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materia nº 5/2025

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"Inclui dispositivo na Lei Complementar n°22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n°31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar n°41/2025."
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cial
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 091/2025 Processo Legislativo nº1341/2025 TREE
Anteprojeto de Lei Complementar nº 05/2025
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 22/2021, com as
aiterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de e
2023 e Lei Complementar nº41/2025.ºº eo
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 12/12/2025 É ps
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: | /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / |
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / Á
, a quara My
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO o»
E
Ofício nº 0912025 —- GAB/PGM
Processo nº: 1341/2025 Hora:09:19
Data de Protocolo: 12/12/2025
Interessado: Poder Executivo ;
Assunto: Mensagem nº 091/2025 - GAB/PGM
ss
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 091/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 091/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui
dispositivo na Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar nº41/2025.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9353-8CF9-153C-0EDA e informe o código 9353-8CF9-153C-0EDA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº091/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Inclui dispositivo na Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar nº41/2025.”,
a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Os nobres vereadores apreciaram e aprovaram alterações na Lei
Complementar nº22/2021, que trata de regularização fundiária no Município de Pontal do
Paraná.
A presente proposição visa incluir dispositivo à citada lei, incluindo
parcelamentos de solo aprovados antes da Lei de Reurb, mas que também se
enquadrem em regularização fundiária, a exemplo do Copacabana, Guarapari, Mangue
Seco, Ipanema IV, Miami, dentre outros.
A presente medida visa adequar os registros imobiliários de acordo com a
situação de fato de ocupações antigas existentes em nosso Município.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : Ii
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e)
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR
GONÇALVES KAYAMORI, ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9353-8CF9-153C-DEDA e informe o código 9353-8CF9-153C-0EDA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei
Complementar nº22/2021, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº31 e
32, ambas de 2023 e Lei Complementar
nº41/2025.”
Art. 1º Inclui parágrafo único ao art.42 da Lei Complementar nº22/2021, com a seguinte
redação:
“Art 42- (...)
Parágrafo Único: Aos parcelamentos de solo inseridos em
núcleos urbanos aprovados antes da entrada em vigência da
presente Lei, poderá ser aplicado o contido no caput do
presente artigo, desde que de acordo com a Lei Federal
nº6766/1979.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de setembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
o
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefei n rana.pr. r
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 9353-8CF9-153C-0EDA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/10/2025 09:56:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 08/10/2025 12:02:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR (CPF 876.XXX.XXX-49) em 08/10/2025 13:50:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 16:30:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARDO,
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Estado do Paraná
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FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05/2025
Objeto da Votação
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
(Q9 Projeto de Lei Complementar.
( ) Regime de Urgência
( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo
( ) Veto Parcial
() Veto Total
( ) Requerimento
() Deliberação Especial
Resultado da Votação
( ) Rejeitado
( ) Aprovado com Emendas
(. JAprovado em Regime de Urgência
( )Não alcançou “quórum” para votação
( ) Rejeitado o Veto
( ) Mantido o Veto
(>4) Aprovado em 1º votação
( ) Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
() Aprovado Votação Única
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Any Messina UNIÃO |
| Cirineu do Esporte PSB
Cleonice PP AN
Elinete MDB as
Juvanete UNIÃO — Em
Marcelo da Saúde | PSB
| Nega MDB Le
Nei da Pesca NOVO Ka
Oseias PSD Es
Pastor Jhonatan PSD b IES
Sene NOVO Eq
) Ny
Votos a Favor: 0 À Votos Contra: [1
Ausentes: Q 1/ Abstenção: ()
Está
aprovação.
o Anteprojeto de Lei Complementar nº 05/2025.
Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR
Objeto da Votação
( ) Projeto de Lei
Estado do Paraná
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
(9 Projeto de Lei Complementar.
) Regime de Urgência
) Anteprojeto de Decreto Legislativo
(
(
( ) Veto Parcial
( ) Veto Total
( ) Requerimento
(
) Deliberação Especial
Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ?»
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Resultado da Votação
( ) Rejeitado
( ) Aprovado com Emendas
(. JAprovado em Regime de Urgência
( )Não alcançou “quórum” para votação
( ) Rejeitado o Veto
() Mantido o Veto
( ) Aprovado em 1º votação
(9) Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
( ) Aprovado Votação Unica
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTEN ÇÃO | AUSENTE
Any Messina UNIÃO E
| Cirineu do Esporte PSB À o E
Cleonice EP
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Juvanete UNIÃO =
| Marcelo da Saúde PSB +
Nega MDB ve
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Pastor Jhonatan PSD di
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Votos a Favor: | ) Votos Contra: O )
Ausentes: W V Abstenção: | ( |
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o Anteprojeto de Lei Complementar nº 05/2025.
Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua
aprovação.
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 8a iza
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 “ SS
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Complementar
nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº31 e 32, ambas de 2023 e Lei
Complementar nº41/2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Inclui parágrafo único ao art.42 da Lei Complementar nº22/2021, com a seguinte
redação:
“Art 42-(...)
Parágrafo Único: Aos parcelamentos de solo inseridos em núcleos
urbanos aprovados antes da entrada em vigência da presente Lei, poderá
ser aplicado o contido no caput do presente artigo, desde que de acordo
com a Lei Federal nº6766/1979.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025.
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JA MALA UM UÇÊOS,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
17/12/25, 09:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025,
Súmula: "Inclui dispositivo na Lei
Complementar nº22/2021, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32,
ambas de 2023 e Lei Complementar
nº41/2025."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui parágrafo único ao art.42 da Lei Complementar
nº22/2021, com a seguinte redação:
“Art. 42 - (..,
Parágrafo Unico: Aos parcelamentos de solo inseridos em
núcleos urbanos aprovados antes da entrada em vigência da
presente Lei, poderá ser aplicado o contido no caput do
presente artigo, desde que de acordo com a Lei Federal
nº6766/1979,”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:986F4D2A
Matéria geviadam no Diário. Oficial dos Muniipisi do Prraná
no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/986F4D2A/4ae8d691 26c34526200953747edae054ae8d69126ca45262009153747edaeos 11

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