| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "Institui no Município de Pontal do Paraná, O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL - PROMEI." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para; Estado do Paraná Mensagem Nº137/2025 Processo Legislativo nº1361/2025 Anteprojeto de Lei nº 149/2025 Súmuia: “Institui no Município de Pontal do Paraná, o “PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO —INDIVIDUAL- PROMEL* Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 12/12/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: Á ) URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / oBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO O? E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1361/2025 Hora:16:08 Data de Protocolo: 12/12/2025 / Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 137/2025 - GAB/PGM Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 137/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 137/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui no Município de Pontal do Paraná, o “PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL - PROMEI” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. (doc.com.briverificacao/767C-6E 1C-EC8E-BAD4 e informe o código 767C-6E1C-EC8E-BAD4 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Yo % GABINETE DO PREFEITO O Sei 2] E] a SS Lg pune MENSAGEM Nº 137/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Institui no Município de Pontal do Paraná, o “PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL - PROMEI” A presente proposição objetiva a instituição do PROMEI, visando tornar programa o que atualmente já ocorre no âmbito do Poder Executivo — contratação de MEI's para formalização, geração de renda e que os recursos circulem em Pontal do Paraná. É sabido por esta Casa de Leis, o sucesso do programa de contratação de Mei's para diversos serviços dentro do Poder Executivo, inclusive tal modelo sendo copiado por outros entes federativos e a proposta colocada para deliberação dos(as) vereadores(as) é que tal não seja extinto com a mudança de gestão, mas que continue e se aperfeiçoe ainda mais ao longo dos próximos anos. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito 19 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR .Adoc.com.briverificacao/767C-6E1C-ECBE-BAD4 e informe o código 767C-6E1C-EC8E-BAD4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | "oh PROJETO DE LEI Súmula — Institui no Município de Pontal do Paraná, (o) “PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL - PROMEI” Art. 1.º Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o Programa Municipal de Empreendedorismo Individual - PROMEI, com o objetivo de melhorar a eficiência nas contratações públicas e incentivar o desenvolvimento econômico e sustentável local, através da geração de emprego e renda. Art.2º . O programa instituído por esta Lei tem como princípios, além dos que regem a administração pública: I- o fortalecimento da relação entre o Poder Executivo Municipal e a população; Il — o foco na função social das compras públicas como fator de promoção do desenvolvimento social de sua população; Ill — a simplificação dos processos de contratação de serviços e incentivo da população à formalização de seu trabalho com inclusão social e previdenciária; IV — maior eficiência e agilidade nas contratações; V — concessão de oportunidades para pequenos fornecedores, reduzindo desigualdades regionais. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparos em bens públicos municipais e logradouros, incluindo prédios, praças, parques, passeios públicos e demais espaços de propriedade do Município, além de produção de itens de consumo como uniformes escolares e alimentos para a merenda escolar e eventos patrocinados com recursos públicos. Art.4º O credenciamento será destinado a profissionais que atuem nas seguintes áreas, dentre outras que a administração pública entenda necessárias: I. Bombeiro Hidráulico — Encanador; Il — Chaveiro; HI — Costureiro; IV — Eletricista; V— Jardineiro; VI — Pedreiro e Azulejista; VII — Pintor de Parede; VIll - Reparador de Artigos de Tapeçaria; IX — Roçador; X — Técnico de Manutenção de Eletrodomésticos: XI — Técnico em Manutenção de Ar-condicionado; XII — Padeiros, Confeiteiro, Cozinheiro; Art. 5.º Os valores, os prazos e as condições para a prestação dos serviços de que trata esta Lei serão regulamentados em decreto ou outro ato normativo próprio. 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríverificacao/767C-6E1C-EC8BE-BADA4 e informe o código 767C-6E1C-EC8BE-BAD4 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO Fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO áduais ou federais existentes ou que vierem a ser criados com objetivos de fortalecimento da economia local. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/767C-6E1C-ECBE-BAD4 e informe o código 767C-6E1C-EC8E-BAD4 Para veril > Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 767C-6E1C-EC8E-BAD4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/12/2025 13:59:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 12/12/2025 14:00:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/12/2025 14:04:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/767C-GE1C-EC8E-BAD4 adafaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná N$ E) PROJETO DE LEI Nº 141/2025 SL puedo Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL —- PROMEI.