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materia nº 3/2025

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa“Concede a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Fica concedido a Comenda Caiçara de Honra ao Mérito do Município de Pontal do Paraná, aos seguintes cidadãos: – Francisco Miranda das Neves – Victor Kuck – Mirian Ruth Nadolny – Wolnei Moroz – Enio José da Rosa
native_id3639

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº1350/2025
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº003 /2025
Súmula: “Concede a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito””, do
Município de Pontal do Paraná.” Mr
Iniciativa: Mesa Executiva ms ua E
Apresentado em12/12/2025 F=0 =
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | 1
FINANÇAS O.F. DATA: 1 3
URBANISMO L.M. DATA: | |
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / j
[O —eime
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 3
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná y 8
Rrssend ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2025
Processo nº: 1350/2025 Hora:09:30
Data de Protocolo: 12/12/2025 f
Interessado: Mesa Executiva k
Assunto: Anteprojeto de Decreto Legislativo!
nº 03/2025 E a
A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Decreto Legislativo:
SÚMULA: Concede a “Comenda
Caiçara de Honra ao Mérito”, do
Município de Pontal do Paraná.
Art. 1º - Fica concedido a Comenda Caiçara de Honra ao Mérito do
Município de Pontal do Paraná, aos seguintes cidadãos:
a) — Francisco Miranda das Neves
b) — Victor Kuck
c) — Mirian Ruth Nadolny
d) — Wolnei Moroz
e) — Enio José da Rosa
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2025.
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Elinete Guimarães Racha
Presidente
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Cleonice Silva do Nascimento Cirineú Marca
= 4º Secretária 2º Secretário
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Estado do Paraná
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FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
E
Voy
Objeto da Votação Resultado da Votação
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
( ) Projeto de Lei Complementar. () Aprovado com Emendas
( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência
(59 Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para votação
( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total ( ) Mantido o Veto
( ) Requerimento (>) Aprovado em 1º votação
( ) Deliberação Especial ( ) Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
( ) Aprovado Votação Única
-
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Any Messina UNIÃO AN |
Cirineu do Esporte PSB n |
Cleonice PP X
Elinete MDB +
Juvanete UNIÃO —
Marcelo da Saúde — |PSB
Nega MDB EN
Nei da Pesca | NOVO E El.
Oseias PSD À
Pastor Jhonatan PSD de
Sene NOVO l Ao]
Votos a Favor: AN Votos Contra: | I”
Ausentes: Q | í Abstenção: BN
Está O pus vo ale o Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 03/2025.
Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua
aprovação.
1º Se
Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
<ntaiai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
Ae rua S
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
Objeto da Votação Resultado da Votação
() Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
( ) Projeto de Lei Complementar.
( ) Regime de Urgência
(9 Anteprojeto de Decreto Legislativo
) Rejeitado
) Aprovado com Emendas
JAprovado em Regime de Urgência
)Não alcançou “quórum” para votação
() Veto Parcial ) Rejeitado o Veto
() Veto Total ) Mantido o Veto
( ) Requerimento ) Aprovado em 1º votação
( ) Deliberação Especial 6<) Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
( ) Aprovado Votação Única
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
| Any Messina UNIÃO ES
Cirineu do Esporte PSB Lia
Cleonice PP EN
Elinete MDB À
Juvanete UNIÃO EN
Marcelo da Saúde PSB [ig IE
Nega MDB À
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| Pastor Jhonatan PSD coa
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Votos a Favor: À | Votos Contra: q
Ausentes: ( ) p Abstenção: NM
Está 04 prevads o Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 03/2025.
Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua
aprovação.
1º Secret
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Asa
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025.
SÚMULA: “Concede a “Comenda Caiçara
de Honra ao Mérito”, do Município de
Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a Comenda Caiçara de Honra ao Mérito do
Município de Pontal do Paraná, aos seguintes cidadãos:
a) — Francisco Miranda das Neves
b) — Victor Kuck
c) — Mirian Ruth Nadolny
d) — Wolnei Moroz
e) — Enio José da Rosa
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 16 de dezembro de 2025.
%,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
17/12/25, 10:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025.
SÚMULA: “Concede a “Comenda Caiçara de
Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO
DE 2025, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a Comenda Caiçara de Honra ao
Mérito do Município de Pontal do Paraná, aos seguintes
cidadãos:
— Francisco Miranda das Neves
— Victor Kuck
— Mirian Ruth Nadolny
— Wolnei Moroz
— Enio José da Rosa
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 16 de
dezembro de 2025.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:94D4420A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/94D44204/e823627db94126544261 10b321980d2de823627db9412654426110b32f980d2d 11

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