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materia nº 146/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 2401/2023".
native_id3650

Autoria

Documents (1)

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Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
Mensagem Nº134/2025 Processo Legislativo nº1348/2025
Anteprojeto de Lei nº 146/2025
Súmula: º Altera a Lei nº2401/2023.ºº
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 12/12/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / À
URBANISMO LM. DATA: / !
EDUC. C.S.A.T.MAA. DATA: / 1
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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Ofício nº 134/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2025. : »
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1348/2025 Hora:09:27 - E
Data de Protocolo: 12/12/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 134/2025 - GAB/PGM
Pnet À
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 134/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 134/2025 acompanhada do Projeto de Lei
Complementar que “Altera a Lei nº2401/2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D875-DF3B-D97F-12EB e informe o código D875-DF3B-D97F-12EB
ICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 133/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de
lei que “Altera a Lei nº2401/2023”
A proposição justifica-se, segundo a SMED - Memorando
27019/2025:
1. Crescimento da Demanda Escolar: O aumento no número de turmas e
matrículas exige uma gestão pedagógica mais robusta, garantindo um
acompanhamento eficaz das práticas educacionais.
2. Melhoria da Qualidade do Ensino: Pedagogos qualificados são essenciais para
implementar e monitorar práticas pedagógicas inovadoras, contribuindo para o
aprimoramento dos índices de aprendizagem e para a formação integral dos
alunos.
3. Apoio aos Educadores: Com mais profissionais na área, será possível oferecer
suporte contínuo aos docentes, promovendo formação, planejamento e troca
de experiências que enriquecem o processo de ensino-aprendizagem.
4. Implementação de Novas Diretrizes Educacionais: As constantes atualizações
nas diretrizes e legislações demandam uma equipe maior de pedagogos para
assegurar que as novas práticas sejam efetivamente integradas ao cotidiano
escolar.
5. Fortalecimento da Gestão Escolar: A presença de mais pedagogos permite
uma gestão escolar mais eficaz, promovendo a articulação entre as diferentes
áreas do conhecimento e assegurando um ambiente harmonioso.
6. Atendimento às Necessidades da Comunidade Escolar: O aumento do número
de profissionais possibilita um acompanhamento mais próximo das
necessidades específicas de cada turma, promovendo um ambiente inclusivo e
adaptado às diversidades dos alunos.
7. Falta de Profissionais: Com a decisão de não mais utilizar professores como
pedagogos, é imprescindível aumentar o número de educadores para garantir
uma gestão pedagógica focada e eficiente.
Diante do exposto, o aumento de vagas para professores pedagogos
é uma medida necessária para aprimorar a qualidade do ensino e atender de forma
mais eficaz às necessidades da comunidade escolar.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ificacao/D875-DF3B-D97F-12EB e informe o código D875-DF3B-D97F-12EB
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MENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GI
GABINETE DO PREFEITO 8
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº2401/2023”
Art. 1º. Altera-se a Tabela 1ºD” do Anexo | da Lei nº2401/2023 passando a
ter os seguintes quantitativos:
“é
TABELA 1 “D” — CARREIRA DE MAGISTÉRIO —- PROFESSOR PEDAGOGO
CARGO VAGAS
PROFESSOR PEDAGOGO 45
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 45
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ; :
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Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e CINTIA MENDES DA SILVA
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à, ERIFICAÇÃO DAS
s/ ASSINATURAS
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Código para verificação: D875-DF3B-D97F-12EB
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VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 17:04:28 GMT-03:00
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JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 11/12/2025 17:06:31 GMT-03:00
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RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/12/2025 17:06:47 GMT-03:00
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CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 11/12/2025 17:19:24 GMT-03:00
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 138/2025
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2401/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
45 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Altera-se a Tabela 1ºD” do Anexo | da Lei nº2401/2023 passando a ter os
seguintes quantitativos:
“
TABELA 1 “D” — CARREIRA DE MAGISTÉRIO - PROFESSOR PEDAGOGO
CARGO VAGAS
| PROFESSOR PEDAGOGO 45
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 45
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025.
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Elinete Guimarães Rocha
Presidente
05/01/26, 16:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.775, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2401/2023".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera-se a Tabela 1"D” do Anexo T da Lei nº2401/2023
passando a ter os seguintes quantitativos:
TABELA 1 “D” -— CARREIRA DE MAGISTÉRIO -
PROFESSOR PEDAGOGO
PROFESSOR PEDAGOGO
'OTAL DE VAGAS DA CARREIRA
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 1036FB92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/12/2025. Edição 3433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1036FB92/dfc2d9e884e86351b8fc1bbcB784e81 cdfc2d9e884e86351b8fc1bbc8784e81c 11

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