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materia nº 142/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"Altera Lei nº2702/2025."
native_id3646

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº129/2025 Processo Legislativo nº1344/2025
Anteprojeto de Lei nº 142/2025
Súmula: “Altera Lei nº2702/2025.ºº
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 12/12/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 3
FINANÇAS O.F. DATA: JL Do
URBANISMO LM. DATA: 1 pa
DATA: fit mar Tf
EDUC. C.S.A.TMAA.
oBS.:
2 DD
>—W————
WD
> >
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | PELE
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO > E ,
E)
E
Ofício nº 129/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de dezembrojde 2025, iS/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
so
Processo nº: 1344/2025 Hora:09:23 RARA
Data de Protocolo: 12/12/2025
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem nº 129/2025 - GAB/PGM
esa
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 129/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 129/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera Lei nº2702/2025.”
OSO TORRES
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ficacao/ADC3-E56F-40AC-4A85 e informe o código ADC3-E56F-40AC-4A85
RUDISNEY GIMENES
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
A GABINETE DO PREFEITO
O as De
so &
2/9 pur ay MENSAGEM Nº 129/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera Lei nº2702/2025.”
Trata-se de pedido de adequação na Lei que institui plantão
adicional aos valorosos Guardas Civis Municipais, equiparando à lei que trata dos
plantão dos fiscais.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
“Adoc.com.briverificacao/ADC3-E56F-40AC-4A85 e informe o código ADC3-E56F-40AC-4A85
S FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES
VICH, RUDISNEY GIMENE:
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Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKO!
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera Lei nº2702/2025.” Lg ue S
Art. 1º. O 85º, do artigo 1º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º (...)
$5 "O servidor somente fará jus à percepção do plantão adicional
desde que, nos 10 (dez) dias anteriores, não tenha incorrido em
ausência injustificada ou em afastamento de qualquer natureza, ainda
que justificado por atestado médico, devendo manter-se assíduo ao
exercício do trabalho ordinário durante todo o referido período.”
Art. 2º. O 81º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a
redação abaixo:
“Art. 2º (...)
$ 1º O plantão será realizado em jornada de 08 (oito) horas, com 1
(uma) hora de descanso.
Art. 3º. Fica incluído o inciso Ill ao 82º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025,
com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
$2º(...)
ll - Para a ampliação temporária das equipes responsáveis pelo
atendimento de ocorrências e por outras atividades essenciais, bem
como para a intensificação das ações de fiscalização e das operações
integradas com órgãos municipais ou estaduais, em razão do aumento
da população sazonal.”
Art. 4º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº2702/2025, para a seguinte redação
Art. 3º (...)
1- (..)
a) 2 (duas) UFMs por plantão de O8h(oito horas) realizado entre 00h00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES
Fl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
da VS)
bg pueda” de segunda-feira e 23h59 de sábado;
b) 3 (três) UFMs por plantão de 08h(oito horas) realizado aos domingos
e feriados, entre 00h00 e 23h59.
(...)
$ 2º Quando o plantão não abranger integralmente a jornada de 08(oito)
horas:
(5)
Il - O servidor receberá o valor total quando concluir 08 (oito) horas de
atividades, mesmo que em dias fracionados, desde que dentro do
mesmo tipo de plantão previsto no capuí.
(...)
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RUI NOE BARROSO TORRES
Secretário Municipal de Segurança Pública
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Es
Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVIC
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
H, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES
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D) VERIFICAÇÃO DAS | Digo é
ASSINATURAS +. 3
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Código para verificação: ADC3-E56F-40AC-4A85
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a” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 09:38:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 09:55:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUI NOÉ BARROSO TORRES (CPF 723.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 11:23:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Gaara huzp
)
o
[Mme PROJETO DE LEI Nº 134/2025 Es
Súmula: “Altera Lei nº2702/2025.” eu
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O 85º, do artigo 1º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
$5 "O servidor somente fará jus à percepção do plantão adicional desde
que, nos 10 (dez) dias anteriores, não tenha incorrido em ausência
injustificada ou em afastamento de qualquer natureza, ainda que
justificado por atestado médico, devendo manter-se assíduo ao
exercício do trabalho ordinário durante todo o referido período."
