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materia nº 139/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa"Altera Lei nº1439/2014."
native_id3662

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para.
Estado do Paraná
Mensagem Nº 120/2025 Processo Legislativo nº1321/2025
Anteprojeto de Lei nº 139/2025
Súmula: “Altera a Lei nº 1439/2014".
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 09/12/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / À
FINANÇAS O.F. DATA: /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / !
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL
j GABINETE DO PREFEITO o? N
De | É NS
“o
Ofício nº 120/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, hn novembri y
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1321/2025 Hora: Ll:15 aa
Data de Protocolo: 09/12/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 120/2025 - GAB/PGM
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 120/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 120/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera Lei nº1439/2014.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-briverificacao/5378-503B-B569-22C2 e informe o código 5378-503B-B569-22C2
JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN
Para verificar a validade das assinaluras, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.b
Fl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 120/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera Lei nº1439/2014.”
A presente proposição visa possibilitar aos ocupantes de
imóveis públicos e que preencham os requisitos da Lei nº1439/2014, o pagamento à
vista pela compra do imóvel, obtendo desconto no valor a ser pago.
Com o advento da REURB da área denominada Monções II, foi
criada a Lei 2.682/2025, específica para a localidade, a qual dispôs outras formas de
pagamento, com graduação de descontos no caso de pagamento à vista, medida que
viabilizou e tornou mais benéfica para a administração pública a venda direta do bem
ocupado, pois, propicia um fluxo de caixa maior, com destinação direta dos valores a
ações ligadas ao setor habitacional e infraestrutura no Município, dando celeridade
aos projetos, com a injeção dos valores arrecadados.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: VER
Jpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/5378-503B-B569-22C2 e informe o código 5378-503B-B569-22C2
GINIA PEDROSO, ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO
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É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DOf
GABINETE DO PREFEITO /
1 +
=
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera Lei nº1439/2014.”
Art. 1º. O artigo 16 da Lei nº1439/2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.16. Além das possibilidades de parcelamento estabelecidas nos artigos
9º e 13 desta Lei, serão assegurados os seguintes descontos aos ocupantes:
1 - que optarem pelo pagamento em cota única, desconto de quinze por cento
sobre o total apurado de acordo com os artigos 8º ou 12;
!l - que optarem pelo pagamento em até seis parcelas, desconto de dez por
cento sobre o total apurado de acordo com os artigos 8º ou 12; e
Hl - que optarem pelo pagamento em até doze parcelas, desconto de cinco por
cento sobre o total apurado de acordo com os artigos 8º ou 12.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de novembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANTONIO CARLOS BRUSTOL
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IN JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO
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o
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5378-503B-B569-22C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/12/2025 09:31:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR (CPF 876.XXX.XXX-49) em 08/12/2025 09:32:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 08/1 2/2025 15:32:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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aJafaiai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Rss) PROJETO DE LEI Nº 131/2025 |
Z
Estado do Paraná
Súmula: “Altera Lei nº1439/2014.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
15 DE DEZEMBRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O artigo 16 da Lei nº1439/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Além das possibilidades de parcelamento estabelecidas nos artigos 9º e
13 desta Lei, serão assegurados os seguintes descontos aos ocupantes:
1 - Que optarem pelo pagamento em cota única, desconto de quinze por cento
sobre o total apurado de acordo com os artigos 8º ou 12;
1 - Que optarem pelo pagamento em até seis parcelas, desconto de dez por cento
sobre o total apurado de acordo com os artigos 8º ou 1 2;e
Hll - Que optarem pelo pagamento em até doze parcelas, desconto de cinco por
cento sobre o total apurado de acordo com os artigos 8º ou 12.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de dezembro de 2025.
é ) E
UM ud veÊeS,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
——e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.768, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Altera Lei nº1439/2014."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 16 da Lei nº1439/2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artló. Além das possibilidades de parcelamento
estabelecidas nos artigos 9º e 13 desta Lei, serão assegurados
os seguintes descontos aos ocupantes:
T- que optarem pelo pagamento em cota única, desconto de
quinze por cento sobre o total apurado de acordo com os
artigos 8º ou 12;
I - que optarem pelo pagamento em até seis parcelas,
desconto de dez por cento sobre o total apurado de acordo
com os artigos 8º ou 12; e
HI - que optarem pelo pagamento em até doze parcelas,
desconto de cinco por cento sobre o total apurado de acordo
com os artigos 8º ou 12.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:EF4DACBD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/12/2025. Edição 3433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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