| Tipo | Anteprojeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n° 037/2024." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 138/2025 Processo Legislativo nº1362/2025 Anteprojeto de Lei Complementar nº 07/2025 Súmula: “ Altera a Lei Complementar nº37/2024.º” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 12/12/2025 COMISSÕES TÉCNICAS FINANÇAS O.F. DATA: / ) LEGISLAÇÃO J.R. , DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: À / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: lj / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j | EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j ] Processo nº: 1362/2025 Hora: 16:09 Data de Protocolo: 12/12/2025 | Interessado: Poder Executivo Ê Assunto: Mensagem nº 138/2025 - GAB/PGM E» da Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 138/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 138/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar nº37/2024”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C478-B69E-884C-6C22 e informe o código C478-B69E-884C-6C22 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI fel Pá - 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a S b, 33 o NA MENSAGEM Nº 138/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Complementar nº37/2024” A presente proposição objetiva a adequação da legislação conforme realidade do nosso Município. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito [e Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.br/verificacao/C478-B69E-884C-6C22 e informe o código C478-B69E-884C-6C22 O! IA Mu ; nar , RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA a q GABINETE DO PREFEITO o) 3) 5 EN “O euele Ad PROJETO DE LEI Súmula — “Altera a Lei Complementar nº37/2024” Art. 1.º Ficam acrescidos artigos à LC nº037/2024, com a seguinte redação: “Art. 17-A Fica alterado o Anexo V, com a inclusão do uso comunitário em todos os zoneamentos urbanos, utilizando os mesmos parâmetros de ocupação determinados na Zona Linha Costeira — ZLC. Art. 49-G Para edificações de Habitação Transitória implantadas em lotes com frente voltada para rodovias ou suas marginais, aplicam-se os mesmos parâmetros de ocupação previstos para a Zona de Linha Costeira — ZLC.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C478-B69E-884C-6C22 e informe o código C478-B69E-884C-6C22 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C478-B69E-884C-6C22 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/12/2025 15:37:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/12/2025 15:38:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 12/12/2025 15:40:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C478-B69E-884C-6C22 A» Gsara Num ; esailais % A p a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 4 E Estado do Paraná 19) q S) WE by S/ FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 Objeto da Votação Resultado da Votação ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado (29 Projeto de Lei Complementar. ( ) Aprovado com Emendas ( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para votação ( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total () Mantido o Veto ( ) Requerimento (50) Aprovado em 1º votação ( ) Deliberação Especial () Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno () Aprovado Votação Única “T VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Any Messina UNIÃO 2 Cirineu do Esporte PSB Cleonice PP / Elinete MDB K + Juvanete UNIÃO X Marcelo da Saúde PSB A | Nega MDB | Nei da Pesca NOVO - | Oseias PSD À | Pastor Jhonatan PSD E Sene NOVO rá Q Ú Votos a Favor: Votos Contra: Ausentes: ( V Abstenção: Ç Ú Está vado o Anteprojeto de Lei Complementar nº 07/2025. Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua aprovação. Poa Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *% Estado do Paraná E) Og ap q? Zuoga 48 puras » 2 FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 Objeto da Votação ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (>9 Projeto de Lei Complementar. ( ) Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( ) Veto Parcial ( ) Veto Total ( ) Requerimento ( ) Deliberação Especial Resultado da Votação ) Rejeitado ) Aprovado com Emendas JAprovado em Regime de Urgência )Não alcançou “quórum” para votação ) Rejeitado o Veto ) Mantido o Veto ) Aprovado em 1º votação (x) Aprovado em 2º votação () Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno () Aprovado Votação Única Lp e, VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Any Messina UNIÃO E l Cirineu do Esporte PSB K R | Cleonice PP Ee Elinete MDB (Ê Juvanete [UNIÃO — [A Marcelo da Saúde PSB [ZA E | | Nega “| MDB do | | Nei da Pesca NOVO A Oseias [PSD A 1 Pastor Jhonatan PSD — Sene NOVO | | I A Votos a Favor: ú, Votos Contra: Está aprovação. OU Ausentes: ( ju Abstenção: ) Ú o Anteprojeto de Lei Complementar nº 07/2025. Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR us passa h CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É | S PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 do run? A Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 037/2024.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1.º Ficam acrescidos artigos à LC nº037/2024, com a seguinte redação: “Art. 17-A Fica alterado o Anexo V, com a inclusão do uso comunitário em todos os zoneamentos urbanos, utilizando os mesmos parâmetros de ocupação determinados na Zona Linha Costeira — ZLC. Art. 49-G Para edificações de Habitação Transitória implantadas em lotes com frente voltada para rodovias ou suas marginais, aplicam-se os mesmos parâmetros de ocupação previstos para a Zona de Linha Costeira - ZLC.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025. fi 7 | f DX atue ct-es À Elinete Guimarães Rocha Presidente 17/12/25, 09:45 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sm SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Altera a Lei Complementar nº 037/2024." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.ºFicam acrescidos artigos à LC nº037/2024, com a seguinte redação: “Art, 17-A Fica alterado o Anexo V, com a inclusão do uso comunitário em todos os zoneamentos urbanos, utilizando os mesmos parâmetros de ocupação determinados na Zona Linha Costeira — ZLC. Art. 49-G Para edificações de Habitação Transitória implantadas em lotes com frente voltada para rodovias ou suas marginais, aplicam-se os mesmos parâmetros de ocupação previstos para a Zona de Linha Costeira — ZLC.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município HEITOR GONÇALVES KAVAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E348083D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E348083D/be4c0c0948aecf055bdc58b54712b1 55be4c0c0948aecf055bdc58b54712b155 11