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materia nº 144/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2681/2025".
native_id3649

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº131/2025 Processo Legislativo nº1346/2025
Anteprojeto de Lei nº 144/2025
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº2681/2025.ºº
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 12/12/2025
COMISSÕES TECNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Do
FINANÇAS O.F. DATA: DL Do
URBANISMO LM. DATA: Do
EDUC. C.S.A.TMA. DATA: j /
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Processo nº: 1346/2025 Hora:09:25
Data de Protocolo: 12/12/2025
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem nº 131/2025 - GAB/PGM
Excelentíssima Senhora Ra
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 131/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 131/2025 acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera a Lei Municipal nº 2681/2025”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/23B1-72B6-D8BO-D821 e informe o código 23B1-72B6-D8BO-D821
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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NA) pueitd> y MENSAGEM Nº 131/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de
lei que “Altera a Lei Municipal nº 2681/2025”.
Considerando que a Lei Municipal supracitada estabeleceu prazo até
o próximo dia 18 (dezoito) para adesão ao Refis e que muitos contribuintes têm
procurado o Município para regularização dos seus débitos, solicitamos a deliberação
desta Colenda Casa de Leis no sentido de prorrogar o prazo para adesão ao
programa.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
IAM PEREIRA
werificacao/23B1-72B6-D8B0-D821 e informe o código 23B1-72B6-D8B0-D821
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLI,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |
GABINETE DO PREFEITO | O) A
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PROJETO DE LEI istadçda e
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2681/2025”.
Art. 1º. O 84º, do art.4º da Lei nº2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
84º O vencimento da última parcela de que tratam os incisos |, II,
Ill e IV do 82º deste artigo, será até o dia 10(dez) de dezembro de
2027. (...)”
Art. 2º. O art. 9º da Lei Municipal nº 2681/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL será da entrada
em vigência da presente Lei até 31 de março de 2026.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2025.
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PEREIRA
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverific:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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o.
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«4 | NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 11:08:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 11:09:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 11/12/2025 11:13:01 GMT-03:00
Papel: Parte
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2)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁGS hu
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Estado do Paraná o e
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PROJETO DE LEI Nº 136/2025
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2681/2025”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O 84º, do art.4º da Lei nº2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
84º O vencimento da última parcela de que tratam os incisos |, Il, Ille IV do 82º
deste artigo, será até o dia 10(dez) de dezembro de 2027. (...)”
Art. 2º. O art. 9º da Lei Municipal nº 2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 9º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL será da entrada em vigência
da presente Lei até 31 de março de 2026.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025.
Uh o t Cl<a,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
06/01/26, 10:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2681/2025".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, O $4º, do art.4º da Lei nº2681/2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 4º (...)
84º O vencimento da última parcela de que tratam os
incisos I, II, III e IV do 82º deste artigo, será até o dia
10(dez) de dezembro de 2027. G.)?
Art. 2º. O art. 9º da Lei Municipal nº 2681/2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 9º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL será da
entrada em vigência da presente Lei até 31 de março de
2026.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8121FICB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/12/2025. Edição 3433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Av ww diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/81 21F1CB/f4ac151 cb3dc3da353211e84b1 ffa72714ac151 cb3dc3da353211e84b1ffa727 11

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