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materia nº 143/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes."
native_id3648

Autoria

Documents (1)

texto original #

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a Câmara Municipal de Pontal Do Para:
pai Estado do Paraná
E = sa
Mensagem Nº130/2025 Processo Legislativo nº1345/2025
Anteprojeto de Lei nº 143/2025
Súmula: “autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em
extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 12/12/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: j j
EDUC. C.S.A.TMAA. DATA: / j
CBS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO | Bs &
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Ofício nº 130/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2688? 8
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1345/2025 Hora:09:24 :
Data de Protocolo: 12/12/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 130/2025 - GAB/PGM
Excelentíssima Senhora .
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 130/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 130/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de
Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/CE33-0D82-E2DD-8F4E e informe o código CE33-0D82-E2DD-8F4E
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
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GABINETE DO PREFEITO
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“78 pues MENSAGEM Nº 130/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de
Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes”.
A presente proposição objetiva a reabertura de prazo de enquadramento
dos servidores ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos Carreiras e
Vencimentos vigente, cito a Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março de 2023, para os
servidores do magistério, e a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, para os
demais servidores.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Adoc.com.briverificacao/CE33-0D82-E2DD-8F4E e informe o código CE33-0D82-E2DD-8F4E
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVIC
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
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PROJETO DE LEI SA
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Súmula: “Autoriza o enquadramento dôs
ocupantes de cargo em extinção aos Planos
de Cargos, Carreiras e Vencimentos
vigentes”.
Art. 1º. Aos servidores que atualmente se encontrem em cargos em
extinção, fica autorizado o enquadramento aos seus cargos equiparados, nos moldes
fixados nas Lei Municipais nº 2.401 e 2.460, ambas de 2023.
81º. Eventuais alterações financeiras, referente a modificação de valores
do enquadramento às Tabelas respectivas, apenas terão efeitos no mês seguinte à
modificação, sendo vedado o efeito retroativo.
82º. Para o enquadramento previsto na presente Lei, os servidores deverão
protocolizar requerimento até o dia 30 (trinta) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Código para verificação: CE33-0D82-E2DD-8F4E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 10:39:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 11/12/2025 10:43:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 10:44:52 GMT-03:00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ata Mio
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Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 135/2025 E &,
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Súmula: “Autoriza o enquadramento dos
ocupantes de cargo em extinção aos Planos de
Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Aos servidores que atualmente se encontrem em cargos em extinção, fica
autorizado o enquadramento aos seus cargos equiparados, nos moldes fixados nas Lei
Municipais nº 2.401 e 2.460, ambas de 2023.
81º. Eventuais alterações financeiras, referente a modificação de valores do
enquadramento às Tabelas respectivas, apenas terão efeitos no mês seguinte à modificação,
sendo vedado o efeito retroativo.
82º. Para o enquadramento previsto na presente Lei, os servidores deverão
protocolizar requerimento até o dia 30 (trinta) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025.
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N Var Ê f ter u cio,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
05/01/26, 16:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.772, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza o enquadramento dos
ocupantes de cargo em extinção aos Planos de
Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Aos servidores que atualmente se encontrem em cargos
em extinção, fica autorizado o enquadramento aos seus cargos
equiparados, nos moldes fixados nas Lei Municipais nº 2.401 e
2.460, ambas de 2023.
81º. Eventuais alterações financeiras, referente a modificação
de valores do enquadramento às Tabelas respectivas, apenas
terão efeitos no mês seguinte à modificação, sendo vedado o
efeito retroativo.
82º. Para o enquadramento previsto na presente Lei, os
servidores deverão protocolizar requerimento até o dia 30
(trinta) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:19D370BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/12/2025. Edição 3433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19D370BA/6a105ec16cbae146821bb7dd50a8a7936a105ec16cbae146821bb7dd50a8a793 14

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