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materia nº 136/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais)."
native_id3628

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 124/2025 Processo Legislativo nº1265/2025
Anteprojeto de Lei nº 136/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
importância de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos
setenta e seis reais)”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 27/11/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO IM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | E
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ca
Ofício nº124/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR.
Processo nº: 1265/2025 Hora: 10:34
Data de Protocolo: 27/11/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 124/2025 - GAB/PGM |
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 124/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 124/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
N GABINETE DO PREFEITO | AS
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7B81-48E4-5707-BC1B e informe o código 7B81-48E4-5707-BC1B
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
GABINETE DO PREFEITO
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 124/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal,
projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais).”
A presente preposição objetiva a criação de elemento de
despesa na Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de equipamentos e
material permanente para a atenção primária, com recursos de emenda parlamentar
do Deputado Luciano Ducci.
Diante do exposto e certos da importância do presente
Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa
Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO / 26
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PROJETO DE LEI Ny
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 199.776,00 (cento e
noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis
reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.161 Proposta nº 09515395000125001 — Deputado Luciano Ducci
746 - 4.4.90.52.00.00 1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$199.776,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00 .
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.54 Fonte: 1016 R$ 199.776,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de novembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fl
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7B81-48E4-5707-BC1B
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«” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 25/11/2025 16:01:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 26/11/2025 13:03:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/11/2025 14:26:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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*jaaiaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
[Mi PROJETO DE LEI Nº 125/2025
,
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove
mil e setecentos e setenta e seis reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
02 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 199.776,00
(cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.161 Proposta nº 09515395000125001 — Deputado Luciano Ducci
746 - 4.4.90.52.00.00 1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$199.776,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.54 Fonte: 1016 R$ 199.776,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de dezembro de 2025.
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ç KA AALORA Rad cÉ<2,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
05/12/25, 11:13
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Denon
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM! INISTRAÇÃO /
LEI Nº 2.766, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. |
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Súmula: "Autoriza a abertura de crédito NE puesr aSY j
adicional especial na importância de macas”
R$199.776,00 (cento e noventa e nove mil e
setecentos e setenta e seis reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 199.776,00
(cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.161 Proposta nº 09515395000125001 —
Deputado Luciano Ducci
746 - 4.4.90.52.00.00 1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$199.776,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.54 Fonte: 1016 R$ 199.776,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 199.776,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de dezembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3E493B06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2025. Edição 3421
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E493B06/7 6536e98afaBc4d03d862257341 27b5876536e98afaBc4d03d862257341 27b58 111

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