| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes." |
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a Câmara Municipal de Pontal Do Para: pai Estado do Paraná E = sa Mensagem Nº130/2025 Processo Legislativo nº1345/2025 Anteprojeto de Lei nº 143/2025 Súmula: “autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes.” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 12/12/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: j j EDUC. C.S.A.TMAA. DATA: / j CBS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / sa E O CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Bs & S/ p sy Ofício nº 130/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2688? 8 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1345/2025 Hora:09:24 : Data de Protocolo: 12/12/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 130/2025 - GAB/PGM Excelentíssima Senhora . ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 130/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 130/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/CE33-0D82-E2DD-8F4E e informe o código CE33-0D82-E2DD-8F4E Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Fl , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a es o ES ES Ec | b SYV “78 pues MENSAGEM Nº 130/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes”. A presente proposição objetiva a reabertura de prazo de enquadramento dos servidores ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos vigente, cito a Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março de 2023, para os servidores do magistério, e a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, para os demais servidores. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Adoc.com.briverificacao/CE33-0D82-E2DD-8F4E e informe o código CE33-0D82-E2DD-8F4E H e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVIC Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Rig GABINETE DO PREFEITO o O 3 o! o Í S/ PROJETO DE LEI SA 8 euesra SA Súmula: “Autoriza o enquadramento dôs ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes”. Art. 1º. Aos servidores que atualmente se encontrem em cargos em extinção, fica autorizado o enquadramento aos seus cargos equiparados, nos moldes fixados nas Lei Municipais nº 2.401 e 2.460, ambas de 2023. 81º. Eventuais alterações financeiras, referente a modificação de valores do enquadramento às Tabelas respectivas, apenas terão efeitos no mês seguinte à modificação, sendo vedado o efeito retroativo. 82º. Para o enquadramento previsto na presente Lei, os servidores deverão protocolizar requerimento até o dia 30 (trinta) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/CE33-0D82-E2DD-8F4E e informe o código CE33-0D82-E2DD-8F4E Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO | pre te a hiup; ES Mep [SP A A 2 E BD) Og VERIFICAÇÃO DAS &) ASSINATURAS n S/ “8 pues” Código para verificação: CE33-0D82-E2DD-8F4E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 10:39:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 11/12/2025 10:43:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 10:44:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/CE33-0D82-E2DD-8F4E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ata Mio E ÁS “es Estado do Paraná A o. a PROJETO DE LEI Nº 135/2025 E &, Ka pueeas” Súmula: “Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Aos servidores que atualmente se encontrem em cargos em extinção, fica autorizado o enquadramento aos seus cargos equiparados, nos moldes fixados nas Lei Municipais nº 2.401 e 2.460, ambas de 2023. 81º. Eventuais alterações financeiras, referente a modificação de valores do enquadramento às Tabelas respectivas, apenas terão efeitos no mês seguinte à modificação, sendo vedado o efeito retroativo. 82º. Para o enquadramento previsto na presente Lei, os servidores deverão protocolizar requerimento até o dia 30 (trinta) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025. e ) N Var Ê f ter u cio, Elinete Guimarães Rocha Presidente 05/01/26, 16:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.772, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Aos servidores que atualmente se encontrem em cargos em extinção, fica autorizado o enquadramento aos seus cargos equiparados, nos moldes fixados nas Lei Municipais nº 2.401 e 2.460, ambas de 2023. 81º. Eventuais alterações financeiras, referente a modificação de valores do enquadramento às Tabelas respectivas, apenas terão efeitos no mês seguinte à modificação, sendo vedado o efeito retroativo. 82º. Para o enquadramento previsto na presente Lei, os servidores deverão protocolizar requerimento até o dia 30 (trinta) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:19D370BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2025. Edição 3433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19D370BA/6a105ec16cbae146821bb7dd50a8a7936a105ec16cbae146821bb7dd50a8a793 14