| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 124/2025 Processo Legislativo nº1265/2025 Anteprojeto de Lei nº 136/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no importância de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos setenta e seis reais)”. Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 27/11/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO IM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | E EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ca Ofício nº124/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR. Processo nº: 1265/2025 Hora: 10:34 Data de Protocolo: 27/11/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 124/2025 - GAB/PGM | Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 124/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 124/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR N GABINETE DO PREFEITO | AS |] ] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7B81-48E4-5707-BC1B e informe o código 7B81-48E4-5707-BC1B Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO | GABINETE DO PREFEITO g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e Boat? MENSAGEM Nº 124/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais).” A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa na Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de equipamentos e material permanente para a atenção primária, com recursos de emenda parlamentar do Deputado Luciano Ducci. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/7B81-48E4-5707-BC1B e informe o código 7B81-48E4-5707-BC1B Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO Fel Ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO / 26 usas? | PROJETO DE LEI Ny Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.161 Proposta nº 09515395000125001 — Deputado Luciano Ducci 746 - 4.4.90.52.00.00 1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$199.776,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00 . Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.54 Fonte: 1016 R$ 199.776,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de novembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/7B81-48E4-5707-BC1B e informe o código 7B81-48E4-5707-BC1B Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fl BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7B81-48E4-5707-BC1B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 25/11/2025 16:01:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 26/11/2025 13:03:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/11/2025 14:26:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7B81-48E4-5707-BC1B *jaaiaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN [Mi PROJETO DE LEI Nº 125/2025 , Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.161 Proposta nº 09515395000125001 — Deputado Luciano Ducci 746 - 4.4.90.52.00.00 1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$199.776,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.54 Fonte: 1016 R$ 199.776,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de dezembro de 2025. | ) ç KA AALORA Rad cÉ<2, Elinete Guimarães Rocha Presidente 05/12/25, 11:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Denon SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM! INISTRAÇÃO / LEI Nº 2.766, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. | Vw Na aSé Súmula: "Autoriza a abertura de crédito NE puesr aSY j adicional especial na importância de macas” R$199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.161 Proposta nº 09515395000125001 — Deputado Luciano Ducci 746 - 4.4.90.52.00.00 1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$199.776,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.54 Fonte: 1016 R$ 199.776,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3E493B06 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2025. Edição 3421 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E493B06/7 6536e98afaBc4d03d862257341 27b5876536e98afaBc4d03d862257341 27b58 111