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materia nº 151/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem Garantia da União e dá outras providências”.
native_id3651

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº140/2025 Processo Legislativo nº1377/2025
Anteprojeto de Lei nº 151/2025
Súmula: *' Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito,
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com ou sem garantia da
União e dá outras providências.””
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 17/12/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] A
FINANÇAS O.F. DATA: 1 1
URBANISMO LM. DATA: 1! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / j
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
escalas
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 140/2025 — GAB/PGM
Processo nº: 1377/2025 Hora: 10:25
Data de Protocolo: 17/12/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 140/2025 - GAB/PG y
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 140/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária
a Mensagem nº 140/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com
ou sem Garantia da União e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
UDISNEY GIMENES FILHO
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Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB, CINTIA MENDES DA SILVA e RI
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 140/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL com ou sem Garantia da União e dá outras providências.”
O Município de Pontal do Paraná foi selecionado para ações do Fundo de
Investimento em Infraestrutura Social - FIIS — Modalidades Fundo de Investimento em
Infraestrutura Social — FIIS — Educação e Fundo de Investimento em Infraestrutura Social
— FIIS — Saúde através das propostas n. 26298010110/2025 e 36000022620/2025.
Para que o Poder Executivo possa dar continuidade ao processo de
contratação e liberação dos recursos é necessária a deliberação por esta Casa de Leis
quanto à autorização ou não de contratação da operação de crédito, o que justifica a
presente proposição e sua urgência.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANR
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PROJETO DE LEI 7 ”
Súmula — “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito, com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL com ou sem Garantia da União e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 16.500.056,10 (dezesseis milhões, quinhentos
mil e cinquenta e seis reais e dez centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento
em Infraestrutura Social (FIIS) criado pela Lei nº14.947/2024 e regulamentado pelo
Decreto nº12.157/2024, destinados à Ampliação e Construção de Unidades Escolares,
Aquisição de Equipamentos para Conectividade e Climatização, Construção e/ou
Ampliação de Quadras Cobertas Fechadas, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem
garantia da União.
81º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo", as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal,
no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
8 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da
União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem
o artigo 159, inciso |, alíneas "b”, "d”, "e" e "Ff, da Constituição Federal, nos termos da
ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas
em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações”
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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GIMENES FILHO
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|
1 VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 795F-1E01-73DE-3B95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 16/12/2025 16:37:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” — MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 16/12/2025 16:38:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 16/12/2025 16:44:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/12/2025 16:55:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/12/2025 16:58:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pç NON
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Estado do Paraná Lo)
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O. E
PROJETO DE LEI Nº 143/2025 o Ss
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito, com a Caixa Econômica
Federal com ou sem Garantia da União e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
22 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 16.500.056,10 (dezesseis milhões, quinhentos mil,
cinquenta e seis reais e dez centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em
Infraestrutura Social (FIIS) criado pela Lei nº 14.947/2024 e regulamentado pelo Decreto nº
12.157/2024, destinados à Ampliação e Construção de Unidades Escolares, Aquisição de
Equipamentos para Conectividade e Climatização, Construção e/ou Ampliação de Quadras
Cobertas Fechadas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art.2º. A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem
garantia da União.
8 1º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada com garantia da
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber,
bem como outras garantias admitidas em direito.
$ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da
União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o art. 159, inciso |,
alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167,
inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Saio Hz»,
Estado do Paraná
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Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro
autorizada.
Art. 5.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
St
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 22 de dezembro de 2025
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Elinete Guimarães Rocha
Presidente
05/01/26, 16:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e ssa e arenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.783, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito, com a Caixa
Econômica Federal com ou sem Garantia da
União e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o
valor de R$ 16.500.056,10 (dezesseis milhões, quinhentos mil
e cinquenta e seis reais e dez centavos), no âmbito do Fundo
Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS)
criado pela Lei nº14.947/2024 e regulamentado pelo Decreto
nº12.157/2024, destinados à Ampliação e Construção de
Unidades Escolares, Aquisição de Equipamentos para
Conectividade e Climatização, Construção e/ou Ampliação de
Quadras Cobertas Fechadas, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser
contratada com ou sem garantia da União.
$1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja
contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas
discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no
que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
8 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja
contratada sem garantia da União, para garantia do principal e
encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se
referem o artigo 159, inciso 1, alíneas "b”, "d”, "e” e "P”, da
Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo
art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como
outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta lei deverão ser consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de dezembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
https:/Mwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/88D9E299/01247844dd606176a76827cd7662ed4b0f247844dd606176a76827cd7662ed4b 1/2
05/01/26, 16:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Prefeito ESSA Mun
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VERGINIA MARA PEDROSO E
Procuradora-Geral do Município S e
CINTIA MENDES DA SILVA % S;
Secretária Municipal de Educação “e A
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Publicado por: Seueea
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:88D9E299
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/12/2025. Edição 3433
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https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/88D9E299/01247844dd606176a76827cd7662ed4b0f247844dd606176a76827cd7662ed4b 212

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