| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "Altera Lei nº2702/2025." |
| native_id | 3646 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº129/2025 Processo Legislativo nº1344/2025 Anteprojeto de Lei nº 142/2025 Súmula: “Altera Lei nº2702/2025.ºº Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 12/12/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 3 FINANÇAS O.F. DATA: JL Do URBANISMO LM. DATA: 1 pa DATA: fit mar Tf EDUC. C.S.A.TMAA. oBS.: 2 DD >—W———— WD > > ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | PELE EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO > E , E) E Ofício nº 129/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de dezembrojde 2025, iS/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA so Processo nº: 1344/2025 Hora:09:23 RARA Data de Protocolo: 12/12/2025 Interessado: Poder Executivo | Assunto: Mensagem nº 129/2025 - GAB/PGM esa Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 129/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 129/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera Lei nº2702/2025.” OSO TORRES Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ficacao/ADC3-E56F-40AC-4A85 e informe o código ADC3-E56F-40AC-4A85 RUDISNEY GIMENES Prefeito Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A GABINETE DO PREFEITO O as De so & 2/9 pur ay MENSAGEM Nº 129/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera Lei nº2702/2025.” Trata-se de pedido de adequação na Lei que institui plantão adicional aos valorosos Guardas Civis Municipais, equiparando à lei que trata dos plantão dos fiscais. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito “Adoc.com.briverificacao/ADC3-E56F-40AC-4A85 e informe o código ADC3-E56F-40AC-4A85 S FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES VICH, RUDISNEY GIMENE: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKO! RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PROJETO DE LEI Súmula: “Altera Lei nº2702/2025.” Lg ue S Art. 1º. O 85º, do artigo 1º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) $5 "O servidor somente fará jus à percepção do plantão adicional desde que, nos 10 (dez) dias anteriores, não tenha incorrido em ausência injustificada ou em afastamento de qualquer natureza, ainda que justificado por atestado médico, devendo manter-se assíduo ao exercício do trabalho ordinário durante todo o referido período.” Art. 2º. O 81º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a redação abaixo: “Art. 2º (...) $ 1º O plantão será realizado em jornada de 08 (oito) horas, com 1 (uma) hora de descanso. Art. 3º. Fica incluído o inciso Ill ao 82º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) $2º(...) ll - Para a ampliação temporária das equipes responsáveis pelo atendimento de ocorrências e por outras atividades essenciais, bem como para a intensificação das ações de fiscalização e das operações integradas com órgãos municipais ou estaduais, em razão do aumento da população sazonal.” Art. 4º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº2702/2025, para a seguinte redação Art. 3º (...) 1- (..) a) 2 (duas) UFMs por plantão de O8h(oito horas) realizado entre 00h00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/ADC3-E56F-40AC-4A85 e informe o código ADC3-E56F-40AC-4A85 Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES Fl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO da VS) bg pueda” de segunda-feira e 23h59 de sábado; b) 3 (três) UFMs por plantão de 08h(oito horas) realizado aos domingos e feriados, entre 00h00 e 23h59. (...) $ 2º Quando o plantão não abranger integralmente a jornada de 08(oito) horas: (5) Il - O servidor receberá o valor total quando concluir 08 (oito) horas de atividades, mesmo que em dias fracionados, desde que dentro do mesmo tipo de plantão previsto no capuí. (...) Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RUI NOE BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Es Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVIC RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR H, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES doc.com.briverificacao/ADC3-E56F-40AC-4A8B5 e informe o código ADC3-E56F-40AC-4A85 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 Des Hu % Ao A D) VERIFICAÇÃO DAS | Digo é ASSINATURAS +. 3 8 puesvas Código para verificação: ADC3-E56F-40AC-4A85 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 09:38:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 09:55:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUI NOÉ BARROSO TORRES (CPF 723.