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00 <fntaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná A qa! am Uni A? AN 9 2, N , & Ne) Py RY/ E enpradA Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: dl 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. Ega Elinete Guimarães Rocha Presidente Cleonice Silva do Nascimento Marca Secretária 2 cretário | Mme | PROJETO DE LEI Nº 123/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ <<o'º 1177), Estado do Paraná A 0, b; R/ 48 pura dA e E a Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA — R$ 20.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,00 3.3.90.33.00.00 — PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de dezembro de 2025. di ) ( WAL AAA d 2 Elinete Guimarães Rocha Presidente ' 05/12/25, 10:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.764, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CAMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO N 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA — R$ 20.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00 Art.2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CAMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito FABIO DE OLIVEIRA Secretário de Governo WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:84651DC2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2025. Edição 3421 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8A651DC2/e5264b291439352e1ae17446bf739519e5264b29143935261a617446bf7 39519 14