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1.º Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o Programa Municipal de Empreendedorismo Individual - PROMEI, com o objetivo de melhorar a eficiência nas contratações públicas e incentivar o desenvolvimento econômico e sustentável local, através da geração de emprego e renda. Art.2º. O programa instituído por esta Lei tem como princípios, além dos que regem a administração pública: - O fortalecimento da relação entre o Poder Executivo Municipal e a população; Il - O foco na função social das compras públicas como fator de promoção do desenvolvimento social de sua população; ll — a simplificação dos processos de contratação de serviços e incentivo da população à formalização de seu trabalho com inclusão social e previdenciária; IV — Maior eficiência e agilidade nas contratações; V— Concessão de oportunidades para pequenos fornecedores, reduzindo desigualdades regionais. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder o credenciamento de Microempreendedores Individuais — MEIs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparos em bens públicos municipais e logradouros, incluindo prédios, praças, parques, passeios públicos e demais espaços de propriedade do Município, além de produção de itens de consumo como uniformes escolares e alimentos para a merenda escolar e eventos patrocinados com recursos públicos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Estado do Paraná “ : NR) maneas? Art.4º O credenciamento será destinado a profissionais que atuem nas seguintes áreas, dentre outras que a administração pública entenda necessárias: | - Bombeiro Hidráulico — Encanador; Il - Chaveiro; HI — Costureiro; IV -—- Eletricista; V— Jardineiro; VI — Pedreiro e Azulejista; VII — Pintor de Parede; VIII - Reparador de Artigos de Tapeçaria; IX —- Roçador; X — Técnico de Manutenção de Eletrodomésticos; XI - Técnico em Manutenção de Ar-condicionado; XII — Padeiros, Confeiteiro, Cozinheiro; Art. 5.º Os valores, os prazos e as condições para a prestação dos serviços de que trata esta Lei serão regulamentados em decreto ou outro ato normativo próprio. Art. 6.º Para os fins da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a aderir a programas estaduais ou federais existentes ou que vierem a ser criados com objetivos de fortalecimento da economia local. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025. (O ) XX A AlAuA po GÊ Elinete Guimarães Rocha Presidente 05/01/26, 16:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.778, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Institui no Município de Pontal do Paraná, O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL - PROMEL." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.ºFica instituído no Município de Pontal do Paraná o Programa Municipal de Empreendedorismo Individual - PROMEI, com o objetivo de melhorar a eficiência nas contratações públicas e incentivar o desenvolvimento econômico e sustentável local, através da geração de emprego e renda. Art.2º . O programa instituído por esta Lei tem como princípios, além dos que regem a administração pública: I- o fortalecimento da relação entre o Poder Executivo Municipal e a população; H — o foco na função social das compras públicas como fator de promoção do desenvolvimento social de sua população; HI — a simplificação dos processos de contratação de serviços € incentivo da população à formalização de seu trabalho com inclusão social e previdenciária; IV — maior eficiência e agilidade nas contratações; V — concessão de oportunidades para pequenos fornecedores, reduzindo desigualdades regionais. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparos em bens públicos municipais e logradouros, incluindo prédios, praças, parques, passeios públicos e demais espaços de propriedade do Município, além de produção de itens de consumo como uniformes escolares e alimentos para a merenda escolar e eventos patrocinados com recursos públicos. Art.4º O credenciamento será destinado a profissionais que atuem nas seguintes áreas, dentre outras que a administração pública entenda necessárias: I Bombeiro Hidráulico — Encanador; H — Chaveiro; HI — Costureiro; IV -— Eletricista; V — Jardineiro; VI — Pedreiro e Azulejista; VII — Pintor de Parede; VII — Reparador de Artigos de Tapeçaria; IX — Roçador; X — Técnico de Manutenção de Eletrodomésticos; XI — Técnico em Manutenção de Ar-condicionado; XII — Padeiros, Confeiteiro, Cozinheiro; Art, 5.º Os valores, os prazos e as condições para a prestação dos serviços de que trata esta Lei serão regulamentados em decreto ou outro ato normativo próprio. Art. 6.º Para os fins da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a aderir a programas estaduais ou federais existentes ou que vierem a ser criados com objetivos de fortalecimento da economia local. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/45D55BA6/1bdbae209237de43995be54eeBde66461 bdbae209237de43995be54ee8de6646 1/2 05/01/26, 16:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:45DSSBA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2025. Edição 3433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/45D55BA6/1bdbae209237de43995be54eeBde66461 bdbae209237de43995be54eeBde6646 212