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 11:23:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/ADC3-E56F-40AC-4A85 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gaara huzp ) o [Mme PROJETO DE LEI Nº 134/2025 Es Súmula: “Altera Lei nº2702/2025.” eu A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O 85º, do artigo 1º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) $5 "O servidor somente fará jus à percepção do plantão adicional desde que, nos 10 (dez) dias anteriores, não tenha incorrido em ausência injustificada ou em afastamento de qualquer natureza, ainda que justificado por atestado médico, devendo manter-se assíduo ao exercício do trabalho ordinário durante todo o referido período." Art. 2º.0 81º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a redação abaixo: “Art. 2º (...) $1º O plantão será realizado em jornada de 08 (oito) horas, com 1 (uma) hora de descanso. (655) Art. 3º. Fica incluído o inciso Ill ao 82º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) 82º (...) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / Estado do Paraná Hll - Para a ampliação temporária das equipes responsáveis pelo atendimen & g de ocorrências e por outras atividades essenciais, bem comô cara. intensificação das ações de fiscalização e das operações integradas com órgãos municipais ou estaduais, em razão do aumento da população sazonal.” Art. 4º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº2702/2025, para a seguinte redação Art. 3º (...) [— (...) a) 2 (duas) UFMs por plantão de 08h(oito horas) realizado entre 00h00 de segunda-feira e 23h59 de sábado; b) 3 (três) UFMs por plantão de 08h(oito horas) realizado aos domingos e feriados, entre 00h00 e 23h59. (6) $ 2º Quando o plantão não abranger integralmente a jornada de 08(oito) horas: (...) Hl - O servidor receberá o valor total quando concluir 08 (oito) horas de atividades, mesmo que em dias fracionados, desde que dentro do mesmo tipo de plantão previsto no caput. (..:) Art. 5º. Esta Lei entrará em vi , gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025. Hd ) A AMA Ad cleo, Elinete Guimarães Rocha Presidente 05/01/26, 16:17 https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/10E8EBEF/1c54c23866b053cbdcd26b281134cb311c54c23866b053cbdcd26b281134cb31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.771, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Altera Lei nº2702/2025." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. O $5º, do artigo 1º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art Tº (o) $5 "O servidor somente fará jus à percepção do plantão adicional desde que, nos 10 (dez) dias anteriores, não tenha incorrido em ausência injustificada ou em afastamento de qualquer natureza, ainda que justificado por atestado médico, devendo manter-se assíduo ao exercício do trabalho ordinário durante todo o referido período." Art. 2º. 0 81º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, passa a vigorar com a redação abaixo: “Art. 2º (...) 81º O plantão será realizado em jornada de 08 (oito) horas, com 1 (uma) hora de descanso. (o)? Art. 3º, Fica incluido o inciso II ao $2º, do artigo 2º da Lei nº2702/2025, com a seguinte redação: “Art, 2º (.) $2º6.) HI - Para a ampliação temporária das equipes responsáveis pelo atendimento de ocorrências e por outras atividades essenciais, bem como para a intensificação das ações de fiscalização e das operações integradas com órgãos municipais ou estaduais, em razão do aumento da população sazonal,” Art, 4º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº2702/2025, para a seguinte redação Art. 3º (u.) T-(.) a) 2 (duas) UFMs por plantão de O8h(oito horas) realizado entre 00h00 de segunda-feira e 23h59 de sábado; b) 3 (três) UFMs por plantão de O8h(oito horas) realizado aos domingos e feriados, entre 00h00 e 23h59. (o) $ 2º Quando o plantão não abranger integralmente a jornada de 08(oito) horas: (xo) H- O servidor receberá o valor total quando concluir 08 (oito) horas de atividades, mesmo que em dias fracionados, desde que dentro do mesmo tipo de plantão previsto no caput. (xo) Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RUI NOE BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública JORGE NOVAKOVICH 1/2 05/01/26, 16:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO %o, Procuradora-Geral do Município / Za [ $ & | Publicado por: | S ad Danielli Mendes do Nascimento Alves A 9 Ss Código Identificador: I0E8EBEF Nos SS, Ra a S euros Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná rata no dia 23/12/2025. Edição 3433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/10EBEBEF/1c54c23866b053cbdcd26b281134cb311054023866b053cbdcd26b2811340b31 212