Art. 2º.0 81º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a redação abaixo:
“Art. 2º (...)
$1º O plantão será realizado em jornada de 08 (oito) horas, com 1 (uma) hora
de descanso.
(655)
Art. 3º. Fica incluído o inciso Ill ao 82º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, com a seguinte
redação:
“Art. 2º (...)
82º (...)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /
Estado do Paraná
Hll - Para a ampliação temporária das equipes responsáveis pelo atendimen
& g de ocorrências e por outras atividades essenciais, bem comô cara.
intensificação das ações de fiscalização e das operações integradas com
órgãos municipais ou estaduais, em razão do aumento da população sazonal.”
Art. 4º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº2702/2025, para a seguinte redação
Art. 3º (...)
[— (...)
a) 2 (duas) UFMs por plantão de 08h(oito horas) realizado entre 00h00 de
segunda-feira e 23h59 de sábado;
b) 3 (três) UFMs por plantão de 08h(oito horas) realizado aos domingos e feriados,
entre 00h00 e 23h59.
(6)
$ 2º Quando o plantão não abranger integralmente a jornada de 08(oito) horas:
(...)
Hl - O servidor receberá o valor total quando concluir 08 (oito) horas de
atividades, mesmo que em dias fracionados, desde que dentro do mesmo tipo
de plantão previsto no caput.
(..:)
Art. 5º. Esta Lei entrará em vi
, gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025.
Hd )
A AMA Ad cleo,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
05/01/26, 16:17
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/10E8EBEF/1c54c23866b053cbdcd26b281134cb311c54c23866b053cbdcd26b281134cb31
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.771, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Altera Lei nº2702/2025."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. O $5º, do artigo 1º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art Tº (o)
$5 "O servidor somente fará jus à percepção do plantão adicional
desde que, nos 10 (dez) dias anteriores, não tenha incorrido em
ausência injustificada ou em afastamento de qualquer natureza,
ainda que justificado por atestado médico, devendo manter-se
assíduo ao exercício do trabalho ordinário durante todo o referido
período."
Art. 2º. 0 81º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a
redação abaixo:
“Art. 2º (...)
81º O plantão será realizado em jornada de 08 (oito) horas, com 1
(uma) hora de descanso.
(o)?
Art. 3º, Fica incluido o inciso II ao $2º, do artigo 2º da Lei
nº2702/2025, com a seguinte redação:
“Art, 2º (.)
$2º6.)
HI - Para a ampliação temporária das equipes responsáveis pelo
atendimento de ocorrências e por outras atividades essenciais, bem
como para a intensificação das ações de fiscalização e das operações
integradas com órgãos municipais ou estaduais, em razão do
aumento da população sazonal,”
Art, 4º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº2702/2025, para a seguinte
redação
Art. 3º (u.)
T-(.)
a) 2 (duas) UFMs por plantão de O8h(oito horas) realizado entre
00h00 de segunda-feira e 23h59 de sábado;
b) 3 (três) UFMs por plantão de O8h(oito horas) realizado aos
domingos e feriados, entre 00h00 e 23h59.
(o)
$ 2º Quando o plantão não abranger integralmente a jornada de
08(oito) horas:
(xo)
H- O servidor receberá o valor total quando concluir 08 (oito) horas
de atividades, mesmo que em dias fracionados, desde que dentro do
mesmo tipo de plantão previsto no caput.
(xo)
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RUI NOE BARROSO TORRES
Secretário Municipal de Segurança Pública
JORGE NOVAKOVICH
1/2
05/01/26, 16:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO %o,
Procuradora-Geral do Município / Za
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Publicado por: | S ad
Danielli Mendes do Nascimento Alves A 9 Ss
Código Identificador: I0E8EBEF Nos SS,
Ra a S euros
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná rata
no dia 23/12/2025. Edição 3433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/10EBEBEF/1c54c23866b053cbdcd26b281134cb311054023866b053cbdcd26b2811340b31 212

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