| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | “Concede a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Fica concedido a Comenda Caiçara de Honra ao Mérito do Município de Pontal do Paraná, aos seguintes cidadãos: – Francisco Miranda das Neves – Victor Kuck – Mirian Ruth Nadolny – Wolnei Moroz – Enio José da Rosa |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Processo Legislativo nº1350/2025 Anteprojeto de Decreto Legislativo nº003 /2025 Súmula: “Concede a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito””, do Município de Pontal do Paraná.” Mr Iniciativa: Mesa Executiva ms ua E Apresentado em12/12/2025 F=0 = COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 3 URBANISMO L.M. DATA: | | EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / j [O —eime OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 3 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná y 8 Rrssend ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2025 Processo nº: 1350/2025 Hora:09:30 Data de Protocolo: 12/12/2025 f Interessado: Mesa Executiva k Assunto: Anteprojeto de Decreto Legislativo! nº 03/2025 E a A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Decreto Legislativo: SÚMULA: Concede a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná. Art. 1º - Fica concedido a Comenda Caiçara de Honra ao Mérito do Município de Pontal do Paraná, aos seguintes cidadãos: a) — Francisco Miranda das Neves b) — Victor Kuck c) — Mirian Ruth Nadolny d) — Wolnei Moroz e) — Enio José da Rosa Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2025. Í [ | ( í | t ps Elinete Guimarães Racha Presidente A po) A Va E Em F Cleonice Silva do Nascimento Cirineú Marca = 4º Secretária 2º Secretário E QB Mun CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO par U Estado do Paraná o; ao 5» e 8 puras Ra me) FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 E Voy Objeto da Votação Resultado da Votação ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado ( ) Projeto de Lei Complementar. () Aprovado com Emendas ( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência (59 Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para votação ( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total ( ) Mantido o Veto ( ) Requerimento (>) Aprovado em 1º votação ( ) Deliberação Especial ( ) Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno ( ) Aprovado Votação Única - VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Any Messina UNIÃO AN | Cirineu do Esporte PSB n | Cleonice PP X Elinete MDB + Juvanete UNIÃO — Marcelo da Saúde — |PSB Nega MDB EN Nei da Pesca | NOVO E El. Oseias PSD À Pastor Jhonatan PSD de Sene NOVO l Ao] Votos a Favor: AN Votos Contra: | I” Ausentes: Q | í Abstenção: BN Está O pus vo ale o Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 03/2025. Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua aprovação. 1º Se Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR <ntaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná Ae rua S FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 Objeto da Votação Resultado da Votação () Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Projeto de Lei Complementar. ( ) Regime de Urgência (9 Anteprojeto de Decreto Legislativo ) Rejeitado ) Aprovado com Emendas JAprovado em Regime de Urgência )Não alcançou “quórum” para votação () Veto Parcial ) Rejeitado o Veto () Veto Total ) Mantido o Veto ( ) Requerimento ) Aprovado em 1º votação ( ) Deliberação Especial 6<) Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno ( ) Aprovado Votação Única VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE | Any Messina UNIÃO ES Cirineu do Esporte PSB Lia Cleonice PP EN Elinete MDB À Juvanete UNIÃO EN Marcelo da Saúde PSB [ig IE Nega MDB À Nei da Pesca NOVO q Oseias PSD A | Pastor Jhonatan PSD coa Sene NOVO AX Votos a Favor: À | Votos Contra: q Ausentes: ( ) p Abstenção: NM Está 04 prevads o Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 03/2025. Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua aprovação. 1º Secret Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Asa DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025. SÚMULA: “Concede a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido a Comenda Caiçara de Honra ao Mérito do Município de Pontal do Paraná, aos seguintes cidadãos: a) — Francisco Miranda das Neves b) — Victor Kuck c) — Mirian Ruth Nadolny d) — Wolnei Moroz e) — Enio José da Rosa Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 16 de dezembro de 2025. %, Elinete Guimarães Rocha Presidente 17/12/25, 10:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025. SÚMULA: “Concede a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido a Comenda Caiçara de Honra ao Mérito do Município de Pontal do Paraná, aos seguintes cidadãos: — Francisco Miranda das Neves — Victor Kuck — Mirian Ruth Nadolny — Wolnei Moroz — Enio José da Rosa Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 16 de dezembro de 2025. ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:94D4420A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/94D44204/e823627db94126544261 10b321980d2de823627db9412654426110b32f980d2d 11