| Tipo | Anteprojeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "Inclui dispositivo na Lei Complementar n°22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n°31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar n°41/2025." |
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cial Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 091/2025 Processo Legislativo nº1341/2025 TREE Anteprojeto de Lei Complementar nº 05/2025 Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 22/2021, com as aiterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de e 2023 e Lei Complementar nº41/2025.ºº eo Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 12/12/2025 É ps COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: | / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / | OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / Á , a quara My PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o» E Ofício nº 0912025 —- GAB/PGM Processo nº: 1341/2025 Hora:09:19 Data de Protocolo: 12/12/2025 Interessado: Poder Executivo ; Assunto: Mensagem nº 091/2025 - GAB/PGM ss Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 091/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 091/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui dispositivo na Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar nº41/2025.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9353-8CF9-153C-0EDA e informe o código 9353-8CF9-153C-0EDA RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº091/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Inclui dispositivo na Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar nº41/2025.”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Os nobres vereadores apreciaram e aprovaram alterações na Lei Complementar nº22/2021, que trata de regularização fundiária no Município de Pontal do Paraná. A presente proposição visa incluir dispositivo à citada lei, incluindo parcelamentos de solo aprovados antes da Lei de Reurb, mas que também se enquadrem em regularização fundiária, a exemplo do Copacabana, Guarapari, Mangue Seco, Ipanema IV, Miami, dentre outros. A presente medida visa adequar os registros imobiliários de acordo com a situação de fato de ocupações antigas existentes em nosso Município. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : Ii Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e) Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9353-8CF9-153C-DEDA e informe o código 9353-8CF9-153C-0EDA o eperemm A PS Na? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar nº41/2025.” Art. 1º Inclui parágrafo único ao art.42 da Lei Complementar nº22/2021, com a seguinte redação: “Art 42- (...) Parágrafo Único: Aos parcelamentos de solo inseridos em núcleos urbanos aprovados antes da entrada em vigência da presente Lei, poderá ser aplicado o contido no caput do presente artigo, desde que de acordo com a Lei Federal nº6766/1979.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município o Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefei n rana.pr. r Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/9353-8CF9-153C-0EDA e informe o código 9353-8CF9-153C-0EDA Fl VERIFICAÇÃO DAS ) ASSINATURAS Db o" bro $ 8 é Sd EURICO A Código para verificação: 9353-8CF9-153C-0EDA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/10/2025 09:56:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 08/10/2025 12:02:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR (CPF 876.XXX.XXX-49) em 08/10/2025 13:50:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 16:30:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/9353-8CF9-153C-0EDA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARDO, Rossa Estado do Paraná de 5 me. VA “8 pura FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05/2025 Objeto da Votação ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Q9 Projeto de Lei Complementar. ( ) Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( ) Veto Parcial () Veto Total ( ) Requerimento () Deliberação Especial Resultado da Votação ( ) Rejeitado ( ) Aprovado com Emendas (. JAprovado em Regime de Urgência ( )Não alcançou “quórum” para votação ( ) Rejeitado o Veto ( ) Mantido o Veto (>4) Aprovado em 1º votação ( ) Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno () Aprovado Votação Única VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Any Messina UNIÃO | | Cirineu do Esporte PSB Cleonice PP AN Elinete MDB as Juvanete UNIÃO — Em Marcelo da Saúde | PSB | Nega MDB Le Nei da Pesca NOVO Ka Oseias PSD Es Pastor Jhonatan PSD b IES Sene NOVO Eq ) Ny Votos a Favor: 0 À Votos Contra: [1 Ausentes: Q 1/ Abstenção: () Está aprovação. o Anteprojeto de Lei Complementar nº 05/2025. Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR Objeto da Votação ( ) Projeto de Lei Estado do Paraná ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (9 Projeto de Lei Complementar. ) Regime de Urgência ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( ( ( ) Veto Parcial ( ) Veto Total ( ) Requerimento ( ) Deliberação Especial Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ?» o Ruy & E o ES o) Ss Ss A fino Resultado da Votação ( ) Rejeitado ( ) Aprovado com Emendas (. JAprovado em Regime de Urgência ( )Não alcançou “quórum” para votação ( ) Rejeitado o Veto () Mantido o Veto ( ) Aprovado em 1º votação (9) Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno ( ) Aprovado Votação Unica VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTEN ÇÃO | AUSENTE Any Messina UNIÃO E | Cirineu do Esporte PSB À o E Cleonice EP Elinete MDB IN Juvanete UNIÃO = | Marcelo da Saúde PSB + Nega MDB ve Nei da Pesca NOVO a | Oseias PSD a | Pastor Jhonatan PSD di Sene NOVO LR Votos a Favor: | ) Votos Contra: O ) Ausentes: W V Abstenção: | ( | Está o Anteprojeto de Lei Complementar nº 05/2025. Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua aprovação. x 1º Ses Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 8a iza / O, Estado do Paraná A no S/ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 “ SS Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar nº41/2025.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Inclui parágrafo único ao art.42 da Lei Complementar nº22/2021, com a seguinte redação: “Art 42-(...) Parágrafo Único: Aos parcelamentos de solo inseridos em núcleos urbanos aprovados antes da entrada em vigência da presente Lei, poderá ser aplicado o contido no caput do presente artigo, desde que de acordo com a Lei Federal nº6766/1979.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025. di DO ul sds JA MALA UM UÇÊOS, Elinete Guimarães Rocha Presidente 17/12/25, 09:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e seas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, Súmula: "Inclui dispositivo na Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar nº41/2025." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Inclui parágrafo único ao art.42 da Lei Complementar nº22/2021, com a seguinte redação: “Art. 42 - (.., Parágrafo Unico: Aos parcelamentos de solo inseridos em núcleos urbanos aprovados antes da entrada em vigência da presente Lei, poderá ser aplicado o contido no caput do presente artigo, desde que de acordo com a Lei Federal nº6766/1979,” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:986F4D2A Matéria geviadam no Diário. Oficial dos Muniipisi do Prraná no dia 17/12/2025. Edição 3429 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/986F4D2A/4ae8d691 26c34526200953747edae054ae8d69126ca45262009153747edaeos 11