| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2681/2025". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº131/2025 Processo Legislativo nº1346/2025 Anteprojeto de Lei nº 144/2025 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº2681/2025.ºº Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 12/12/2025 COMISSÕES TECNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Do FINANÇAS O.F. DATA: DL Do URBANISMO LM. DATA: Do EDUC. C.S.A.TMA. DATA: j / =—"""[[[["N EM E ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Processo nº: 1346/2025 Hora:09:25 Data de Protocolo: 12/12/2025 Interessado: Poder Executivo | Assunto: Mensagem nº 131/2025 - GAB/PGM Excelentíssima Senhora Ra ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 131/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 131/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2681/2025”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/23B1-72B6-D8BO-D821 e informe o código 23B1-72B6-D8BO-D821 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA o! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO N Y 32, o NA) pueitd> y MENSAGEM Nº 131/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2681/2025”. Considerando que a Lei Municipal supracitada estabeleceu prazo até o próximo dia 18 (dezoito) para adesão ao Refis e que muitos contribuintes têm procurado o Município para regularização dos seus débitos, solicitamos a deliberação desta Colenda Casa de Leis no sentido de prorrogar o prazo para adesão ao programa. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR IAM PEREIRA werificacao/23B1-72B6-D8B0-D821 e informe o código 23B1-72B6-D8B0-D821 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLI, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri Fel "3 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO | O) A SOM 90 É “2, Hg eupir a PROJETO DE LEI istadçda e Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2681/2025”. Art. 1º. O 84º, do art.4º da Lei nº2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) 84º O vencimento da última parcela de que tratam os incisos |, II, Ill e IV do 82º deste artigo, será até o dia 10(dez) de dezembro de 2027. (...)” Art. 2º. O art. 9º da Lei Municipal nº 2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL será da entrada em vigência da presente Lei até 31 de março de 2026.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2025. acao/2381-72B6-D8B0-D821 e informe o código 23B1-72B6-D8B0-D821 PEREIRA RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município [5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverific: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM o. VERIFICAÇÃO DAS E &/ ASSINATURAS LE pure IP, Código para verificação: 23B1-72B6-D8B0-D821 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 11:08:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 11:09:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 11/12/2025 11:13:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/23B1-72B6-D8B0-D821 2) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁGS hu a ) Estado do Paraná o e Hg guest 3 PROJETO DE LEI Nº 136/2025 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2681/2025”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O 84º, do art.4º da Lei nº2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) 84º O vencimento da última parcela de que tratam os incisos |, Il, Ille IV do 82º deste artigo, será até o dia 10(dez) de dezembro de 2027. (...)” Art. 2º. O art. 9º da Lei Municipal nº 2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 9º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL será da entrada em vigência da presente Lei até 31 de março de 2026.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025. Uh o t Cl<a, Elinete Guimarães Rocha Presidente 06/01/26, 10:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ , PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2681/2025". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º, O $4º, do art.4º da Lei nº2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º (...) 84º O vencimento da última parcela de que tratam os incisos I, II, III e IV do 82º deste artigo, será até o dia 10(dez) de dezembro de 2027. G.)? Art. 2º. O art. 9º da Lei Municipal nº 2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 9º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL será da entrada em vigência da presente Lei até 31 de março de 2026.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8121FICB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2025. Edição 3433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Av ww diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/81 21F1CB/f4ac151 cb3dc3da353211e84b1 ffa72714ac151 cb3dc3da353211e84b1ffa727 11