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materia nº 134/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
native_id3626

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº1236/2025
Anteprojeto de Lei nº 134/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar na
importância de R$20.000,00(vinte e mil reais”.
Iniciativa: Mesa Executivo
Apresentado em: 24/11/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 !
FINANÇAS O.F. DATA: ! 1
URBANISMO LM. DATA: 1 /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
aJafaiai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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ANTEPROJETO DE LEI N.º 134 /2025 Za
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Sá; N
Processo nº: 1236/2025 Hora: 16:48 ; Mo Rr
Data de Protocolo: 24/11/2025 [7038 A
Interessado: Mesa Executiva N $ upar ê Pd
Assunto: Anteprojeto de Lei 2 as) eme
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Municipal a seguinte proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente
conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - R$ 20.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
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Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
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01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Ega
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
Cleonice Silva do Nascimento Marca
Secretária 2 cretário
| Mme | PROJETO DE LEI Nº 123/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ <<o'º 1177),
Estado do Paraná A
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
02 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA — R$ 20.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,00
3.3.90.33.00.00 — PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de dezembro de 2025.
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Elinete Guimarães Rocha
Presidente
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05/12/25, 10:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.764, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO N
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA — R$ 20.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
Art.2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 20.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário de Governo
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:84651DC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2025. Edição 3421
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https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8A651DC2/e5264b291439352e1ae17446bf739519e5264b29143935261a617446bf7 39519 14

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