| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 2401/2023". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná Mensagem Nº134/2025 Processo Legislativo nº1348/2025 Anteprojeto de Lei nº 146/2025 Súmula: º Altera a Lei nº2401/2023.ºº Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 12/12/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / À URBANISMO LM. DATA: / ! EDUC. C.S.A.T.MAA. DATA: / 1 OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / ARANÁ £ PN EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO É EN GABINETE DO PREFEITO e e De 0) É ep Ofício nº 134/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2025. : » CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1348/2025 Hora:09:27 - E Data de Protocolo: 12/12/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 134/2025 - GAB/PGM Pnet À Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 134/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 134/2025 acompanhada do Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei nº2401/2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fa] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D875-DF3B-D97F-12EB e informe o código D875-DF3B-D97F-12EB ICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 133/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº2401/2023” A proposição justifica-se, segundo a SMED - Memorando 27019/2025: 1. Crescimento da Demanda Escolar: O aumento no número de turmas e matrículas exige uma gestão pedagógica mais robusta, garantindo um acompanhamento eficaz das práticas educacionais. 2. Melhoria da Qualidade do Ensino: Pedagogos qualificados são essenciais para implementar e monitorar práticas pedagógicas inovadoras, contribuindo para o aprimoramento dos índices de aprendizagem e para a formação integral dos alunos. 3. Apoio aos Educadores: Com mais profissionais na área, será possível oferecer suporte contínuo aos docentes, promovendo formação, planejamento e troca de experiências que enriquecem o processo de ensino-aprendizagem. 4. Implementação de Novas Diretrizes Educacionais: As constantes atualizações nas diretrizes e legislações demandam uma equipe maior de pedagogos para assegurar que as novas práticas sejam efetivamente integradas ao cotidiano escolar. 5. Fortalecimento da Gestão Escolar: A presença de mais pedagogos permite uma gestão escolar mais eficaz, promovendo a articulação entre as diferentes áreas do conhecimento e assegurando um ambiente harmonioso. 6. Atendimento às Necessidades da Comunidade Escolar: O aumento do número de profissionais possibilita um acompanhamento mais próximo das necessidades específicas de cada turma, promovendo um ambiente inclusivo e adaptado às diversidades dos alunos. 7. Falta de Profissionais: Com a decisão de não mais utilizar professores como pedagogos, é imprescindível aumentar o número de educadores para garantir uma gestão pedagógica focada e eficiente. Diante do exposto, o aumento de vagas para professores pedagogos é uma medida necessária para aprimorar a qualidade do ensino e atender de forma mais eficaz às necessidades da comunidade escolar. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ificacao/D875-DF3B-D97F-12EB e informe o código D875-DF3B-D97F-12EB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briveri MENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GI GABINETE DO PREFEITO 8 PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2401/2023” Art. 1º. Altera-se a Tabela 1ºD” do Anexo | da Lei nº2401/2023 passando a ter os seguintes quantitativos: “é TABELA 1 “D” — CARREIRA DE MAGISTÉRIO —- PROFESSOR PEDAGOGO CARGO VAGAS PROFESSOR PEDAGOGO 45 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 45 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ; : Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D875-DF3B-D97F-12EB e informe o código D875-DF3B-D97F-12EB Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA Fa sa im; : / ps à, ERIFICAÇÃO DAS s/ ASSINATURAS TA Código para verificação: D875-DF3B-D97F-12EB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 17:04:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 11/12/2025 17:06:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 17:06:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 11/12/2025 17:19:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/D875-DF3B-D97F-12EB diIuNA 014079499S ValIdId INVITIM SToz Sp OJquiazap ap TT 'eueJed op jejuod 60/97 EEE (757 AA [77 AR EEE AEE | A ES ) 1H0SSad INOD TELOL ESIASIA EQ 3OIQN| [gotrgocoe6 J|egccreorvo IerveooeoLs | TEOSSad INOD ESIdSIA BAON HEZEGSa CDE EA DER OLNINNE O NOD ODEAI [00'000'002'91Z | 00'000' z EEE (% 00'000'007'9TZ | 00/000'089 TTZ D0'000'006'€0Z | TI'E98'L9/'ETT EMEA 9T'ers'L6r'86 | 9T'6H9V96T6 8T'PE0'060'28 | so'eg0'054'06 TEOSSad INOD TELOL ESIASIA LoL 9zoL Sto Scoc LIS Picor LNO TENNE OYSIAIUd jeossad wo) |ej0) esadsap eu ajsnfe opezijeay sogogepad ST OBÍeJeJuo) - SZ0Z'6TOLZ Opue:owaW opezijeaJ op ogda[oJd ep epieJxo |possag WOS [230 | esadsaq LTOT 2 9TOT WS OQ e esed sagsiasud sep epiesxa 724 WE/WIS — Yd/301 - |BOssad WO? esadsag ep ongensuowag — J9Y O0J2/ay Op sagÍewoju| 95'st EEE E [DEN 000000291 Joo'oooosaTtic Too'oooooe gor |rr'eogzorecr | T6r8L6rs6 |oceroroezo — Ierveoocorzs |soesoosros | LTOt Do got | co Iszoziaserzocino TENNE OYSIAITd (%) 180SSId INOD 1ELOL ESIASIA BA 3D1QN] INON ILNINHOD ELIIDI8 - 12H 130SSId INOD TELOL ESIdSIA [=] E SILNINDISANS SOID|DHIXI SO VaVd OV5ÍIONd 3 1VOSSId INOD VSIdSIA VA OUIIDNVNII-OIYVLNIINVÕIO OLIVIA JA VALLVINILSI OUEJUSLIBÍIO 9/0JU07 9 08ÍNI9X3 “OQjuawefaueld ap ojuawejsedoaq OjusweS1O 9 sedueul4 ap jedoIuniy euejas2as É VNVEVd OQ TVINOd 30 TVAIDINNIA VENLIIIINA Are Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 138/2025 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2401/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 45 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Altera-se a Tabela 1ºD” do Anexo | da Lei nº2401/2023 passando a ter os seguintes quantitativos: “ TABELA 1 “D” — CARREIRA DE MAGISTÉRIO - PROFESSOR PEDAGOGO CARGO VAGAS | PROFESSOR PEDAGOGO 45 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 45 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025. 6 DEM aralã A che Elinete Guimarães Rocha Presidente 05/01/26, 16:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.775, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2401/2023". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se a Tabela 1"D” do Anexo T da Lei nº2401/2023 passando a ter os seguintes quantitativos: TABELA 1 “D” -— CARREIRA DE MAGISTÉRIO - PROFESSOR PEDAGOGO PROFESSOR PEDAGOGO 'OTAL DE VAGAS DA CARREIRA Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 1036FB92 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2025. Edição 3433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1036FB92/dfc2d9e884e86351b8fc1bbcB784e81 cdfc2d9e884e86351b8fc1bbc8784e81c 11